31 julho, 2015

FAABB > CASSI - O DESAFIO DA SUSTENTABILIDADE


Prezados,

A legislação criada pela CVM se destinou a padronização contábil, jamais a amparar um caso específico como aquela em andamento na CASSI. Sua aplicabilidade é totalmente questionável.

O BB NÃO PODE EMPURRAR PARA A CASSI UMA RESPONSABILIDADE E UM RISCO QUE É DELE.

É importante que todos compreendam muito bem que a questão CASSI é de custeio e gestão! Foi para equacionar essas variáveis é que fomos negociar com o Patrocinador - prestar contas à CVM é problema do Banco.
O Diretor da ANABB, Amaral, preparou um arquivo PowerPoint para explicar a situação Cassi e o desafio pela sua sustentabilidade.

Um arquivo PowerPoint é grande demais para ser enviado via e-mail, assim, transformamos com a colaboração da colega Leopoldina Correa, esse arquivo PowerPoint em vídeo, pois assim todos podem assistir direto do You Tube, sem necessidade de baixar para seu micro.

Para compreender bem as lâminas, já que evidentemente faltam as explicações que Amaral fez ao longo da apresentação, tentou aqui pontuá-las para que fique bem claro.

Atenciosamente

Isa Musa

Assistam ao vídeo e recorram a esse texto, se necessário.
 https://www.youtube.com/watch?v=WgfVGXdUAFs

Lâmina 1, Amaral traz breve histórico da CASSI;
Lâmina 2 – A situação atual da CASSI;
Lâmina 3 – O início do debate interno;
Lâmina 4 – Reflexões sobre o impasse;
Lâmina 5 – A situação atual do BB;
Lâmina 6 – A proposta do BB;
Lâmina 7 – Avaliação do Amaral sobre a proposta do BB;
Lâmina 8 – continuação;
Lâmina 9 – continuação;
Lâmina 10 – continuação;
Lâmina 11 – continuação;
Lâmina 12 – continuação;
Lâmina 13 – As premissas de consenso entre as entidades representativas;
Lâmina 14 – A definição de “sustentabilidade”;
Lâmina 15 – O Custeio e o Déficit (Linha vermelha déficit – Linha verde custeio);
Lâmina 16 – Contribuições e Folha de Pagamentos;
Lâmina 17 – Contribuições e Folha de Pagamentos;
Lâmina 18 – Projeção da Folha de Pagamentos;
Lâmina 19 – Projeção da evolução das Despesas Médicas;
Lâmina 20 – O andamento do custeio e do Modelo de Atenção Integral;
Lâmina 21 – Projeções estimadas dos percentuais de contribuição para a CASSI para atingir o equilíbrio;
Lâmina 22 – Evidencia as questões centrais da discussão;
Lâmina 23 – O compromisso intergeracional que deve manter a sustentabilidade (os ativos de hoje serão os aposentados de amanha; os aposentados de hoje foram os ativos de ontem);
Lâmina 24 – Retrato do Modelo de Atenção Integrada e sua aplicação;
Lâmina 25 – O fundamento básico da CASSI: SOLIDARIEDADE;
Lâmina 26 – Números atuais da CASSI – Participantes;
Lâmina 27 – Simulação de contribuições (de 3% a 6%) sobre faixas de renda;
Lâmina 28 – Dados do último relatório CASSI – Risco de Uso por Pessoa e Faixa Etária;
Lâmina 29 – Gestão compartilhada? Responsabilidade Compartilhada;
Lâmina 30 – Questões complementares ao Debate
 


ANÁLISES - A CASSI E A RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA BB
(*TEXTO DE: Ronaldo Nieto Mendes)

Ao ler os postagens venho encontrando algumas considerações bem fundamentadas sobre a situação da CASSI, entretanto em outros podemos notar alguma falta de consistência e conhecimento dessa realidade, que em alguma medida reflete o que vem ocorrendo nos planos de saúde, especialmente os classificados como de autogestão. Fazendo minha parte, vou me atrever a dar um pitaco sobre o tema.

Em primeiro lugar, o plano de autogestão tem custo diferente do plano tradicional que conhecemos.

