À PREVI
A/C
Marcel Juviniano Barros
- Diretor de Seguridade da PREVI,
Sr. Marcel,
Reportando-me à postagem de seu blog:
"Reajuste dos aposentados ainda sem solução devido a insensatez.”
Venho, mui respeitosamente, amparada pelo legítimo direito de associada do meu Fundo de Pensão - PREVI - requisitar que V. Sa. se digne a divulgar o nome do(a) responsável pela leviandade de destruir uma Ata de Reunião oficial do mencionado Fundo.
A imprudência do gesto insano deve ser passível de punição severa ou até cassação do mandato, posto que, se esses atos desvairados tornarem-se contumazes, nosso patrimônio corre sérios riscos, uma vez atestada a insanidade do(a) malfeitor(a) e os únicos prejudicados seremos nós, os associados.
O Código Penal considera o "doente mental" inocente, portanto ele passa a ser inimputável pelos seus atos criminosos. Faz-se necessário, o quanto antes, que tomemos conhecimento da saúde mental de quem se elege com a promessa de que vai cuidar e zelar pelo nosso patrimônio e, em vez disso, o coloca em grande perigo.
Att.
Leopoldina Corrêa
Parabéns pelo magnifico e-mail.
ResponderExcluirObrigada Ademar,
ExcluirEssa trupe não se dá o respeito e transmite muita insegurança a todos nós. Tomara que essa CPI cumpre seu papel com honestidade.
Grande Abraço.