01 dezembro, 2017

CASSI - Origem do problema de custeio



Prezados colegas,


​A meu ver, a CASSI enfrenta problemas de três naturezas: de gestão da atividade-meio, de gestão da atividade-fim e de custeio.   Tais problemas requerem soluções distintas.  A solução dos problemas de gestão não resolve a questão do custeio, e a solução do custeio não pode ser motivo para que sejam negligenciadas as necessárias melhorias das gestões administrativa e estratégica.
Limitando-me à questão do custeio, chamo a atenção para o “Boletim Pessoal” de 04/05/2015, abaixo transcrito.  Naquele documento, o diretor Carlos Eduardo Leal Néri, no afã de defender o plano que o Banco apresentaria  – e já o fez -  forneceu os dados que mostram a causa real dos problemas de custeio da CASSI.

O diretor Néri registra que:

a)  Um funcionário com salário bruto de R$ 2.227,26, sem dependentes, na faixa etária entre 24 e 28 anos, contribui com R$ 66,82 para o Plano.  
b)  Igual valor paga um funcionário que tenha o mesmo salário, 45 anos de idade, esposa e mais dois filhos como dependentes.

O diretor também registra que, nos planos comerciais a contribuição seria:

a)  No primeiro exemplo, R$ 320,42, quase cinco vezes o que é pago à Cassi.
b) No segundo exemplo, o grupo familiar pagaria cerca de R$ 1.546,04, ou seja, mais de 23 vezes o que contribui para a Cassi.
(Em ambos os exemplos, a cobertura assistencial oferecida por outros planos é inferior à oferecida pela CASSI).

Sem a necessidade de mais dados, constata-se o óbvio:  a insuficiência de custeio do Plano-Associados está sendo causada pela contribuição insuficiente dos funcionários com baixos salários, admitidos após a eliminação do quadro de carreira.  O Banco o reconhece, conforme demonstram as palavras do diretor Néri.

É notório que os funcionários ativos mais antigos e os aposentados, são aqueles que, via de regra:

a) não têm mais de um dependente (esposa);
b) sendo oriundos do extinto quadro de carreira, contribuem com valores elevados;
c) tendo contribuído por 30, 40 ou 50 anos, constituíram as reservas da CASSI;
d)  esses dois fatores (“B” e “C” acima), cobrem sobejamente os gastos que, nos dias atuais, os mais antigos geram à CASSI.  Para isso contribuíram e constituíram “reservas” durante toda a vida.

Portanto, não é honesto o argumento de que os aposentados e funcionários mais antigos causam mais despesas, sem paralelamente esclarecer com quanto contribuíram e ainda contribuem, e o quanto ajudaram na constituição das reservas financeiras da CASSI.  Os que falam em nome do Banco jamais abordam esse aspecto.

Já seria de desconfiar a insistência do diretor e de outros representantes do Banco na defesa da manutenção da “solidariedade”.  Se o Banco defende esse princípio, devemos estar seguros de que se trata de algo que beneficiará mais a ele próprio.  Na verdade, o que o Banco pretende é o exercício de “solidariedade” entre dois grupos que são desiguais, porque é desigual a forma como cada um deles contribuiu e contribui para com a CASSI. 

Mas, o princípio de solidariedade no plano-Associados está correto.  E deve ser mantido.  É dever do Banco cobrir a diferença entre a contribuição dos funcionários com baixos salários e aquela que seria deles cobrada por qualquer plano comercial, inclusive a CASSI-Família.  O funcionário não seria onerado e o Banco poderia continuar usando a CASSI como a vantagem trabalhista que apregoa aos candidatos a ingressar nas suas fileiras.  Trata-se de uma solução simples e lógica, requerendo apenas honestidade de propósito do “patrocinador”.

O que não pode ocorrer é o Banco isentar-se de responsabilidade pelo problema que ele próprio criou, e querer que a solidariedade seja “bancada” por contribuições e reservas formadas pelo contingente mais velho, contribuições e reservas essas que constituíram a CASSI que existiu sem problemas até que o Banco decidiu transferir para ela os seus encargos e usá-la como moeda de propaganda trabalhista. 

Pior ainda, não pode o Banco querer que aqueles que pagaram mais sofram agora acréscimos nas suas contribuições ou redução na assistência pela qual pagaram durante toda uma vida para usufruto quando mais precisassem. 

Reiterando:  o Banco não pode, como pretende, que os associados assumam a responsabilidade pela distorção que ele próprio causou.  Os colegas não poderão esquecer esse fator quando forem chamados a votar numa previsível “consulta” ao corpo social sobre qualquer proposta de solução para a CASSI.

