A primeira informação foi de que seriam pagos R$500.000,00 por semestre retroativo a 2011, como bônus aos diretores da PREVI. Agora no site da Previ falam em tantos salários, remuneração variável. A PREVI não é um banco, nem uma empresa, é Fundo de pensão, com finalidades definidas em leis próprias, visa complementar e garantir aposentadorias, não cobra de seus diretores obrigação de gerar lucros.
No site da PREVI, há uma tentativa de “esclarecer as coisas”. Os grifos em vermelho, entre parênteses, é nosso.
11/08/2014
PREVI esclarece remuneração variável da Diretoria Executiva
Tendo em vista a utilização inadequada de informações com relação à política de remuneração variável da Diretoria Executiva da PREVI, esclarecemos que:
1) A PREVI compõe seu quadro de dirigentes e técnicos com funcionários oriundos do Banco do Brasil, por reconhecer a excelência desses profissionais para o desempenho das funções na Entidade e por entender os benefícios de ter participantes cuidando do próprio patrimônio.
2) Tal opção estratégica tem amparo legal (parágrafo único, do artigo 7º da lei complementar 108) e é regida, desde 2005, por um convênio de cessão que contempla a equivalência de salários e benefícios praticados pelo BB, a fim de garantir a atração e retenção dos talentos para a PREVI.
3) A Política de Gestão de Pessoas da PREVI prevê que os valores relativos a honorários e benefícios, a qualquer título, tem como parâmetro, para seu presidente, os valores definidos para o vice-presidente do Banco do Brasil e, para seus diretores executivos, os valores definidos para o diretor executivo do BB. (ver mensagem no final desta, emitida por Isa Musa)
4) Em 2008, o Banco do Brasil alterou a remuneração dos membros de sua Diretoria Executiva, estipulando uma nova forma de cálculo, o que levou o Conselho Deliberativo da PREVI, à época, a aprovar que os membros da Diretoria Executiva da Entidade tivessem o mesmo tratamento dos dirigentes do BB.
5) Em 2011, atendendo a resolução CMN 3921/2010, o Banco do Brasil passou a pagar parte da remuneração variável de seus dirigentes com ações da própria instituição, resgatáveis em até 4 anos. (Com relação ao pagamento aos diretores da PREVI, fica a pergunta difícil de ser respondida: DE ONDE SAIRÃO OS RECURSOS PROPALADAMENTE INEXISTENTES??)
6) Em função dessa nova sistemática e com o intuito de preservar a equiparação dos benefícios, anteriormente aprovada, fez-se necessária a definição de critérios para o acionamento do programa de remuneração variável dos dirigentes da PREVI, com base em indicadores de gestão voltados à realidade de um fundo de pensão. (quais seriam esses elementos indicadores)
7) Em 31/07/2014, o Conselho Deliberativo aprovou a utilização de indicadores do desempenho da gestão para o acionamento do programa de remuneração variável, tais como a evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário. Reiteramos que esta reunião não deliberou a respeito de ter ou não remuneração variável para a Diretoria Executiva da PREVI, pois essa questão já estava prevista na Política de Gestão de Pessoas da PREVI, desde 2005. (programa de remuneração variável em função de indicadores de desempenho, pode também explicar o porquê do grande interesse pela valorização artificial dos ativos. Não se sabe também quais são esses indicadores, e se está ai incluído o cumprimento e a superação da meta atuarial. Isto considerado na atual conjuntura atuarial, pagar qualquer coisa além da remuneração pré-estabelecida, é imprudência, é uma espoliação, é uma imoralidade, é uma agressão à moral, é uma bofetada no rosto dos aposentados, pensionistas e colegas ainda na ativa)
8) Caso sejam atingidos 100% desses indicadores, o valor máximo a ser pago para cada dirigente corresponde a até quatro salários nos anos de 2011 e 2012 e a até seis salários no ano de 2013, sendo esta remuneração diferida em quatro anos, a exemplo da metodologia adotada pelo BB. (Quer dizer que são regiamente premiados por terem cumprido com as obrigações a que foram chamados e aceitaram)
9) Face ao exposto, não procedem as especulações sobre valores a serem pagos aos dirigentes da PREVI nem mesmo a afirmação de que a Diretoria Executiva tenha definido bônus de remuneração aos seus membros. A competência para tal matéria é do Conselho Deliberativo e o pagamento de remuneração variável aos dirigentes, conforme aprovado pelo Conselho, já estava previsto.
