26 março, 2013

UM ADENDO: Uma Notícia Ruim – Uma Notícia Boa. Entrevista com Fernando Amaral - Vice-Presidente da ANABB

Caros colegas,

Eu tenho feito algumas entrevistas com pessoas pela oportunidade que me surge. Desta feita, por ocasião de sua passagem por Fortaleza, pude entrevistar o Vice-Presidente da ANABB, nosso colega Fernando Amaral.

Posso afirmar a todos vocês que esta é uma entrevista bastante esclarecedora. Portanto, assistam:


Colegas, para esta postagem ficar ainda mais completa estou fazendo um adendo da colega Isa Musa.
Leopoldina Corrêa


Uma Notícia Ruim – Uma Notícia Boa.


         Por ocasião da homenagem que a PREVI prestou aos aposentados no último dia 2 de janeiro, seu presidente, Dan Conrado falou ligeiramente da possibilidade de redução da taxa de Reserva de Contingência de 25% para 15%.

         O que significa isso? Compreendendo o que é a Reserva de Contingência podemos inferir os riscos dessa redução. Sabemos que RESERVA MATEMÁTICA é o valor que o Plano necessita para atender aos compromissos futuros. Tal Reserva dimensiona o quanto que hoje a PREVI necessita para cobrir o pagamento de aposentadorias e pensões até o último participante. Sabemos também que tudo o que ultrapassa o valor da Reserva matemática é considerado superávit, só que nem todo superávit é livre, leve e solto para ser distribuído. Parte considerável dele obrigatoriamente deve ser preservado como um colchão de segurança para cobrir riscos. Trata-se da Reserva de Contingência. A Lei hoje determina que a Reserva de Contingencia corresponda até 25% da Reserva Matemática. A própria PREVI escreve na Revista edição 169, o mês de março que “o volume de benefícios concedidos pelo Plano 1 crescerá fortemente nos próximos na os. Isso obriga a Previ a manter uma Reserva Matemática muito maior para cobrir suas obrigações futuras. Por tabela, o nível da Reserva de Contingência sobe na mesma proporção. Desse modo é preciso gear um volume de superávit muito mais alto para superar o limite de 25% da Reserva Matemática”

         Soa estranho, então, a opinião do Presidente Dan Conrado quando fala em redução da Reserva de Contingência para 15% . Ora, se a tendência de redução da taxa de juros tornará mais difícil a obtenção de superávits não deveriam os gestores cautelosos proteger a Reserva de Contingência? Esta sugestão de redução da taxa de reserva de contingência, a exemplo do ocorreu com resolução 26/2008, possibilitará ao Banco se beneficiar ainda mais da Reserva Especial, considerando que, segundo o BASILÉIA III, não vai mais reconhecer ativos excedentes da PREVI no resultado. Seria uma compensação.

         Opinião qualquer um pode ter, e o Presidente da Previ tem direito à sua, mas eis que curiosamente damos de frente com o PLP 236/2012, de autoriza do Deputado petista Ricardo Berzoíni, propondo a alteração do  art. 20 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, passaria a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O resultado superavitário dos planos de  benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de quinze por cento do valor das reservas matemáticas. Protocolado em fins de dezembro, esse Projeto de Lei nos permite inferir que a opinião do Presidente da PREVI faz parte de um acordo com o deputado do Partido do Governo. Tudo muito arranjado, muito tramado, não é? E Berzoini ainda justifica seu projeto afirmando um cenário que só ele e os arautos do Governo enxergam: “Ocorre que o dispositivo foi votado no ano de 2001, em um cenário macroeconômico de taxa elevada de juros e endividamento, intensa volatilidade nas cotações dos ativos financeiros, mercado de valores debilitado por crises internacionais relativamente recentes e iminência de alternância política. Desse modo, o quadro da época justificava a fixação de uma parcela mais conservadora, para composição da reserva de contingência.   No entanto, a regra de se destinar à reserva de contingência o equivalente a um quarto das reservas matemáticas revela-se demasiadamente exagerado para o contexto atual. Nosso País mantém taxa reduzida de juros, controle da dívida pública e instrumentos eficazes de controle dos ativos, além de transparência dos passivos atuariais. O aperfeiçoamento dos mercados e as medidas tomadas pelo governo na última década permitem a adoção de uma margem menor do que a atual."
         Tal visão superestimada, exageradamente otimista, nos dá a entender que o Deputado Berzoini não lê jornais sobre as crises internacionais.

         Fundos de Pensão, mesmo os poderosos como a PREVI enfrentam desafios cotidianos. O desafio agora é atuar de forma apropriada e sem comprometer a sustentabilidade do plano no futuro. Na América do Norte e na Europa Ocidental durante a década de 90, empregadores, empregados e seus sindicatos, governos e outros intervenientes quiseram grandes fatias do bolo. Não que a melhoria de benefícios, a redução de contribuições ou mesmo retiradas de ativos superavitários fossem erradas. Mas a escala com que foram feitas foi irresponsável. Elas também foram baseadas na falsa premissa de que os bons tempos continuariam para sempre, e que mais superávits seriam gerados no futuro. Esses fundos de pensão têm agora déficits substanciais, e sua existência está ameaçada.

         O perigoso Projeto de Lei do Berzoini (236/2012), já tramita na Câmara e na Comissão de Seguridade Social e Família, tendo sido Designada Relatora, a Dep. Erika Kokay (PT-DF). Ontem mesmo, dia 26, o Vice-Presidente da ANABB, Fernando Amaral, e sua assessoria parlamentar já estiveram com a Deputada Kokay mostrando os inconvenientes desse Projeto de Lei.  A todos nós cabe acompanhar e fazer pressão sobre os Deputados para que abortem essa ideia. Naturalmente também a FAABB já se mobiliza para mostrar aos parlamentares a gravidade do que está sendo proposto.

