21 fevereiro, 2015

Ações Judiciais: vitória da ANAPLAB



 A ANAPLAB obteve decisão favorável - TUTELA ANTECIPADA – para a ação 30% consignado GRUPO 14, ajuizada em 04/09/2014 sob o número 0301954-15.2014.8.19.0001 no TJRJ.

                     Veja ABAIXO a decisão judicial:



DECISÃO
1) Defiro JG. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c ação indenizatória, na qual a parte autora alega que os associados, representados processuais, listados às fls. 04, celebraram com os réus contratos de empréstimo, cujas parcelas são debitadas em folha de pagamento. A autora alega, ainda, que os mencionados débitos ultrapassam 30% (trinta por cento) dos rendimentos dos associados, o que tem comprometido a subsistência dos mesmos e de suas famílias. Assim sendo, requer a antecipação dos efeitos da tutela, de modo que os réus sejam compelidos a limitarem os descontos realizados em seu contracheque a 30% (por cento) se deu salário. Examinados, decido. Da análise da inicial e dos documentos que a instruem, verifica-se que pleito antecipatório merece acolhida. Da análise da inicial e dos documentos que a instruem, a verossimilhança das alegações autorais restam demonstradas, pelos quais se denota que, de fato, os descontos promovidos pelos réus em seu contracheque ultrapassam o patamar de 30% de seus ganhos mensais. Do mesmo modo, o periculum in mora resta patente em casos desta natureza, eis que a continuidade da utilização do salário do autor diretamente para o pagamento da dívida compromete sua subsistência e a de sua família. Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que os réus se abstenham de descontar da remuneração dos associados, indicados às fls. 04, qualquer quantia superior a 30% (trinta por cento) do valor líquido recebido, devendo ser observada a ordem cronológica dos contratos firmados, com a suspensão das prestações dos empréstimos mais recentes que somados excederem tal limite, aguardando-se a amortização dos mais antigos. Expeça-se oficio à fonte pagadora informando da limitação. Citem-se e intimem-se. 
            
                                    -o-o-o-


"A ação que não iria prosperar: prosperou!
São oito colegas que terão suas vidas restauradas..."

Leopoldina Corrêa 


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