18 agosto, 2014

Contestação às justificativas da PREVI

 Caros colegas, 

A PREVI, no afã de justificar o bônus concedido aos seus diretores, divulgou no seu site, em 11-08-14, o texto “PREVI esclarece remuneração variável da Diretoria Executiva.”



No item 2 daquele documento, a PREVI faz menção ao parágrafo único do art.7o. da LC 108, mas esquece de citar também o próprio art. 7o, que diz (com grifo meu):

“A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

Não há nenhuma informação sobre aprovação da PREVIC.

No mesmo item 2, é mencionado um “convênio de cessão que contempla a equivalência de salários e benefícios”, firmado em 2005 com o Banco.  Comento:

a)    Alguém conhece o seu teor?  Estaria no rol dos documentos secretos?

b)    É nebulosa a razão pela qual teria sido firmado em 2005, visto que o assunto está tratado no artigo 7o. da LC 108, de 2001;

c)     Considerando a existência do “voto de Minerva”, trata-se de um documento firmado “pelos mesmos com os mesmos”.



No item 4 é dito que, “em 2008, o Banco do Brasil alterou a remuneração dos membros de sua Diretoria Executiva”.  Cabem os seguintes comentários:

a)    Mesmo que o “acordo” de 2005 tenha amparo legal ou regulamentar  - o que ainda não o torna legítimo -  é óbvio que deveria ter sido revisto em conseqüência da mudança de condições em 2008;

b)    Se, hoje, o Banco decidir pagar R$ 1 milhão por mês aos seus diretores, a PREVI estaria obrigada a seguir o procedimento?



No itens 7 e 8, a PREVI diz que foram estipulados “critérios de desempenho administrativo”  (“evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário”),  de forma a poder acompanhar (por similaridade) o “critério de desempenho financeiro” utilizado pelo Banco para remuneração variável de seus diretores.  É óbvio que tal critério de desempenho financeiro, sendo incompatível com a finalidade de um fundo de pensão sem fins lucrativos, levou a PREVI a engendrar outra forma de “enquadramento”.



À vista desses comentários, são inevitáveis as seguintes conclusões:

a)    O bom desempenho das funções de administração de um fundo de previdência privado é uma obrigação e um dever dos seus dirigentes;  é o mínimo que se espera deles;

b)    Se os diretores atentarem para a ética e para a reclamação generalizada dos associados, o melhor que podem fazer é devolver o bônus aos cofres da Caixa;

c)     Se estão insatisfeitos com a remuneração mensal de R$ 42 mil, podem pedir exoneração do cargo e buscar melhores salários no mercado.



Cordialmente

Ebenézer

Um comentário:

  1. O governo está por trás, não adianta pedir ajuda; pois o Supremo está com o governo!

    ResponderExcluir

O Blog Olhar de Coruja deseja ao novo Presidente Jair Messias Bolsonaro tenha grande êxito no comando do nosso País.