17 maio, 2014

RESOLUÇÃO MPS / CGPC 26, DE 29.9.2008 – ARTIGOS CONFLITANTES.

À
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
Setor Bancário Norte – Quadra 2 N –9º andar -  CEP 70040.020
Brasília ( DF )
Exmo. Sr. Superintendente

RESOLUÇÃO MPS / CGPC 26, DE 29.9.2008 – ARTIGOS CONFLITANTES.

        
Refiro-me aos Arts.  7º e 18.  O primeiro permite a flexibilização do percentual sobre as Reservas Matemáticas ao estabelecer que essa proporção seja de até 25%. O segundo determina que a utilização de reserva especial será interrompida e os fundos previdenciais de que trata o Art 17 serão revertidos total ou parcialmente para recompor a reserva de contingência ao patamar de 25% do valor das reservas matemáticas quando inferior o montante apurado a título de  reserva de contingência.

2.     Ora, o Art  7º permite a flexibilização, enquanto o 18 obriga a obedecer o percentual fixo de 25%, sem instituir quaisquer condições para tal rigidez.   Portanto, este anula a maleabilidade permitida  no 7º. Daí o conflito entre esses  normativos.

3.      Diante do exposto, respeitosamente, sugiro   rever a redação ou a supressão  do Art 18, pois o 7º , ao repetir  regulamento expresso na Lei Complementar 109, Art 20,   não se pode objetar.

4.       O Art 18 da mencionada resolução limita a liberdade de planos de benefícios definidos em extinção,  com investimentos sólidos e rentáveis, portanto  menos expostos a riscos, e assim   com capacidade de manter reserva de contingência abaixo dos 25%, obedecendo a flexibilidade permitida no Art 7º, de conceder benefícios temporários aos seus participantes.
 
ATENCIOSAMENTE

JOSÉ ANCHIETA DANTAS 
 Assistido do Plano de Benefícios 1 
da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ( PREVI ), 
matrícula 5.241.520 – E-mail janchietadantas@gmail.com.  
Av. Engenheiro Santana Júnior 1345 AP 702 B – Papicu – 
Fortaleza (CE) CEP 60175-657.

4 comentários:

  1. É perfeito, Dantas, como sempre. Não participa de chapa para eleição porque não foi convidado ou não desejou. Se não foi convidado, isto mostra que os tais "líderes" do grande Movimento redentor de nossas justas causas, e os demais da "oposição", 1 e 3, não são leais e estão aí é atrás do status e da remuneração milionária dos cargos da Previ. A oposição, na verdade, são oposições uma às outras, e enquanto isso, aqueles continuam se reelegendo. O msu prestou um grande desserviço à nossa categoria.

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  2. A grande verdade que você falou foi sobre o desserviço do MSU. Posso falar de cátedra, posto que o mesmo tentou me desqualificar e saiu desqualificado e desmoralizado junto do o tal do Grupo Reagir que não regiu NADA. Que não teve hombredade e enfiou a viola no saco.

    Quanto ao Dantas, se você o conhecesse não falaria dele assim. Ele não precisa de convite. Ele é eterno convidado, pelo menos, do grupo que eu participo.

    Leopoldina Corrêa

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    1. Desculpe Leopoldina. Eu conheço o Dantas. E sei que ele não se ofereceria. Quanto ao que a companheira diz, que ele é o eterno convidado, é muito vago. Creio que quem manda nas composições das chapas não gostaria de ter uma pessoa sábia, determinada e de postura conclusiva como ele. Ele. Sua retidão cultural e moral inflexíveis seria um grande empecilho para admitir a presença de determinados candidatos, isto incluindo todas as chapas. Ele precisaria sim, ser convidado, e suas decisões serem acatadas, o que certamente contrariaria os caciques das chapas, que não estão dispostos a se subordinar a alguém que pode mais.

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