O assaltante dos empréstimos consignados envergonhando a classe dos funcionários do Banco do Brasil.
Marcus Leoni /Folhapress | |
O ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, deixa a sede da Polícia Federal (PF) em São Paulo |
WÁLTER NUNES
DE SÃO PAULO
26/07/2016 18h08
O ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo foi indiciado nesta terça-feira (26), pela Polícia Federal (PF), por corrupção passiva e participação em organização criminosa no âmbito da Operação Custo Brasil, desdobramento da Operação Lava Jato que investiga desvio de dinheiro de contratos de crédito consignado oferecido a servidores públicos.
Os ex-tesoureiros do PT Paulo Ferreira e João Vaccari Neto estão
indiciados pelos crimes de organização criminosa e tráfico de
influência. Vaccari também é acusado de lavagem de dinheiro. Eles teriam
participado de um esquema que desviou mais de R$ 100 milhões entre 2010
e 2015.
O relatório da PF foi enviado para a Justiça Federal na última
sexta-feira (22) e segue para o Ministério Público Federal, que vai
decidir se denuncia ou não os indiciados. No dia 23 de junho, Paulo
Bernardo foi preso acusado de receber R$ 7,1 milhões em propina da
Consist, empresa proprietária do software que gerenciava o crédito
consignado e é considerada pela PF como a pivô do esquema.
O ex-ministro da Previdência Social Carlos Gabas não foi indiciado.
Segundo os policiais, as investigações sobre a participação dele devem
ser aprofundadas.
Paulo Bernardo, Paulo Ferreira e Carlos Gabas estão com os bens
bloqueados por ordem do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da sexta vara da
Justiça Federal. Segundo a decisão, Ferreira pode ter bloqueado até R$
755 mil e o no caso do ex-ministro o valor pode chegar a R$ 102 milhões.
A conta é baseada na responsabilidade de cada um no esquema e o caráter
do bloqueio é solidário, ou seja, a soma dos bloqueios deve dar R$ 102
milhões.
OUTRO LADO
A advogada Verônica Sterman, defensora de Paulo Bernardo, diz que o
ex-ministro "não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou
manutenção do acordo de cooperação técnica celebrado autonomamente
entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e
as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP)", diz. "Também
reitera que não recebeu qualquer quantia da Consist, direta ou
indiretamente."
Luiz Flávio Borges D`Urso, que defende João Vaccari Neto, disse que "o
indiciamento representa uma inadequação porque basea-se em informações
trazidas por delator sem que tenha havido comprovação. E jamais se
obterão essas confirmações, já que o conteúdo delas não corresponde à
verdade", disse. O advogado de Paulo Ferreira, José Roberto Batochio,
não quis comentar.
FOLHA
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