Caríssimos,
Recebi inúmeros pedidos de "SOS" de pensionistas aflitas com o rumo que tomou uma ação trabalhista impetrada por elas através de uma certa associação. Um destes apelos comoventes se encontra no blog "Olhar de Coruja", de minha propriedade em parceria com a colega Eliana Meneghetti.
Na ocasião me comprometi a ajuda-las, mas antes precisava apurar o caso. Caso apurado, finalmente o exponho a vocês.
Antes que alguém me pergunte o que eu tenho com isso, respondo que só estou me reportando sobre o assunto, por que me pediram e como o que está errado é da conta de todo mundo, esclareço tudo, inclusive, com provas contundentes para que isto sirva também para prevenir os incautos que ainda acreditam em coelhinho da Pascoa.
Vamos aos fatos:
Recentemente nos deparamos com um erro grotesco na condução de um processo movido por uma associação na esfera trabalhista, onde um grupo de pensionistas pleiteava o direito de recebere 100% da pensão dos seus ex-maridos.
Os réus haviam sido citados há bastante tempo e providenciado suas defesas em tempo hábil, conforme determina a legislação vigente. Cálculos feitos pelos peritos, eis que se aproxima o dia da audiência de conciliação e julgamento.
Faltando alguns dias para a audiência , o escritório de advocacia, que teve a fama apregoada de possuir “profissionais especialistas no ramo trabalhista” Novos Advogados da AAPPREVI - II cometeu um erro imperdoável até para os leigos: Envia, em tempo não hábil, petição solicitando desistência do feito. NÃO ATENTARAM OU NÃO LERAM A PEÇA PROCESSUAL onde estava consignado que os réus já haviam sido citados e tinham elaborado suas defesas, em flagrante falta de observação ao contido no Código de Processo Civil art. 267. “Se o réu tiver apresentado defesa. O autor só pode desistir com o consentimento do réu (§ 4º do art. 267)”.
No dia da audiência a parte autora absteve-se de participar da mesma, confiando na petição sem fundamentação legal.
Estas pensionistas tiveram muita sorte. Imaginem se o magistrado tivesse resolvido extinguir o processo com resolução de mérito? Elas não poderiam ingressar com esta ação em nenhuma esfera da Justiça. Qual a necessidade de se baixar um processo da Justiça do Trabalho antes da audiência de conciliação, uma vez que na Justiça Trabalhista não existe honorários de sucumbência?
Depois da lambança cometida, nenhum dirigente da associação ou do escritório de advocacia, veio a público se pronunciar sobre o lastimável episódio.
Restou para as substituídas processuais (pensionistas) a sensação de desespero, desilusão e a certeza da completa falta de respeito com os associados. Aliás, esta associação é adepta de uma prática terrível: “O que é bom a gente divulga e o que é ruim a gente esconde”
AS PROVAS DO CRIME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO
81a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471 4o. andar Centro Rio de Janeiro 20231-014 RJ Tel: 21 23807581
ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO No 0001575-59.2011.5.01.0081
Aos 29 dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às 11:31h, na Sala de Audiência desta 81a Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, na presença da MM. Juiz do Trabalho Substituto Dr. GUSTAVO FARAH CORREA, foram apregoados os litigantes: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFICIOS NUMERO 1 DA PREVI - AAPPREVI, demandante, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S.A., primeira demandada, e BANCO DO BRASIL S.A., segunda demandada.
Parte autora ausente.
1o Réu presente, assistido pelo Dr. DANIELA LODI OAB/RJ 171449 representado pelo Sr. LUIS ALMEIDA.
2o Réu presente, assistido pelo Dr. CLAUDIENI CUBAS OAB/RJ 155164 representado pelo Sr. ROSA AFONSO.
Conciliação prejudicada. Verifica-se haver petição da parte autora requerendo a desistência do feito e o
cancelamento da presente assetada, com protocolo em 16/05/2013 não tendo havido tempo hábil para a apreciação do requerimento.
Uma vez já tendo sido contestado o feito, indefiro o requerimento de desistência, até porque as rés se opuseram, conforme lhes é permitido por lei.
Não há nos autos petição de renuncia, razão pela qual prevalece a decisão de fl 998 de cujo teor tem ciência as partes presentes, devendo ser intimada a autora.
Após, remetam-se os autos à Justiça Comum.
A presente findou-se às 11:38h.
E, para constar, eu, Luiz Guilherme, técnico judiciário, lavrei a presente ata que vai assinada na forma da lei.
