08 fevereiro, 2016

SUGESTÕES CONSULTA PÚBLICA nº 3/2016

Caríssimos colegas e amigos(as) do BB,

PREVIC - Consulta Pública nº 3/2016  de 27/01/2016 para Instrução sobre Solvência.  ESTAMOS PERMANENTEMENTE ACORDADOS. Enquanto um olho está cochilando, o outro está aberto e vigilante.  Será que a PREVIC, através daquela Consulta Pública, estabelecendo o prazo para envio de sugestões, até 11/02/2016, exatamente 02 (DOIS) úteis antes do "MAL FEITO" poder ser considerado IRRECORRÍVEL, não está querendo colocar  suas barbas de molho, procurando respaldar e/ou referendar a Resolução CGPC nº 26, de 29/09/2008, para depois DIZER ALTO E BOM SOM, que fomos nós, integrantes dos planos de benefícios, que  a APROVAMOS?.  Quem pariu Mateus que o embale. Toma que o filho é teu. POR FAVOR, LEIA O ANEXO, e se aprovar, na medida do possível, repasse para seus contatos. 

Cordialmente, 

José BEZERRA Rodrigues - 
Supervisor Geral 
do Grupo Meia Dúzia de Três ou Quatro. 

Para: previc.cgma@previc.gov.br
                                                                                      
Ilustríssimo Senhor
José Roberto Ferreira
M.D. Diretor Superintendente da
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC

Consoante orientação constante da Notícia "PREVIC abre consulta pública para Instrução sobre Solvência" publicada no sítio daquela Superintendência, apresentamos a seguir sugestão conjunta feita pela AFABB-BA (Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil na Bahia) e pelo Grupo MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO, ambos com sede em Salvador-BA.

Preliminarmente pedimos vênia, diante da complexidade do assunto - que exige estudos e cuidados especiais - para solicitar dilação do prazo inicialmente estabelecido em 90 (noventa) dias, contado a partir de 11 de fevereiro de 2016, para que se possa oferecer sugestões abalizadas e complementação às que ora apresentamos.   

SUGESTÃO PARA O Art. 1º da MINUTA DE INSTRUÇÃO Nº XX, DE XX DE XXXXXXXXXXXXXXXX DE 2016:

   Art. 1º - As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC deverão observar as orientações e os procedimentos estabelecidos na presente instrução para a execução o disposto na Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, quanto à apuração do resultado, à destinação e à utilização de superávit,nos termos do disposto no artigo 15, caput da Resolução MPS/CGPC, de nº 26, de 29 de setembro de 2008, com as modificações introduzidas pela Resolução MPS/CGPC, de nº XX, de ...........de 2016, e ao equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.

SUGESTÃO PARA MODIFICAÇÃO DO Art. 15, caput da RESOLUÇÃO MPS/CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008:

   Art. 15 - Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.

Justificativa:

A RESOLUÇÃO nº 26/2008, expedida apenas para dar eficácia à previsão legal da destinação da reserva especial constituída nas entidades fechadas, acabou por extrapolar o seu limite material regulador ao prever nova modalidade não prevista na legislação, a reversão, para o patrocinador dos planos de benefícios, violando preceito constitucional e em especial a Lei Complementar nº 109/2001. Permitiu, portanto, ao invés da 'revisão do plano de benefícios' prevista na Lei Complementar, cujos efeitos direcionam-se necessariamente  para o futuro (o plano deve ser revisado para que no futuro não seja gerado nem déficit, nem superávit desmensurado), "surgisse uma reversão de valores que equivale à distribuição de lucro, com base no resultado dos investimentos obtidos nos exercícios passados", segundo decisão  de 23/03/2012 do Ministro do STF, Celso de Melo sobre ADIN impetrada pela ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão e a CONTRAF - Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.


                          Salvador (BA), 05 de Fevereiro de 2016.



    Pela AFABB-BA - Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil na BAHIA

    NEY MARINHO E SOUZA - Presidente

   Pelo Grupo MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO
      
   JOSÉ BEZERRA RODRIGUES - Supervisor Geral



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