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| Vista aérea da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco | 
06/12/2017 02h01
Uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) indica responsabilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em prejuízos nas obras da Petrobras investigadas na Lava Jato. 
Relatório da corte, obtido pela Folha,
 diz que o então presidente liberou em 2010 o repasse de recursos para 
empreendimentos que, já naquela época, tinham irregularidades graves e, 
conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso, deveriam ter sido 
paralisados. A continuidade dos serviços teria causado "dano ao erário". 
Procurada, a defesa de Lula não comentou. 
A lista inclui obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro 
(Comperj) e das refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Presidente 
Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, tocadas por empreiteiras acusadas, a 
partir de 2014, de envolvimento no esquema de cartel e corrupção que 
sangrou a estatal. Só no caso da Repar, que será julgado pelos ministros
 do tribunal nesta quarta (5), a perda apontada é de R$ 1,3 bilhão. 
O plenário da corte analisará se abre um processo específico para 
investigar a atuação de Lula e de autoridades de seu governo ao evitar 
que as obras parassem. Caso a medida seja aprovada, será o primeiro 
processo na corte de contas a mirar o ex-presidente por prejuízos nas 
obras. 
No Judiciário, ele é alvo de inquéritos e ações penais por, supostamente, receber recursos de empreiteiras desviados de obras. 
Como ocorre anualmente, o TCU enviou à Comissão Mista de Orçamento do 
Congresso, em 2009, a lista dos contratos que, no seu entendimento, 
deveriam ter a verba prevista no orçamento do ano seguinte bloqueada 
devido aos problemas constatados em fiscalizações. A palavra final sobre
 a adoção da medida cabe aos congressistas. 
Naquele ano, ao aprovar a lei orçamentária, o Legislativo concordou em 
barrar o financiamento às obras até que as irregularidades fossem 
sanadas. O TCU apontou sobrepreço nas planilhas de custos e restrição à 
competitividade nas licitações. 
Lula, no entanto, seguindo orientações dos ministérios do Planejamento e
 de Minas e Energia, ao qual está vinculada a Petrobras, vetou os 
dispositivos que impunham as restrições aos empreendimentos ao sancionar
 a legislação. Na ocasião, justificou que a medida sacrificaria 25 mil 
empregos e geraria custos mensais de R$ 268 milhões com a 
"desmobilização" e a "degradação" de trabalhos realizados. 
A decisão de Lula gerou críticas de ministros do TCU
 e de integrantes da oposição na época. O avanço de obras da Petrobras 
foi, naquele ano, um dos feitos de governo explorados pela candidata à 
sucessão de Lula, Dilma Rousseff, que havia presidido o Conselho de 
Administração da estatal. 
Na auditoria sobre o caso, o TCU alega que o veto de Lula foi 
"inusitado" e afrontou a Lei de Diretrizes Orçamentárias da época. "Não 
se teria ciência de outro registro histórico sobre caso semelhante", diz
 trecho do relatório. 
Para a corte, há indícios de que Lula usurpou competência da Comissão 
Mista de Orçamento, pois a LDO atribuía ao colegiado, e não ao 
presidente, competência para deliberar sobre os empreendimentos. 
Além disso, o veto teria sido aplicado sem observar exigências da lei, 
como somente liberar os projetos mediante garantias para a cobertura dos
 danos potenciais ao erário –normalmente feito por meio de caução ou 
seguro. 
Também seria necessária prévia realização de audiência pública para 
apresentar justificativas, por escrito, à liberação das obras. 
Além da abertura de investigação sobre o ato de Lula, a auditoria propõe
 responsabilizar e bloquear os bens do então presidente da Petrobras, 
José Sérgio Gabrielli, por perdas em obra da Repar. As mesmas medidas já
 foram tomadas contra Gabrielli em outros processos, relativos a 
empreendimentos distintos. 
O relatório diz que a investigação avaliará os atos "subjacentes" ao 
veto e ao "consequente dano ao erário" resultante da liberação para o 
prosseguimento das obras "maculadas com a necessidade de paralisação por
 irregularidade grave", com a "evidente desconsideração à expressa 
competência da Comissão Mista de Orçamento de deliberar previamente 
sobre o prosseguimento das obras". 
 
 
 
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