14 junho, 2013

Basta cumprir o Regulamento e a determinação da PREVIC

A ANABB abriu novo espaço para que o associado possa conhecer o posicionamento das entidades envolvidas na questão do Teto de Contribuição e de Benefício da Previ para estatutários do Banco do Brasil (presidente, vice-presidente e diretor). Aquela seção está disponível para a publicação de notas oficiais de instituições como o BB, a Previ e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), além de entidades representativas do funcionalismo. O primeiro posicionamento oficial veio do Diretor de Administração da PREVI, Paulo Assunção e pode ser lido clicando em:


Posição de Paulo Assunção

Apresentamos a seguir as reflexões da colega Isa Musa, Presidente da Federação das assoc. de Aposentados e Pensionistas do BB.

Basta cumprir o Regulamento e a determinação da PREVIC
        
Evidentemente cabe a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil analisar as determinações que lhe foram repassadas pela PREVIC e cumprir na íntegra, afinal essa é a função da PREVIC como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar.
         
Certamente os gestores de nosso Fundo de Pensão têm profissionais competentes para implantar tais normas no stricto sensu.
A FAABB também analisa o que manda a PREVIC. Aquela entidade seguiu o despacho do Ministro da AGU e aquela Advocacia Geral da União reconhece que cabe a PREVIC a palavra final. É o que se depreende da afirmativa constante no Despacho, a saber:
“VII. cumpre à PREVIC, se necessário, exercer seu poder estatal para limitar e disciplinar direitos, contendo eventuais interesses particulares (grupo de participantes) em confronto com o interesse da coletividade de participantes e assistidos”.
Teto x desempilhamento: Parece-nos uma discussão diversionista. Fato: há, sim, teto, correspondente à remuneração até março/08 (antes do empilhamento com os reajustes ocorridos a partir daí). Aqui cabe uma reflexão: um dos "argumentos" sobre haver ou não teto diz respeito à previsão de reajuste. Ora, qualquer teto teria de prever esse mecanismo, pois não faria sentido - seria ilegal - congelar o valor. A determinação corrige a distorção, nos benefícios, causada pelo empilhamento. A questão que conta é: a PREVIC foi acionada (por denúncias) para corrigir a distorção gerada pela decisão do BB, (benefícios inflados para estatutários). Isso a determinação da PREVIC resolve, integralmente, pois o efeito passa a ser ZERO assim que a PREVI implementar.
Às páginas da ANABB o Dr. Paulo Assunção, Diretor de Administração da PREVI, afirma em seu posicionamento que “se os honorários do cargo de presidente do BB forem reajustados em 100% o teto móvel do Diretor de Fiscalização também o será. Ou seja, o plano 1 da PREVI continua sem teto”.
        
Sabe-se que quem fixa a remuneração de dirigentes é a Assembleia Geral que analisa proposta do Comitê de Remuneração, vinculado ao Conselho de Administração, ao qual cabe acompanhar as ações de adequação da política de remuneração vigente na Empresa às exigências da Resolução CMN n° 3.921/10, do Banco Central do Brasil. De sorte que esse Comitê tem regras e normas e é pouco provável que afronte o acionista majoritário, os acionistas minoritários e a sociedade brasileira reajustando a remuneração dos dirigentes do BB em 100% em retaliação à PREVIC como sugere o Diretor Paulo Assunção.
        
Afirma ainda, o Dr. Paulo Assunção, Diretor administrativo da PREVI, que “não cabe a PREVI arbitrar o salário de contribuição ou o salário de participação. Cabe a ela apenas receber e usar as informações passadas pelo patrocinador BB e apurar esses valores”.
      
Gentilmente permitimo-nos discordar. A primeira norma exarada no Despacho da PREVIC é exatamente: “solicitar ao patrocinador Banco do Brasil S/A que informe as remunerações dos dirigentes estatutários, desde março de 2008, alcançados pela incorporação de verbas a serem excluídas do salário de participação”.
    
A ordem seguinte da PREVIC é para que a PREVI defina esses valores (sem as verbas empilhadas) como Teto de Salários de Participação. As operações seguintes estão todas previstas no atual Regulamento do Plano de Benefícios do Plano 1, Capítulo VII, Artigos 28, 29 e 30.
    
