01 fevereiro, 2016

PREVI inicia processo eleitoral

Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016

No período de 13 a 27/5 será realizado processo de consulta aos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios administrados pela PREVI para a escolha dos seus representantes nos cargos de Administração e Fiscalização da PREVI e nos Conselhos Consultivos dos Planos 1 e PREVI Futuro.

Podem votar participantes e assistidos maiores de 18 anos, inscritos nos Planos de Benefícios da PREVI, até 31/1/2016.

Serão eleitos, para mandatos de quatro anos, que vigorarão de 1/6/2016 até 31/5/2020, os seguintes cargos:
- Conselho Deliberativo: dois titulares e dois suplentes;
- Conselho Fiscal: um titular e um suplente;
- Diretoria Executiva: Diretor de Seguridade;
- Conselho Consultivo do Plano 1: um titular e um suplente;
- Conselho Consultivo do PREVI Futuro: um titular e um suplente.
 
Inscrições das chapas

As inscrições serão realizadas no período de 12/2 a 29/2, até às 18h (horário de Brasília).  Para se inscreverem, as chapas devem apresentar candidatos para todos os cargos, inclusive suplentes.  Os candidatos devem possuir os seguintes pré-requisitos específicos para o cargo concorrido:

Conselheiro Deliberativo, Conselheiro Fiscal e Diretor de Seguridade:
- Ser participante ou assistido da PREVI;
- Contar com, no mínimo, 25 anos de idade;
- Ter dez anos, no mínimo, de filiação a um dos Planos de Benefícios da PREVI;
- Ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
- Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
Para o cargo de Diretor de Seguridade, além dos requisitos acima, exige-se ainda a formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de colação de grau.

Conselheiro Consultivo:
- Ser participante ou assistido da PREVI e do respectivo plano de benefícios há pelo menos três anos consecutivos;
- Contar com, no mínimo, 21 anos de idade;
- Ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
- Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
- Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.
Veja abaixo o Regulamento, o Cronograma das Eleições PREVI 2016, o Edital de Convocação e o Requerimento de Inscrição de Chapa.
 
Votação

A votação será realizada das 9h do dia 13/5 às 18h do dia 27/5 – horário de Brasília (DF).
Como votar:
Participantes, funcionários do BB em atividade no Banco, na PREVI, CASSI e FBB ou em afastamentos regulamentares: terminais SISBB disponibilizados pelo Banco do Brasil S.A.;
Participantes, funcionários do Banco do Brasil S.A., em quadro suplementar - Q.S: terminais SISBB, nas agências de relacionamento;

Assistidos e demais participantes: sistema de atendimento automático por telefone e site, disponibilizados pela PREVI. É necessário possuir senha emitida pela PREVI (a mesma utilizada para consultar a seção autoatendimento do site da PREVI).
 
Comissão eleitoral

Para coordenar e executar a realização das eleições foi instituída a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros e respectivos suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.
 
EFETIVO SUPLENTE
Marcelo Coelho de Souza Marcio de Oliveira Gottardo
Rodrigo Boschini Marcos Oscar Tisser
Ricardo Serone Ribeiro Miranda Adilson Prudente da Silva
Marcus Vinicius Santa Cruz Pereira  Victor Luís de Almeida Vohryzek
Mauricio de Paiva Bastos  Luiz Cláudio da Conceição Marins 


Renovação também tem indicação do Patrocinador
Como acontece a cada dois anos, a renovação de parte dos dirigentes da PREVI também tem indicação do patrocinador Banco do Brasil. Como previsto no Estatuto vigente, o Banco do Brasil indicará o Diretor de Participações e o Diretor de Investimentos, um titular e respectivo suplente para o Conselho Deliberativo e um titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal.

Consulte:


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