08 abril, 2017

Previ - resposta

Fernando Arthur Tollendal Pacheco <fernandoarthur@gmail.com>
Para: leopoldina Corrêa <leopoldinaconta@gmail.com>

Previ - resposta para o questionamento sobre:


Prezados Senhores,
 

Fernando Arthur Tollendal Pacheco,
Manoel Leite Magalhães,
Valéria Batista Corrêa,
Vera Maria Neves,

Em atenção ao pedido de informações acerca das aplicações originadas das privatizações feitas de 1995 a 2002, apresentamos os seguintes dados das empresas que a PREVI ainda detinha participação até 30.12.2016.

Com relação aos Acordos de Acionistas, cumpre-nos informar que de acordo com artigo 118 § 4°1 da Lei das Sociedades por Ações, não é possível a negociação dessas ações em bolsa ou no mercado de balcão, como é o caso daquele celebrados no âmbito dos investimentos em CPFL, Neonergia e Vale S.A.. No entanto, nada impede a venda das detidas pela PREVI (seja direta ou indiretamente) em negociações privadas (direta entre as partes).

Entretanto, é importante frisar que não houve propostas de alienação que maximizassem o valor de nossa participação ou gerassem o retorno desejável, exceto no caso da CPFL Energia, em que a PREVI, mesmo com o acordo de acionistas vigente, alienou a totalidade da sua posição vinculada a este instrumento.

O detalhamento da venda das ações de emissão da CPFL Energia vinculadas ao acordo de acionistas foi objeto de duas matérias publicadas no portal da PREVI: quando da liquidação da operação, em 24.01.20172, e quando da aprovação da operação pelo Conselho Deliberativo, em 23.09.20163.

No que se refere à Vale, no mês passado foram concluídas negociações sobre um novo Acordo de Acionistas, que garantirá maior liquidez à companhia na medida em que permitirá à Litel participar diretamente da mesma. Cumpre

1 Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede
[...]
§ 4º As ações averbadas nos termos deste artigo não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.
 
observar que mais da metade da participação da Litel estará desvinculada do Acordo, portanto livres para negociação, após o final do prazo de lock up, estimado para fevereiro de 2018, conforme já divulgado em 20.02.20174.

É interessante mencionar que a gestão ativa destes investimentos, impulsionada por um período de forte crescimento econômico, gerou sucessivos superávits de 2005 até 2012 e alguns dos benefícios dos superávits foram incorporados, tais como: a redução das contribuições em 40%, ocorrida em 2006, e sua integral suspensão a partir de 2007, e os benefícios especiais de remuneração e proporcionalidade.

Outras destinações para os superávits proporcionaram a melhoria dos benefícios, a atualização da tábua de mortalidade e a diminuição da taxa de juros atuarial, que proporcionaram mais segurança para o Plano honrar seus compromissos com todos os associados.

Além disso, o Benefício Especial Temporário (BET), pago aos participantes do Plano 1, foi uma das formas de utilização dos superávits. Para o participante que estava na ativa, esse benefício foi creditado em uma conta individual, denominada de Sibet, cujos recursos poderão ser sacados por ocasião da aposentadoria.
 
O gráfico abaixo resume toda destinação dos superávits gerados por todos os ativos do Plano 1, aí incluídos aqueles oriundos do processo de privatização:

Distribuição de Superávits conforme Resolução CGPC 26/2008, alterada pela Res. CNPC 22/2015, e Instrução PREVIC 19/2015

Como complemento às informações do superávit, sugerimos a leitura dos textos já divulgados no site da PREVI, listados a seguir:
 

 
Atenciosamente,

 
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

 

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