31 março, 2017

Terceirização

Caros colegas, quero compartilhar com vocês a abalizada e pertinente opinião do nosso colega Ebenézer, recebida do colega Tollendal, sobre a tal "terceirização" anunciada pelo Governo.


Caro Lago Neto,

Obviamente, o assunto "terceirização" interessa aos Sindicatos, preocupados que estarão com suas receitas.  Porém, creio que é muitíssimo mais preocupante para os trabalhadores em geral, ameaçados que ficam de perder emprego estável em troca de um emprego temporário numa empresa terceirizada. 

Ante a onda de demissões/terceirizações que deverá ocorrer em face das novas regras, creio que qualquer abordagem em torno das consequentes desvantagens para os sindicatos perde todo o sentido.

Por outro lado, também creio que nós da comunidade-BB temos o dever de nos preocuparmos com as consequências da citada onda sobre a PREVI e a CASSI.  Se o Banco do Brasil estender a terceirização até onde a lei o autorizará, deixará de contribuir para as nossas Caixas com consequências imprevisíveis, talvez neutralizando a segurança que "compramos" com contribuições vertidas durante décadas.

Penso que esse tema deveria ser objeto de imediata preocupação por parte das nossas entidades representativas formais e informais.

Há anos escrevi que considerava  (como ainda considero) a atividade "serviços terceirizados" como uma forma de escravidão moderna, porque permite que o titular da empresa terceirizada aufira rendimentos com base no trabalho de seus empregados, ou seja, ganha uma "comissão" sobre salários sem produzir nada ele próprio.

Sei que os defensores da terceirização alegam que a empresa terceirizada produz serviço, mas essa é a máscara da escravidão.  Penso que a terceirização só deveria ser admitida quando a empresa terceirizada entregasse um produto físico, resultante de suas linhas de produção, nas quais o empresário empregou capital e bens de capital (os dois outros fatores de produção que se alinham ao trabalho) e assumiu riscos.  Nesses casos, a terceirização é da produção de um objeto, não do trabalho em si. 

No caso da prestação de serviços, a empresa terceirizada normalmente não assume riscos.  Não investe em produção.  Não dispõe de mais do que uma sala (se tiver!), que serve como endereço fiscal (normalmente, a terceirizada também terceiriza seus serviços de contabilidade e de folha de pagamento). 

A precariedade da segurança dos empregados de empresas terceirizadas para prestação de serviços fica mais do que evidente quando o contratante é obrigado a encerrar atividades repentinamente, por qualquer que seja a razão.  Nesses casos  - que infelizmente são frequentes -   a empresa terceirizada deixa imediatamente de pagar aos empregados, demonstrando que não dispõe de recursos sequer para cobrir uma folha de pagamento ou, se dispõe, não assume o custo enquanto busca (buscaria!) relocar os servidores.  Na prática, o "empresário" apenas colheu a sua parte na venda da mão de obra.  As consequências são totalmente arcadas pelos empregados.

Diz-se que o empregado pode então ingressar com ação trabalhista, o que é verdade.  Mas, até a sentença, como pode o empregado prover a sua família e a si próprio?  Que fará para a prover a próxima refeição?   Se não bastasse, as modificações recém-introduzidas reduziram também essa "vantagem". Com as novas regras, o empregado só poderá acionar a empresa contratante depois que ficar demonstrado que a empresa contratada (terceirizada) não poderá arcar com os encargos devidos. 

Pode-se dizer que os escravos tinham melhor destino.  Se faltasse trabalho, o proprietário deles era obrigado a fornecer-lhes comida, quando nada para não perder o "investimento". 

Cordialmente

Ebenézer


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