8980
Juiz do Trabalho Substituto
Gustavo Farah Correa
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sábado, 9 de fevereiro de 2013
Novos Advogados da AAPPREVI - II
Curitiba (PR), 08 de fevereiro de 2013.
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI
Prezados Associados da AAPPREVI,
Dando continuidade às mudanças propostas no final de 2012 que visam o aprimoramento na condução das ações judiciais, em 01.02.2013, a Nova Gestão da AAPPREVI, sob a coordenação do Dr. José Tadeu de Almeida Brito, contratou novos escritórios de advocacia, especializados em Direito Tributário e em Direito Trabalhista (ver relação abaixo), para doravante assumirem a condução das ações ajuizadas até o presente momento. Esses escritórios, por serem especializados, além de melhorarem a fundamentação das ações já ajuizadas (corrigindo eventuais falhas), irão ajuizar novos lotes de ações nos próximos dias.
DESSA FORMA, SENHORES ASSOCIADOS, FIQUEM TRANQUILOS QUANTO AO FUTURO DE SUAS AÇÕES JUDICIAIS!
A transição ocorreu de forma amigável, de modo que a AAPPREVI priorizou a preservação dos direitos de seus associados e, por consequência disso, o trâmite das ações não sofrerão nenhum problema de continuidade.
Com o objetivo de estreitar o relacionamento associados-escritórios de advocacia, em breve, será fornecido diretamente aos associados o endereço de e-mail e o telefone de cada escritório para a eliminação de eventuais dúvidas quanto ao andamento de suas ações.
A AAPPREVI já ultrapassou 4.000 sócios. E não vai demorar muito ela atingirá 10.000 sócios.
Contamos com seu espírito de cooperação e de união para marcharmos juntos rumo à consolidação do sucesso da AAPPREVI na incansável busca dos direitos dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.
Atenciosamente,
Curitiba, 08.02.2012
NOVA GESTÃO DA AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente
Antônio Américo Ravacci – Vice-Presidente Financeiro
José Geraldo Garcia Guedes – Vice-Presidente Administrativo
Júlio César Pestana Costa – Vice-Presidente Previdenciário
Formagio & Guedes Sociedades de Advogados
Av. Rio Branco 122, 20º andar
CEP 20040-001
Rio de Janeiro - RJ
advocacia@formagio.adv.br;
http://www.formagio.adv.br/index.html
Dra. Alexandrina Rocha Formagio – OAB-RJ 15.903
Dra. Patrícia Lapa de Noronha Guedes – OAB-RJ 128.954
Lima e Silva Advogados
Rua da Assembléia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
limaesilvaadv@hotmail.com
www.clicdireito.com.br
Dra. Eliane Maria Ferreira Lima da Silva – OAB-RJ 17.819
João Pereira da Rocha
Rua das Marrecas, 48 – sala 401 – Centro
CEP 20031-120
Rio de Janeiro – RJ
Dr. João Pereira da Rocha – OAB-RJ 66.586
As ações em curso, e as disponíveis (sem despesas para os associados além da mensalidade de R$ 11,50), ficam assim distribuídas quanto à responsabilidade pela condução:
Advocacia Almeida Brito
- Cesta Alimentação
- Renda Certa
- IR sobre o BET Renda Certa
- IR 1/3 PREVI
Formagio & Guedes Sociedades de Advogados
- IR BET (verba P-350)
Lima e Silva Advogados
- RMI
- 100% para Pensionistas
Dr. João Pereira da Rocha
- Vale Alimentação
- Reajustes 95/96
ENDEREÇOS dos Escritórios
Advocacia Almeida Brito
Av. das Torres (Comendador Franco), 3.154, conj. 01 – CEP 81520-000
Curitiba – PR
dr.tadeu.adv@uol.com.br
Formagio & Guedes Sociedades de Advogados
Av. Rio Branco 122, 20º andar
CEP 20040-001
Rio de Janeiro – RJ
advocacia@formagio.adv.br;
http://www.formagio.adv.br/index.html
Dra. Alexandrina Rocha Formagio – OAB-RJ 15.903
Dra. Patrícia Lapa de Noronha Guedes – OAB-RJ 128.954
Lima e Silva Advogados
Rua da Assembléia nº 10, sala 3409
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Dra. Eliane Maria Ferreira Lima da Silva – OAB-RJ 17.819
João Pereira da Rocha
Rua das Marrecas, 48 – sala 401 – Centro
CEP 20031-120
Rio de Janeiro – RJ
Dr. João Pereira da Rocha – OAB-RJ 66.586
Postado por Marcos Cordeiro de Andrade às 01:18
Recebi inúmeros pedidos de "SOS" de pensionistas aflitas com o rumo que tomou uma ação trabalhista impetrada por elas através de uma certa associação. Um destes apelos comoventes se encontra no blog "Olhar de Coruja", de minha propriedade em parceria com a colega Eliana Meneghetti.
