26 Setembro de 2016 - 17:36             
As entidades de previdência complementar poderão ser enquadradas
 na lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. A 
medida está prevista em proposta que objetiva endurecer as regras contra
 a gestão fraudulenta praticada por gestores de fundos de pensão. O 
Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será relatado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
A proposta, que insere modificações na Lei 7.492/1986,
 também visa tornar mais efetiva a fiscalização da Superintendência 
Nacional de Previdência Complementar (Previc). A entidade poderá 
informar diretamente ao Ministério Público Federal a ocorrência de crime
 no exercício de suas atribuições de fiscalização das entidades de 
previdência complementar, função delegada atualmente somente o Banco 
Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O texto acrescenta ainda à norma as definições de gestão fraudulenta e
 temerária, a fim de encerrar, de acordo com autor do projeto, senador 
José Aníbal (PSDB-SP), “a celeuma existente na doutrina sobre a 
tipificação desses crimes”.
Na justificação do projeto, José Aníbal diz que os principais fundos 
de pensão – Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica 
Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) – acumularam perdas de R$ 
113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da CPI 
dos Fundos de Pensão.
“Os trabalhos da CPI mostram que houve má gestão, investimentos em 
projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das 
entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais 
crimes. Ao fim e ao cabo, não se pode permitir que os únicos 
prejudicados sejam os trabalhadores que contribuíram ao longo de suas 
vidas com a expectativa de desfrutar a aposentadoria depois de anos de 
dedicação à profissão”, argumenta o senador.
A Lei 7.492/1986 foi
 editada há 30 anos com o objetivo de punir aqueles que administram 
instituições financeiras de maneira fraudulenta. O autor do projeto diz 
que o sistema financeiro, ao longo desses anos, sofreu modificações 
importantes, sendo necessária uma modernização da lei. Ele observa que, 
como a norma trata de crimes contra o sistema financeiro, os gestores 
criminosos de fundos de pensão se defendem sempre alegando que esses 
crimes não alcançariam as entidades do Regime de Previdência 
Complementar.
Por essa razão, explica o senador, o projeto traz definições mais 
precisas sobre esses delitos, inaugurando também uma nova tipificação 
legal: a facilitação de gestão fraudulenta ou temerária, que deverá ser 
punida com pena de dois a seis anos de prisão, além de multa.
O projeto será votado em decisão terminativa na CCJ. Se for aprovado e
 não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir 
direto para a Câmara dos Deputados.
 


 
 
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