         Agora a boa notícia. O Ministério Público Federal do distrito Federal (MPF-DF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, para corrigir irregularidades no edital do trem de alta velocidade (TAV ou Trem Bala). O pedido de liminar do MPF/DF visa prevenir prejuízo às empresas proponentes. Se o Ministério Público está preocupado com o prejuízo aos cofres públicos, como nós, aposentados e pensionistas da PREVI não ficaremos arrepiados em ver que o Governo insiste que a PREVI se lance nesse novo Sauípe? A FAABB já está de posse das duas petições iniciais do MPF e também estuda como corroborar a inconveniência da PREVI usar nosso patrimônio em projetos que só interessam ao governo. Ao mesmo tempo, sugerimos que os setores organizados do funcionalismo (sindicatos, associações) já se mobilizem, juntem-se a nós, para essa que será mais uma verdadeira guerra em defesa de nossos interesses.

Isa Musa de Noronha

24 março, 2013

Revisão de Posições


Adaí  Rosembak
Sócio da AAFBB e da ANAB


Qual é a posição das associações de aposentados e assistidos do BB em relação ao patrimônio da PREVI e a Resolução CGPC 26 , de 29.09.2008?
É a de que esse patrimônio destina-se a beneficiar exclusivamente os participantes e assistidos da PREVI, até porque a Lei Complementar 109, de 29.05.2001, não prevê qualquer reversão de recursos ao patrocinador, princípio que não poderia ser contrariado pela Resolução CGPC 26, de 29.09.2008.
Eis que, em razão de decisão da Justiça em processo movido contra o Banco do Brasil e a PREVI (vide versão mais detalhada no Boletim Eletrônico ANAPAR n° 436, de 23.01.2013) , diversas associações de aposentados, entidades representativas dos funcionários do BB e mais de 100 sindicatos representados pela Contraf-CUT, tiveram seus esforços coroados quando os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, de Brasília (DF), julgaram ilegal a devolução de valores do superávit ao patrocinador, mas admitiram que o superávit existente podia ser dividido entre participantes e patrocinadores na proporção das contribuições vertidas ao plano de benefícios, desde que a parte do patrocinador fosse utilizada para cobrir suas contribuições ao plano de benefícios.
O acordo previa a divisão da reserva especial de R$ 15 bilhões em duas partes iguais.
A metade dos participantes foi utilizada para custear suas contribuições durante três anos e para criar um Benefício Especial Temporário (BET), correspondente a 20% dos benefícios mensais dos assistidos e a 20% dos benefícios projetados mensalmente para os participantes ativos.
A metade do BB foi utilizada para custear as contribuições patronais durante três anos e o restante seria contabilizado pela PREVI, em fundo previdenciário a crédito do patrocinador, nos mesmos valores pagos mensalmente aos participantes.
Feito o acordo, nenhum valor foi devolvido ao banco, permanecendo na PREVI, conforme confirma Cláudia Ricaldoni, Presidente da ANAPAR.
Muito embora essa decisão não contemple o pleito dos sindicatos, de destinar a totalidade da reserva especial aos participantes, foi melhor essa decisão do que o ilegal saque de recursos da PREVI pelo BB, de acordo com a malfadada Resolução CGPC n° 26, de 29.09.2008, que foi editada ao arrepio do Congresso Nacional, que é o poder da República com poderes para editar leis.
Os desembargadores reconheceram que metade da reserva especial cabia aos patrocinadores, de acordo com o regulamentado pelo parágrafo 1, do Artigo 6, da Lei Complementar n° 108, de 29.05.2001, que estabelece que “a contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no Artigo 5, da Emenda Constitucional n° 20, de 15.12.1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.”
Na visão daqueles magistrados, se não houvesse repartição do superávit, o patrocinador estaria contribuindo com valores superiores aos dos participantes, uma vez que parte do superávit seria destinada aos participantes, sem contrapartida ao patrocinador.
Sobre o assunto, o parágrafo 3, do Artigo 20, da Lei Complementar n° 109, de 29.05.2001, oferece um texto não conclusivo de que “Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.”
Nem no Artigo 20 e nem em nenhum outro artigo da Lei Complementar n° 109, é dito expressamente que o patrocinador seria beneficiado com a redução de contribuições ao EFPC, no caso de resultado superavitário dos planos de benefício.
Na decisão tomada, prevaleceu o que estipula o parágrafo 1, do Artigo 6, da Lei Complementar n° 108, de 29.05.2001 e o parágrafo 3, do Artigo 202, da Constituição da República Federativa do Brasil, que determina:
“É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.”
Resta-nos respeitar a decisão judicial pois sentença judicial “não se discute, se cumpre”.
Essa decisão judicial dá espaço para diversas conjeturas sobre os atuais interesses dos assistidos e beneficiados das EFPC.
Haveria real interesse dos patrocinadores e de órgãos governamentais em engendrar novos esquemas criativos de superávits nas EFPC se, tomada como base a jurisprudência formada com a decisão judicial supracitada, as patrocinadoras não teriam direito a absorver qualquer superávit, pois os recursos ficariam retidos nas EFPC, para cobrir contribuições das patrocinadoras?
E se, “A Criativa Máquina de Superávits” e “de BETs” , continuar ativa nos gabinetes governamentais e nos dos patrocinadores, para gerar novos superávits (e novos BETs) e continuar a apartar recursos das EFPC para cobrir futuras contribuições dos patrocinadores?
Estejamos alertas pois essas perguntas nos levam à conclusão de que o mesmo esquema inventivo continuará ativo e poderá abalar a segurança do patrimônio da PREVI , assunto muito bem exposto no artigo “A Criativa Máquina de Superávits”, do colega Gilberto Santiago, Presidente da AAFBB.