Na ocasião me comprometi a ajuda-las, mas antes precisava apurar o caso. Caso apurado, finalmente o exponho a vocês.
Antes que alguém me pergunte o que eu tenho com isso, respondo que só estou me reportando sobre o assunto, por que me pediram e como o que está errado é da conta de todo mundo, esclareço tudo, inclusive, com provas contundentes para que isto sirva também para prevenir os incautos que ainda acreditam em coelhinho da Pascoa.
Vamos aos fatos:
Recentemente nos deparamos com um erro grotesco na condução de um processo movido por uma associação na esfera trabalhista, onde um grupo de pensionistas pleiteava o direito de recebere 100% da pensão dos seus ex-maridos.
Os réus haviam sido citados há bastante tempo e providenciado suas defesas em tempo hábil, conforme determina a legislação vigente. Cálculos feitos pelos peritos, eis que se aproxima o dia da audiência de conciliação e julgamento.
Faltando alguns dias para a audiência , o escritório de advocacia, que teve a fama apregoada de possuir “profissionais especialistas no ramo trabalhista” Novos Advogados da AAPPREVI - II cometeu um erro imperdoável até para os leigos: Envia, em tempo não hábil, petição solicitando desistência do feito. NÃO ATENTARAM OU NÃO LERAM A PEÇA PROCESSUAL onde estava consignado que os réus já haviam sido citados e tinham elaborado suas defesas, em flagrante falta de observação ao contido no Código de Processo Civil art. 267. “Se o réu tiver apresentado defesa. O autor só pode desistir com o consentimento do réu (§ 4º do art. 267)”.
No dia da audiência a parte autora absteve-se de participar da mesma, confiando na petição sem fundamentação legal.
Estas pensionistas tiveram muita sorte. Imaginem se o magistrado tivesse resolvido extinguir o processo com resolução de mérito? Elas não poderiam ingressar com esta ação em nenhuma esfera da Justiça. Qual a necessidade de se baixar um processo da Justiça do Trabalho antes da audiência de conciliação, uma vez que na Justiça Trabalhista não existe honorários de sucumbência?
Depois da lambança cometida, nenhum dirigente da associação ou do escritório de advocacia, veio a público se pronunciar sobre o lastimável episódio.
Restou para as substituídas processuais (pensionistas) a sensação de desespero, desilusão e a certeza da completa falta de respeito com os associados. Aliás, esta associação é adepta de uma prática terrível: “O que é bom a gente divulga e o que é ruim a gente esconde”
AS PROVAS DO CRIME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO
81a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471 4o. andar Centro Rio de Janeiro 20231-014 RJ Tel: 21 23807581
ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO No 0001575-59.2011.5.01.0081
Aos 29 dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às 11:31h, na Sala de Audiência desta 81a Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, na presença da MM. Juiz do Trabalho Substituto Dr. GUSTAVO FARAH CORREA, foram apregoados os litigantes: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFICIOS NUMERO 1 DA PREVI - AAPPREVI, demandante, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S.A., primeira demandada, e BANCO DO BRASIL S.A., segunda demandada.
Parte autora ausente.
1o Réu presente, assistido pelo Dr. DANIELA LODI OAB/RJ 171449 representado pelo Sr. LUIS ALMEIDA.
2o Réu presente, assistido pelo Dr. CLAUDIENI CUBAS OAB/RJ 155164 representado pelo Sr. ROSA AFONSO.
Conciliação prejudicada. Verifica-se haver petição da parte autora requerendo a desistência do feito e o
cancelamento da presente assetada, com protocolo em 16/05/2013 não tendo havido tempo hábil para a apreciação do requerimento.
Uma vez já tendo sido contestado o feito, indefiro o requerimento de desistência, até porque as rés se opuseram, conforme lhes é permitido por lei.
Não há nos autos petição de renuncia, razão pela qual prevalece a decisão de fl 998 de cujo teor tem ciência as partes presentes, devendo ser intimada a autora.
