O crime pode não compensar, mas, sabendo negociar, dá para sair dessa
vida milionário. É o que pode acontecer com o doleiro Alberto Youssef,
tido como um dos principais operadores do esquema da corrupção na
Petrobras.
Se ele for extremamente eficiente na recuperação de
recursos desviados de contratos da estatal, pode acumular milhões como
recompensa pela ajuda dada ao Ministério Público Federal e à Polícia
Federal.
Para ganhar R$ 10 milhões, por exemplo, ele teria
que ajudar a recuperar R$ 500 milhões desviados. A taxa de sucesso
prevista no acordo de delação premiada do doleiro é de 2% sobre os
valores recuperados.
"É com essa estimativa que nós
trabalhamos. O Alberto conhece muito bem o caminho do dinheiro nos
paraísos fiscais", afirma o advogado Antonio Figueiredo Basto, que
defende Youssef e costurou o acordo com os procuradores da Operação Lava
Jato.
Segundo Figueiredo Basto, o acordo de Youssef é o
único entre os nove assinados na Lava Jato que tem uma cláusula de
performance ou taxa de sucesso.
Se cumprir integralmente o acordo,
Youssef perderá bens que valem R$ 40 milhões –valor da multa estipulada
pelos procuradores pelos crimes que praticou.
Doleiro Youssef na carceragem da PF
Entre
outros bens, ele perderá um hotel em Porto Seguro (BA) e participações
em outros hotéis em Aparecida (SP), Jaú (SP) e Londrina (PR). Ficará
também sem outros dois imóveis e sem três carros de luxo –um Volvo CX 60
blindado, um Mercedes Benz CLS 500 e um Tiguan blindado.
Ele também perderá R$ 1,8 milhão que a PF encontrou no seu escritório em São Paulo.
Figueiredo
Basto diz que se inspirou em acordos americanos para propor a cláusula
de performance. "Esse tipo de cláusula existe no mundo inteiro, nos
países que têm os melhores modelos de combate à corrupção, como os
Estados Unidos". Segundo ele, o próprio nome do instituto (delação
premiada) já contém a noção de que o criminoso "vai ganhar algum prêmio
no final do processo".
Renato Silveira, professor titular
de direito penal da Faculdade de Direito da USP, porém, vê problemas com
esse tipo de cláusula. "Acho incompatível esse tipo de prêmio porque
não existe recompensa a ser ofertada pela Justiça ou pelo Ministério
Público no Brasil", afirma Silveira.
Nos EUA, frisa o professor, a recompensa é prevista em lei e tem uma tradição jurídica que remonta ao século 19.
Esse
tipo de cláusula, segundo ele, deve gerar uma polêmica jurídica após a
conclusão da Operação Lava Jato porque não há um histórico sobre esses
acordos no país.
A delação de Youssef foi homologada pelo
Supremo Tribunal Federal, em 19 de dezembro. Na última quarta (20), o
juiz Sergio Moro tornou público os termos do acordo.
Outro
problema sobre a recompensa, segundo o professor, é a inexistência de
jurisprudência sobre delação premiada no Brasil. Não há um histórico do
que é aceitável ou não nesse tipo de acordo, ainda de acordo com
Silveira.
O advogado de Youssef rebate as críticas do
professor. "Se o Supremo já homologou o acordo é porque não há nada de
inconstitucional nele", defende Figueiredo Basto.
Outro
fato que precisa ser ponderado, segundo o defensor do doleiro, é o tipo
de colaboração que Youssef prestou. "Sem as informações que o Alberto
forneceu aos procuradores, a Lava Jato não teria chegado às empreiteiras
e aos políticos".
Foi o doleiro que forneceu aos
investigadores os nomes dos 11 executivos de empreiteiras que estão
presos desde novembro em Curitiba. Também entregou uma lista que pode
chegar a 60 políticos.
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