26 setembro, 2018

*RESPOSTA DE GRAÇA MACHADO A MÁRIO TAVARES*

*RESPOSTA DE GRAÇA MACHADO A MÁRIO TAVARES*

Em relação ao texto divulgado pelo colega Mário Tavares, gerente da CASSI (DF), nomeado pelo diretor Satoru, a respeito do Encarte da ANABB sobre a proposta de reforma do Estatuto da CASSI, comentamos os apontamentos feitos pelo colega.

Estranhamos a declaração do colega de que sua análise visava também embasar o seu próprio voto, na medida em que esse já fora anunciado antes mesmo da divulgação do Encarte ANABB, em várias intervenções públicas.  

Vamos tratar de sua opinião, ponto a ponto, segundo a sequência que ele próprio escolheu:

*BLOCO PODERES DOS ASSOCIADOS*

*1. ASSOCIADOS X BENEFICIÁRIOS*

O colega afirma que a análise apresentada pela ANABB está totalmente equivocada, sem dizer porque, nem apresentar seus argumentos. Vamos aguardar que os apresente ou pelo menos aponte os supostos equívocos de nossa avaliação, se é que de fato os identificou. 

*2. NOVOS CONTRATADOS NÃO PERMANECEM NO PLANO APÓS A APOSENTADORIA*

Outra vez o colega aponta total equívoco da análise, sem comentar quais sejam eles. Estranha conclusão! Será que não leu o parágrafo 1º do art. 13 do texto proposto: “Art. 13. § 1º - Para os fins do disposto no inciso II do caput, não serão considerados aposentados os ex-empregados que forem contratados pelo Banco do Brasil S.A a partir do início da vigência deste Estatuto”. Ou talvez não concorde com a afirmação de que um plano sem novos ingressos caminhe para extinção. Como essas hipóteses são  inadimissíveis para alguém que ocupa um cargo importante na CASSI (Gerente da Unidade CASSI DF, nomeado em julho/18), vamos novamente esperar que o colega aponte os equívocos que enxergou na nossa análise.

*3. CRIAÇÃO DE VÁRIOS PLANOS*

É o BB quem patrocina planos, mas é a CASSI quem os administra. E sabe quem é a CASSI, colega Mário: a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A CASSI não é Banco, nem departamento do BB. Sua razão de existir são seus associados, os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados. O Banco talvez queira patrocinar quantos planos quiser, mas não vai definir sozinho o modelo de atenção à saúde dos associados da CASSI e de seus familiares. Caso o Mário não saiba, a gestão da CASSI é compartilhada entre o BB e o Corpo Social. 

*BLOCO CUSTEIO*

*1. CONTRIBUIÇÃO BÁSICA MENSAL*
A proporcionalidade de 60 x 40 não consta expressamente no Estatuto, mas está definida de forma inequívoca nos artigos 16 e 17, os quais fixam a contribuição do BB em 4,5 % e a dos associados em 3% . Ora, quatro e meio por cento é 60% do total de sete e meio. E três por cento é 40% do mesmo total.

Quanto ao comentário sobre o memorando de entendimentos firmado em 2016, o colega esqueceu de dizer duas coisas: 1) que a contribuição provisória não deve ser considerada como definitiva; 2) que o BB também está dando sua contrapartida financeira, calculada de modo a manter a proporcionalidade 60 x 40.

*2. CONTRIBUIÇÃO POR DEPENDENTE*
Afirma Mário Tavares, ipsis litteris: “Também cumpre destacar que os aposentados e seus dependentes  serão mais beneficiados pois utilizam cerca de 70% dos gastos assistenciais do Plano de Associados”.

Mário, por acaso você esqueceu que o nosso Plano define as contribuições em função do salário, não do risco assistencial. É isso que estão querendo mudar?

Esqueceu ainda que os aposentados também já foram jovens e que contribuem para a CASSI desde que entraram no BB. Mário, a lógica do Plano é essa: contribuímos uma vida inteira para ter nossa saúde garantida no futuro.  

*3. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS PLANOS*

De fato, a retirada do artigo 25 não proíbe o BB de fazer aportes extras. Então por que retirá-lo? Existindo, o artigo 25 é uma previsão estatutária que nos garante que essa possibilidade não será esquecida no futuro. Excluído esse artigo, que garantia teremos?

*BLOCO GOVERNANÇA E GESTÃO*

*1. VOTO DE MINERVA DA DIRETORIA EXECUTIVA*

Mário, os assuntos operacionais e administrativos são decididos nas próprias Diretorias, com as alçadas e competências que estão muito bem definidas na CASSI. O que vai para as decisões de Colegiado são assuntos estratégicos. É para isso que servem os Colegiados Diretivos das grandes empresas, para deliberar sobre os temas mais importantes. Nesse caso, colega, o equívoco é seu. 

Dizer que o Voto de Minerva não desequilibra o exercício do Poder Compartilhado é querer ludibriar os associados. 

*2. NOVA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO*

Nesse item, Mário, sugerimos a releitura do nosso texto. Seu comentário não abordou a questão que levantamos. O artigo 42 prevê a decisão pelos associados das matérias empatadas no Conselho Deliberativo, com anuência prévia do Banco do Brasil. Isso significa que nada irá para votação sem que o BB concorde previamente. Ou, se você preferir: só irá para votação aquilo que o BB permitir. 