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Considerando que citamos aqui a ANAPAR, e, consequentemente, sua Presidente Cláudia Ricaldoni, para que não houvesse nenhum equívoco de nossa parte, consultei a colega Isa Musa de Noronha que como vemos abaixo deixou suas considerações, pelas quais fico-lhe imensamente mui agradecida.

Leopoldina Corrêa
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Prezada Leopoldina,
Reiterando o que nos fala com muita propriedade o Colega Adaí, lembro que a FAABB também impetrou Mandado de Segurança contra o Conselho De Gestão da Previdência Complementar para sustar os efeitos da resolução 26. Nosso Processo recebeu o número 2008.34.00.031667-8, distribuído à 13ª Vara Federal de Brasília, em que S. Exa. o Juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho exarou decisão em que proclama, in verbis:
“...diante da evidente crise financeira que atualmente assola o sistema bancário global, a recomendar cautela, sobretudo àquelas instituições que operam com ativos em bolsa de valores, a revelar possível dano, ainda que remoto, à impetrante, no que se refere à garantia do pagamento e das atuais condições dos benefícios previdenciários garantidos pelo citado Plano nº 1, determino, ad cautelam, às autoridades impetradas, caso seja deliberada qualquer forma de reversão prevista no inciso terceiro do art. 20 da resolução ora impugnada, que referidos valores sejam depositados em conta bancária vinculada a esse Juízo, até que seja julgado o mérito do presente mandamus. Intimem-se. (...) Brasília, 28 de outubro de 2008. Waldemar Cláudio Carvalho - Juiz Federal Substituto da 13ª Vara do DF
Evidentemente ficamos contentes com a decisão supra citada, pois explicitamente o Juiz determinava que qualquer reversão os “referidos valores sejam depositados em conta bancária vinculada a esse Juízo, até que seja julgado o mérito”.
Ocorre que sempre temos o cuidado em não festejar em demasia resultados em 1ª. Instância, pois é evidente que o réu sempre recorre. Naturalmente a União, representando o Ministério da Previdência, recorreu e sustou a sentença. Como é nossa obrigação, agravamos e hoje o processo encontra-se desde 13.03.2013, no Tribunal, em 2ª. Instância.
No processo o Banco do Brasil foi chamado à lide pelo Juiz. Naturalmente os advogados do BB usaram de todos os artifícios jurídicos para derrubar a sentença em 1ª. Instancia alegando até que o uso do instrumento jurídico “Mandado” seria incompetente para  a matéria. Segundo nossos advogados, mero recurso protelatório, mas que infelizmente convenceu o juizado de primeira instância. Nosso recurso ao Tribunal (2ª. Instância) que lá está desde o último dia 13 de março, não só esclarece e defende a propriedade do instrumento processual como reitera os termos da improcedência do direito do Conselho legislar à revelia do Congresso.
Institucionalmente confiamos na Justiça. Nossos argumentos mui bem engendrados pelos nossos advogados e com a assessoria do colega Ruy brito são firmes e consistentes. Resta esperar o que decide agora essa instância superior.
Atenciosamente,
Isa Musa

20 março, 2013

NOTA URGENTE - Advogada desmente comunicado Nº 06 da AAPPREVI






NOTA



 QUE DESELEGANTE, SR. MARCOS CORDEIRO!!!!!!



Mais uma vez o representante da AAPPREVI fala inverdades para se vangloriar e menosprezar O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SYLVIO MANHÃES.





O COMUNICADO NO SITE DA AAPPREVI SOBRE A VITÓRIA NAS DUAS AÇÕES “COM ESTUDO ELABORADO PELO DR. TADEU’”  É ULTRAJANTE E MENTIROSO.



 Cuidado, propaganda enganosa é prevista e punida pelo nosso CDC.



Ademais estas duas ações foram ajuizadas e conduzidas pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SYLVIO MANHÃES.





Este senhor ultrapassa todos os limites do razoável e fere normas de condutas  básicas: social, profissional e moral.



Esta ação 1/3 PREVI – Bitriburação, o Escritório de advocacia SYLVIO MANHÃES impetra desde 1995, quando esta associação nem sonhava em existir, isto é um desrespeito a profissionais sérios e que tem seus nomes atingidos por falsidades plantadas por parte deste representante da AAPPREVI. Vamos provar com numero das nossas primeiras ações impetradas por parte deste Escritório. Se o DRº Tadeu criou alguma, não foram as nossas ações para este escritório, se ele fez algum estudo, este nunca veio para o nosso escritório, pois quando o escritório foi contratado por esta entidade, justamente porque tínhamos sucesso com esse tipo de ação e desafio o SR. Marcos Cordeiro a provar ao contrario!!



EXEMPLO: 96.0078558-9 – 0026383-41.2003.4.025101 – 0015386-91.2006.4025101- 930028246-8- 97.0107859-4





AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.

SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.



0006224-62.2012.4.02.5101      Número antigo: 2012.51.01.006224-5

1001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA

            Autuado em 10/05/2012  -  Consulta Realizada em 20/03/2013 às 18:48

            AUTOR     : ASSOCIACAO DOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFICIOS Nº 1 DA PREVI-AAPPREVI E OUTROS

            ADVOGADO  : VANIA DE ALENCAR BARRETO

            REU       : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL

            PROCURADOR: RAISSA CORREIA GUEDES

            02ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MAURO LUIS ROCHA LOPES

            Juiz  - Despacho: MAURO LUIS ROCHA LOPES

            Redistribuição Livre  em 21/05/2012 para 02ª Vara Federal do Rio de Janeiro

            Objetos: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

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Concluso ao Juiz(a) MAURO LUIS ROCHA LOPES em 11/03/2013 para Despacho SEM LIMINAR  por JRJVDM

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Registro do Sistema em 13/03/2013 por JRJCYU.