10) Finalmente, ressaltamos que a política de gestão de pessoas da PREVI está em linha com as necessidades da Entidade e as boas práticas de mercado. O investimento e a valorização dos funcionários que aqui trabalham não comprometem a capacidade da PREVI em honrar seus compromissos junto aos participantes. (Os compromissos junto aos participantes não se restringe a pagar suas aposentadorias e pensões e acumular divisas para os ativos. O compromisso maior e dar o destino legal aos seus superávits, revisando o plano de benefícios. Superávit indica que paga-se aos seus beneficiciários, menos do que realmente deveria pagar)
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COMO PODEM DEFENDER O INDEFENSÁVEL?
Ora, “a remuneração variável” com que o Banco do Brasil agracia seus administradores está regulada pelo Banco Central do Brasil através da Resolução 3921, de 25.11.2010 e alcança tão somente As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Mesmo assim, a remuneração variável está sujeita a “Art. 2º A política de remuneração de administradores deve ser compatível com a política de gestão de riscos e ser formulada de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas pela instituição.” E ainda “Parágrafo único. As medidas do desempenho dos administradores das áreas de controle interno e de gestão de riscos devem ser baseadas na realização dos objetivos de suas próprias funções e não no desempenho das unidades por eles controladas ou avaliadas.
No site da PREVI, há uma tentativa de “esclarecer as coisas”. Os grifos em vermelho, entre parênteses, é nosso.
11/08/2014
PREVI esclarece remuneração variável da Diretoria Executiva
Tendo em vista a utilização inadequada de informações com relação à política de remuneração variável da Diretoria Executiva da PREVI, esclarecemos que:
1) A PREVI compõe seu quadro de dirigentes e técnicos com funcionários oriundos do Banco do Brasil, por reconhecer a excelência desses profissionais para o desempenho das funções na Entidade e por entender os benefícios de ter participantes cuidando do próprio patrimônio.
2) Tal opção estratégica tem amparo legal (parágrafo único, do artigo 7º da lei complementar 108) e é regida, desde 2005, por um convênio de cessão que contempla a equivalência de salários e benefícios praticados pelo BB, a fim de garantir a atração e retenção dos talentos para a PREVI.
3) A Política de Gestão de Pessoas da PREVI prevê que os valores relativos a honorários e benefícios, a qualquer título, tem como parâmetro, para seu presidente, os valores definidos para o vice-presidente do Banco do Brasil e, para seus diretores executivos, os valores definidos para o diretor executivo do BB. (ver mensagem no final desta, emitida por Isa Musa)
4) Em 2008, o Banco do Brasil alterou a remuneração dos membros de sua Diretoria Executiva, estipulando uma nova forma de cálculo, o que levou o Conselho Deliberativo da PREVI, à época, a aprovar que os membros da Diretoria Executiva da Entidade tivessem o mesmo tratamento dos dirigentes do BB.
5) Em 2011, atendendo a resolução CMN 3921/2010, o Banco do Brasil passou a pagar parte da remuneração variável de seus dirigentes com ações da própria instituição, resgatáveis em até 4 anos. (Com relação ao pagamento aos diretores da PREVI, fica a pergunta difícil de ser respondida: DE ONDE SAIRÃO OS RECURSOS PROPALADAMENTE INEXISTENTES??)
