18 junho, 2016

Projeto que cria regras para escolha de diretores de fundos de pensão é destaque do Plenário

 17/06/2016 - 19h42


Pauta está trancada pela Medida Provisória 714/16, que aumenta de 20% para 49% o máximo de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas nacionais.

O projeto que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos de pensão é o destaque do Plenário para as sessões de segunda-feira (20) e terça-feira (21).

Devido às festas juninas no Nordeste, haverá sessões somente nesses dois dias na Câmara dos Deputados, cuja pauta está trancada pela Medida Provisória 714/16, que aumenta de 20% para 49% o máximo de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas nacionais.

Restrições para dirigentes
De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/16, do Senado, aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos fechados de previdência. Esses diretores tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos do fundo necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.

Atualmente, para serem contratados, eles não podem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado. O texto acrescenta decisão de órgão judicial colegiado, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera passível de prisão aquele condenado em segunda instância, mesmo com possibilidade de recurso.

Além disso, os diretores-executivos não poderão ser cônjuges ou parentes até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador; não poderão ter firmado contratos ou parcerias com essa entidade nos últimos três anos de sua contratação; nem ter exercido cargo em comissão ou ter exercido atividades político-partidárias nos últimos dois anos anteriores à sua contratação.

Uma das novidades do projeto é a criação da figura dos “conselheiros independentes” na estrutura dos conselhos deliberativo e fiscal. Sua escolha ocorrerá com processo seletivo e o profissional deverá ter notória especialização, definida pelo projeto como aquela que permita “inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do processo seletivo”.

Eles terão de atender aos requisitos e vedações para os demais conselheiros (de participantes e do patrocinador) e ainda não poderão ter vínculo com a entidade de previdência ou ter sido empregado ou dirigente do patrocinador, receber remuneração da entidade de previdência ou participar de empresa que ofereça serviços ou produtos à entidade (de bancos, por exemplo).

Aviação
A Medida Provisória 714/16, que tranca os trabalhos das sessões ordinárias, permite ao investidor estrangeiro participar com até 49% do capital social com direito a voto nas empresas aéreas nacionais. A matéria conta com um projeto de lei de conversão de autoria do deputado Zé Geraldo (PT-PA).

Antes da edição da MP, em março deste ano, o máximo de capital votante dos estrangeiros era limitado a 20%. O texto da medida permite ainda que uma companhia brasileira seja totalmente controlada por capital externo se houver um acordo de reciprocidade com o país de origem do controlador. Com a reciprocidade, uma empresa brasileira também poderia controlar companhias de aviação daquele país com o qual tenha sido assinado acordo sobre serviços aéreos.

A direção da companhia também poderá ser exercida por estrangeiros, situação vedada anteriormente pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

O governo argumenta que, dentre os possíveis benefícios do aumento desse limite de participação destacam-se:

    aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico;
    aumento de rotas e cidades atendidas pelo transporte aéreo regular e
    absorção de novas práticas gerenciais e tecnologias utilizadas em mercados desenvolvidos.

De acordo com o relatório, a tarifa de conexão, atualmente paga pelas companhias aéreas, e repassada ao preço das passagens, será arcada diretamente pelos passageiros.

Ela é devida nos casos em que o passageiro precisa usar as instalações do aeroporto para mudar de aeronave ou quando são usados os serviços de despacho.

O valor, atualmente variável de R$ 3,00 a R$ 7,00 por passageiro segundo a categoria do aeroporto, será cobrado à parte da tarifa do bilhete diretamente do usuário.

Controle de dopagem
Pendente de leitura do ofício de envio, a Medida Provisória 718/16 também poderá trancar a pauta a partir de segunda-feira (20). Ela altera normas tributárias e de controle de dopagem com foco na realização dos Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e Paraolímpicos (7 a 18 de setembro) do Rio de Janeiro.

A proposta determina, por exemplo, a criação da Justiça Desportiva Antidopagem e estabelece competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), entre as quais: conduzir os testes e fazer a gestão dos resultados.

Segundo o projeto de lei de conversão, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), uma das emendas incluídas enquadra os beneficiários do Bolsa Atleta - política governamental voltada ao apoio de atletas de alto rendimento – como contribuintes facultativos do Regime Geral de Previdência Social.

A ideia é assegurar que os atletas contemplados não sejam prejudicados ou mesmo excluídos do programa, especialmente em ano de preparação para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Combate à corrupção
Na quarta-feira (22), às 9 horas, os deputados realizam comissão geral para debater as dez medidas de  comissão geral para debater as dez medidas de combate à corrupção

O projeto, de autoria dos deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), Diego Garcia (PHS-PR), Fernando Francischini (SD-PR) e João Campos (PRB-GO), incorpora sugestões do Ministério Público Federal entregues com o apoio de mais de 2 milhões de eleitores, cujas assinaturas foram apresentadas ao Congresso juntamente com as sugestões em março deste ano.
Íntegra da proposta:

    MPV-714/2016
    MPV-718/2016
    PL-4850/2016
    PLP-268/2016


Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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