O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
enviou nesta quarta-feira, 25, ao ministro Luís Roberto Barroso do
Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de extinção
de pena de José Genoino, condenado no julgamento do mensalão.
A extinção da pena tornou-se possível graças a decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, que concede o perdão da pena para aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.
Genoino foi condenado a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Até 25 de dezembro, quando começou a valer o decreto presidencial, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período que foi estendido pelo fato de o réu ter conseguido reduzir 34 dias da punição, alcançando com isso o período mínimo necessário para pedir o benefício, de um ano, dois meses e 14 dias.
Em seu parecer, Janot ponderou que "o apenado preenche os requisitos estabelecidos no Decreto n ª 8.380/2014, imperioso o reconhecimento do direito à concessão do indulto natalino, declarando-se extinta a punibilidade", escreveu o PGR. "Ante o exposto, o Procurador-Geral da República se manifesta favoravelmente à concessão do indulto natalino ao sentenciado, caso não haja outro óbice legal ao benefício."
A decisão depende contudo, do ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo. O pedido de indulto natalino foi apresentado pela defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT no último dia 8. Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto ao restante da pena.
A extinção da pena tornou-se possível graças a decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, que concede o perdão da pena para aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.
Genoino foi condenado a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Até 25 de dezembro, quando começou a valer o decreto presidencial, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período que foi estendido pelo fato de o réu ter conseguido reduzir 34 dias da punição, alcançando com isso o período mínimo necessário para pedir o benefício, de um ano, dois meses e 14 dias.
Em seu parecer, Janot ponderou que "o apenado preenche os requisitos estabelecidos no Decreto n ª 8.380/2014, imperioso o reconhecimento do direito à concessão do indulto natalino, declarando-se extinta a punibilidade", escreveu o PGR. "Ante o exposto, o Procurador-Geral da República se manifesta favoravelmente à concessão do indulto natalino ao sentenciado, caso não haja outro óbice legal ao benefício."
A decisão depende contudo, do ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo. O pedido de indulto natalino foi apresentado pela defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT no último dia 8. Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto ao restante da pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Blog Olhar de Coruja deseja ao novo Presidente Jair Messias Bolsonaro tenha grande êxito no comando do nosso País.