Publicada em: 31/3/2015
Reunido
ontem, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) analisou e
deliberou sobre três temas: compartilhamento de riscos, mudanças nas
regras que regem os fundos instituídos e certificação de dirigentes.
Algumas das decisões trouxeram avanços normativos, mas tendo os
representantes do governo, que são maioria dos votos, votado de comum
acordo entre si, sem buscar convergir com as posições defendidas pelas
representações da sociedade civil (Abrapp, Sindapp, ICSS, participantes e
patrocinadores/instituidores), o resultado no geral foi claramente
frustrante.
“O que sempre foi crucial no relacionamento entre a sociedade e o governo, o diálogo, hoje sucumbiu diante de representantes do Executivo que votaram de forma articulada”, observou o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto.
Na questão do compartilhamento de risco é onde se observou provavelmente o maior avanço normativo. José Ribeiro lembra que mesmo nesse caso saímos todos com o sentimento de que restou à Previc um espaço maior do que seria desejável, mas ainda assim é inegável que se abriu uma janela para o mercado, com a possibilidade de surgirem vários novos produtos.
Relativamente às mudanças esperadas nas regras dos instituídos, o CNPC as discutiu em duas partes. Foi aprovada a possibilidade de aderirem aos planos também os familiares e dependentes dos atuais participantes, além dos empregados dos entes instituidores. “Esta foi sem dúvida uma decisão muito feliz e que aponta na direção do fomento”, resumiu José Ribeiro. Mas não prosperou a discussão que gostaríamos de ter travado sobre o resgate parcial das reservas constituídas a partir das contribuições do participante, caso este viesse a enfrentar uma emergência financeira e não desejasse - única opção que lhe é oferecida hoje - retirar-se completamente do plano.
Quanto à certificação, o fato é que a proposta apresentada pela sociedade civil sequer foi distribuída para exame pelos conselheiros. A discussão girou, então, exclusivamente em cima da minuta apresentada anteriormente pelo governo. Nesse caso, os dois únicos pontos positivos foram, de um lado, o prazo de 1 ano para que a habilitação seja conseguida após a posse, no lugar de ser exigida previamente, condição que só continua prevalecendo, o que era esperado, em se tratando de AETQs e, de outro lado, o custeio do processo de certificação pela entidade. Claramente negativa, no entanto, foi a decisão do CNPC de exigir certificação de todos os conselheiros, condição difícil de cobrar, por exemplo, de altos executivos de patrocinadoras, reconhecidos por sua elevada qualificação.
“O que sempre foi crucial no relacionamento entre a sociedade e o governo, o diálogo, hoje sucumbiu diante de representantes do Executivo que votaram de forma articulada”, observou o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto.
Na questão do compartilhamento de risco é onde se observou provavelmente o maior avanço normativo. José Ribeiro lembra que mesmo nesse caso saímos todos com o sentimento de que restou à Previc um espaço maior do que seria desejável, mas ainda assim é inegável que se abriu uma janela para o mercado, com a possibilidade de surgirem vários novos produtos.
Relativamente às mudanças esperadas nas regras dos instituídos, o CNPC as discutiu em duas partes. Foi aprovada a possibilidade de aderirem aos planos também os familiares e dependentes dos atuais participantes, além dos empregados dos entes instituidores. “Esta foi sem dúvida uma decisão muito feliz e que aponta na direção do fomento”, resumiu José Ribeiro. Mas não prosperou a discussão que gostaríamos de ter travado sobre o resgate parcial das reservas constituídas a partir das contribuições do participante, caso este viesse a enfrentar uma emergência financeira e não desejasse - única opção que lhe é oferecida hoje - retirar-se completamente do plano.
Quanto à certificação, o fato é que a proposta apresentada pela sociedade civil sequer foi distribuída para exame pelos conselheiros. A discussão girou, então, exclusivamente em cima da minuta apresentada anteriormente pelo governo. Nesse caso, os dois únicos pontos positivos foram, de um lado, o prazo de 1 ano para que a habilitação seja conseguida após a posse, no lugar de ser exigida previamente, condição que só continua prevalecendo, o que era esperado, em se tratando de AETQs e, de outro lado, o custeio do processo de certificação pela entidade. Claramente negativa, no entanto, foi a decisão do CNPC de exigir certificação de todos os conselheiros, condição difícil de cobrar, por exemplo, de altos executivos de patrocinadoras, reconhecidos por sua elevada qualificação.
O tratamento dado à questão da solvência trouxe mais decepção. Tinhamos o compromisso de ao menos termos tempo para uma apresentação técnica de nossa proposta, que sabíamos não seria votada. Pelo menos apresentá-la, contudo, seria algo importante na medida em que se ganharia tempo para que fosse apreciada em uma nova reunião do CNPC em data próxima. Mas o que prevaleceu foi a vontade do governo, que numa atitude que nos pareceu protelatória propôs a formação de um grupo de trabalho para examinar esse ponto ao longo de 2015.
É de se lamentar na medida em que as regras atuais que regem a solvência não dão sequência aos avanços conseguidos no que diz respeito à precificação de ativos e passivo, cujas normas permanecem assim sem o seu desdobramento natural. (Abrapp)
Previc - O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou hoje importantes resoluções para ampliar o fomento e a segurança dos participantes das entidades fechadas de previdência complementar. Buscando cada vez mais uma gestão profissional das entidades, o CNPC resolveu estender para o administrador responsável pelos planos de benefícios, assim como para a totalidade dos membros do Conselho Fiscal e todo o Conselho Deliberativo, a exigência de certificação.
A certificação já era exigida para o administrador estatutário, a diretoria-executiva e os membros do comitê de assessoramento que atuam na avaliação e aprovação de investimento, assim como os demais empregados diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos (resolução 4.275/2013, do Conselho Monetário Nacional). O motivo para a extensão para todos os membros do Conselho Deliberativo e não a maioria, como era até agora, é simples: Cabe ao Conselho Deliberativo estabelecer as diretrizes de funcionamento da entidade e aprovar as políticas de investimentos. Já os membros do Conselho Fiscal, também abrangidos pela medida, devem possuir conhecimentos adequados para realizar o controle efetivo dos atos de gestão da entidade.
Os planos de benefícios poderão contratar seguro para a cobertura do risco de longevidade. Até então essa contratação estava limitada aos seguros para fazer frente à cobertura dos riscos de morte e invalidez. Acontece que o risco de longevidade – viver mais do que o previsto nas tábuas de mortalidade – é uma realidade cada vez mais presente para os planos devido ao aumento da expectativa de vida dos associados. Outra novidade das novas resoluções do CNPC é a ampliação do conceito de membro participante do plano. Os familiares, cônjuges e filhos, também passarão a ter a opção de fazer parte do plano instituído. (Previc)
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