Edição disponibilizada em: 15/03/2013

Data formal de publicação: 18/03/2013

Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.

Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006

Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Ofício

Realizada em 18/03/2013 por JRJNRP

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Ofício - OFI.0002.000155-9/2013 expedido em 18/03/2013.

Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Rio de Janeiro/Rio Branco

  Diligência de OFICIO a cumprir.



Enviado em 18/03/2013 por JRJKMP

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Ofício - OFI.0002.000154-4/2013 expedido em 18/03/2013.

Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Rio de Janeiro/Rio Branco

  Diligência de OFICIO a cumprir.



Enviado em 18/03/2013 por JRJKMP

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Em decorrência os autos foram remetidos em 15/03/2013 para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Vista

A contar de 15/03/2013 pelo prazo de 5 Dias (Simples).



.





ESCRITÓRIO SYLVIO MANHÃES BARRETO
Rua da Quitanda, 19 salas 709/710
Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP 20.011-030
Tel.: +55 21 2224-7086 - Fax +55 21 2508-9087
E-mail: barreto@nextcon.com


18 março, 2013

LIMINAR DA CASSI

 Enviado por:
ELIANA FERNANDES MARQUES MENEGHETTI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO

FORO REGIONAL XI - PINHEIROS

3ª VARA CÍVEL

Rua Jericó s/n, Sala 10A/11A, Vila Madalena - CEP 05435-040, Fone:

(11) 3815-0228, São Paulo-SP - E-mail: pinheiros3cv@tjsp.jus.br

Processo nº 0004072-46.2013.8.26.0011 - p. 1

DESPACHO CONCLUSÃO

Em 15 de março de 2013, faço estes autos

conclusos a MM. Juiz de Direito, Exm. Sr. Dr.

Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da Silva. Eu ___ Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da

Silva , subscrevi. Processo nº: 0004072-46.2013.8.26.0011 - Procedimento Sumário

Requerente: Eliana Fernandes Marques Meneghetti

Requerido: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da Silva

Vistos.

Trata-se de ação cominatória ajuizada por ELIANA FERNANDES MARQUES MENEGHETTI visando compelir a CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL a efetuar o fornecimento do remédio TELAPREVIR (INCIVO) 375mg, necessário como tratamento para a doença que acomete a autora (cirrose hepática pelo vírus da hepatite C).

Nessa cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da liminar.

Isto porque notadamente decorrida a carência do plano, necessitando a autora de medicação que, ao final, consiste no próprio tratamento para a doença da qual é portadora. Daqui se extrai a presença da fumaça do bom direito. E o perigo da demora decorre do risco de estar a requerente, de fato, doente e necessitando da medicação prescrita, sob risco de agravamento de sua situação e morte.

Frise-se, neste passo, que a admissibilidade do afastamento da cláusula de exclusão de cobertura, em casos semelhantes, já foi asseverada, consoante julgado a seguir transcrito:

Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0004072-46.2013.8.26.0011 e o código 0B0000001MWWJ.

Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANA LEAL JUNQUEIRA VIEIRA REBELLO DA SILVA.

fls. 1

13 março, 2013

PREVI : Transparência nem tanto

JOSÉ ANCHIETA DANTAS 

A transparência da Previ fica um tanto ensombrada  tendo em vista a ausência de informações claras e conclusivas  em seus relatórios anuais ,demonstrativos contábeis e nas respostas  às indagações feitas concernentes aos seguintes questionamentos:

a)    carência de dados sobre  se o Banco está cumprindo sua obrigação contratual de assumir o ônus financeiro do aumento do juro atuarial relativo ao grupo Pré 67. Fiz solicitações   a respeito, à Previ, em 28.3.2001 e mais recentemente em 14.2.2013. À primeira respondeu  que mantém-se atenta aos termos acordados com o BB em 24.12.1997. É uma resposta muito vaga, não conclusiva.  “Atenta” não responde à pergunta feita. À segunda  respondeu que o Relatório Anual 2011, Notas Explicativas 12.a, pg. 85 informa a respeito. Em 2011 não houve alteração de juro atuarial, logo, não cabe essa explicação, inclusive essa nota nem trata do assunto. A mudança desse juro ocorreu em outubro de 2010. Portanto, o Relatório citado deveria ter sido este, Nota Explicativa 12-a, pg. 74 ( versão impressa ). Nessa   nota, item b, consta a transferência para a conta Capa de R$ 503.723 mil, principalmente, para cobrir o desequilíbrio do Contrato Previ BB.  Não esclarece que   a rubrica Recursos Futuros – Paridade – Acordo 2006, de onde foi retirado o valor da transferência acima, é a favor do Banco formado com recursos de superávits da Previ . No Parecer Atuarial desse mesmo Relatório de 2010, item 7 consta que a Reserva Matemática variou de R$ 5.621 milhões para mais em virtude da queda de juro. Ora, os Recursos Futuros acima citados em 2010 tinha um saldo de apenas R$ 1.778 milhões, portanto insuficientes para suportar os R$ 5.621 milhões, razão porque dele terem sido retirados apenas R$ 503.723 mil. Esse desequilíbrio não é devido apenas à redução do juro, tem origem também em outras premissas atuariais. Afinal de quanto foi a parcela de reforço nas Reservas Matemáticas devido ao Grupo Pre 67 ? Foram apenas os  R$ 503.723 mil? De qualquer forma foi com recursos da Previ, pois Recursos Futuros – Paridade 2006, como já foi dito, foi formado com haveres dela. Mais uma vez uma resposta vaga e inconclusiva;

