AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO PREVI – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, foi relator de um Resp de número 1.562.180-RS, tendo como recorrente a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, de um processo movido por um grupo de aposentados do RS (2015/0261445-5). Os autores contestavam a devolução das parcelas recebidas a título de AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO pagas pela PREVI por força de liminar (ANTECIPAÇÃO DE TUTEL
No julgamento exarado em 25/10/2015, o
Sr. Ministro não deu provimento ao recurso da PREVI e cita que aquela colenda
corte tem o entendimento de que valores pagos a título de verba alimentar,
mesmo com decisão liminar, não podem ser restituídos, obedecendo-se aos
princípios da BOA FÉ e IRREPETIBILIDADE DE ALIMENTOS.
Apesar de ser uma DECISÃO MONOCRÁTICA, o
julgamento deste Resp traz uma esperança a milhares de aposentados e
pensionistas que estão sendo acionados na Justiça pela PREVI para restituírem
valores já recebidos a título de Cesta alimentação.
Disponibilizamos, neste link, o inteiro teor
do Resp 1.562.180-RS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Blog Olhar de Coruja deseja ao novo Presidente Jair Messias Bolsonaro tenha grande êxito no comando do nosso País.