11 setembro, 2014

Eleitos lançam boletim em defesa do princípio da solidariedade na Cassi

Caros colegas,

A polêmica sobre este assunto está instaurada. 

Este blog recebeu pedido de divulgação para um boletim informativo, da parte da Diretora Mirian Fochi, o qual passo a divulgar também seguido das opiniões abalizadas de colegas que entendem a razão e o porquê de o vermelho ter virado marca registrada da CASSI. 


Diante das discussões acaloradas e algumas até agressivas, pretendia me manter neutra sobre esta matéria, até porque, é uma matéria densa, longa e, para muitos, cansativa, mas, seria muito bom ser lida e entendida por aqueles que querem opinar sobre o mesmo. 



OPINIÕES:

Para o blog Olhar de Coruja

"No momento atual de sua história, ou a CASSI promove uma profunda reengenharia do seu custeio, ou o princípio da solidariedade corresponderá ao abraço de afogado."

Eis que:

- a inflação do setor saúde é superior à média

- o reajuste das contribuições é feito pela média (INPC), calculado
   sobre a remuneração dos associados

- eventuais acréscimos aos salários do corpo funcional do BB
   terão pouco ou nenhum impacto no cálculo global
   (os aposentados são reajustados pelo INPC)

- o progresso tecnológico da Medicina e da Robótica contribuem para
  o encarecimento da atenção à saúde

- a longevidade da espécie humana continua a aumentar

- a vida saudável na 3a. idade é um dos sonhos de qualquer

Aldo Alfano

 


Estão certos todos os que suspeitam dessa pregação de William Mendes.

Em nenhuma ocasião se cogitou de quebrar ou reavivar o princípio de solidariedade no “Plano Associados” enquanto eram vigentes as condições “normais”,  pré-97.  Portanto, o que ora é evidente é que se busca a legitimização para fazer com que os associados arquem com o ônus causado pelo Banco com a modificação de condições funcionais pós-97, absolvendo-o de vez das obrigações trabalhistas a que está sujeito. 

A rigor, e por uma questão de justiça, o Plano Associados deveria ser cindido em dois, um “Pré-97” e outro “Pós-97”, com controles financeiros separados, a exemplo do que ocorre com o “Cassi-Família”.  Assim, poderia ser mensurada a responsabilidade do Banco para com cada um deles, sem fazer pesar nos associados as consequências de decisões estratégicas que tomou com relação ao quadro de pessoal.

Deve ser perguntado a William Mendes e aos demais dirigentes e conselheiros da CASSI qual a solução para o saldo credor que havia no Plano  - cerca de R$ 300 milhões à época -  que, por conta de “contabilidade criativa”, desapareceu do balanço daquela Caixa.  Só então se poderá falar em solidariedade.

Nas condições atuais, solidariedade nada mais é do que rateio de prejuízo.  Qualquer movimento da espécie deixa de significar solidariedade entre associados para ser entre esses e o Banco.

Mais uma vez reitero a necessidade de responsabilização de dirigentes e conselheiros por gestão temerária e má gestão (contrária aos interesses dos associados).  Afinal, nada aconteceu automaticamente.

Cordialmente

Ebenézer


Caro Ebenezer,

      A grande questão é que muitos avaliam a CASSI pelos sintomas, pelos efeitos. Não buscam as causas. Você está coberto de razão quando aponta a cruel história da CASSI, com morte anunciada e promovida pelo descaso do BB. O Banco do Brasil há muito quer se ver livre da CASSI. Já ouvi de um Presidente do Banco a sentença "Ora, o Bradesco não tem uma cassi....." Ocorre que para nós, CASSI é cláusula contratual. Está no nosso Contrato de Trabalho firmado com o Banco quando de nossa possse. Estava nos Editais de Concurso do Banco, quando, para incentivar a inscrição, o BB anunciava garbosamente que todo empregado seria atendido pelo plano de assistência médica da empresa.

      Dentre nós existem muitos colegas preocupados com a situação da CASSI e muitos também esquentam a cabeça procurando soluções viáveis. Para equalizar o discurso, peço licença para reproduzir aqui, abaixo, uma síntese das análises feitas pelos mestres Tollendal e Ruy Brito ao longo dos anos. Ajudará em muito para que todos compreendam o tamanho de nossos problemas.

        Receba meu abraço e minha solidariedade. Creio que eu e você somos irmãos fraternos que temos várias coisas em comum, pois sempre somos alvos de críticas e mal-entendidos quando tentamos esclarecer alguns desses temas. Condenam o mensageiro por trazer más notícias, esquecem o conteúdo da mensagem.

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha



Texto resumo das análises de Ruy/Tollendal.