Ebenézer


​​
NOTA – A presente mensagem retrata a minha opinião pessoal, em nada vinculando a AAPBB nem o cargo que nela exerço.  Igualmente, não ​ t​em nenhuma conexão com 
plano de sustentabilidade da CASSI que a associação eventualmente venha a apresentar.



Boletim Pessoal - Modelo de custeio da Cassi   - 04-05-2015
Carlos Eduardo Leal Neri - Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas



Colega,


No último boletim, apresentamos a atual situação financeira do Plano de Associados da Cassi. Dando continuidade a esse assunto, falaremos agora de um tema muito relevante no atual cenário da nossa Caixa de Assistência: o modelo de custeio do nosso Plano de Saúde.

O modelo de custeio do Plano de Associados é composto por contribuições do Banco e dos associados, que, conforme disposição estatutária, são calculadas a partir de um percentual dos salários.

Os associados contribuem com percentual fixo de 3% sobre seus proventos brutos. O Banco do Brasil, por sua vez, contribui mensalmente com o equivalente a 4,5% do salário de cada associado, também considerando seus proventos brutos.

Nesse modelo de custeio, todos têm direito aos mesmos benefícios, mas cada um paga um valor, de acordo com o seu salário, independentemente da idade, do número de dependentes, da utilização dos serviços na rede de prestadores (consultas, internações, exames) ou dos serviços próprios (CliniCassi, programas assistenciais da Cassi). Essa é a principal característica do princípio da solidariedade, presente no Plano de Associados da Cassi.

É por isso que, por exemplo, um funcionário do BB com salário bruto de R$ 2.227,26, sem dependentes, na faixa etária entre 24 e 28 anos, contribui com R$ 66,82 para o Plano. Igual valor paga um funcionário que tenha o mesmo salário, 45 anos de idade, esposa e mais dois filhos como dependentes.

Para fins de comparação, um plano de saúde comercializado no mercado para o primeiro exemplo custa aproximadamente R$ 320,42, quase cinco vezes o que é pago para a Cassi. No segundo exemplo, o grupo familiar pagaria cerca de R$ 1.546,04, ou seja, mais de 23 vezes o que contribui para a Cassi. Em ambos os exemplos, a cobertura assistencial é inferior à oferecida pela nossa Caixa de Assistência.

Nesse contexto, surgem algumas indagações sobre as quais devemos refletir: qual a forma mais justa de cobrança? Devemos abandonar o princípio da solidariedade e aplicar as tabelas existentes no mercado? Devemos implantar uma contribuição por dependente? É justo que quem use mais pague um pouco mais pelo Plano?

Entendemos que é possível alterar nosso modelo, sem abandonar seus princípios. A solidariedade presente no Plano de Associados, longe de ser abandonada, pode e deve ser aperfeiçoada. Na prática, o modelo atual trata igualmente necessidades desiguais, o que é incompatível com a necessária isonomia de tratamento que deveria nortear a relação entre os associados e o Plano, já que nem todos os serviços de saúde oferecidos pela Cassi estão acessíveis à totalidade dos seus associados.

A propósito, desde que lançamos o site www.bb.com.br/cassiemdebate, o tema “custeio” é o mais abordado pelos participantes e o maior número de sugestões está relacionado à implantação de contribuição por dependente como forma de deixar mais justa a equação entre custeio e utilização do plano.

Sabemos que o tema é polêmico, porém, temos o dever de encontrar o melhor modelo de custeio a ser aplicado na Cassi. Isso não significa dizer que nosso plano deva seguir, exclusiva ou obrigatoriamente, a realidade praticada pelas operadoras de mercado. É necessário, contudo, conciliar a relação entre os valores das contribuições e os custos dos serviços prestados aos associados.

A promoção de saúde e qualidade de vida aos funcionários e seus familiares sempre será a prioridade do Banco. Para tanto, a Cassi é nosso agente. Contudo, para que isso seja viável, além de uma gestão eficaz de despesas, precisamos de um modelo de custeio compatível com a realidade do segmento de saúde, construído com base em parâmetros técnicos capazes de assegurar a perenidade financeira da Instituição.

Continue participando das discussões, envie suas contribuições e sugestões para o site, converse com outros participantes sobre os caminhos possíveis. Em breve divulgaremos dados estatísticos dos temas abordados no site.

Bom trabalho!

Carlos Eduardo Leal Neri
Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas


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