b)    falta de informações sobre  se o Banco está cumprindo a assunção do ônus atuarial decorrente de  mudanças de tábuas de mortalidade em relação ao mesmo grupo pré 67. Tal obrigação está acertada  no aditivo ao contrato Previ BB de 1997. O  Parecer Atuarial no Relatório Anual de 2005, quando houve a mudança da tabela de mortalidade GAM 71 para GAM 83, item 3.9, dá a entender que nos casos de troca de tabela com expectativa de vida menor por outra de estimativa maior, há necessidade de reforço nas Reservas Matemáticas.  Em todas as substituições que ocorreram, aconteceram esses reforços. Acredito que tal socorro é indispensável, pois à proporção que há aumento da longevidade, o valor presente dessas reservas diminuem, logo é preciso aumento no montante delas para preservar o valor presente;

c)    Custos  administrativos discriminados  em grandes grupos, totalizadas em elevadas  quantias, deixando o leitor curioso em saber quais os maiores beneficiários e itens de despesas. Em 4.1.2013 pedi que fossem desagregados. Vamos aguardar.

O Banco não deve ter honrado seus compromissos discriminados nos itens “a” e “b”, pois se os tivesse cumprindo  as respostas pertinentes dadas pela Previ não seriam vagas e inconclusivas. Em consequência,  foram usados, pelo menos, R$ 4,3 bilhões de recursos da Previ para o reforço necessário das Provisões Matemáticas.  É uma forma disfarçada de apropriação irregular de recursos.

O nível de  totalização reclamado no item “c”, sem os desdobramentos sugeridos, deixa  essas despesas vulneráveis  a interpretações indevidas e infundadas.

10 março, 2013

Alterações processadas pela PREVI ao Regulamento do Plano de Benefícios n° 1

EXAME:


Isa Musa de Noronha


PRIMEIRAS ALTERAÇÕES:
Inclusão da possibilidade de Benefício de Renda Temporária para a Parte Opcional do Plano de Benefícios 1 (arts. 56 e 58); Mudança decorrente da necessidade de atendimento às exigências da PREVIC para adequação do texto regulamentar aos termos da Resolução CGPC n° 19, de 25.9.2006 (arts. 13 e 20);
Uma mudança apenas redacional corrigindo um erro. No texto anterior, a PREVI dizia: “SC = Saldo de Conta – valor formado pelas reservas individual de poupança do participante tratada no artigo 71 e deduzido de 0,8% (zero virgula oito por cento) destinado a suportar os custos de pagamentos e Manutenção”.
Agora a PREVI corrigiu “pelas reservas”, por “pela reserva”;
“§1º - Mediante requerimento escrito do participante, desde que apresentado até a data da concessão do benefício, o saldo de conta será transformado em renda mensal vitalícia sem reversão para beneficiários de Renda Mensal de Pensão por Morte, ou em renda vitalícia sem reversão e com tempo mínimo de recebimento garantido de 5 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) anos”
A PREVI ALTEROU PARA:
Mediante requerimento escrito do participante, desde que apresentado até a data da concessão do benefício, o saldo de conta será transformado em:
I - renda mensal vitalícia sem reversão para beneficiários de Renda Mensal de Pensão por Morte;
II – renda mensal vitalícia sem reversão e com tempo mínimo de recebimento garantido de 5 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) anos;
III – renda mensal temporária por ate 10 (dez) anos consecutivos.


§3º - Caso o participante que tiver optado por renda mensal vitalícia sem reversão e com tempo mínimo de recebimento garantido de 5 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) anos vier a falecer durante o período mínimo de pagamento, a Renda Mensal de Aposentadoria respectiva será paga, pelo prazo restante deste período mínimo, às pessoas indicadas pelo participante, em partes iguais, beneficiários ou não.
A PREVI ALTEROU PARA:
§3 -  Caso o participante que tiver optado pelo item II e vier a falecer durante o período mínimo de pagamento, a Renda Mensal de Aposentadoria respectiva será paga, pelo prazo restante deste período mínimo, às pessoas indicadas pelo participante, em partes iguais, beneficiários ou não.
§4 - Caso o participante que tiver optado pelo item III e vier a falecer durante o período mínimo de pagamento, a Renda Mensal de Aposentadoria respectiva será paga, pelo prazo restante deste período mínimo, às pessoas indicadas pelo participante, em partes iguais, beneficiários ou não.

AS DEMAIS ALTERAÇÕES NESSE ARTIGO SÃO PARA AJUSTE DE NUMERAÇÃO E REDAÇÃO;

ARTIGO 58 - §1° – Não será devida Renda Mensal de Pensão por Morte aos beneficiários de participante que, ao requerer sua Renda Mensal de Aposentadoria, tenha optado por renda vitalícia sem reversão para beneficiário de Renda Mensal de Pensão por Morte ou por renda vitalícia com tempo mínimo de recebimento garantido de 5 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) anos, na forma do §1° do artigo 56.
A PREVI ALTEROU PARA:
ARTIGO 58 - §1° – Não será devida Renda Mensal de Pensão por Morte aos beneficiários de participante que, ao requerer sua Renda Mensal de Aposentadoria, tenha optado pelos incisos I, II ou III na forma do §1 do Artigo 56;

SEGUNDAS ALTERAÇÕES:
Pagamento retroativo do complemento PREVI com incidência de correção monetária (art. 61);
Art. 61 - Os benefícios e rendas de que trata este Regulamento - ressalvados os casos de resgate de reserva em parcela única - serão pagos em prestações mensais e consecutivas, pelo prazo de duração do benefício, no mesmo dia em que o patrocinador Banco do Brasil S.A. fizer o pagamento dos salários de seus empregados.
AGORA A PREVI ALTEROU PARA:
Art. 61 - Os benefícios e rendas de que trata este Regulamento - ressalvados os casos de resgate de reserva em parcela única - serão pagos em prestações mensais e consecutivas, pelo prazo de duração do benefício no dia 20 de cada mês, ou dia útil subsequente.
Obs: As demais alterações apenas acertam o pagamento da correção monetária quando a Previ não fizer o pagamento na data regulada.

