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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido
da Infoglobo Comunicação e Participações S/A e do jornalista Thiago
Herdy Lana para terem acesso aos gastos efetuados com o cartão
corporativo do governo federal utilizado por Rosemary Nóvoa de Noronha,
com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão
social. Ela foi chefe da representação da Presidência da República em
São Paulo.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República havia
franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados no período
de 2003 a 2011, mas sem as discriminações solicitadas.
Inconformados, a Infoglobo e o jornalista impetraram o mandado de
segurança perante o STJ sustentando que o direito de acesso aos
documentos administrativos tem status de direito fundamental, consagrado
na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional.
Violação
Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o não
fornecimento dos documentos e das informações a respeito dos gastos
efetuados com o cartão corporativo do governo federal, com o
detalhamento solicitado, constitui ilegal violação do direito líquido e
certo da empresa e do jornalista de terem acesso à informação de
interesse coletivo, assegurado pela Constituição e regulamentado pela
Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
“Inexiste justificativa para manter em sigilo as informações
solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões
atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República
ou de suas famílias, e nem isso ficou evidenciado nas informações da
Secretaria de Comunicação”, afirmou o ministro.
Napoleão Nunes Maia Filho destacou que a transparência das ações e das
condutas governamentais deve ser um comportamento constante e uniforme.
“A divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar
episódios lesivos e prejudicantes; também nessa matéria tem aplicação a
parêmia consagrada pela secular sabedoria do povo, segundo a qual é
melhor prevenir do que remediar”, concluiu.
Denúncias
As movimentações de Rosemary Noronha foram descobertas pela Polícia
Federal em 2012, quando foi deflagrada a Operação Porto Seguro, que
desmontou uma suposta quadrilha acusada de vender pareceres de órgãos
públicos a empresas privadas.
Na ocasião, agentes da PF fizeram buscas no gabinete da servidora na
representação da Presidência da República em São Paulo e apreenderam
documentos.
Diante de denúncias sobre as despesas feitas por Rose, como era
conhecida, a Infoglobo e o jornalista solicitaram à Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do
cartão utilizado pela servidora.
Em resposta à solicitação, foi franqueado o acesso à planilha contendo
os gastos efetuados, sem as discriminações solicitadas. A empresa e o
jornalista entraram então com o mandado de segurança no STJ.
Cabe recurso da decisão do STJ.
Rosemary Noronha (Imagem: Arquivo Google)
Aí, dá para agitar a campanha pra, Janeiro/15, todos de preto no Brasil no dia da posse?
ResponderExcluirValeu a luta