A ANAPLAB obteve decisão favorável - TUTELA ANTECIPADA – para a ação 30% consignado GRUPO 14, ajuizada em 04/09/2014 sob o número 0301954-15.2014.8.19.0001 no TJRJ.
Veja ABAIXO a decisão judicial:
DECISÃO
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1) Defiro
JG. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c ação indenizatória, na qual
a parte autora alega que os associados, representados processuais, listados
às fls. 04, celebraram com os réus contratos de empréstimo, cujas parcelas
são debitadas em folha de pagamento. A autora alega, ainda, que os
mencionados débitos ultrapassam 30% (trinta por cento) dos rendimentos dos
associados, o que tem comprometido a subsistência dos mesmos e de suas
famílias. Assim sendo, requer a antecipação dos efeitos da tutela, de modo
que os réus sejam compelidos a limitarem os descontos realizados em seu
contracheque a 30% (por cento) se deu salário. Examinados, decido. Da análise
da inicial e dos documentos que a instruem, verifica-se que pleito
antecipatório merece acolhida. Da análise da inicial e dos documentos que a
instruem, a verossimilhança das alegações autorais restam demonstradas, pelos
quais se denota que, de fato, os descontos promovidos pelos réus em seu
contracheque ultrapassam o patamar de 30% de seus ganhos mensais. Do mesmo
modo, o periculum in mora resta patente em casos desta natureza, eis que a
continuidade da utilização do salário do autor diretamente para o pagamento
da dívida compromete sua subsistência e a de sua família. Isto posto, DEFIRO
A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que os réus se abstenham
de descontar da remuneração dos associados, indicados às fls. 04, qualquer
quantia superior a 30% (trinta por cento) do valor líquido recebido, devendo
ser observada a ordem cronológica dos contratos firmados, com a suspensão das
prestações dos empréstimos mais recentes que somados excederem tal limite,
aguardando-se a amortização dos mais antigos. Expeça-se oficio à fonte
pagadora informando da limitação. Citem-se e intimem-se.
-o-o-o- "A ação que não iria prosperar: prosperou! São oito colegas que terão suas vidas restauradas..." Leopoldina Corrêa |
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