OS ANTECEDENTES




A Cassi foi constituída em 1944 como associação de ajuda mútua, baseada no princípio de solidariedade, segundo o qual cada participante contribuía com base em sua remuneração e utilizava seus serviços na medida de suas necessidades. Seu objetivo era o de reforçar a assistência médica prestada pelo Banco do Brasil e pelo ex-IAPB.

Posteriormente a associação à Cassi passou a ser obrigatória e a rescisão do contrato de trabalho  acarretava a automática exclusão do quadro social.

 A matéria foi codificada na CIC-FUNCI. Constava do item 7 – Ingresso nos quadros do Banco, com a seguinte redação: “Ressalvado o disposto na CIC-FUNCI 2-3-6-“d” e “e”, o ingresso na CASSI e PREVI, inclusive CAPEC é condição do contrato de trabalho.”

A contribuição dos associados, inclusive aposentados, era de 1% dos proventos totais e a do Banco era de dois por um da contribuição dos associados.

            A Cassi não tinha empregados. Os médicos, enfermeiros e o pessoal burocrático, eram funcionários do Banco.  Os funcionários eleitos para cargos de direção na CASSI eram cedidos pelo banco sem ônus, percebendo o salário do posto efetivo acrescido de adicional de função.

             Por tais características, a assistência médico-hospitalar, prestada pelo banco como empregador, integrava do contrato de trabalho, constituía direito adquirido (na forma codificada na CIC-FUNCI) e não poderia ser modificada unilateralmente.[1]

                     

                   A ORIGEM DOS ACORDOS BB X CASSI E BB x PREVI



Na década de 90, houve a ocorrência de dois fatos simultâneos. De um lado, o Banco estava descapitalizado em decorrência de sucessivas administrações mal sucedidas; de outro lado, os dirigentes do Banco haviam abandonado a política de recursos humanos, de decidida valorização de seu quadro de pessoal, e encaravam a redução de custos pela ótica da rotatividade da mão-de-obra, (via PDVs); da redução de salários (via novo PCS); e da redução/supressão de direitos sociais, visando a redução de sua participação na CASSI e na PREVI..

Com tal visão, o programa de reestruturação do Banco[2], para capitalizá-lo, previa, além de outras medidas, a redução de salários e encargos trabalhistas,  dentre os quais os gastos com assistência médico-hospitalar e com aposentadorias e pensões.



                      O VICIADO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO E DE CONSULTA



             Esse programa, no tocante à redução/supressão de encargos/direitos trabalhistas foi viabilizado com a conivência dos dirigentes sindicais da tendência articulação, hegemônicos na CNB/CUT[3] (atual CONTRAF), nos Sindicatos de Bancários de Brasília, Rio de Janeiro, e São Paulo, na Comissão de Empresa e no Garef, os quais foram os negociadores dos acordos BB x Cassi, de 1996 e BB x Previ, de 1997, submetidos ao corpo social com propostas de reformas estatutárias que não admitiram emendas modificativas e foram alardeadas como “conquistas históricas do funcionalismo do BB”.

               O acordo Banco do Brasil X Cassi, foi o primeiro passo, baseado na esdrúxula concepção da Cassi “de mercado”, uma forma de mercantilização da medicina , para reduzir os encargos do Banco, onerando os associados da Cassi.

                O acordo foi negociado em segredo. Quando foi divulgado, com o projeto de reforma estatutária, os associados descontentes apresentaram proposta alternativa para TAMBÉM ser submetida ao corpo social. Essa proposta foi acompanhada de abaixo-assinado com o número de assinaturas previsto no Estatuto. Mesmo assim foi rejeitada, em uma decisão arbitrária e ilegal.

                  Com isso, só a proposta apresentada pelo Banco (de transformação da Cassi em “empresa de Mercado”) foi submetida ao Corpo Social com a falaciosa propaganda de que fora da estrutura do Banco, livre de sua tutela e de sua ingerência, a nova empresa teria autonomia administrativa; poderia formular políticas de ocupação de novos espaços no mercado de saúde, quer pela ampliação do quadro social para fora do banco; quer pela celebração de convênios com outras empresas, consolidando sua independência financeira.

                    Como tal, foi aprovada por um corpo social carente de informações corretas, iludido por uma propaganda falaciosa e desconhecedor de seus direitos assegurados na legislação. Aquele estatuto entrou em vigor em 31.05.96.

                                                           

                                  AS CONSEQUÊNCIAS



Em seguida, os fatos se encarregaram de evidenciar o caráter demagógico das falaciosas promessas de autonomia administrativa e de independência financeira da Cassi “de mercado”; e também da Previ. O Banco, sensivelmente aliviado de suas responsabilidades anteriores, continua protagônico na gestão da Cassi (e da Previ). Vantagens? Só para os negociadores sindicais e seus apoiadores, os quais compõem uma burocracia sindical parasitária (a nova nomenclatura), com altos salários, e outras vantagens, muito distantes da redução salarial imposta aos empregados do banco.

