29 outubro, 2015

Por verbas, governador pede a prisão de gerentes do BB

Lincon Zarbietti - 9.out..2015/O Tempo/Folhapress
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel

29/10/2015 02h00

 Para conseguir a liberação de quase R$ 3 bilhões em depósitos judiciais, o governo de Minas Gerais pediu à Justiça a prisão de três gerentes de uma agência do Banco do Brasil de Belo Horizonte que se recusaram a fazer a transferência do dinheiro.

A disputa aconteceu por uma diferença de entendimento do valor dos depósitos que a gestão de Fernando Pimentel (PT) pode usar para pagar despesas como precatórios, previdência social e dívida pública.

Ao acionar a Justiça, no último dia 19, o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, pediu que, além do repasse dos valores, houvesse, "se necessária, a decretação da prisão para assegurar a efetividade da ordem".Ele também solicitou que o banco fosse multado em R$ 1 milhão por dia caso descumprisse a medida.

Com a recusa do banco, três gerentes tiveram a prisão decretada por um juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública estadual na última sexta (23), mas a medida foi revogada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Nesta quarta (28), segundo o governo de Minas, o BB transferiu o dinheiro para o Estado após uma disputa judicial que chegou ao Supremo Tribunal de Justiça. Foram liberados R$ 2,87 bilhões.

O governo tem argumentado que o montante é essencial para evitar a piora da situação dos cofres estaduais, que devem apresentar um deficit de R$ 10 bilhões este ano.

LEIS DIFERENTES

Em Minas Gerais, duas leis tratam do tema, uma estadual (de julho) e uma federal (de agosto).

A lei estadual, sancionada por Pimentel, afirma que o governo pode usar 75% dos depósitos em juízo das ações vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado, inclusive entre pessoas físicas. Isso significa que o Estado não precisa ser parte da ação para poder utilizar o dinheiro.

Já a lei federal aceita que os Estados usem até 70% dos depósitos, mas apenas de ações em que sejam parte. Em Minas, o governo tem utilizado a lei federal nos casos em que faz parte da ação e a lei estadual nas outras situações.

Quando o governo de Minas solicitou os R$ 2,87 bilhões, o Banco do Brasil já havia liberado outros R$ 2 bilhões. A instituição argumentou que, como segue a lei federal, não poderia transferir o restante do dinheiro, que correspondia aos depósitos judiciais que não envolviam ações do governo.

A Procuradoria-Geral da República considerou a lei estadual inconstitucional e a questionou no Supremo, mas ainda não há decisão sobre o tema.

OUTRO LADO

Procurado, o governo de Minas disse que a liberação dos recursos "é fruto de esforços do governo do Estado no sentido de honrar compromissos financeiros no atual cenário de deficit", mas não respondeu sobre o pedido de prisão dos gerentes do BB.

Procurado pela reportagem, o Banco do Brasil afirmou que realizou o depósito do valor determinado judicialmente, mas que prossegue com os recursos cabíveis.

Nas argumentações enviadas à Justiça, a defesa do banco diz que considera "um fato" que a lei estadual foi revogada pela federal e que a competência para legislar sobre depósitos judicias é da União.

Já o governo diz que a transferência foi acordada em contrato com o banco e que os repasses só podem ser suspensos se a lei estadual for declarada inconstitucional. 


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