Este foi o "legado" que o "Time da ANABB" jogou no colo do associado!
A Diretoria Executiva da ANABB faz saber a seus associados que a entidade será obrigada a suportar débitos extraordinários da ordem de R$ 10.574.744,00, entre os meses de outubro/2015 e fevereiro/2016, em virtude das garantias bancárias dadas aos financiamentos imobiliários à produção feitos pela Coop-ANABB junto ao Banco do Brasil, aprovados pelo Conselho Deliberativo da ANABB em 12/8/2011, para a construção dos empreendimentos Jardim Paineiras, em Samambaia (DF), Quartier Latin, em Aracaju/SE), e Jardim da Barra, no Rio de Janeiro (RJ). A este valor, acrescenta-se R$ 2.290.759,00, que já foram debitados da conta da ANABB, perfazendo um montante de R$ 12.865.503,00.
Em 16/1/2015, a ANABB noticiou a seus associados que havia recebido, em 13/1/2015, notificações extrajudiciais do Banco do Brasil informando da inadimplência da Coop-ANABB e da possibilidade do vencimento antecipado das obrigações, caso as prestações vencidas não fossem pagas num prazo de 10 dias úteis.
Em 16/1/2015, a ANABB noticiou a seus associados que havia recebido, em 13/1/2015, notificações extrajudiciais do Banco do Brasil informando da inadimplência da Coop-ANABB e da possibilidade do vencimento antecipado das obrigações, caso as prestações vencidas não fossem pagas num prazo de 10 dias úteis.
A Diretoria da Cooperativa divulgou texto contestando a matéria da ANABB, tornando necessários novos esclarecimentos por parte da Diretoria da Associação, agora acompanhados de uma série de documentos comprovando cada afirmação feita.
Após as citadas notificações, a Diretoria Executiva da ANABB, juntamente com a Diretoria Executiva da Coop-ANABB, fez gestões junto à alta administração do Banco do Brasil e conseguiram, no primeiro trimestre de 2015, repactuar os prazos para pagamento das parcelas dos financiamentos, obtendo carência do pagamento do principal até agosto/2015 e pagamento das respectivas prestações a partir de setembro/2015 até fevereiro/2016. Para tanto, a Coop-ANABB apresentou ao BB sua projeção de receitas, lista de imóveis que já estavam com financiamento pedido no Banco do Brasil ou outros bancos, e cronograma de quitação de hipotecas dos três empreendimentos.Em junho/2015, o Banco do Brasil notificou extrajudicialmente a Coop-ANABB e a ANABB sobre o inadimplemento da Cooperativa no que se referia às parcelas de juros dos financiamentos (link para as notificações). A Diretoria Executiva da ANABB, imediatamente, encaminhou pedidos de esclarecimentos e informações à Coop-ANABB, que não atendeu a nenhuma demanda. A ANABB viu debitado em sua conta corrente no BB no dia 12/6/2015 o valor de R$ 265.859,41 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) referentes às parcelas de juros dos financiamentos à produção dos empreendimentos Jardim Paineiras (R$ 25.558,94) e Quartier Latin (R$ 240.300,47), que a Coop-ANABB não tinha conseguido adimplir. De imediato, a ANABB notificou a Cooperativa para que devolvesse aos cofres da Associação os valores debitados no prazo de 24 horas, não tendo recebido qualquer resposta até esta data.
No dia 3/9/2015 a Diretoria Executiva da ANABB foi convidada a participar de reunião no Banco do Brasil, juntamente com a Diretoria da Coop-ANABB, quando o BB notificou ambas as instituições da inadimplência da Coop-ANABB e da decisão do Banco do Brasil de não mais fazer reperfilamento da dívida da Coop-ANABB em nome da própria Cooperativa, em função da sua incapacidade de pagamento, podendo, entretanto, repactuar prazos e valores mensais se a ANABB assumisse a titularidade de todas as dívidas da Coop-ANABB. Esclareceram ainda os representantes do BB que, caso a ANABB não concordasse com a assunção da titularidade das dívidas, os valores das prestações mensais seriam debitados da conta da ANABB, tal como pactuados, conforme previsão contratual. O entendimento do BB foi reconhecido em parecer da Assessoria Jurídica da ANABB.
Diante das alternativas dadas, a ANABB reuniu sua Diretoria Executiva em 08/09/2015 e decidiu pedir autorização ao Conselho Deliberativo para que a Associação pudesse assumir a dívida da Coop-ANABB e sub-rogar-se nas garantias detidas pelo Banco do Brasil, com o objetivo de garantir o retorno de seus recursos junto à Cooperativa e aos cooperados de cada empreendimento. Além disso, a ANABB poderia adequar os pagamentos das parcelas da dívida ao seu orçamento e ao seu fluxo de caixa.