São vários os motivos, entre eles:

Não visa lucros; a tributação é bem menor por tratar-se muitas vezes de instituição de assistência social sem fins lucrativos, como a CASSI;

Não possui custos de intermediação;

Não mantém grandes despesas com publicidade e propaganda; E não raro se utiliza, sem ônus, de estruturas ociosas e/ou compartilhadas da Patrocinadora/Instituidora para administração/gestão/atendimento aos associados/usuários.

O plano de autogestão nos dias atuais mantém também atendimentos próprios, a exemplo das CliniCASSI, voltados à promoção do bem estar e da saúde e prevenção de moléstias, o que reduz bastante a médio e longo prazo as despesas dos próprios planos. O plano tradicional ao contrário ainda não vem se utilizando dessa estratégia. Portanto, simplesmente comparar custos da CASSI com planos tradicionais privados (Unimed, Amil, e outros) é totalmente inadequado e descabido.

Outro equívoco é o emprego do cálculo atuarial utilizado para fins de quantificação contábil e informação/sinalização aos acionistas e mercado de prováveis despesas/passivo pós-laborais futuros, resultantes dos compromissos firmados com seus atuais e ex-empregados, e querer, mediante esse cálculo simplificado, resgatar antecipadamente suas obrigações com o plano de saúde instituído.

Os indicadores utilizados para os cálculos atuariais, embora possam ser considerados exatos e suas aplicações receberem total conferência e conformidade, não deixam de ser premissas muito subjetivas, e o mais provável é que não resistam a qualquer bem fundamentada auditoria/consultoria independente que vá auferir a qualidade da gestão dos recursos sob controle, e os motivos que levam a CASSI não se situar bem nos indicadores da UNIDAS (*).
 Por outro lado, a legislação criada em dezembro de 2012 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são três atualizações do texto referente às regras de concepção e publicação de balanços das Companhias no Brasil, de forma a seguir o padrão contábil internacional (IFRS) em língua inglesa. Nada mais.

A norma que vem sendo citada pela Patrocinadora estava entre elas:

Deliberação nº 695/12, e refere-se ao pronunciamento CPC 33 (R1), que trata da contabilização de benefícios a empregados.

A regra estabelece que a empresa reconheça um passivo quando o empregado presta serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro;

E uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço em troca de benefícios a esse empregado.

Portanto a legislação criada pela CVM se destinou a padronização contábil, jamais a amparar um caso específico como aquela em andamento na CASSI. Sua aplicabilidade é totalmente questionável.

Assistência. Lembremos que já houve grandes aportes de recursos na CASSI realizados pela Patrocinadora, concomitante foram promovidas quase sempre alterações em sua gestão, com a promessa de novas e auspiciosas realidades, o que acabou não ocorrendo. A reincidência desse quadro, bem demonstra que o problema é bastante complexo e foge ao raciocínio lógico de que simples capitalização e indicação/alteração de prepostos na gestão poderia resolver em definitivo os quadros observados.

Ficou bem claro que na verdade o problema vai muito além. Esse ¨quantum¨, que pode ser muito mais do que financeiro precisa ser bem e criteriosamente dimensionado, sob pena de incorrermos em atitude irresponsável e indesculpável junto aos associados dos diversos planos da CASSI, deixando-os no momento de maior necessidades a mercê da própria sorte.

Possivelmente, seremos levados a aceitar as condições que estão sendo impostas pela exaustão de energia e recursos, mas certamente vai valer a pena resistir enquanto pudermos.

Em uma democracia há maneiras legais de confrontar o abuso de poder coercivo que atua contrariamente ao interesse público, de alguma grande coletividade ordeira e bem informada, desviando-se de sua finalidade, para jubilar-se com ganhos temporários alterando as regras do jogo no meio da partida, e não dando condições aos adversários de terem outras opções, de inclusive desistirem do campeonato em condições dignas.

No caso da Patrocinadora os valores em jogo de R$ 5,8bi em nada irão melhorar sua rentabilidade, nem quebrar sua higidez incontestável. Portanto, concluímos com a pergunta: Bom para todos ou só para alguns escolhidos?

(*) A UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde é uma entidade associativa sem fins lucrativos, representante do segmento de autogestão no Brasil, que compreende um universo de cerca de 5 milhões de beneficiários atendidos por planos de assistência à saúde administrados por aproximadamente 140 instituições filiadas.

Isa Musa de Noronha

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