Nosso Plano 1 se baseia no espírito de solidariedade, onde, como num condomínio, o tratamento deve ser igualitário, na razão da contribuição individual.
O Art. 28 do Regulamento explicita o caráter de justiça na formação do salário de participação sobre o qual se calcula a contribuição de cada participante, de forma a evitar inadmissíveis segmentações grupais.
Em 2008, o Governo decidiu que os empregados que se tornassem altos Executivos das Empresas Estatais passariam a ser Estatutários, com a suspensão do Contrato de Trabalho e tendo a sua remuneração estabelecida pela Assembléia Geral de Acionistas, saindo portanto da esfera trabalhista e dos acordos salariais firmados periodicamente entre patrões e empregados.
Tal fato provocou a necessidade de ajustes no Regulamento do Plano 1 a fim de prevenir distorções no salário de participação, que, em consequência, afetariam o espírito de justiça condominial imprescindível num Plano como o nosso, além de, no longo prazo, comprometer o equilíbrio do Plano pelo aumento indevido da Reserva Matemática.
A Previ e o Banco, a 4 mãos, elaboraram os ajustes a serem introduzidos no Regulamento e os submeteram ao Minifaz e ao Miniplan, onde foram aprovados, e ao MPAS, onde aguardavam aprovação final.
O principal ajuste aprovado pelo BB e pela Previ foi a instituição de salvaguardas na base de incidência das contribuições, a exemplo do que já se estabelece para os funcionários do BB que trabalham no exterior, ou seja, foi criado um “parâmetro” para as contribuições, baseado no plano de cargos em vigor, de modo a evitar que o Plano conceda benefícios em desacordo com o plano de custeio.
O aumento dos salários de participação desses estatutários não estava previsto no custo normal do Plano1, ou seja, a partir do momento em que esses participantes (estatutários) passaram a contribuir sobre o total de suas remunerações, a Reserva Matemática do Plano 1 assumiu encargos que não estavam previstos em seu plano de custeio. Dessa forma, a partir de abril/2008 a Reserva Matemática do Plano 1 vem sendo majorada de forma irregular e incompatível com o custo normal do Plano 1.
Em 2010, com as eleições gerais, novas pessoas vieram a dirigir o País, os Ministérios, o Banco e a Previ. E esses novos dirigentes, sob a argumentação de que o Regulamento não estabelece um teto, entenderam unilateralmente que aquelas alterações propostas em 2008 não se faziam necessárias.
E a partir daí, usando um discurso que confunde relações trabalhistas com relações previdenciárias – que são coisas bem distintas – vêm propondo:
a- que se estabeleça um teto de benefício
b- que esse teto seja o da remuneração do cargo de Diretor
c- que o reajuste do valor de participação desse teto obedeça o percentual acordado entre Empregados e Empregadores a cada período negocial
Essa proposta agride as premissas e hipóteses do nosso Plano!
É bom deixar claro que o cargo de Diretor do Banco do Brasil, embora privativo de funcionários de carreira, não é cargo da carreira do funcionalismo do Banco!
É importante ressaltar que o fato de não estar de forma explícita previsto no Regulamento do Plano um “teto de benefícios”, não quer dizer que a estrutura atuarial do Plano 1 pode ser alterada com a “criação” de uma regra diferenciada para um grupo de participantes (estatutários), haja vista que, perante o plano de benefícios, eles são participantes e, dessa forma, devem ser submetidos às mesmas regras do regulamento a que os demais participantes se submetem, principalmente quanto à base de incidência das contribuições (salário de participação), a exemplo dos funcionários que trabalham no exterior.
É também importante frisar que, caso essa distorção não seja corrigida, a tendência é que a reserva matemática cresça de forma significativa colocando em risco a solvência do Plano 1 no médio prazo.
Outrossim, mesmo sem entrar nos detalhes técnicos atuariais, contábeis e jurídicos, é mister enfatizar-se que, se tal proposta vier a ser aprovada, estará sendo criada no nosso Plano 1 uma casta de privilegiados (hoje algumas dezenas, daqui a algum tempo, vários milhares) que, em detrimento da esmagadora maioria dos participantes do Plano, estará se auto concedendo, extensivamente a seus dependentes, um aumento de benefícios, hoje da ordem de R$ 10 mil per capita, de uma forma nunca antes imaginada!