6) Em função dessa nova sistemática e com o intuito de preservar a equiparação dos benefícios, anteriormente aprovada, fez-se necessária a definição de critérios para o acionamento do programa de remuneração variável dos dirigentes da PREVI, com base em indicadores de gestão voltados à realidade de um fundo de pensão. (quais seriam esses elementos indicadores)
7) Em 31/07/2014, o Conselho Deliberativo aprovou a utilização de indicadores do desempenho da gestão para o acionamento do programa de remuneração variável, tais como a evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário. Reiteramos que esta reunião não deliberou a respeito de ter ou não remuneração variável para a Diretoria Executiva da PREVI, pois essa questão já estava prevista na Política de Gestão de Pessoas da PREVI, desde 2005. (programa de remuneração variável em função de indicadores de desempenho, pode também explicar o porquê do grande interesse pela valorização artificial dos ativos. Não se sabe também quais são esses indicadores, e se está ai incluído o cumprimento e a superação da meta atuarial. Isto considerado na atual conjuntura atuarial, pagar qualquer coisa além da remuneração pré-estabelecida, é imprudência, é uma espoliação, é uma imoralidade, é uma agressão à moral, é uma bofetada no rosto dos aposentados, pensionistas e colegas ainda na ativa)
8) Caso sejam atingidos 100% desses indicadores, o valor máximo a ser pago para cada dirigente corresponde a até quatro salários nos anos de 2011 e 2012 e a até seis salários no ano de 2013, sendo esta remuneração diferida em quatro anos, a exemplo da metodologia adotada pelo BB. (Quer dizer que são regiamente premiados por terem cumprido com as obrigações a que foram chamados e aceitaram)
9) Face ao exposto, não procedem as especulações sobre valores a serem pagos aos dirigentes da PREVI nem mesmo a afirmação de que a Diretoria Executiva tenha definido bônus de remuneração aos seus membros. A competência para tal matéria é do Conselho Deliberativo e o pagamento de remuneração variável aos dirigentes, conforme aprovado pelo Conselho, já estava previsto.
10) Finalmente, ressaltamos que a política de gestão de pessoas da PREVI está em linha com as necessidades da Entidade e as boas práticas de mercado. O investimento e a valorização dos funcionários que aqui trabalham não comprometem a capacidade da PREVI em honrar seus compromissos junto aos participantes. (Os compromissos junto aos participantes não se restringe a pagar suas aposentadorias e pensões e acumular divisas para os ativos. O compromisso maior e dar o destino legal aos seus superávits, revisando o plano de benefícios. Superávit indica que paga-se aos seus beneficiciários, menos do que realmente deveria pagar)
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COMO PODEM DEFENDER O INDEFENSÁVEL?
Ora, “a remuneração variável” com que o Banco do Brasil agracia seus administradores está regulada pelo Banco Central do Brasil através da Resolução 3921, de 25.11.2010 e alcança tão somente As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Mesmo assim, a remuneração variável está sujeita a “Art. 2º A política de remuneração de administradores deve ser compatível com a política de gestão de riscos e ser formulada de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas pela instituição.” E ainda “Parágrafo único. As medidas do desempenho dos administradores das áreas de controle interno e de gestão de riscos devem ser baseadas na realização dos objetivos de suas próprias funções e não no desempenho das unidades por eles controladas ou avaliadas.
Art. 4º As instituições que efetuarem pagamentos a título de remuneração variável a seus administradores devem levar em conta, quanto ao montante global e à alocação da remuneração, os seguintes fatores, entre outros: I - os riscos correntes e potenciais;
II - o resultado geral da instituição, em particular o lucro recorrente realizado;
III - a capacidade de geração de fluxos de caixa da instituição; I
V - o ambiente econômico em que a instituição está inserida e suas tendências; e
V - as bases financeiras sustentáveis de longo prazo e ajustes nos pagamentos futuros em função dos riscos assumidos, das oscilações do custo do capital e das projeções de liquidez.
Parágrafo único. Para efeito desta resolução, considera-se lucro recorrente realizado o lucro líquido contábil do período ajustado pelos resultados não realizados e livre dos efeitos de eventos não recorrentes controláveis pela instituição.”
É evidente que nada disso se refere a um Fundo de Pensão.
O BB, uma Sociedade Anônima, ativo participante do mercado financeiro, aufere lucros, e suas despesas administrativas são cobertas pelas tarifas de seus serviços bancários. De maneira nenhuma dirigentes da PREVI podem se equiparar, no que se refere à Remuneração Variável, aos dirigentes do Banco. A impropriedade está no fato de que não é o fundo de previdência complementar denominado Previ, quem passa a remunerar tal benesse. Quem paga é o plano de benefícios administrado –, somos nós, os demais participantes ativos e aposentados; é o nosso dinheiro que é desviado para pagar tal privilégio. De sorte que ao assim decidirem os gestores nomeados da Previ, aboletados na Diretoria, cumprindo ordens, ou não, do patrocinador, incidem no crime de gestores infiéis, ou fraudulentos, pois desviam para desfrute de uma minoria, recursos do plano, destinados ao pagamento de benefícios.
A Articulação se esbalda sobre a indignação de aposentados e pensionistas.
Isa Musa
curto e grosso: depois de pagarem os asssociados à Previ e constituídas as reservas legais, o que ¨¨sobrar ¨¨ é dos diretores !O resto que se dane!
