26 Setembro de 2016 - 17:36
As entidades de previdência complementar poderão ser enquadradas
na lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. A
medida está prevista em proposta que objetiva endurecer as regras contra
a gestão fraudulenta praticada por gestores de fundos de pensão. O
Projeto de Lei do Senado (PLS) 312/2016encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será relatado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).
A proposta, que insere modificações na Lei 7.492/1986,
também visa tornar mais efetiva a fiscalização da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc). A entidade poderá
informar diretamente ao Ministério Público Federal a ocorrência de crime
no exercício de suas atribuições de fiscalização das entidades de
previdência complementar, função delegada atualmente somente o Banco
Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O texto acrescenta ainda à norma as definições de gestão fraudulenta e
temerária, a fim de encerrar, de acordo com autor do projeto, senador
José Aníbal (PSDB-SP), “a celeuma existente na doutrina sobre a
tipificação desses crimes”.
Na justificação do projeto, José Aníbal diz que os principais fundos
de pensão – Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica
Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) – acumularam perdas de R$
113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da CPI
dos Fundos de Pensão.
“Os trabalhos da CPI mostram que houve má gestão, investimentos em
projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das
entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais
crimes. Ao fim e ao cabo, não se pode permitir que os únicos
prejudicados sejam os trabalhadores que contribuíram ao longo de suas
vidas com a expectativa de desfrutar a aposentadoria depois de anos de
dedicação à profissão”, argumenta o senador.
A Lei 7.492/1986 foi
editada há 30 anos com o objetivo de punir aqueles que administram
instituições financeiras de maneira fraudulenta. O autor do projeto diz
que o sistema financeiro, ao longo desses anos, sofreu modificações
importantes, sendo necessária uma modernização da lei. Ele observa que,
como a norma trata de crimes contra o sistema financeiro, os gestores
criminosos de fundos de pensão se defendem sempre alegando que esses
crimes não alcançariam as entidades do Regime de Previdência
Complementar.
Por essa razão, explica o senador, o projeto traz definições mais
precisas sobre esses delitos, inaugurando também uma nova tipificação
legal: a facilitação de gestão fraudulenta ou temerária, que deverá ser
punida com pena de dois a seis anos de prisão, além de multa.
O projeto será votado em decisão terminativa na CCJ. Se for aprovado e
não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir
direto para a Câmara dos Deputados.
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