28 agosto, 2013

Aposentados e Pensionistas da CAIXA à PREVIC - PARTE 2

COMO O PARTICIPANTE DEVE FISCALIZAR O SEU FUNDO DE PENSÃO? E QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA DENUNCIAR?


                                                                               
Brasília, 06 de maio de 2008
 
À
Secretaria de Previdência Complementar - SPC
Endereço Eletrônico:
C/ Cópia para:
Fundação dos Economiários Federais
Caixa Econômica Federal
Ministério Público Federal




Senhor Secretário

                          Embora o signatário da presente mensagem seja apenas  mais um entre os 90.000 participantes da FUNCEF, servimo-nos da presente para apresentar algumas críticas e sugestões, bem como para fazer alguns questionamentos perante essa Secretaria sobre assuntos que são comuns aos Fundos de Pensão e às Patrocinadoras.      
            
                        No sítio do Ministério da Previdência Social na internet, há, entre outros temas, menu específico sobre Previdência Complementar, por meio do qual essa Secretaria apresenta conceitos, legislações, publicações, entre outros, e lá, também, encontramos uma seção com o nome de "GUIA DO PARTICIPANTE".
                      Consideramos louvável a atitude dessa SPC ao disponibilizar meios para que os participantes se sintam bem informados e conheçam seus direitos e suas obrigações.

                   No "GUIA DO PARTICIPANTE", em especial o Capítulo 10, que tem o título "ACOMPANHE MAIS DE PERTO SEU FUNDO DE PENSÃO", essa SPC apresenta 15 questionamentos sobre temas que o Fundo de Pensão teria que divulgar aos participantes para consolidar sua condição de "transparente", entre as quais exemplificamos:
                                    - Política de Investimento;
                                    - Onde os Recursos do Plano são aplicados;
                                    - Quais os Bancos e corretoras que operam;
                                    - Qual a rentabilidade obtida e riscos assumidos;
                                    - Gastos com prestadores de serviços;
                                    - Relatórios semestrais do Conselho Fiscal;
                                    - Auditorias do patrocinador, entre outras;

                    No nosso entendimento, tais informações deveriam estar disponíveis nos sítios dos Fundos de Pensão, de forma analítica, para consulta pelos participantes. Mas, será que todas estão?

                      Essa SPC acompanha o cumprimento dessa "transparência" por parte dos Fundos de Pensão?

                     Recentemente, na apresentação pública dos resultados financeiros da FUNCEF, a Presidenta da CAIXA, que é uma pessoa que conhecemos e admiramos pela sua competência e seriedade, falou, entre outros temas, que "É importante que cada um de nós observe, acompanhe e fiscalize os atos de gestão, não só da direção da CAIXA, mas também da FUNCEF".

                    Juntando três temas, Sr. Secretário, temos: de um lado essa SPC estabelecendo as regras para os participantes dos Fundos de Pensão, colocando um Guia à nossa disposição. De outro lado, temos os dirigentes dos Fundos de Pensão pregando honestidade, transparência, responsabilidade, entre outros, e a Patrocinadora nos chamando a atenção para a necessidade da fiscalização.

                    Sabemos que não é o caso da FUNCEF, ou de outros grandes Fundos de Pensão, estar em dificuldades, já que a imagem que passam para os participantes é de instituições sólidas, com patrimônios bilionários e "lucros" significativos, mas, situações como as mencionadas não estariam colocando grandes responsabilidades sobre os ombros dos participantes?
                     Se um Fundo de Pensão entrar em dificuldade financeira, a SPC, que é a fiscalizadora, pode muito bem alegar que colocou até um Guia a disposição dos participantes.

                    Os dirigentes dos Fundos de Pensão podem alegar que sempre foram transparentes e que permitiam, aos participantes, acesso a todas as informações.

                    Os patrocinadores podem alegar que solicitaram aos participantes que fiscalizassem o Fundo de Pensão.

                   Por fim, toda a responsabilidade pode recair sobre o participante, mas, será que ele está preparado para isso?

                  Mas, Sr. Secretário, seria importante que fossem repassados, aos participantes, os mecanismos ou procedimentos e atitudes que eles devem tomar no caso de identificar situações contrárias aos seus interesses e da coletividade em que ele está inserido.

