02 agosto, 2015

Comunicado da UPD - União dos Pedevistas Demitidos do BB

A relação de ex-funcionários fornecida pelo Banco do Brasil, por requerimento da Câmara dos Deputados, tem 35.668 nomes. Inicia em 01.01.95 e termina em 31.12.2002.

Nesta relação não constam os colegas do PDI/91, mas sabemos que somam em torno de 7 mil e sabemos ainda, que foram os mais prejudicados, motivo da nossa preocupação constante com esse pessoal.

Por óbvio as demissões não pararam em 31.12.2002 e de lá para cá muita gente deixou o BB, numa variedade imensa de situações.

Acreditamos que somos no mínimo 50 mil colegas, donde se conclui que é muita gente com direitos diferentes provenientes das diferenças nas formas de desligamento.

Por certo não temos condições de fazer tudo ao mesmo tempo e muito embora extremamente comprometidos com as ações já em andamento, não podemos parar, já que o tempo passa e os prazos prescricionais acabam nos tirando direitos, perdidos para sempre.

Nesse universo todo temos um grupo numeroso de colegas que se desligaram do BB naquela modalidade "recebendo a reserva de poupança e 80% da reserva matemática parcelada em 10 anos".

Muita gente ainda recebe, outros já receberam os 10 anos, mas a discussão, o estudo que estamos fazendo requer o auxílio de quem se enquadra nessa situação.

Vejamos o que está sendo estudado e se você, que faz parte desse grupo, concorda com nossa análise.

Vamos lá então!

Tomando como exemplo o pessoal do PDV/95, são colegas que deixaram o BB e a maior parte resgatou as contribuições pessoais da Previ. Correto?

Bem, depois desse resgate surgiu a questão dos expurgos dos planos econômicos e uma boa parcela recorreu ao judiciário para garantir seus direitos. Parte das ações já chegou ao final, parte dorme em gavetas no judiciário e uma outra parte já recebeu a tal "parte incontroversa" e aguarda a parcela final, normalmente de maior valor.

Todavia uma coisa é certa: A Súmula 289 do STJ reconhece esse direito ao dizer que "é devida a correção monetária plena nos resgates dos planos de previdência privada". Assim, partindo do princípio que o resgate era dinheiro seu, por isso foi permitido o resgate, aplica-se a Súmula 289 e você recebe os tais expurgos. Entendido até aqui?

Então conclui-se outra coisa: Se você está recebendo é porque é seu. Correto?

Agora pergunto: Você que ficou recebendo por 10 anos, também não era dinheiro seu? Se foi pago para você, por óbvio era dinheiro seu. Concorda?

Pois é, se era seu, então porque sobre esse valor parcelado em 10 anos a Previ não pagou os expurgos?

Você não sabe a resposta e nem eu, por isso mesmo é que precisamos estudar essa situação mais a fundo e para que isto aconteça, precisamos da ajuda de você que se enquadra na situação.

Se você já recebeu e terminaram os 10 anos, ou se ainda está recebendo, precisamos de informações para poder ajudá-lo.

Se você é dessa turma que ficou recebendo por 10 anos, por favor envie um e-mail para a UPD relatando como foi seu acordo, lembrando que é muito importante nos mandar documentos onde apareçam valores e datas, bem como, se ainda tem, uma cópia do acordo assinado com a Previ.

Vamos fazer um estudo, debater com os advogados e se houver algum direito ainda não prescrito você será comunicado e a UPD vai buscar seu direito.

Atenciosamente,

Ary Taunay Filho | arytaunay@upd.net.br

 

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