Em reunião extraordinária convocada e ocorrida no dia 23/9/2015, a maioria do Conselho Deliberativo não autorizou a presença da Diretoria Executiva em sua reunião, para expor a situação e as possíveis alternativas. E deliberou pela não autorização para que a ANABB assumisse a dívida, sub-rogasse-se nas garantias e repactuasse os prazos e valores das prestações adequando-as ao fluxo de caixa projetado da ANABB.
A Diretoria Executiva da ANABB, buscando cumprir com o compromisso de dar total transparência de sua gestão aos associados, comunica dos impactos financeiros negativos decorrentes desta situação relatada e da decisão do seu Conselho Deliberativo. Tranquiliza, no entanto, seus associados informando-os que a Associação tem reservas financeiras suficientes para arcar com os débitos que ocorrerão, e, mesmo assim, ainda fechará o ano com saldo de caixa positivo, sem a necessidade de tomada de empréstimos para honrar seus compromissos.
Por fim, registra-se que a entidade tomará todas as medidas negociais, administrativas e judiciais cabíveis para que a ANABB receba de volta cada centavo que lhe for debitado por força da fiança concedida.
DIRETORIA EXECUTIVA
SAIBA MAIS SOBRE A SITUAÇÃO DA COOPERATIVA E SEU RELACIONAMENTO COM A ANABB
A Coop-ANABB foi criada em abril de 2003 sob o conceito de cooperativa para adquirir terrenos e construir empreendimentos nos estados brasileiros, possibilitando aos seus cooperados a aquisição de imóvel na planta, de boa qualidade, com facilidade de pagamento e a preço usualmente mais acessível que os cobrados pelo mercado imobiliário convencional para ser uma opção real e prática na realização do sonho da casa própria.
Além do autofinanciamento de imóveis em construção, a Coop-ANABB ofereceu a seus cooperados a oportunidade de adquirir a casa própria por meio do consórcio imobiliário FECOB. Nessa modalidade, a Cooperativa buscou possibilitar ao cooperado adquirir imóvel em qualquer localidade, além dos oferecidos em construção.
Desde 2003 a Coop-ANABB já construiu 6 empreendimentos:
Morada Nova, em Águas Claras, em Brasília (DF);
Jardim dos Ipês, em Águas Claras, em Brasília (DF);
Jardim Bela Vista, em Salvador (BA);
Jardim Paineiras, em Samambaia (DF);
Quartier Latin, em Aracaju (SE); e,
Jardim da Barra, no Rio de Janeiro (RJ)
A Coop-ANABB tem 3.324 cooperados, com 2.833.888 cotas (dados do balanço 2011, último disponível no site da Cooperativa). A ANABB é a maior cooperada, com mais de 2 milhões de cotas. Aportou recursos para a compra de terrenos e recebeu imóveis ainda não entregues como dação em pagamento desses empréstimos. A Associação é credora da Cooperativa em função de empréstimos extraordinários para o pagamento de despesas administrativas, tem a marca “ANABB” atrelada à Cooperativa e é a fiadora de todas as dívidas da Coop-ANABB.
Mesmo com todas essas relações especiais, a ANABB não consegue receber dos dirigentes daquela empresa as demonstrações contábeis, as atas das reuniões da Assembleia de Delegados, as atas das reuniões do Conselho de Administração, as atas das reuniões da Diretoria Executiva e as atas das reuniões do Conselho Fiscal. A ANABB não consegue resposta oficial sequer sobre a relação dos membros da Assembleia de Delegados, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. Também vem sendo negado sistematicamente à Diretoria da ANABB o conhecimento dos nomes dos cooperados de cada empreendimento.
A atual Diretoria Executiva da ANABB tomou posse no dia 13/01/2012. Ainda no primeiro semestre de 2012 foi publicado o balanço de 2011 da Coop-ANABB, o último disponibilizado no site da Cooperativa. No citado balanço a Coop-ANABB registra como “custos de obra para rateio”, de empreendimentos já entregues em anos anteriores, o valor de R$ 4.006.978,40 (quatro milhões, seis mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), assim distribuídos:
Empreendimento
Localização
Conclusão/Entrega
Saldo p/Rateio 2011
Morada Nova
Águas Claras (DF)
2005
R$ 229.959,16
Jardim dos Ipês
Águas Claras (DF)
2007
R$ 3.373.007,10
Jardim Bela Vista
Salvador (BA)
2008
R$ 489.486,76
TOTAL
R$ 4.006.978,40
Já a partir dessa informação, a Diretoria Executiva passou a solicitar informações financeiras e contábeis de forma a poder melhor analisar os frequentes pedidos de empréstimos para pagamentos a fornecedores, demandados pela Diretoria da Coop-ANABB.
