Talvez em razão da proximidade do início dos Jogos Olímpicos no Brasil, a
recente decisão do ministro do STF Dias Toffoli, que determinou a
soltura do ex-ministro Paulo Bernardo, nos fez relembrar Daiane dos
Santos, grande ginasta brasileira que representou honrosamente o Brasil
nos Jogos de Atenas, Pequim e Londres.
Daiane notabilizou-se mundialmente por criar e executar com perfeição o
duplo twist carpado, uma variação do salto twist (popularmente conhecido
como uma pirueta de giro em torno de si) seguido de um mortal duplo.
E por qual motivo nos veio à mente uma relação tão pouco usual? Quem
sabe pela ginástica jurídica que motivou a decisão, verdadeiro habeas
corpus duplo twist carpado, libertando o ex-ministro dos governos Lula e
Dilma, preso preventivamente pela Justiça Federal de São Paulo com base
em provas do recebimento de cerca de R$ 7 milhões em propina.
Segundo a Constituição Federal, o remédio jurídico contra essa prisão é a
interposição de habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, no qual o juiz naturalmente competente irá analisar o
caso.
Se o Tribunal mantivesse a prisão, caberia, ainda segundo o texto
constitucional, recurso em única e última instância ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça). Entretanto, isso parece valer somente para os
brasileiros comuns, isto é, aqueles que não estão protegidos pelo foro
privilegiado.
Por isso a defesa de Paulo Bernardo preferiu trilhar outro caminho.
Ajuizou diretamente uma reclamação constitucional no STF (Supremo
Tribunal Federal), alegando que a investigação invadiu a competência da
Suprema Corte, já que os fatos envolvendo Paulo Bernardo estariam
umbilicalmente ligados à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), sua mulher.
O detalhe, contudo, é que foi o próprio ministro Toffoli quem cindiu as
investigações do casal, mantendo na Corte Suprema apenas o inquérito da
senadora, com o envio da investigação contra Paulo Bernardo, que não tem
foro privilegiado, para a primeira instância de São Paulo (apesar de a
origem das investigações ter-se dado na Operação Lava Jato, em
Curitiba).
Dessa forma, o que a defesa fez foi pedir uma "des-cisão" sobre a
separação já realizada pelo próprio STF, pedido que foi indeferido pelo
relator.
Entretanto, na mesma decisão, o ministro Dias Toffoli, em apenas dois
dias (segundo a Fundação Getulio Vargas do Rio, o mesmo ministro leva em
média 29 dias para analisar pedidos liminares), sem oitiva do
procurador-geral da República, concedeu habeas corpus em favor de Paulo
Bernardo.
Aplicou um salto duplo twist carpado nas duas instâncias inferiores, os
juízes naturais competentes, e nos inúmeros outros habeas corpus das
pessoas "comuns" que esperam um veredito há muito mais tempo.
Uma verdadeira ginástica jurídica, digna da medalha de ouro que nossa
Daiane dos Santos não conseguiu obter. Em outras palavras, criou-se o
foro privilegiado para marido de senadora.
Essa decisão, infelizmente, mina a confiança da população na Justiça
criminal, pois, não bastasse a própria regra não republicana do foro
privilegiado, ainda demonstra o pouco apreço que se tem por aqueles que
estão realmente próximos dos fatos, neste caso o juiz da 6ª Vara
Criminal Federal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, bem como pelo
regular processamento dos recursos pelas instâncias superiores.
Fiquemos atentos. A Operação Lava Jato continua sendo um ponto fora da curva.
CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, procurador regional da
República, é mestre em direito pela Universidade Cornell (EUA) e membro
da força-tarefa da Operação Lava Jato
DIOGO CASTOR DE MATTOS, procurador da República em Curitiba, é
mestre em direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná e membro
da força-tarefa da Operação Lava Jato
FOLHA
A pergunta que não quer calar?
Toffoli vai assumir a pena no lugar do criminoso e devolver o dinheiro dos velhinhos roubados por Paulo Bernardo?
O Art. 102 do Estatuto do Idoso estabelece que: Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
FOLHA
A pergunta que não quer calar?
Toffoli vai assumir a pena no lugar do criminoso e devolver o dinheiro dos velhinhos roubados por Paulo Bernardo?
O Art. 102 do Estatuto do Idoso estabelece que: Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
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