            Mais: o que muitos poucos perceberam, a aprovação do acordo pelo corpo social foi a forma engenhosa encontrada pela diretoria do banco e por seus apoiadores sindicais para caracterizarem a renúncia pelos associados ao direito trabalhista à assistência médico hospitalar prestada pelo Banco como empregador.

                             Eis as conseqüências:

a) com a homologação do acordo pelo Corpo Social o Banco foi exonerado da responsabilidade trabalhista de prestar assistência médico-hospitalar como empregador. Transformou-se em patrocinador da empresa Cassi, com encargos sensivelmente reduzidos;

b) a contribuição dos associados sofreu um aumento de 200%.   Passou de 1% para 3% dos proventos totais;

c)  a  contribuição do Banco, que era de 2 por um da contribuição dos associados, foi reduzida proporcionalmente, ou seja ficou  em 1,5    dessa contribuição;

d) o Banco passou a cobrar  aluguel da empresa Cassi;  comissão pela administração das reservas financeiras (cerca de R$ 250 milhões em 1997) e pelos demais serviços bancários a ela prestados;

e) passou a debitar a empresa Cassi o valor dos vencimentos e demais encargos dos funcionários a ela cedidos, inclusive dos diretores por ele designados;

f)  extinguiu o CEASP e o DEASP, demitiu parte dos funcionários que ali serviam e transferiu os remanescentes para a Cassi;

g) permitiu que os dirigentes eleitos e nomeados por ele para a Diretoria da Cassi

fixassem remuneração e demais vantagens desvinculadas (e superiores) ao que até então recebiam, transferindo tal responsabilidade para a Cassi;

h) desobrigou-se de suas responsabilidades em relação aos dependentes diretos e indiretos;

 i)  o ressarcimento  dos gastos com medicamentos ficou restrito aos de uso permanente e continuado, mediante prévia autorização.



                           Resultado: a empresa Cassi, registra DÉFICITS SUCESSIVOS DESDE 1997 E JÁ CONSUMIU TODAS AS RESERVAS FINANCEIRAS QUE TINHA EM 1996.

Em 1998, após análise do exercício de 1997, a auditora Trevisan recomendou a realização de estudos sobre a viabilidade operacional do PLANO ASSOCIADOS, instituído em 1996, expressando suas preocupações quanto a continuidade desse plano.

Deixamos de focalizar neste resumo, por serem bem conhecidas as numerosas irregularidades de gestão, documentadamente comprovadas, as quais também contribuíram para que se chegasse a situação atual, motivo pelo qual devem ser objeto de medidas saneadoras como ponto de partida para o exame da proposta do banco.

O estabelecimento de propostas para a CASSI merecem a discussão entre todos os envolvidos, principalmente com a participação dos aposentados.





                   CASSI - ALGUMAS SUGESTÕES



Com base no exposto, sugerimos que as Associações de aposentados, após postularem a sua participação em um processo negocial, devem preliminarmente ponderar à direção do Banco, antes de qualquer decisão, que as excepcionais vantagens por ele obtidas com o acordo de 1996 e a reforma posterior mais do que justificam uma moderação de sua parte, pois a sua tentativa de continuar onerando apenas os associados, sem honrar suas obrigações, pode  conduzir a Cassi a um impasse



O Banco, além de assumir os encargos relativos aos Diretores por ele indicados, também deve colaborar para que a remuneração dos eleitos e nomeados retorne aos patamares anteriores à reforma estatutária de 1996. Não se justifica a manutenção da remuneração atual em uma empresa deficitária cujos associados vêm sofrendo  contínua redução salarial e dos benefícios de aposentadoria e pensão. Afinal, em qualquer empresa deficitária a primeira providência consiste em reduzir o privilégio dos diretores.



Afigura-se lícito que o banco deixe de cobrar aluguel e comissão pelos serviços bancários prestados à Cassi, pois tais concessões não lhe acarretarão nenhum ônus. Pode-se propor, ainda, que em vez de pretender participar do Conselho Fiscal, o banco deve colaborar para a correção do vigente modelo de gestão compartilhada na qual as duas partes (banco e associados) administram e fiscalizam. Esse modelo é promíscuo, permissivo e pernicioso, motivo pelo qual deve ser substituído pelo modelo moralizador, de nítida segregação de funções, na qual uma das partes administra e a outra fiscaliza.


1 Qualquer modificação dependeria de acordo, com a desistência tácita dos empregados interessados e ainda       assim dependendo de homologação na justiça do trabalho.

[2]  Vide doc. “O Banco do Brasil na Hora da Verdade”.

[3]  O então presidente da Previ era, à época, Presidente da CNB/CUT.


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