                  Tem mais:
-    Será que estamos preparados para avaliar se o nosso Fundo de Pensão está realmente sendo bem administrado?
-    Será que o nosso Fundo de Pensão vai nos informar tudo que precisamos saber sobre os atos de gestão?
-    Será que podemos ter a certeza de que o Nosso Fundo de pensão está sendo fiscalizado corretamente pela SPC?
-     Será que podemos ter a certeza de que o nosso Fundo de Pensão está realmente sendo auditado pelo Patrocinador?

                   Sr. Secretário, esteja certo de que mais de 90% dos participantes não têm acesso a todas às informações dos Fundos de Pensão, nem sabem como chegar a elas.

                    Além disso, muitos de nós, participantes, somos leigos e confiamos cegamente nos administradores. Acreditamos nos resultados que são divulgados, no marketing pessoal de muitos dirigentes, mas, por outro lado Sr. Secretário, também há uma minoria de participantes curiosos, entre os quais nos incluímos.

                   E, nessa condição de curioso, decidimos fazer uma pesquisa no sítio da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na internet (www.cvm.gov.br), o qual é público e pode ser acessado por qualquer pessoa, o que nos dá o direito de repassar as informações que lá estão disponíveis, inclusive citando nomes.
                   Sr. Secretário, pesquisamos apenas uma empresa entre dezenas ou centenas que têm a investimentos dos Fundos de Pensão e passamos a apresentar os resultados de nossa pesquisa.

                   De forma aleatória a empresa selecionada foi o Hopi Hari S.A. CNPJ/MF. Nº 00.924.432/0001-99. Poderia ser qualquer outra, mas essa se destaca pelo fato de contar com investimento de empresas privadas e de vários Fundos de Pensão: FUNCEF, PREVI, PETROS, PREVHAB e CIBRIUS.

                    No sítio da CVM, www.cvm.gov.br, observamos que no dia 28 de abril de 2008, data próxima, ocorreu uma reunião do Conselho de Administração daquela Sociedade, na qual foi aprovada a remuneração anual dos Administradores, em R$ 3.346.777,00.

                   Com se trata de um valor significativo, resolvemos aprofundar a pesquisa para saber quem são os Administradores que, geralmente são os Diretores e membros do Conselho de Administração e chegamos ao quantitativo de  onze: dois Diretores, um deles o Presidente e nove membros do Conselho de Administração, quais sejam: [...}

                   Como são onze os Administradores para uma remuneração anual de R$ 3.346.777,00, cabe a cada um deles o valor mensal de R$ 25.534,00, para participar de apenas uma reunião mensal. Acreditamos que sejam pessoas indicadas por empresas privadas, por Fundos de Pensão e por Patrocinadoras.

                   Entendemos que essa situação é tão absurda que questionamos: será que é isso mesmo? Os membros do Conselho de Administração do Hopi Hari s são remunerados, cada um, com R$ 25,5 mil, por mês, para participar de apenas uma reunião mensal? Pelo que sabemos, membros do Conselho Deliberativo dos Fundos de Pensão, que são em torno de cinco ou seis, são remunerados com pagamentos em torno de R$ 5 mil mensais.

                  Por que uma empresa como o Hopi Hari tem tantos Conselheiros, que são remunerados com valores tão significativos?

                  Mas, é de se considerar a possibilidade de estarmos sendo precipitados nesses questionamentos, pois, afinal de contas, pode ser que os nove conselheiros sejam pessoas altamente qualificadas e competentes, acima da média, ou até "gênios", merecedores, portanto, de tal remuneração.

                  Isso motivou-nos a fazer outras pesquisas, especificamente em relação aos resultados financeiros do Hopi Hari. Porém, Sr. Secretário, os resultados são catastróficos. Sentimo-nos lesados, tratados como pessoas desinformadas, ou participantes relapsos diante do nosso patrimônio. Afinal de contas, somos nós que pagamos a remuneração desses Administradores.

                     Pelo que pesquisamos, o Hopi Hari é uma verdadeira "fábrica de prejuízos", que suga o nosso patrimônio e o da nossa família.