Após, remetam-se os autos à Justiça Comum.
A presente findou-se às 11:38h.
E, para constar, eu, Luiz Guilherme, técnico judiciário, lavrei a presente ata que vai assinada na forma da lei.
8980
Juiz do Trabalho Substituto
Gustavo Farah Correa
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sábado, 9 de fevereiro de 2013
Novos Advogados da AAPPREVI - II
Curitiba (PR), 08 de fevereiro de 2013.
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI
Prezados Associados da AAPPREVI,
Dando continuidade às mudanças propostas no final de 2012 que visam o aprimoramento na condução das ações judiciais, em 01.02.2013, a Nova Gestão da AAPPREVI, sob a coordenação do Dr. José Tadeu de Almeida Brito, contratou novos escritórios de advocacia, especializados em Direito Tributário e em Direito Trabalhista (ver relação abaixo), para doravante assumirem a condução das ações ajuizadas até o presente momento. Esses escritórios, por serem especializados, além de melhorarem a fundamentação das ações já ajuizadas (corrigindo eventuais falhas), irão ajuizar novos lotes de ações nos próximos dias.
DESSA FORMA, SENHORES ASSOCIADOS, FIQUEM TRANQUILOS QUANTO AO FUTURO DE SUAS AÇÕES JUDICIAIS!
A transição ocorreu de forma amigável, de modo que a AAPPREVI priorizou a preservação dos direitos de seus associados e, por consequência disso, o trâmite das ações não sofrerão nenhum problema de continuidade.
Com o objetivo de estreitar o relacionamento associados-escritórios de advocacia, em breve, será fornecido diretamente aos associados o endereço de e-mail e o telefone de cada escritório para a eliminação de eventuais dúvidas quanto ao andamento de suas ações.
A AAPPREVI já ultrapassou 4.000 sócios. E não vai demorar muito ela atingirá 10.000 sócios.
Contamos com seu espírito de cooperação e de união para marcharmos juntos rumo à consolidação do sucesso da AAPPREVI na incansável busca dos direitos dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil.
Atenciosamente,
Curitiba, 08.02.2012
NOVA GESTÃO DA AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente
Antônio Américo Ravacci – Vice-Presidente Financeiro
José Geraldo Garcia Guedes – Vice-Presidente Administrativo
Júlio César Pestana Costa – Vice-Presidente Previdenciário
Formagio & Guedes Sociedades de Advogados
Av. Rio Branco 122, 20º andar
CEP 20040-001
Rio de Janeiro - RJ
advocacia@formagio.adv.br;
http://www.formagio.adv.br/index.html
Dra. Alexandrina Rocha Formagio – OAB-RJ 15.903
Dra. Patrícia Lapa de Noronha Guedes – OAB-RJ 128.954
Lima e Silva Advogados
Rua da Assembléia nº 10, sala 3409
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
limaesilvaadv@hotmail.com
www.clicdireito.com.br
Dra. Eliane Maria Ferreira Lima da Silva – OAB-RJ 17.819
João Pereira da Rocha
Rua das Marrecas, 48 – sala 401 – Centro
CEP 20031-120
Rio de Janeiro – RJ
Dr. João Pereira da Rocha – OAB-RJ 66.586
As ações em curso, e as disponíveis (sem despesas para os associados além da mensalidade de R$ 11,50), ficam assim distribuídas quanto à responsabilidade pela condução:
Advocacia Almeida Brito
- Cesta Alimentação
- Renda Certa
- IR sobre o BET Renda Certa
- IR 1/3 PREVI
Formagio & Guedes Sociedades de Advogados
- IR BET (verba P-350)
Lima e Silva Advogados
- RMI
- 100% para Pensionistas
Dr. João Pereira da Rocha
- Vale Alimentação
- Reajustes 95/96
ENDEREÇOS dos Escritórios
Advocacia Almeida Brito
Av. das Torres (Comendador Franco), 3.154, conj. 01 – CEP 81520-000
Curitiba – PR
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Formagio & Guedes Sociedades de Advogados
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Dra. Alexandrina Rocha Formagio – OAB-RJ 15.903
Dra. Patrícia Lapa de Noronha Guedes – OAB-RJ 128.954
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Postado por Marcos Cordeiro de Andrade às 01:18
Qua qua qua qua ! Uma banca de advogados travestida de associação engana os bobos e as bobas dos aposentados e pensionistas do BB. Caíram como patos na arapuca. Bem feito. Antes de se filiar a uma associação é bom ver se tem tradição, respeitabilidade, endereço fixo comercial e abram os olhos, pois existem associações por ai que só vivem para arrumar causas perdidas e furadas.