Sem respostas aos pedidos de dados e documentos, a Diretoria Executiva da ANABB decidiu que só poderia vir a apoiar qualquer iniciativa dos dirigentes da Coop-ANABB para iniciar ou lançar novos empreendimentos mediante algumas condições:
a) que a Cooperativa aprovasse imediata contratação de auditoria externa;
b) recompusesse a sua governança que, naquele momento, tinha diversas renúncias na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
c) apresentasse a lista dos cooperados que já haviam quitado seus imóveis e dos cooperados que ainda não tinham quitado seus compromissos em cada um dos empreendimentos;
d) definisse seu modelo de negócio para dali para a frente;
e) explicitasse qual seria o papel da ANABB neste novo modelo de negócio.
A ANABB recebeu boletos da Coop-ANABB para cobrança de rateio de obras do empreendimento Jardim da Barra, no Rio de Janeiro. Como a ANABB não é cooperada daquele empreendimento, a Diretoria Executiva da ANABB, por maioria, recusou-se a participar do rateio, esclarecendo aos dirigentes da Cooperativa que teria direito aos imóveis, quando estivessem concluídos, em função de dação em pagamento do empréstimo feito pela ANABB à cooperativa, na gestão anterior da ANABB.
Logo após a divulgação para os associados, em 16/01/2015, da notificação extrajudicial do BB comunicando da inadimplência da Coop-ANABB e dos riscos da ANABB ter que vir a assumir, como garantidora do negócio, parte da dívida da Cooperativa, a Diretoria Executiva da Associação tomou conhecimento de que, em 12/01/2015, a Diretoria Executiva da Cooperativa tinha divulgado edital para abertura de processo eleitoral para a escolha dos novos membros da Assembleia de Delegados da Coop-ANABB.
O prazo para inscrições seria de apenas 3 (três) dias, de 21 a 23/01/2015. Como forma de poder vir a ter acesso às informações contábeis e financeiras daquela Cooperativa, para melhor avaliar seus riscos e medidas para minimizá-los, a Diretoria Executiva pediu, em regime de urgência, autorização do Conselho Deliberativo da ANABB para, sendo uma cooperada – e a maior delas – inscrever a Associação para concorrer a uma das vagas.
Devido à premência de tempo, a autorização foi dada em decisão monocrática do Presidente do Conselho, Sr. João Botelho, ad referendo do Conselho. A comissão eleitoral da Coop-ANABB, entretanto, mesmo tendo como presidente um conselheiro deliberativo da ANABB, recusou, por unanimidade, o recebimento da inscrição da Associação. A ANABB recorreu dessa decisão ao Presidente do Conselho de Administração da Coop-ANABB que, segundo o edital da eleição, seria a segunda instância decisória.
Este, apesar de ter se manifestado favoravelmente à inscrição da ANABB em função da permissão estatutária para tal, abriu mão de sua decisão monocrática (prevista no edital da eleição) e delegou a decisão ao colegiado do Conselho de Administração. O colegiado a indeferiu, mantido como único voto favorável à ANABB o do Presidente do Conselho. Dessa forma, restou à ANABB a via judicial para buscar candidatar-se para ter a possibilidade de obtenção de informações. E a justiça garantiu esse direito. A ANABB concorreu, elegeu-se, tomou posse, solicitou as informações e documentos e, até esta data, nada recebeu da Cooperativa.
Em junho/2015, o Banco do Brasil notificou extrajudicialmente a Coop-ANABB e a ANABB sobre o inadimplemento da Cooperativa no que se referia às parcelas de juros dos financiamentos (link para as notificações). A Diretoria Executiva da ANABB, imediatamente, encaminhou pedidos de esclarecimentos e providências à Coop-ANABB, que não atendeu a nenhuma demanda. A ANABB foi debitada no valor de R$ 265.859,41 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) referentes às parcelas de juros dos financiamentos à produção dos empreendimentos Jardim Paineiras (R$ 25.558,94) e Quartier Latin (R$ 240.300,47) que a Coop-ANABB não tinha conseguido adimplir. A devolução desse valor foi cobrada à Cooperativa por meio de notificação extrajudicial entregue ao presidente da Coop-ANABB no dia 15/06/2015.
