20 novembro, 2015

Ministro do STJ sinaliza que CESTA ALIMENTAÇÃO não é passível de devolução.

AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO PREVI – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, foi relator de um Resp de número 1.562.180-RS, tendo como recorrente a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, de um processo movido por um grupo de aposentados do RS (2015/0261445-5). Os autores contestavam a devolução das parcelas recebidas a título de AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO pagas pela PREVI por força de liminar (ANTECIPAÇÃO DE TUTEL
 
No julgamento exarado em 25/10/2015, o Sr. Ministro não deu provimento ao recurso da PREVI e cita que aquela colenda corte tem o entendimento de que valores pagos a título de verba alimentar, mesmo com decisão liminar, não podem ser restituídos, obedecendo-se aos princípios da BOA FÉ e IRREPETIBILIDADE DE ALIMENTOS.


Apesar de ser uma DECISÃO MONOCRÁTICA, o julgamento deste Resp traz uma esperança a milhares de aposentados e pensionistas que estão sendo acionados na Justiça pela PREVI para restituírem valores já recebidos a título de Cesta alimentação.


Disponibilizamos, neste link, o inteiro teor do Resp 1.562.180-RS.


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