22 junho, 2016

Temer não fará vetos a lei que afasta políticos da direção de estatais

O presidente interino, Michel Temer, não vai vetar nenhum ponto considerado essencial do projeto que estabelece as novas regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais, aprovado nesta terça-feira (21) pelo Senado. Segundo um assessor presidencial, a orientação é para sancionar todos os pontos classificados de moralizadores, como a proibição de que pessoas com atuação partidária ou com cargos políticos ocupem diretorias de estatais. 

Temer prometeu aos senadores sancionar o projeto ainda nesta quarta-feira (22), destravando as nomeações de diretores das estatais. Uma das primeiras será a de Wilson Ferreira para comandar a Eletrobras. O nome dele foi confirmado por um assessor de Temer e se encaixa no perfil técnico desejado pelo governo para resolver a crise da empresa do setor elétrico. 

Ferreira hoje é presidente da CPFL e deixará a companhia a partir de julho. Seu nome é bem visto pelo mercado como um técnico no mesmo estilo de Pedro Parente, que assumiu a Petrobras. 

Um auxiliar de Temer disse à Folha que o presidente também irá sancionar o artigo que reserva 25% das vagas dos conselhos de administração para conselheiros independentes. Segundo ele, se houver algum veto será de problemas jurídicos que terão de ser equacionados posteriormente. 

Na avaliação do governo, sancionar o projeto, que foi relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e contava com o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), será mais uma sinalização do presidente Temer de tomar medidas para moralizar a administração pública diante das investigações da Operação Lava Jato. 

Com a sanção do projeto, alguns nomes apresentados por partidos políticos terão de ser trocados. Um deles deve ser o de Abelardo Lupion para a presidência de Itaipu, filiado ao DEM do Paraná. Fica mais cotado o empresário Rodrigo Rocha Loures, pai do assessor de Temer de mesmo nome. 

ESTADOS E MUNICÍPIOS
O projeto também atinge empresas públicas e de economia mista de Estados, Distrito Federal e municípios. Ele estabelece a necessidade de perfil qualificado para a nomeação de presidentes e diretores de companhias públicas. 

Além de proibir que pessoas com atuação partidária ou com cargos políticos exerçam cargos de comando nessas empresas enquanto ainda exercem a atividade política, também determina que os presidentes dos conselhos de administração e diretores das empresas, inclusive presidente, diretor-geral ou diretor-presidente, deverão comprovar experiência profissional mínima de dez anos no setor de atuação da empresa. 


Caso isso não seja possível, a pessoa terá que comprovar uma experiência mínima de, pelo menos, quatro anos em cargos de direção ou chefia superior também na área de atuação da empresa. Esses profissionais devem ter, ainda, ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado. 


Essa redução do tempo mínimo foi uma das poucas modificações feitas pela Câmara que foram acolhidas pelo Senado. Outra alteração aceita foi a possibilidade de que profissionais liberais ocupem tais cargos, também mediante as regras de tempo mínimo de atuação. O texto aprovado pelos deputados foi visto como mais leniente em relação à melhoria da gestão nas estatais.
 
 
 

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