26 fevereiro, 2016

CMN exclui direito de fundos de pensão de receber reembolso via FGC

Bárbara Nascimento,Gabriela Valente - O Globo

BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante um reembolso de até R$ 250 mil para investidores que aplicaram em bancos que faliram. A resolução exclui fundos de pensão, seguradoras, clubes de investimento e sociedades de capitalização de receber o crédito.

A justificativa do Banco Central é que essas entidades são qualificadas e possuem meios de qualificar o risco das instituições financeiras em que irão investir.

— Em função desse profissionalismo, dessa qualificação, essa garantia ordinária está sendo retirada dele. O FGCfoi criado para garantir os pequenos depositantes, por isso o valor da garantia chega até R$ 250 mil — explica o chefe de gabinete do diretor de organização do sistema financeiro e operações de crédito rural, José Reynaldo Furlani.

Ele explica que os investidores pessoa física que investem diretamente em títulos de renda fixa e CDB, por exemplo, têm a garantia assegurada. Os que possuem cotas em fundos de investimento que aplicam em bancos, contudo, não terão a cobertura.

A resolução do CMN determina ainda que o valor das contribuições das entidades financeiras associadas ao FGC deve ser apurado considerando os saldos do último dia do mês das contas de registro do objeto de garantia. A contribuição dessas instituições financeiras, além disso, deve ser apurada com base no percentual aplicado sobre o montante dos saldos das das contas que serão objeto da garantia do fundo. A norma prevê mudanças de terminologia e de funcionamento interno, como exigência de quórum de 2/3 para eleições e reformas de estatuto.






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