TERCEIRAS ALTERAÇÕES:

Alteração da regra de concessão de complemento de pensão por morte a ex-cônjuge (art. 51);
OBS.: Essas alterações englobam a normatização da pensão alimentícia. Trata-se de inclusão no Regulamento, já que no anterior não existia.
QUARTAS ALTERAÇÕES
Alterações decorrentes do Projeto SAP-ERP - Novo ARH que prevê a incorporação da gratificação semestral (arts. 28, 30, 31, 65, 66, 67, 68, 88, 109 e 110);
Obs.: No último Dissídio da categoria, os funcionários em atividade no Banco do Brasil conseguiram a incorporação da gratificação semestral ao cálculo do salário de participação. Trata-se de uma conquista homologada pelo Ministério do Trabalho.
QUINTAS ALTERAÇÕES
Fixação do dia 20 como dia para pagamento dos benefícios, desvinculando da data da folha de pagamento do Banco do Brasil e alteração do mês de reajuste dos benefícios do Plano de Benefícios 1 (arts. 61, 63 e 104);
Obs.IMPORTANTE: Altera a data do reajuste para janeiro de cada ano. No artigo 104 a PREVI diz que caso os benefícios não tenham sofrido reajuste durante o exercício em que for aprovado este Regulamento o primeiro Reajuste de que trata o artigo será retroativo ao mês de Janeiro do mesmo exercício. Como todo processo de alteração de Regulamento cumpre o trânsito pelas instâncias: BB, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e finalmente PREVIC, é possível que tais alterações só sejam aprovadas mais adiante. Resta saber se antes de junho de 2013, data DE REAJUSTE PREVISTA NO REGULAMENTO EM VIGOR. Se somente forem aprovadas por todos esses órgãos APÓS junho, teremos nosso reajuste agora em junho. Caso sejam aprovadas ANTES de junho, será considerada a data base janeiro e receberemos as diferenças das correções devidas.
AS DEMAIS ALTERAÇÕES SÃO REDACIONAIS E AJUSTES DE NUMERAÇÃO.
MUITO IMPORTANTE:
A presente análise foi feita por mim com base no estudo comparativo do Regulamento atual. Evidentemente outros colegas mais experientes podem ter outras leituras. Caso as tenham, queiram me alertar. Para isso, é importante que acessem os links que a PREVI divulga em seu site, lendo atentamente todo o quadro comparativo e a versão consolidada. Evidentemente dá trabalho, é leitura exaustiva, longa, de sorte que somente quem realmente se interessa é que o fará.

