A defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), enviou nesta
terça-feira (17) um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo
que o inquérito para investigar a suposta atuação do parlamentar no
esquema de desvio de recursos da Petrobras seja arquivado.
Em peça assinada por seis advogados, entre eles o ex-procurador-geral da
República Antonio Fernando de Souza e o ex-presidente da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) Reginaldo de Castro, é dito que não há indícios
mínimos para o início de uma investigação.
Segundo eles, a base para a abertura de investigação são depoimentos do
doleiro Alberto Youssef e do policial federal Jayme Alves de Oliveira
Filho, que não teriam consistência e idoneidade para gerar
credibilidade, "não podendo, portanto, receber tecnicamente a
qualificação de indícios".
A defesa ainda destaca que no depoimento de Youssef o nome de Cunha vem
por terceiros, uma vez que o doleiro teria ouvido falar sobre o deputado
a partir do executivo da Toyo Setal Júlio Camargo.
Além disso, dizem os advogados, o policial Filho, conhecido como Careca,
teria alterado seus depoimentos sobre entrega de recursos num endereço
que seria ligado a Cunha e, como não fez um acordo de delação premiada,
não se comprometeu em dizer a verdade.
"Diante desse quadro, no caso dos autos, o agravante entende, com a
devida vênia, que a decisão que acolheu o pedido da Procuradoria-Geral
da República para determinar a instauração de inquérito não se atentou
para a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva,
impondo-se, assim, a sua reconsideração".
PRESIDENTE NÃO
Outro argumento usado pela defesa é o fato de Cunha ser o presidente da
Câmara dos Deputados, por isso, não poderia ter contra si uma
investigação sem que existissem elementos muito fortes para justificar
sua abertura. Isso porque, justificam os advogados, sempre que notícias
sobre o inquérito são divulgadas todos os parlamentares são maculados.
"E a isto se faz a menção, única e exclusivamente, para expor uma
situação concreta e imediata: ao se arrolar o Presidente da Câmara dos
Deputados como investigado no presente procedimento, mesmo sabendo-se
que isto não implica em qualquer juízo condenatório, acaba-se por
colocar em suspeição toda a Instituição Câmara dos Deputados".
Como os presidentes da Câmara e do Senado têm seus casos analisados pelo
plenário do STF e não pela Segunda Turma, caso o ministro Teori
Zavascki, relator da Lava Jato, não reconsidere sua decisão de abrir
investigação e arquive o inquérito, o recurso da defesa deverá ser
analisado pelo pleno da corte.
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