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Vista aérea da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco |
06/12/2017 02h01
Uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) indica responsabilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em prejuízos nas obras da Petrobras investigadas na Lava Jato.
Relatório da corte, obtido pela Folha,
diz que o então presidente liberou em 2010 o repasse de recursos para
empreendimentos que, já naquela época, tinham irregularidades graves e,
conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso, deveriam ter sido
paralisados. A continuidade dos serviços teria causado "dano ao erário".
Procurada, a defesa de Lula não comentou.
A lista inclui obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
(Comperj) e das refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Presidente
Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, tocadas por empreiteiras acusadas, a
partir de 2014, de envolvimento no esquema de cartel e corrupção que
sangrou a estatal. Só no caso da Repar, que será julgado pelos ministros
do tribunal nesta quarta (5), a perda apontada é de R$ 1,3 bilhão.
O plenário da corte analisará se abre um processo específico para
investigar a atuação de Lula e de autoridades de seu governo ao evitar
que as obras parassem. Caso a medida seja aprovada, será o primeiro
processo na corte de contas a mirar o ex-presidente por prejuízos nas
obras.
No Judiciário, ele é alvo de inquéritos e ações penais por, supostamente, receber recursos de empreiteiras desviados de obras.
Como ocorre anualmente, o TCU enviou à Comissão Mista de Orçamento do
Congresso, em 2009, a lista dos contratos que, no seu entendimento,
deveriam ter a verba prevista no orçamento do ano seguinte bloqueada
devido aos problemas constatados em fiscalizações. A palavra final sobre
a adoção da medida cabe aos congressistas.
Naquele ano, ao aprovar a lei orçamentária, o Legislativo concordou em
barrar o financiamento às obras até que as irregularidades fossem
sanadas. O TCU apontou sobrepreço nas planilhas de custos e restrição à
competitividade nas licitações.
Lula, no entanto, seguindo orientações dos ministérios do Planejamento e
de Minas e Energia, ao qual está vinculada a Petrobras, vetou os
dispositivos que impunham as restrições aos empreendimentos ao sancionar
a legislação. Na ocasião, justificou que a medida sacrificaria 25 mil
empregos e geraria custos mensais de R$ 268 milhões com a
"desmobilização" e a "degradação" de trabalhos realizados.
A decisão de Lula gerou críticas de ministros do TCU
e de integrantes da oposição na época. O avanço de obras da Petrobras
foi, naquele ano, um dos feitos de governo explorados pela candidata à
sucessão de Lula, Dilma Rousseff, que havia presidido o Conselho de
Administração da estatal.
Na auditoria sobre o caso, o TCU alega que o veto de Lula foi
"inusitado" e afrontou a Lei de Diretrizes Orçamentárias da época. "Não
se teria ciência de outro registro histórico sobre caso semelhante", diz
trecho do relatório.
Para a corte, há indícios de que Lula usurpou competência da Comissão
Mista de Orçamento, pois a LDO atribuía ao colegiado, e não ao
presidente, competência para deliberar sobre os empreendimentos.
Além disso, o veto teria sido aplicado sem observar exigências da lei,
como somente liberar os projetos mediante garantias para a cobertura dos
danos potenciais ao erário –normalmente feito por meio de caução ou
seguro.
Também seria necessária prévia realização de audiência pública para
apresentar justificativas, por escrito, à liberação das obras.
Além da abertura de investigação sobre o ato de Lula, a auditoria propõe
responsabilizar e bloquear os bens do então presidente da Petrobras,
José Sérgio Gabrielli, por perdas em obra da Repar. As mesmas medidas já
foram tomadas contra Gabrielli em outros processos, relativos a
empreendimentos distintos.
O relatório diz que a investigação avaliará os atos "subjacentes" ao
veto e ao "consequente dano ao erário" resultante da liberação para o
prosseguimento das obras "maculadas com a necessidade de paralisação por
irregularidade grave", com a "evidente desconsideração à expressa
competência da Comissão Mista de Orçamento de deliberar previamente
sobre o prosseguimento das obras".
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