09 março, 2013

NOSSO POSICIONAMENTO E O FATOR POLÍTICO

Face a decepções em relação a políticos que elegemos, muitos chegam a generalizações como as de que os “políticos são todos a mesma coisa” ou, que “entrar na política é meter a mão na m...”.
Essas afirmações, frutos da revolta, não correspondem à realidade por denegrirem a imagem de toda uma categoria em razão de uma minoria de maus políticos.
Os políticos, como todos nós, estão regidos pelas mesmas leis , mesmos costumes e foram eleitos por nós.
Lenin, em uma frase lapidar, disse que cada povo tem o governo que merece.
Devemos começar a perguntar a nós mesmos o que estamos fazendo para melhorar as coisas no nosso âmbito pessoal antes de fazer críticas em um nível mais amplo.
Como criticar o governo se não nos interessamos pelo que ocorre no condomínio do nosso edifício, só criticamos o síndico e nunca comparecemos às assembleias? Como reclamar de nosso sistema educacional se não tomamos conhecimento do que acontece no colégio de nossos filhos e não acompanhamos a educação deles? Como criticar a esculhambação de nossas ruas se, muitas vezes, jogamos sujeira no chão , urinamos nas vias públicas, estacionamos em lugares proibidos, ultrapassamos os semáforos fechados e as velocidades permitidas? E quando fumamos em ambientes fechados, desrespeitamos a lei do silêncio e não respeitamos os idosos ?
E por aí vai.
Precisamos fazer autocrítica de nossas falhas como lerdeza, desatenção , irresponsabilidade, desmazelo, egoísmo e falta de espírito público para a solução dos problemas que nos cercam e que competem a nós mudar.
A imprensa está aí para fazermos denúncias. Hoje, os jornais tem colunas dos leitores e coluna dos consumidores.
A internet também está presente para nos ajudar nessa tarefa.
Hoje os cidadãos dispõem de um Código de Defesa do Consumidor e de outros instrumentos legais para a defesa de seus direitos, que não tínhamos em um passado recente.
Muitos dizem que denúncias não redundarão em nada pois tudo continuará da mesma forma.
Esta afirmação está absolutamente errada. As mudanças são gradativas e são lentas.
Mas seguem em um movimento constante, repetitivo e penetrante, modificando nossas leis, nossas mentes e nossa maneira de ver o mundo.
As denúncias de irregularidades pela utilização intensa da mídia é uma característica das sociedades mais desenvolvidas.
Mas precisamos agir e fazer nossa parte.
Por que fazemos essas colocações em um artigo relativo à defesa de interesses de aposentados do Banco do Brasil ?
Porque essas mesmas falhas se repetem em relação à defesa de nossas causas.
Da mesma forma que fazemos críticas depreciativas e genéricas de nossos políticos, caímos no mesmo erro de criticar dirigentes da AAFBB, ANABB, FAABB e de outras entidades por terem tomado decisões e terem participado de acordos que teriam prejudicado os aposentados e a PREVI.
Será que, diante das pressões e das limitações com as quais esses dirigentes se defrontaram, em um momento de desequilíbrio de forças , eles teriam tido escolha mais sensata a fazer ?
Quais foram as sugestões e colaborações objetivas que foram feitas para um resultado diferente?
O nível de abstenção nas eleições da PREVI e da CASSI continua espantoso.
A omissão e o desinteresse dos aposentados pelo que ocorre na PREVI e nas diversas associações que defendem seus interesses chega a ser chocante.
Quando lemos diversas mensagens na internet em relação a esses assuntos ainda nos deparamos com o ranço obsoleto de choques entre facções políticas em lugar de uma análise objetiva de nossos problemas.
Por causa de um artigo recente, recebemos críticas por denegrir a imagem de partidários do PT e do próprio partido como instituição.
Esclarecemos que não somos contra ou a favor do PT, do PSDB ou de qualquer outro partido. Muito pelo contrário, como diria um matreiro político mineiro.
Como prova dessa afirmação, em comentários recentes, elogiamos políticos do PT como o Senador PAULO PAIM (PT-RS) e EDUARDO SUPLICY (PT-SP) que, entre outros, se destacam na defesa de nossas causas.
O que defendemos, independente de qualquer opção partidária, são os interesses dos aposentados do Banco do Brasil e o fortalecimento da PREVI.
Durante o governo do PSDB, falou-se em privatização do BB, mas isso ficou só nas palavras e em propostas descabidas que não foram adiante.
Vamos à análise franca e sem subterfúgios dos fatos recentes que, de fato, afetaram nossos interesses..
A mudança na composição da direção da PREVI, com o poder de decisão dado ao Patrocinador, dentro do Conselho Deliberativo, foi efetivada dentro do Governo do PT.
A Resolução 26 também foi criada dentro do Governo do PT.
O Projeto de Lei 161, de 2012, cuja tramitação está em suspenso , é de autoria do Sr. Ricardo Berzoini, petista histórico.
Dentro de decisões tomadas nos Governos do PT, estão os reajustes que tivemos, dentro dos menores índices e que, por sinal simpatizante do próprio PT, descreve: “... o interesse do BB, que decide na PREVI, para que nossos benefícios sejam sempre os menores possíveis, pois, quanto mais superávit, mais dinheiro para o BB”.
Defendemos LULA e o PT que retiraram milhões de brasileiros da fome e da miséria.
Mas não podemos concordar com a política econômica dos governos do PT que engordaram tanto os cofres dos banqueiros que nunca ganharam tanto, que multinacionais que nunca antes mandaram tanto lucro para suas sedes no exterior fossem desoneradas de tributos, mas não diminuíssem os preços de seus produtos no mercado interno.
E que, para tanta bondade com os mais ricos e abastados, precisassem meter a mão nos fundos de pensão dos trabalhadores, precisassem achatar nossos benefícios, aumentar nossos impostos , arrasar com a Petrobrás e a Eletrobrás, dentre outras “benesses” ,e mais outras … que estão sendo engendradas nos gabinetes do Governo para impactar nossas vidas.
Nesse ponto, deve entrar em ação a mobilização dos próprios aposentados e beneficiários dos fundos de pensão, principalmente a PREVI, na defesa de seus próprios interesses, junto às associações que os representam, porque ninguém os irá defender.
Temos o maior respeito pela livre escolha partidária que é a prova mais clara de que vivemos em uma democracia.
Mas não podemos aceitar que membros do PT e colegas do BB, que estão na PREVIC, na direção do BB e na própria PREVI, defendam e implementem iniciativas que desfalcam o patrimônio da PREVI e, em consequência, prejudicam os aposentados e assistidos da instituição, cuja assistência é a própria razão de ser da PREVI.
Companheiros , À AÇÃO !!

Adaí Rosembak
Associado da AAFBB e ANABB

07 março, 2013

ESSAS MULHERES

O que há de comum entre essas mulheres, Benazir Bhutto, Margaret Thatcher, Indira Ghandi, e Golda Meier? Foram senhoras que dirigiam com a mesma competência, fogões e países.  Mulheres que deixaram a condição de bonequinhas de luxo para sair em defesa das próprias crenças. Correram riscos, sofreram, choraram, lutaram até a última instância em favor de suas Nações.

É gratificante ter vivido no mesmo período em que essas grandes mulheres estavam atuantes. Aqui no meu mundinho insignificante, mergulhada na mediocridade de minha vida comum, sem brilho, sem risco, em um verdadeiro feijão com arroz, eu sempre tive essas mulheres como ídolos, como modelos, só que distantes demais para que eu as alcançasse. Foram exemplos que acompanhei em um misto de admiração, respeito e talvez um pouco de inveja saudável, dessas que quando sentimos nos impele a vencer desafios, mesmo que meus desafios jamais cheguem próximos aos que elas tiveram que enfrentar.

No dia dedicado às mulheres, minha memória se enche de figuras notáveis do universo feminino. Poetas, como Cecília Meireles e Adélia Prado, humanistas como Madre Tereza de Calcutá, guerreiras como Anita Garibaldi ou simplesmente mães, como são tantas as minhas amigas, colegas, todas guerreiras enfrentando suas próprias batalhas.

Neste dia 8 de março, mando meu abraço a cada uma das amigas, a cada uma das desconhecidas de todas as cores e credos. Somos mulheres! E, cá entre nós, quando Deus nos criou, estava apaixonado!


Isa Musa de Noronha




 

02 março, 2013

PREVI, BB E PARTICIPANTES : O QUE SERIA DE UM SEM OS OUTROS ?

