17 setembro, 2015

ANABB - DENÚNCIA > Nunca é demais relembrar...


ANABB QUER PASSAR A LIMPO A SUA HISTÓRIA

A Diretoria Executiva da ANABB concluiu e entregou aos Conselhos da entidade, em outubro deste ano, relatório sobre seguros da Associação. Trata-se de levantamento de fatos, dados e documentos sobre supostas irregularidades ocorridas nas trocas de seguradoras e corretoras, entre 2010 e 2011.

Após as análises dos documentos obtidos, o vice-presidente Fernando Amaral concluiu haver indícios de condutas dos então dirigentes Valmir Camilo, Emílio Ribas e William Bento, que ferem os termos do Código de Ética da Entidade. Dessa forma, ao entregar o relatório à Diretoria Executiva da ANABB, demandante do trabalho, o vice-presidente propôs ainda o encaminhamento do seu relatório, com todos os dados, fatos e documentos anexos, à apreciação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para, respectivamente, avaliarem a conduta dos dirigentes sob o Código de Ética e apurar eventuais danos, perdas e prejuízos à ANABB.

DEPOIS de alguns conselheiros EM 28/10 terem se ausentado da sala para evitar a convocaçao da Comissão de Ética, conforme já amplamente divulgado pela ANABB. Foi preciso que o Presidente do Deliberativo convocasse  uma nova reunião do Conselho para 25/11/2013 e, dos 21 conselheiros, Cecília Garcez e Nilton Brunelli justificaram ausência.  Durante a reunião, o presidente do Deliberativo, com base em denúncia recebida do conselheiro José Branisso contra Emílio Santiago Ribas Rodrigues, William José Alves Bento e Valmir Marques Camilo, resolveu, fundamentado no inciso II, do artigo 20 do Código de Ética da ANABB, convocar a Comissão de Ética(composta por Cláudio Zucco, Ilma Peres, Isa Musa, Mário Tatsuo e Ana Landin) para apreciar a pertinência da denúncia.

Clic aqui e leia a denúncia

Clic aqui e leia o despacho sobre o encaminhamento da denúncia

Tentando mais uma vez impedir as investigações o ex-presidente da ANABB e atual conselheiro deliberativo da Entidade, Sr. Emílio Santiago Ribas Rodrigues, ajuizou, no dia 20/11/2013, ação contra a ANABB, seu presidente, seus quatro vice-presidentes e contra o presidente do Conselho Deliberativo, João Botelho, questionando o levantamento de dados, fatos e documentos, apresentados na forma de relatório sobre o “caso seguros” como ficou conhecido.

O juiz negou a liminar e negou que tudo corra em segredo de justiça. Leia o final do despacho do Juiz   “Diante disso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.  Indefiro o pedido de trâmite em segredo de justiça ante a falta de previsão legal e por se mostrar desnecessária a medida, haja vista que os atos que envolvem a Associação são de interesse de todos os associados.”

Para saber mais, clic aqui

OS LAÇOS MUI ESTRANHOS….


Uma das pessoas sob suspeita de irregularidades em suas gestões na ANABB, o Sr. Emílio Rodrigues foi aos Tribunais no dia 20/11/2013, em ação contra a ANABB, questionando o levantamento de dados, fatos e documentos, apresentados na forma de relatório sobre o “caso seguros” como ficou conhecido. O Emílio queria, em sua ação “de imediato impedir a divulgação do documento eivado de irregularidades”.

O Emílio queria mais:

“a)    A concessão de antecipação de tutela para que a ANABB não divulgue o relatório elaborado;

b)    A concessão de antecipação de tutela para que a ANABB não submeta o relatório à votação dos Conselheiros;

 c)    A concessão de tutela antecipada para que a ANABB não instale a Comissão de Ética para instruir processo punitivo;

d)    Reconhecer a nulidade do relatório apresentado;

e)    No mérito, confirmar as medidas da antecipação de tutela para impedir a divulgação do relatório de levantamento dos dados, fatos e documentos elaborado pelo vice-presidente Fernando Amaral; e,

f)     Confirmar a antecipação de tutela para impedir a instalação  da Comissão de Ética contra o autor.”




A ação judicial do Emílio, processo nº 2013.01.1.174931-4, que recebeu a numeração única (CNJ) 0044451-87.2013.8.07.0001, foi distribuída para a Décima Sexta Vara Cível de Brasília.A

A despeito de ter entrado na Justiça com outro advogado, quem compareceu para despachar a petição inicial pessoalmente com o Juiz foi a advogada, Dra. Ângela Pinheiro, OAB/DF 31.608/DF.

como consta nos tribunais:

Essa Advogada, curiosamente, defende a JUST LIFE, corretora de seguros de propriedade do Sr. Valmir Camilo em um outro processo, Vara: 221 - VIGESIMA PRIMEIRA VARA CIVEL

Requerente: JUST LIFE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS

Advogado: DF031608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO




Curioso não?



Bem, não adiantou. O Juiz, examinando os pedidos do Emílio, DECIDIU:

“Diante disso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Indefiro o pedido de trâmite em segredo de justiça ante a falta de previsão legal e por se mostrar desnecessária a medida, haja vista que os atos que envolvem a Associação são de interesse de todos os associados.”

(fonte: site da ANABB Obs.: A informação que a Dra Ângela Pinheiro também advoga para a Just Life pode ser encontrada com simples pesquisa no Google, a saber:


http://www.jusbrasil.com.br/diarios/33446698/djdf-09-01-2012-pg-533   


(FONTE: páginas da ANABB)

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