01 maio, 2016

A AFABB-DF indica voto contra Relatório Anual 2015 da CASSI

A Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil no Distrito Federal (AFABB-DF) decidiu, em reunião colegiada na quinta-feira (28/04), recomendar voto contrário ao Relatório Anual 2015 da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).

           O presidente da AFABB-DF, Arnaldo Fernandes, ressalta que o relatório é omisso no que diz respeito a medidas para resgatar o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade da Cassi. “O documento não aponta um plano de ação ou providências que possam sinalizar atos de gestão capazes de reverter tão delicado tema”, destaca Fernandes.

            Para o presidente da associação, o que se nota é “verdadeira inércia administrativa traduzida nos sucessivos déficits que ocorrem desde 2010”. Apenas nos últimos três exercícios, o resultado operacional negativo da Caixa de Assistência chegou a R$ 139 milhões (2013), R$ 254,3 milhões (2014) e R$ 402 milhões (2015).

            Fernandes assinala que as reservas financeiras livres da Cassi também têm queda vertiginosa, com forte probabilidade de se exaurirem no primeiro semestre deste ano. “É em razão deste quadro preocupante que essa votação não pode e não deve ser encarada como mera formalidade”, sublinha o presidente da AFABB-DF.

            A votação do Relatório Anual 2015 da Cassi teve início na quarta-feira (27/04) e termina às 18h da próxima sexta-feira (06/05). Podem votar funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil que são associados e que estão em pleno gozo de seus direitos junto à entidade.

            Fernandes lembra ainda que a rejeição do relatório traz como consequência as ações previstas no inciso quinto do artigo 27 do Estatuto Social da Cassi. Diz a norma que, reprovadas as contas, a Diretoria Executiva tem 30 dias para reapresentar a documentação, acompanhada de esclarecimentos adicionais, a fim de submetê-la ao Corpo Social para nova consulta.

Veja abaixo o teor do art. 27 do Estatuto:

Art. 27. O Corpo Social é o órgão máximo de deliberação e dele participam os associados, assim definidos neste Estatuto, na defesa de seus interesses e do melhor desenvolvimento das atividades da CASSI, competindo lhe, além de outras atribuições aqui previstas:

 V. deliberar sobre a aprovação do Relatório anual e as contas da Diretoria Executiva, depois de aprovados pelo Conselho Deliberativo e acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.

§ 1º. Na hipótese de reprovação pelo corpo social, a Diretoria Executiva tem prazo de 30 (trinta) dias para reapresentar a documentação, acompanhada dos esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, para submeter ao Corpo Social em segunda consulta.

§ 2º. Mantida a reprovação na segunda consulta caberá ao Presidente da Diretoria Executiva promover consulta extraordinária ao Corpo Social para que este delibere sobre a destituição, ou não, da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e dos membros do Conselho Fiscal que tenham se posicionado favoravelmente à aprovação daquele relatório e das contas.

§ 3º. A matéria objeto da consulta extraordinária prevista no § 2º. deste artigo exigirá, para sua aprovação, os votos favoráveis de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de votantes.

 

Um comentário:

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