JOSÉ ANCHIETA DANTAS. 
janchietadantas@gmail.com          

O descasamento  Previ e Banco é possível. No passado, embora não esteja descartada para o futuro, tivemos o risco de privatização do BB e agora temos o de retirada do patrocínio.  A privatização, ou seja, assunção pela iniciativa privada, pode ser mediante compra, fusão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária que resulte na extinção do Banco. A retirada de patrocínio é prevista na Lei Complementar 109, Arts. 29 e 33. Para regulamentá-los, o CNPC apresentou uma proposta, atualmente em debate, a qual  sugere regras para os destinos dos personagens acima.

Este estudo visa responder as perguntas sobre o que seria de cada sem os outros, dentro das normas aventadas nessa proposta. Após as análises a seguir,  concluo : o risco de privatização  é remoto; nesse caso a Previ poderia participar da estrutura societária do ou dos sucessores do Banco; o perigo  de retirada de patrocínio é na proporção  de o BB perder a prerrogativa de se apropriar de recursos da Previ; o Banco sem a Previ, isto é,  ao retirar o patrocínio, perderia considerável fonte de renda, comprometendo a sua lucratividade; essa retirada não incluiria o grupo Pré 67 por força do contrato Previ BB e seu aditivo; a Previ, sem o Banco, teria de transformar  o PB 1 em um plano de contribuição definida e resolver a questão, dificilmente dissociada de influência político – partidária: quem seria o  instituidor desse novo plano, sindicato, associação de classe ou grupo independente; os participantes, teriam as opções de desde retirar-se da Previ, recebendo os respectivos valores devidos, ao de nela continuar; aos assistidos caberia ainda a opção de contratação de renda  em seguradora ou entidade aberta de previdência complementar. Convém lembrar que qualquer  resolução decorrente das discussões sobre a proposta mencionada não tem força de lei, portanto sua aplicação, com certeza, seria alvo de muitas questões judiciais, principalmente considerando as já existentes envolvendo não só a Previ, mas também o Banco.

1)    PRIVATIZAÇÃO:  COMPRA, FUSÃO, CISÃO E  INCORPORAÇÃO OU OUTRAS FORMAS DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA QUE RESULTE NA EXTINÇÃO DO BANCO.

Embora não  descartáveis no futuro, não há indícios de acontecerem a curto ou médio prazos. Tais casos, em relação a estatais federais  é um processo político longo, envolvendo entidades de classe, governo e a sociedade de um modo geral. Mesmo remotas, não vou delas me abster, pois extingue-se a figura do patrocinador. Com a cessação do patrocínio, a repartição do superávit ou déficit apurado é na proporção contributiva, paritária no caso da Previ e BB. Conforme a mencionada proposta de regulamentação,  a manutenção de uma EFPC ( Entidade de Fundo de Pensão Complementar ) composta somente de planos sem patrocinador ou instituidores,  só será possível  se   adequar-se ao de Contribuição Definida (CD ).  Logo, o atual  Plano de Benefício 1 ( PB 1 ), teria de fazer a devida  acomodação. Esse plano  tem uma peculiaridade : os benefícios e riscos atuariais e financeiros relativos ao  Grupo Pré  67 é de total  responsabilidade do Banco, conforme  Contrato Previ/ BB  e seu Aditivo. Mas, na ocorrência de quaisquer dos casos,  esse vínculo seria rompido, pois deixaria de existir uma das partes.   Conclui-se então  que, sem o Banco, o destino provável  do Plano de Benefícios 1 é transformar-se  em um  de Contribuição Definida ( CD).  Quanto ao Previ Futuro, não enfrentaria problemas, pois já é dessa modalidade.  A nova Previ poderia ainda ter participação acionária no ou nos sucessores do Banco. A questão que seria amplamente discutida  é : quem seriam os instituidores dessa nova Previ ? sindicatos, associações de classe ? grupo independente ? Qualquer que seja a escolha seria difícil, até impossível,  livrar-se de interferências político-partidárias.


2)    RETIRADA DO PAROCÍNIO. 

É também uma ocorrência remota, enquanto o Banco  tiver o privilégio de apropriar-se de superávits da Previ. Essas apropriações têm inflado significativamente seus resultados, portanto, acredito, não interessaria perder tal fonte de rendimentos. Se por qualquer motivo  for privado  dessa vantagem, com certeza, irá pleitear a retirada, pois ficaria apenas com as obrigações financeiras e atuarial do PB 1.  Sem essa vantagem  poderá alegar, e não é difícil,  não ter suporte financeiro para sustentar um plano de benefício definido. Na proposta de resolução aqui referida consta que o patrocinador   pode servir-se  dessa justificativa.  Mas quanto ao Grupo Pré 67, devido ao compromisso assumido no já citado contrato Previ/ BB e respectivo aditivo não poderia fugir dessa responsabilidade. Assim, quanto ao outro segmento do PB, o destino seria a transformação em um plano de contribuição definido ( BD ) como já explicado no item anterior. O Previ Futuro não seria descartado, pois já é um  BD. Permanece aqui a mesma  questão do item anterior : quem seria o instituidor do restante do PB 1, sindicatos, associações  de classe ou um grupo independente ? Conseguiria livrar-se da influência político-partidária ? Seria dificílimo.

3)    PARTICIPANTES. 

Com a retirada do patrocínio, os participantes
ativos e assistidos, caso não desejassem continuar na Previ, poderiam optar pelas seguintes alternativas :
a)    Receber o valor por meio de transferência para outro plano;
b)    Recebimento em parcela única;
c)    Combinação entre as duas primeiras;

Outra opção adicional aos assistidos com direito adquirido à percepção de renda vitalícia é a contratação de renda em seguradora ou entidade aberta de previdência complementar, mas sob a modalidade de contribuição definida. Eventual diferença entre as reservas matemáticas individuais e a quantia correspondente à contratação do benefício vitalício no novo vínculo previdenciário, seria coberto por patrocinador e assistidos na proporção contributiva. No caso da Previ, meio a meio.

FORTALEZA (CE) ,  3 de março 2013