ResponderExcluirA sra deveria ter consultado um adv antes de proceder a suas acusacoes, d. Leopoldina. Como se pode obser var nas ultimas linhas da ata de audiencia, o processo vai ser remetido a justicas comum ja que se trata de acao envolvendo previdencia complementar. Todos os processos tramitando na justica trabalhista que nao tiveredm sentenca de merito até 20/02/2013 terão esse caminho. Portanto, ele seguirá normalmente na comum. Nao houve nada de anormal. Tranquilizem-se.
ExcluirChico Silvio.
Sr. Chico Silvio,
ExcluirAntes de eu me posicionar sobre qualquer assunto, como jornalista que sou, eu tenho hábito pesquisar e apurar tudo o que escrevo para não falar bobagens como as que Sr. profere.
Não é bem assim. Os prepostos da autora jamais deveriam se esquivar de comparecer à Audiência, pois não falam por si, mas pelos associados que confiaram nela.
O magistrado deixou bem claro:
"Conciliação prejudicada. Verifica-se haver petição da parte autora requerendo a desistência do feito e o cancelamento da presente assetada, com protocolo em 16/05/2013 não tendo havido tempo hábil para a apreciação do requerimento.
Uma vez já tendo sido contestado o feito, indefiro o requerimento de desistência, ATÉ PORQUE AS RÉS SE OPUSERAM, conforme lhes é permitido por lei.
Não há nos autos petição de renuncia, razão pela qual prevalece a decisão de fl 998 de cujo teor tem ciência as partes presentes, devendo ser intimada a autora."
Sabe? Quem se mete a assumir substituição processual tem responsabilidades inalienáveis.
AH! Sr. "Chico Silvio" caso você não acredite que quando eu quero saber de quem se trata determinado comentário, dá um certo trabalho, mas eu sempre descubro.
ExcluirPor favor, se quer defender o réu em tela porque não faz no SEU próprio blog? Ah! Ninguém visita! Mas aqui não chat! Vá procurar sua turma...
NÃO APARECE MAIS AQUI. Este blog é de gente séria, comprometida com a verdade, com o compromisso e com a transparência. Aqui não é lugar para você!
Leopoldina Corrêa
Formar uma associação inventando causas e mais causas judiciais sem verificar as probabilidades de êxito para ter lucro sim ao contrário do que afirmaram. As associações deveriam estudar muito bem as probabilidades e promover ações coletivas. Deu nisso.Os colegas precisam tomar cuidado agora porque na justiça comum haverá honorários de sucumbência que não tinha na trabalhista. Entrar com ação qualquer um entra.
ResponderExcluirQUEREM SABER: USARAM DE MÁ FÉ COM ESSAS COITADAS DAS PENSIONISTAS.
ResponderExcluirDEUS TARDA MAS NÃO FALTA.
ALIAS NÃO FALHA.
ResponderExcluirSó ingênuos poderiam acreditar nessa arapuca. Desde o início se sentia que lá havia "algo mais"..Sabe-se que muita gente bem intencionada acreditava nos milagres prometidos.
ResponderExcluirUma coisa mais, olho vivo pois tem "genéricos" na praça.
Considero este artigo como serviço de utilidade pública para nós, aposentados e pensionistas.
ResponderExcluirParabéns à colega Leopoldina que prestou amplos esclarecimentos, apesar de não mais pertencer àquela associação.
Luiz Faraco
Concordo plenamente com a observação pertinente e elegante do colega Luiz Faraco.
ResponderExcluirObrigada, SR Luiz Faraco pelo apoio!
ResponderExcluirObrigada,Leopoldina!
Foi uma vergonha o que fizeram conosco!
Mas vamos a luta que no final venceremos!
Você pode enganar uma pessoa por muito tempo; algumas por algum tempo; mas não consegue enganar todas por todo o tempo.
ResponderExcluirCara Leopoldina, boa tarde e desde já lhe agradeço por colocar a publico a nossa triste história.
