03 março, 2015

Juíza determina deportação de Cesare Battisti

A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília Adverci Rates atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou, no último dia 26, a deportação do terrorista Cesare Battisti. 

Integrante do grupo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) nos anos 1970, Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Itália sob acusação de ter cometido quatro assassinatos. 

Ele conseguiu fugir da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e, em 2004, veio para o Brasil. 

Battisti chegou a ser preso em 2007 para fins de extradição. O STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, autorizou o envio de Battisti para a Itália. Deu, no entanto, a última palavra sobre o caso para o presidente da República. 

Em 2010, no último dia de seu governo, Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição. Com o ato presidencial, Battisti pôde ficar no Brasil e obteve do Conselho Nacional de Imigração um documento que autorizava sua permanência no país. 

No pedido enviado à Justiça, o Ministério Público não solicitou a extradição –já negada pelo presidente –mas uma deportação, alegando que pessoas condenadas por crimes dolosos no exterior não podem obter o direito de permanecer no Brasil. 

De acordo com a juíza, por se tratar de uma deportação, Battisti não seria enviado de volta para a Itália, onde teria de cumprir pena, mas sim ao México ou França, países pelos quais passou antes de fugir para o Brasil. 

"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência", disse em sua decisão. 

Como ainda cabem recursos contra o entendimento de Adverci, o italiano Battisti não será deportado até que o processo na Justiça chegue ao fim. 

OUTRO LADO
 
O advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, que defende Battisti no processo, disse à Folha ter convicção de que a decisão da juíza será revertida. De acordo com ele, se o STF não pôde obrigar a extradição do italiano, não cabe a um juiz de primeiro grau fazê-lo. 

"Vamos recorrer e demonstrar o equívoco cometido", disse.



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