19 julho, 2016

Ex-ministro Paulo Bernardo presta depoimento na PF em SP

Ele foi preso no dia 23 de junho pela da Lava Jato e solto seis dias depois.
Político é suspeito de integrar organização que fraudava crédito consignado.

 http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/07/ex-ministro-paulo-bernardo-presta-depoimento-na-pf-em-sp.html
O ex-ministro Paulo Bernardo, alvo da Operação Custo Brasil, desdobramento da 18ª fase da Operação Lava Jato, presta depoimento na sede da Polícia Federal, na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, na tarde desta terça-feira (19). Ele chegou ao local por volta das 16h20.

Preso no dia 23 de junho, ele foi solto no dia 29, após uma determinação que partiu do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Paulo Bernardo, que foi ministro do Planejamento do governo Lula e das Comunicações no primeiro governo Dilma Rousseff, é suspeito de integrar uma organização formada para fraudar um serviço de gestão de crédito consignado a funcionários públicos.
A empresa contratada para o serviço, o Grupo Consist, cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos, segundo informaram a Polícia Federal, a Receita Federal e o Ministério Público Federal.

A propina paga entre 2009 e 2015 teria chegado a cerca de R$ 100 milhões. "Dezenas de milhares de funcionários públicos foram lesados", disse o superintendente da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel.

Ao todo, 11 mandados de prisão preventiva foram expedidos pela Justiça Federal em São Paulo. Outros sete investigados por suposta participação em esquema milionário de propina também foram soltos no dia 29. Dois continuam presos.

Liberdade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu no dia 29 de junho o pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte.

Apesar de a decisão de Toffoli apenas ser destinada a Bernardo, o juiz da primeira instância que determinou a liberação concedeu a liberdade aos outros sete investigados. "Ressalto que deixo de determinar outras medidas cautelares para o investigado João Vaccari pelo fato de já estar preso por outro Juízo", disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Para ganhar a liberdade, os oito investigados se submeteram a algumas medidas, como entregar o passaporte e não sair do país.

Veja as medidas cautelares determinadas pelo juiz:
- Comparecimento quinzenal a este Juízo (para os investigados residentes em São Paulo) ou ao Juízo (Federal, se houver) da cidade onde morarem;
- Proibição de contato com todos os demais investigados;
- Suspensão do exercício de função pública;
- Proibição de ausentar-se do país, devendo os investigados entregar o passaporte à Justiça Federal;
- Além disso, os investigados deverão comparecer a todos os atos da investigação ou do processo a que forem intimados.

Sem tornozeleira
O Ministério Público Federal (MPF) requereu o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. O juiz, porém, disse que não tem convênio para a utilização desses equipamentos.

“Em relação ao monitoramento eletrônico, é preciso ressaltar que este Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda mais em tempos de cortes de despesas, não dispõe de convênio para utilização das tornozeleiras eletrônicas. Trata-se de um problema estrutural da Justiça e este Juízo não pode determinar medidas cautelares não passíveis de efetivação prática”, disse o magistrado da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Defesa de Paulo Bernardo
A defesa de Paulo Bernardo nega que ele tenha envolvimento no desvio de dinheiro. Os advogados de Guilherme Gonçalves e Dércio Guedes de Sousa disseram que têm convicção da inocência dos clientes.

Em entrevista à GloboNews, a advogada Verônica Abdalla Sterman disse que Paulo Bernardo esteve em uma audiência de custódia na Justiça Federal na sexta-feira (24) e não foi interrogado pela Polícia Federal.

Ela disse que "todos os atos de investigação feitos até o momento não dividem as supostas condutas de Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann [senadora pelo PT-PR e mulher do ex-ministro]. A investigação de São Paulo acaba investigando a senadora por via transversa.

Ao cumprirem o mandado de prisão na semana passada, os policiais federais entraram no apartamento funcional da parlamentar petista em Brasília.

A defesa do petista alegava que a prisão dele era ilegal e que o ex-ministro não tinha envolvimento com as eventuais irregularidades identificadas no Ministério do Planejamento. Apesar do apelo dos advogados, a Justiça Federal de São Paulo havia mantido na segunda-feira (27) a prisão preventiva (sem prazo determinado) de Paulo Bernardo.

Nesta quarta, após ser divulgado o despacho de Toffoli, os advogados do petista afirmaram, por meio de nota, que a decisão do Supremo mostra que a ordem de prisão tinha "motivos genéricos e que não havia requisitos legais para a detenção.

"A decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes", observaram os defensores.

No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrante constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro. Na visão do magistrado, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas".

Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da Justiça Federal de São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação".

"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão.

"A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia", complementou Toffoli.

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