Aldo Alfano, candidato ao Conselho Deliberativo
CHAPA 1 – ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
www.eticaetransparencia.com.br
O Art. 28 do Regulamento explicita o caráter de justiça na formação do salário de participação sobre o qual se calcula a contribuição de cada participante, de forma a evitar inadmissíveis segmentações grupais.
Em 2008, o Governo decidiu que os empregados que se tornassem altos Executivos das Empresas Estatais passariam a ser Estatutários, com a suspensão do Contrato de Trabalho e tendo a sua remuneração estabelecida pela Assembléia Geral de Acionistas, saindo portanto da esfera trabalhista e dos acordos salariais firmados periodicamente entre patrões e empregados.
Tal fato provocou a necessidade de ajustes no Regulamento do Plano 1 a fim de prevenir distorções no salário de participação, que, em consequência, afetariam o espírito de justiça condominial imprescindível num Plano como o nosso, além de, no longo prazo, comprometer o equilíbrio do Plano pelo aumento indevido da Reserva Matemática.
A Previ e o Banco, a 4 mãos, elaboraram os ajustes a serem introduzidos no Regulamento e os submeteram ao Minifaz e ao Miniplan, onde foram aprovados, e ao MPAS, onde aguardavam aprovação final.
O principal ajuste aprovado pelo BB e pela Previ foi a instituição de salvaguardas na base de incidência das contribuições, a exemplo do que já se estabelece para os funcionários do BB que trabalham no exterior, ou seja, foi criado um “parâmetro” para as contribuições, baseado no plano de cargos em vigor, de modo a evitar que o Plano conceda benefícios em desacordo com o plano de custeio.
O aumento dos salários de participação desses estatutários não estava previsto no custo normal do Plano1, ou seja, a partir do momento em que esses participantes (estatutários) passaram a contribuir sobre o total de suas remunerações, a Reserva Matemática do Plano 1 assumiu encargos que não estavam previstos em seu plano de custeio. Dessa forma, a partir de abril/2008 a Reserva Matemática do Plano 1 vem sendo majorada de forma irregular e incompatível com o custo normal do Plano 1.
Em 2010, com as eleições gerais, novas pessoas vieram a dirigir o País, os Ministérios, o Banco e a Previ. E esses novos dirigentes, sob a argumentação de que o Regulamento não estabelece um teto, entenderam unilateralmente que aquelas alterações propostas em 2008 não se faziam necessárias.
E a partir daí, usando um discurso que confunde relações trabalhistas com relações previdenciárias – que são coisas bem distintas – vêm propondo:
a- que se estabeleça um teto de benefício
b- que esse teto seja o da remuneração do cargo de Diretor
c- que o reajuste do valor de participação desse teto obedeça o percentual acordado entre Empregados e Empregadores a cada período negocial
Essa proposta agride as premissas e hipóteses do nosso Plano!
É bom deixar claro que o cargo de Diretor do Banco do Brasil, embora privativo de funcionários de carreira, não é cargo da carreira do funcionalismo do Banco!
É importante ressaltar que o fato de não estar de forma explícita previsto no Regulamento do Plano um “teto de benefícios”, não quer dizer que a estrutura atuarial do Plano 1 pode ser alterada com a “criação” de uma regra diferenciada para um grupo de participantes (estatutários), haja vista que, perante o plano de benefícios, eles são participantes e, dessa forma, devem ser submetidos às mesmas regras do regulamento a que os demais participantes se submetem, principalmente quanto à base de incidência das contribuições (salário de participação), a exemplo dos funcionários que trabalham no exterior.
É também importante frisar que, caso essa distorção não seja corrigida, a tendência é que a reserva matemática cresça de forma significativa colocando em risco a solvência do Plano 1 no médio prazo.
Outrossim, mesmo sem entrar nos detalhes técnicos atuariais, contábeis e jurídicos, é mister enfatizar-se que, se tal proposta vier a ser aprovada, estará sendo criada no nosso Plano 1 uma casta de privilegiados (hoje algumas dezenas, daqui a algum tempo, vários milhares) que, em detrimento da esmagadora maioria dos participantes do Plano, estará se auto concedendo, extensivamente a seus dependentes, um aumento de benefícios, hoje da ordem de R$ 10 mil per capita, de uma forma nunca antes imaginada!
Aldo Alfano, candidato ao Conselho Deliberativo
CHAPA 1 – ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
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