O Relator Pestana não sabe o tamanho da responsabilidade e da culpa que lhe será imputada com o fracasso das mudanças no Sistema de Previdência Complementar Fechada do País ao destruir o conceito máximo do PLP268/2016, para atender pressão dos que se dizem representar os participantes dos fundos de pensão quando, na verdade, estão representando os seus próprios interesses.
Assim como como Sérgio Machado denunciou em sua delação premiada que pagou propina para amenizar as punições de diversos políticos, do mesmo modo, esse desvio dos interesses dos participantes de Fundos de Pensão, nos leva a suspeitar que essa prática possa está ocorrendo agora para impedir o que seria a SALVAÇÃO do sistema de previdência no Brasil
Essa era uma das grandes novidades do projeto para os fundos, que hoje têm seis membros no conselho deliberativo (três da patrocinadora e três dos trabalhadores) e quatro no fiscal (dois de cada parte). Pela proposta do Senado, a composição aumentaria para seis em cada um, incluindo os conselheiros independentes.
A posição inicial do relator, balizada pelo Planalto, era manter o texto aprovado pelo Senado e apresentar um projeto paralelo para incluir sugestões da CPI dos fundos de pensão. Mas, diante da mobilização das entidades, Pestana optou por alterar o relatório para evitar que o projeto fosse totalmente desfigurado. Segundo ele, as alterações foram acordadas com o governo.
COMITÊ DE INVESTIMENTO
Ele destacou que o relatório manteve a obrigatoriedade para que toda a diretoria dos fundos de pensão, que hoje é eleita pelo conselho deliberativo, seja composta por profissionais qualificados, selecionada no mercado por empresas especializadas. As entidades, principalmente a Funcef, pressionam para alterar este ponto.
Também foi mantida a vedação às pessoas que, nos últimos 24 meses, tiveram atuação política em cargos na diretoria e conselhos dos fundos de pensão. Depois do mandato, é exigida quarentena de 12 meses para atividades políticas. Ocupantes de cargos públicos não poderão participar dos conselhos de administração nas empresas nas quais os fundos têm participação.
Entre as novidades incluídas pelo relator estão a criação de comitês, com um conselheiro independente, para vigiar os investimentos dos fundos, e uma auditoria interna, com um profissional de fora do quadro.
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