ResponderExcluirSou mais umas dessas pensionistas aflitas e agora sem esperanças de dias melhores. Vivo com um salário de 3.000 mil reais sem INSS. Eu também fui enganada por esse senhor citados por todos. Nunca vi em lugar nenhum tanta safadeza com ás pensionistas. Nunca fomos respeitadas em nossos direitos. Nem pela A PREVI, e agora por essa associação comandada por 2 pilantra de nome Marcos "Desordeiro De Andrade, e seu filho Junior. Eu igual a todas, também esperava por um desfecho melhor em relação ás nossos ações nessa associação chamada de apprevi. A ilustre colega já conhece essa coisa há muitos anos e já viu que ele nunca prestou. Como pode esse animal fazer isso conosco? Na hora que a ação estava para ser ganha ele empaca, e não comparece e manda para a justiça comum. Só um cego não vê as más intenções do sujeito. Quem deu ordens para esse louco fazer o que fez? Como pode acontecer tal coisa? Quem é o responsável por tamanha insanidade? Lógico que é ele. Eu pergunto a colega: não caberia uma ação contra danos marais? Quem poderia nos ajudar? Algo precisa ser feito, não pode deixarem isso passar em brancas nuvens. Existe alguma possibilidade da senhora ou dona Isa ver isso para nós?
Essa homem acabou com ás nossas esperanças de dias melhores. Pensei que eu fosse sair dessa vida de apertos financeiros, e vejam o que ele vez!! Peço em nome de Jesus ajuda para nós. Não sei quantas pensionistas entraram com esse mesmo processo nessa associação. Mas não devem ser muitas pois entram como "lotes.... Creio ser poucas, pois tantas já faleceram na espera angustiante desse 100% saírem. Em nome de Deus, Leopoldina e Isa Musa, venham em nosso socorro... Estou muito angustiada e sofrendo muito. Por favor, faça algo por nós. Deus te abençoe e te guarde.
Anônimo das 10:56, tem genérico na praça, assina o teu nome o cabra da peste, assim fica fácil, escreveres bobagens, se estás falando da Anaplab, pergunta, para os treze que se retiraram da Aapeprevi, o porque se retiraram, e aí todos vão entender o que houve naquele momento, e o porque a genérica (para ti) Anaplab foi criada.
ResponderExcluirCaríssimos,
ResponderExcluirEu entendo a revolta de todos vocês, eu também não tive nenhum prazer em apurar este caso mas peço encarecidamente que matenham o nível dos comentários.
Prestei um grande favor, mas peço que se contenham. Há uma pá de sinônimos elegantes para serem usados, se continuarem neste nível vão prejudicar a imagem do nosso blog.
Antecipadamente agradeço.
Leopoldina Corrêa
Leopoldina, sou das 13:33. Responda por favor
ResponderExcluirFaraco, blz!! Paz e Bem.
Minha cara,
ExcluirNão sei de maneira posso ajudá-la mais do que estou ajudando. Vou pensar em alguma coisa, porém, você precisa entrar em contato comigo por e-mail: leopoldinaconta@gmail.com
Que isso não aconteça com as ações RMI também.
ResponderExcluirPorque estamos acompanhando!
TENHO PENA DE VOCES, ANONIMO DAS 12:44 . PODE ESPERAR O PIOR DESSA ASSOCIAÇÃO JAMAIS ENTRAREI COM ESSES ADVOGADOS iNCOMPETENTENTES. CORRAM E SAIAM ENQTO É TEMPO. FALTAR NUM AAUDIENCIA QUE ESTAVA PRATICAMENTE GANHA ? TEM COISA NISSO.
ResponderExcluirCara colega Leopoldina,
ResponderExcluirMuito obrigada por nos ter ajudado.
Que ele vai arder no inferno, isso vai!
Aqui se faz, aqui se paga. Mas o castigo maior, é quando se morre e o diabo carrega. Vendeu a alma ao diabo por 11 reais mensais.
Alo anonimo das 12: 44. Vai acontecer sim, se estiver com a tal associação.
ResponderExcluirDaqui a 4 anos, pois é o que vai durar agora os 100% ele vai adiar de novo. E assim sucessivamente ás ações nunca terão um fim.
Abraços, Léo!!
PRESTANDO CONTAS.
ResponderExcluirOs valores recepcionados para a matéria da revista Isto É foram devolvidos aos seus autores e devidamente consignados na contabilidade da ANAPLAB.
No balancete de abril/2013, disponível na nossa página na internet - DOCUMENTOS, os interessados podem visualizar os valores devolvidos - DEVOLUÇÃO DE ANUIDADES A ASSOCIADOS - Conta 3120010010.
Gilvan Rebouças
Vice-Presidente Financeiro - ANAPLAB.