                     Limitamo-nos a pesquisar o período de 2001 a 2007, nos quais constatamos que, em todos os anos, houve prejuízos, em média, de R$ 98 milhões anuais, enquanto o acumulado, até 31 de dezembro de 2007, já soma R$ 589.545.000,00, em valores nominais. A empresa, no período,jamais gerou lucro.
                       Todavia, contrastando com os fracassos financeiros, os Relatórios anuais dos Administradores do Hopi Hari, publicados, são exemplos de situações de autopromoção ou marketing pessoal enganoso, que tentam mostrar para os participantes dos Fundos de Pensão situações diferentes da realidade.

                     A título de exemplo, apresentamos algumas frases extraídas de apenas dois Relatórios emitidos por tais Administradores:

"Pela 6ª. Vez consecutiva eleito o melhor parque temático do Brasil pela revista Viagem e Turismo".

"Hopi Hari vem apresentando importantes avanços e se destaca como o principal parque de entretenimento do Brasil, à frente de empreendimentos mais tradicionais".

"Melhor Parque Temático do Brasil"

"A revista Veja em sua publicação especial - O Melhor do Brasil, edição nº 2, publicada em 26/12/06, elegeu o Hopi Hari como o Melhor Parque para Crianças de todo o país".

                       Considerando que essa SPC nos presenteou com um Guia do Participante, o qual exige que fiquemos de olho no nosso Fundo de Pensão, gostaríamos de saber o que devemos fazer em uma situação dessa,demonstrada no Hopi Hari, Sr. Secretário:

-    Podemos exigir responsabilidade dos membros do Conselho de Administração pelos prejuízos?
-   Podemos exigir responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal pelos prejuízos?
-   Podemos exigir responsabilidade dos dirigentes do Fundo de Pensão e das patrocinadoras?
-   Podemos exigir a redução dos salários e da quantidade de Conselheiros?
-    Podemos exigir que as remunerações dos Conselheiros das empresas sejam limitadas às remunerações dos membros dos Conselhos Deliberativos dos Fundos de Pensão e que a diferença seja levada a crédito de receitas desses Fundos?

                            Aguardamos, Sr. Secretário, um posicionamento dessa SPC sobre o assunto, considerando que não pretendemos continuar apenas assistindo o risco por que passa o nosso patrimônio em decorrência de "investimentos" em empresas do perfil desse Hopi Hari, nem tampouco contribuir com parte do nosso salário para remunerar membros dos Conselhos de Administração e Fiscal de empresas "falidas", como é o caso mencionado.

                            Por fim, Sr. Secretário, pretendemos encerrar a nossa participação após a resposta dessa SPC aos questionamentos sobre o Hopi Hari e outros assuntos abordados na presente mensagem.

                   Esperamos que outros participantes se interessem em pesquisar a participação dos Fundos de Pensão nos investimentos nas demais empresas, já que é obrigação de todos, e ainda, que essa Secretaria de Previdência Complementar inclua os assuntos Conselheiros; investimentos de risco em tais empresas; aportes; conflitos de interesses; e repasses de dividendos no escopo dos próximos trabalhos de fiscalização, bem como dê publicidade dos resultados a quem de direito.
                       
                 A propósito, Sr. Secretário, pesquisamos apenas uma empresa, entre dezenas ou centenas de outras que têm investimentos dos Fundos de Pensão. Serão todas assim?

                     Tem mais: não sabemos se há alguma verdade em comentários que já ouvimos, contudo temos informações, não comprovadas e que carecem de investigação dos órgãos competentes, de que há Dirigentes de Fundos de Pensão, na condição de Conselheiros, em empresas com investimentos de Fundos de Pensão, sendo remunerados com valores que ultrapassam a R$ 100.000,00, R$ 200.000,00 e até R$ 300 mil mensais, para participarem de apenas uma reunião mensal.  Mas não sabemos se tais valores são repassados pelas pessoas físicas aos Fundos de Pensão que os indicaram.

                                    Por fim, Sr. Secretário, se verdadeira a informação de que alguns Diretores de Fundos de Pensão recebem até R$ 300 mil mensais, como Conselheiros, isso é legal? É ético? E o conflito de interesses que  pode haver?                                                                                                                                       

Saudações

Gilson Tavares Costa
Participante da FUNCEF
gilsontcosta@uol.com.br
 

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