Com a aproximação do dia da votação
das eleições de 2014, realizada neste domingo (5), algumas dúvidas
bastante comuns começam a aparecer para o eleitor. Uma delas é em
relação aos votos nulos e os votos em branco. Você sabe exatamente quais
são as diferenças entre eles?
O voto nulo é quando o eleitor manifesta sua vontade de
anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não é
correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente
registrados. Já o voto em branco é quando o eleitor aperta a tecla
“Branco” na urna eletrônica. Esta ação não é computada como voto válido.
Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a
maioria, a eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura
equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a
convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos
votos.
O fato é que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224
do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de
acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não
entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de
estatística.
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