Ao ser cobrado presencialmente por um vice-presidente da ANABB, o presidente da Coop-ANABB informou que a Cooperativa havia pagado as prestações, conforme lhe havia informado o diretor financeiro da Cooperativa, no dia 12/06/2015. Entretanto, o diretor financeiro, ao ser chamado e ter sido informado de que a ANABB havia sido debitada dos valores referentes às prestações, comentou: “então está esclarecido o mistério”. E disse que, de fato, apesar de ter informado ao presidente que as prestações haviam sido pagas, havia estranhado o fato de a Cooperativa, não tendo dinheiro para pagar as prestações, no BB estar constando que as prestações estariam pagas.
Em 03/09/2015, a Diretoria da ANABB foi convidada a comparecer na Agência Empresarial do BB para reunião com os gestores daquela agência e com os gestores da Coop-ANABB em decorrência do inadimplemento da Cooperativa junto ao Banco do Brasil.
Os representantes do BB comunicaram à Coop-ANABB e à ANABB que:
A Coop-ANABB não havia cumprido o compromisso de número de desligamentos de cooperados previstos para o período de carência, concedido em aditivo, antes do prazo para início de pagamento dos financiamentos à produção dos empreendimentos Quartier Latin, em Sergipe, Jardim Paineiras, em Brasília e Jardim da Barra, no Rio de Janeiro;
A Coop-ANABB também não havia pagado as primeiras prestações, pós-carência, dos contratos de financiamento à produção dos empreendimentos Quartier Latin (R$ 1.218.290,26), Jardim Paineiras (R$ 25.508,10) e Jardim da Barra (R$ 959.016,48), vencidas em 02/09/2015, num total de R$ 2.202.814,84 (dois milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos);
O comitê do Banco do Brasil, que acompanha o desenvolvimento desses contratos, examinou a proposta de prorrogação do prazo para pagamento com reescalonamento da dívida para um prazo de mais 60 (sessenta) meses, formulado pela Coop-ANABB e indeferiu o pleito por não ter identificado capacidade de pagamento da Cooperativa;
O comitê do BB decidiu também que, conforme previsão contratual, os valores das prestações dos contratos de financiamento à produção vencidas e vincendas, deveriam ser debitados à ANABB, no quinto dia útil após cada vencimento. Porém, abriu a possibilidade de examinar um eventual pedido de reescalonamento das prestações vincendas das dívidas referentes aos financiamentos à produção (prestações de outubro a fevereiro) desde que cumprido o pré-requisito de que a ANABB assumisse a titularidade dos financiamentos à produção e do BB Giro Flex, no lugar da Coop-ANABB.
Os dirigentes da Cooperativa registraram que, em seu entendimento, a responsabilidade da inadimplência da Coop-ANABB era do Banco, em função da falta de agilidade para aprovação de financiamentos, da inclusão do nome da Cooperativa no SERASA, e da falta de flexibilidade para aceitar o reescalonamento das dívidas por mais 60 meses. Informaram que devido a essas atitudes do BB a Cooperativa havia sido obrigada a utilizar recursos de quitações de dívidas de cooperados para o próprio empreendimento, sem repassar esses recursos ao BB para dar baixa das respectivas hipotecas. Alegaram que o BB tem garantias reais em valor muito superior à dívida da Coop-ANABB e que comparada a dívida com o valor das garantias, a dívida seria uma questão perfunctória. E propuseram dar imóveis ao Banco como dação em pagamento.
Os representantes do BB rechaçaram as alegações de responsabilidade do BB e informaram das flexibilizações e aditivos concedidos e dos compromissos não honrados pela Cooperativa. Registraram ainda não ser o Banco uma imobiliária, motivo pelo qual a opção não é pelos imóveis, e sim pelo retorno de seu capital.
Assim, sendo inevitável o débito na conta da ANABB de sua responsabilidade como fiadora da Coop-ANABB, a Diretoria Executiva decidiu solicitar ao Conselho Deliberativo, autorização para que a ANABB assumisse a titularidade das dívidas da Coop-ANABB.
Não tendo merecido a aprovação do pleito por parte do Conselho Deliberativo, a ANABB honrará seus compromissos, sem necessidade de tomada de empréstimos, adotando todas as medidas administrativas, negociais e jurídicas necessárias para reaver os recursos de todos os associados, que não podem ser utilizados para o benefício de apenas alguns.
O pior é que já vi esse filme antes.
ResponderExcluirÉramos sócios de um clube e qdo ele entrou em dívidas, elas foram rateadas pelos associados. Muito perigoso. COMO fazer para desvencilhar de todos os processos ( enrolados por anos ) na ANABB ? COMO fazer para desistir de todas as ações e cair fora?
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEsta eleição destruira o que resta do time de VALMISTAS empoleirado na ANABB
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