A ANAPLAB tem a honra de informar aos seus associados e demais interessados, que os processos 0264220-30.2014.8.19.0001 e 0264263-64.2014.8.19.0001, dentre os 18 GRUPOS já ajuizados da ação 30% CONSIGNADO, tiveram decisões favoráveis em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em tempo bastante curto.
Por questões óbvias de sigilo e segurança, somente os participantes beneficiados com estas decisões serão cientificados, via e-mail, pela ANAPLAB.
Para maiores informações sobre a fundamentação jurídica desta ação, vejam o posicionamento recente do STJ acessando este link.
Ao lançarmos a ação 30% consignado, no final de julho/2014 atendendo à demanda de nossos associados, recebemos duras críticas de pessoas e entidades que se posicionaram a favor das instituições credoras. A ANAPLAB atua somente na defesa dos interesses dos seus associados. Com as decisões ora prolatadas, fica evidente o acerto da nossa decisão inicial em encampar a referida ação, isenta de custas para o nosso associado, inobstante para a ANAPLAB haja elevadas custas posto que a Justiça Comum dificilmente acolhe o pedido de gratuidade. Mesmo assim, sentimo-nos imensamente felizes porque o sagrado dinheiro das contribuições é revertido EXCLUSIVAMENTE em benefício do próprio ASSOCIADO, razão maior da existência da ANAPLAB.
Atenciosamente.
EQUIPE ANAPLAB.
Parabéns a vcs da Anaplab. São exemplo para todas as associações. Aquela ação de alimentação dos aposentados por invalidez já tem algum resultado positivo?
ResponderExcluirGrata