Talvez você devesse ter comentado também sobre a nova competência do CD para  fixar  a remuneração,  os honorários  e os benefícios  dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo  e do Conselho Fiscal, prevista no inciso XVI do artigo 38. 

*3. ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS*

Mário, você declarou, no início de sua mensagem, ser leigo em assuntos jurídicos. Você pode mesmo afirmar que a análise da ANABB está totalmente equivocada? Não há nenhuma implicação em substituir “Corpo Social” por “Assembleia de Associados”? Mesmo sendo leigo, você pode afirmar isso? Por que motivo faríamos essa alteração?

*4. ALTERNÂNCIA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO* 

Mário, a alternância da Presidência do Conselho Fiscal já existe no estatuto atual. Veja abaixo:

*Modelo Atual*   
Diretoria: BB
Conselho Fiscal: Alternada
Conselho Deliberativo: Eleitos

*Modelo Proposto*   
Diretoria: BB
Conselho Fiscal: Alternada
Conselho Deliberativo: Alternada

Deu para ver quem leva vantagem com a mudança? Só o Banco!

*5. BB ASSUME NOVAS DIRETORIAS NA CASSI*

Nada fica como dantes! Você está totalmente equivocado. O BB entrega a Diretoria de Administração e Finanças desidratada, após retirar dela a TI. E recebe a Diretoria que cuidará da definição de Planos de Saúde, coberturas, acesso aos serviços de saúde, programas de saúde, informações e Saúde do Trabalhador. A troca, Mário, se você ainda não percebeu, só é vantajosa para o BB, que assume áreas estratégicas e entrega áreas operacionais. Os associados não querem decidir sobre processos de compra de material de escritório, nem querem controlar o caixa, coisa que o Banco sabe fazer bem. Queremos decidir sobre o nosso plano, suas coberturas e sobre o modelo de atenção à saúde que a CASSI vai aplicar.

*Nota de repúdio*

*Nota de repúdio*

Repudio a nota machista e desrespeitosa do Sr. Satoru, diretor eleito da Cassi, escrita em resposta a nota da conselheira fiscal eleita Sra. Maria Lizete da Silveira. 

Menosprezar a análise de uma colega aposentada após 30 anos de Banco do Brasil, mestre em Ciências Contábeis, com especialização em Auditoria e outra em Controladoria, a chamando de “infantil” ou “mera opinião pessoal” é um absurdo!

O Sr. Satoru, ao atacar e diminuir a análise da colega, ataca a todos nós, funcionárias do Banco do Brasil!

Não aceitaremos esse tipo de postura, principalmente, dentro da NOSSA caixa de assistência!

Cristiana Garbinatto 
Diretora da Mulher Trabalhadora
Fetrafi RS

Nada os demove...


Tem sido extremamente difícil argumentar com os colegas, Satoru, novo Diretor da Cassi e Faraco, novo Presidente do Deliberativo da CASSI. Mais difícil até do que foi dialogar com os representantes do Banco ao longos dos anos. 
Nenhum argumento lhes toca. Nenhuma ponderação os sensibiliza. Suas posturas enraizadas em suas convicções que podem ser precipitadas, pois acabam de chegar à CASSI, erguem verdadeiros muros ao contraditório.
Nenhum associado CASSI ainda discute a necessidade de custeio. A grande maioria, no entanto, se arrepia só de ler a inclusão do Voto de Qualidade para o Presidente. 
A grande maioria ainda se preocupa com o poder do Deliberativo em fixar a remuneração de dirigentes e, por conseguinte, os próprios jetons. 

A grande maioria se assusta com a mudança de denominação, de “Corpo Social”, para “Assembleia de Associados”. Corpo social é uma rede de relacionamentos sociais, podendo ser ainda um sistema institucional. Já “assembleia”, só existe no momento em que é convocada e pode ser ordinária ou extraordinária. De sorte que nada justifica acabar com o Corpo Social da CASSI (como já fizeram na PREVI, onde no Estatuto não mais existe a figura do “corpo social”). 

É incompreensível que a proposta de Estatuto preveja que a Presidência do Deliberativo e do Fiscal ora será ocupada por um eleito, ora por um indicado pelo BB! A menos que haja previsão de que também a Presidência da CASSI ora seja ocupada por um eleito, ora por um indicado. Como estão propondo, em alguns anos o BB terá a Presidência da CASSI e a Presidência do Deliberativo!

São essas, em resumidas questões, as razões que eu, pessoalmente, com meu cpf, decido pelo voto NÃO.

24 setembro, 2018

CASSI: Entre o sim e não . FIQUE COM O NÃO

Estamos aqui pra falar sobre essa votação que o Banco do Brasil inventou pressionar e oprimir tanto os colegas da ativa quanto os aposentados associados da nossa CASSI.

Diretor Eleito da CASSI, Humberto Almeida, defende o NÃO!!!

Tenho certeza que se esse estatuto bom para nós associados da CASSI, o BB não estaria tão interessado que optássemos pelo SIM.

*ANABB INFORMA*
 
A ANABB publicou o Especial Cassi, para mostrar aos seus associados porque é contra as alterações propostas para o Estatuto da Cassi. A publicação mostra as consequências das modificações apresentadas pelas diretorias do Banco e da Caixa de Assistência aos funcionários do BB. Leia o material e VOTE NÃO no pleito que será realizado a partir do dia 24/09. Acesse o Especial Cassi na íntegra em https://goo.gl/FVxsVc