Hoje,
dia 31, a partir das 9:00 horas, estaremos eu e Ruy Brito,
representando a FAABB em Audiência Pública no Superior Tribunal de
Justiça, debatendo com Ministros e outros interlocutores a definição
sobre que regulamento é aplicável ao participante de plano de
previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar.
Em linhas gerais, o STJ deverá definir o que
vale para calcular a renda mensal inicial de benefícios concedidos pelos
Fundos de pensão: se o Contrato de
Adesão, quando da posse do funcionário, ou seja o Ato Jurídico Perfeito e
o Direito Adquirido ou as regras vigentes no momento da aposentadoria.
Como Presidente da FAABB tomei a iniciativa de convidar, como nosso
expositor, o Ruy Brito, que é reconhecido por todos nós como
especialista nessas discussões.
O Ministro teve a galhardia de, ao invés
de decidir apenas pelo que entende, decidiu convidar especialistas em
Previdência Complementar para debater o assunto.
Os que tiverem a
oportunidade de ler a lista dos debatedores verá que há personalidades
de reconhecida competência defendendo um e outro lado. “Ganhará quem for
mais convincente e eu confio muito no Ruy Brito, por isso é que eu o
chamei para expor a tese que a FAABB defende.
Nossa tese é a de que "a
lei não pode vir para prejudicar o ato jurídico perfeito e o direito
adquirido", e assim, defendemos que, à época da aposentadoria, deve ser
aplicada a regra que for mais favorável ao trabalhador.
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