A FAABB tem convicção de que os analistas da PREVI têm toda competência para bem interpretar o Despacho da PREVIC, não obstante, se ainda pairarem as dúvidas levantadas pelo Diretor de Administração nada os impede de consultar a PREVIC.

Isa Musa de Noronha


9 comentários:

  1. Dona Isa tem razão, mas já vi tudo... Banco e Previ arrumando desculpas para não cumprirem o que manda a PREVIC. Acho que dia menos dia o Superintendente da PREVIC cai.

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  2. MINHAS REFLEXÕES

    Ninguém vai devolver nada a ninguém, e tudo continuará igualzinho como está.
    Quanto aos associados/alienados que imbecilmente saíram comemorando vitória (vitória de quem?) estão agora a ver navios sob os risos e gargalhadas de quem achavam que iriam ser prejudicados com a decisão da Previc.


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    1. Refletiu mas não conseguiu entender o que aconteceu, dando mostras não de imbecilidade, mas de idiotice. Ninguem queria prejudicar outras pessoas. O desejo era de igualdade e MORALIDADE, o que foi alcançado. Agora é lutar pelo cumprimento integral da decisão e cabem medidas administrativas e judiciais para tanto.

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  3. Legal é que tem gente aqui que não comemora porque acha que não foi beneficiado. É tão ignorante que não percebe que os poderosos deixando de receber fortunas sobrará para nós na próxima distribuição de superávit.

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  4. Gente!

    Vamos respeitar as pessoas. Querem desabafar, tudo bem.

    Querem chamar os outros de ladrões, sem se valer do anonimato, claro que pode. Agora deixar esta bomba nas minhas mãos: nananinanão!

    Obrigada.

    Leopoldina Corrêa



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  6. Prezada colega Leopoldina,

    Tenho que concordar com seu chamamento, mas pelo que li tem pessoas que não se dão ao respeito. Criticar de forma construtiva e fundamentada é direito de cada um de nos. Diria até que é um dever. No meu entendimento as palavras de D. Isa Musa traduzem com clareza e fidelidade seu pensamento e, mais do que isso, os fundamentos que a levam à ação. Que continue assim. Só vejo méritos em quem procura nos defender e naqueles, como você, que contribuem para divulgar nossos direitos.

    Cordialmente,
    Luiz Faraco

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  7. Prezadas Leopoldina, Isa e demais Colegas:
    Abaixo, postagem que fiz em meu blog: ajccarvalho.blogspot.com.br, atendendo a pedido formulado por Edgar do Rego Amorim:

    “Prezado Edgar do Rego e demais colegas:
    Atendendo sua solicitação, informo que, nas Demonstrações Contábeis do Banco, exercício de 2012, Nota Explicativa número 31-h, na página 139, o Banco declarou, dentre outras, as seguintes remunerações:
    - Menor salário: R$ 1.892,00.
    - Maior salário: R$ 31.802,11.
    Honorários:
    - Presidente: R$ 55.264,68.
    - Vice Presidente: R$ 49.465,96.
    - Diretores: R$ 41.923,11.
    No meu entendimento, conforme determinação da PREVIC o maior benefício que a PREVI deve pagar aos Diretores é de R$ 28.621,00 (90% de 31.802,00). Diretores estão recebendo indevidamente cerca de R$ 9.109,00. Como existem cerca de 200 Diretores aposentados ou com direitos adquiridos, significa que a PREVI está desembolsando a maior cerca de R$ 21.861 mil por ano. A contribuição destes Diretores foi "ZERO", pois desde 2007 não há contribuições efetivas para a PREVI, por conta de uso de reservas que é de todos. Receberam, ainda, 20% do BET. Desta forma, não há FUNDO que aguente. Pagamentos diferentes do que foi estipulado pela PREVIC cabe denúncia e ação judicial.
    É o meu modesto entendimento.
    Abraço,

    Carvalho”

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  8. Prezada Leopoldina:
    Para que os Colegas entendam os posicionamentos dos Diretores Marcel e Paulo Assunção, gentileza publicar o relatório que fiz da reunião de Camboriú, divulgado por e-mail e em meu blog: ajccarvalho.blogspot.com.br.

    Grato

    CARVALHO

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