ResponderExcluirÉ doido? A Previ é uma instituição sem fins lucrativos, sua finalidade é gerar divisas para garantir as aposentadorias dos seus cooperados. E como instituição sem fins lucrativos não pode distribuir "dividendos" entre seus administradores. Está na constituição é o mesmo princípio para fundações. O BB é uma instituição financeira, pode fazer isso. A Previ, não.
ExcluirColega
ResponderExcluirEm aditamento ao nosso e-mail que tratou do assunto, informamos que a transmissão de sua mensagem de protesto poderá ser feita através do “fale conosco”. Caso encontre dificuldades, a rotina é a seguinte:
"Fale Conosco"; “selecione uma categoria” (PB1 ou Futuro); “todos os assuntos”; desça ao fim da tela e clique “sou participante”, matrícula sem o dv e senha; em seguida “validar usuário”; “reclamação”; selecionar “outros assuntos”; Pagamento de bônus aos diretores. Preencha sua mensagem no Word, selecione e cole no campo apropriado. O colega receberá da PREVI, a confirmação da recepção.
Com cópia para esta Associação, pedimos que o colega informe diretamente à faabb@hotmail.com a remessa da mensagem e a confirmação da recepção pela PREVI. Isto é indispensável pela razão já exposta no primeiro e-mail.
Gratos pela atenção
A F A B B – Tupã (SP)
Gerardo Santiago disse:
ResponderExcluirA carta de Dan Conrado aos participantes da PREVI não é só um primor de cinismo em defesa do bônus-abutre. Cabe um questionamento sobre o seguinte aspecto: ao enviar a carta ele está representando a quem? A PREVI? A si mesmo? O fato é que estamos diante de uma situação que ultrapassa todas as fronteiras do absurdo: um presidente da PREVI usando os poderes do cargo para defender o próprio interesse individual e pecuniário. VERGONHA.
Gerardo Santiago 16 de agosto de 2014 15:45
Roberto Abdian disse:
ResponderExcluirColegas
Não sejamos injustos, por favor. As Associações têm trabalhado sim, e muito. São ações às dezenas, na Justiça, incursões nos Ministérios Públicos e Promotorias, no Congresso...Se não há sucesso, não é por falta de empenho. Do lado oposto temos um inimigo gigante que domina e manipula todos os Poderes e instituições públicas.
Por favor, parem de malhar as Associações, e se for o caso, quando acusarem não façam de modo genérico e tenham a coragem de citar nominal e claramente quais são essas Associações que podem fazer mas nada fazem.
Aqueles ou grupos que acharem que podem fazer mais e melhor além de ficar metendo a boca, que o façam. Já estou de saco cheio de críticas divisionistas que em nada contribuem para o nosso sucesso.
Há duas maneiras de ser grande: uma é crescer pelos próprios méritos, outra e diminuir o tamanho dos outros.
Respeitosas Saudações
Roberto Abdian
Jesus Guimarães disse:
ExcluirApoiado Roberto Abdian. Não se pode atirar a todos em vala comum. Muitas são as associações, entre elas destacadamente a de Tupã, que trabalham no limite de suas forças e, às vezes, além, para enfrentar essa grande luta desigual. Os aposentados é que têm de tirar o traseiro da cadeira, votar, comparecer, protestar, e mostrar a sua força. Abraço a todos. Unidos temos alguma chance, separados nenhuma.
Jesus Guimarães.
Aldo Alfano disse:
ExcluirPrezado Abdian,
meu aplauso, meu apoio e meus respeitos!
Grande abraço
Aldo Alfano
Meu amigo Roberto Abdian,
ExcluirÉ tão patético o comentário que gerou todos estes que achei por bem nem publicá-lo. O que importa é esta mensagem sua lúcida e honesta.
Ademais, meu caro, muitos desses nossos "colegas" que malham as Associações, a Federação e a Isa nem são associados. Estão pegando carona desonestamente nas nossas mensalidades e ainda posam de "ofendidos".
Há sim, associações que se aproveitam do desespero dos nossos colegas e que se aproveitam deles, enfim... "o que é de gosto é regalo da vida".
Faço corro com o Aldo: "meu aplauso, meu apoio e meus respeitos!"
Sinta-se abraçado, respeitado e muito querido.
Leopoldina