13 dezembro, 2017

Planos econômicos: total de indenizações pode chegar a R$ 12 mil

 
 Poupadores vão receber em até três anos compensação por perdas
BRASÍLIA - Após meses de negociações, representantes de bancos e poupadores concluíram nesta terça-feira acordo para ressarcir as perdas das cadernetas de poupança com planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo põe fim a uma disputa judicial de quase três décadas e deve encerrar cerca de 1 milhão de processos que cobram a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990) ficou fora do acerto. A avaliação é que decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vitória dos bancos, havia derrubado o direito à indenização aos poupadores deste plano, em razão de atualizações nas cadernetas. O acordo de ontem deve beneficiar de dois milhões a 2,5 milhões de pessoas.


É preciso aderir ao acordo para receber os recursos. Os bancos já reservaram o montante para o pagamento. As instituições não informam o total a ser pago, mas segundo cálculos de técnicos que trabalharam no acerto, a cifra deve ficar em torno de R$ 12 bilhões. Os poupadores receberão à vista as indenizações de até R$ 5 mil, o que representa 60% dos casos, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Quem tiver direito a valores superiores a esta cifra receberá o restante em parcelas semestrais — de duas a quatro, além do valor da entrada. Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores será de três anos.

Terão direito a reparação pessoas que ingressaram até 31 de dezembro de 2016 com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. Além delas, ainda poderão aderir os autores de ações civis públicas que tenham execução de sentença coletiva iniciada até 31 de dezembro de 2016. Quem não entrou na Justiça, não tem direito ao ressarcimento. As instituições financeiras signatárias são Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

O acordo foi enviado para homologação no Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode ocorrer ainda este ano. Os pagamentos só começarão a ser feitos no próximo ano. O prazo de adesão para os correntistas é de dois anos após a homologação. Só após a decisão do Supremo é que as datas exatas para o recebimento serão divulgadas. Mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e sob tutela do Banco Central, o acordo envolve o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Febraban.

— O capítulo da hiperinflação tinha ficado em aberto. Esse acordo coloca um final nesse passado — disse a ministra da AGU, Grace Mendonça.

ADESÃO PELA INTERNET
A adesão será feita pela internet, em uma plataforma que será disponibilizada exclusivamente para este fim. O poupador precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. Após a adesão, a ação judicial será extinta. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes. Não será necessário se dirigir ao banco para receber. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

A adesão será dividida em 11 lotes separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetivo é que os mais idosos possam receber antes. No primeiro lote, poderão habilitar-se poupadores nascidos antes do ano de 1928. A partir daí, será aberto um lote a cada 30 dias. Cada nova etapa vai somar quatro anos a partir de 1928. No décimo lote, poderão entrar aqueles que sejam herdeiros ou inventariantes de poupadores que já morreram. E, por fim, poderão habilitar-se aqueles que tenham ingressado em juízo em 2016.

A recomendação é que os advogados façam o processo de adesão. Na plataforma on-line, deverão ser informados dados pessoais, do processo, da conta poupança, o saldo e a forma de pagamento (crédito em conta corrente ou depósito judicial).

A análise do banco será feita em até 60 dias após recebida a habilitação. Todas as respostas serão feitas por meio do sistema eletrônico. O pagamento começa 15 dias após a validação. Os advogados vão receber 10% sobre o valor a ser recebido.

— Os honorários serão pagos pelos bancos. Isso foi uma conquista dos poupadores e advogados — disse Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo.

O valor a ser pago aos poupadores será calculado multiplicando-se o saldo-base por um fator fixo, o que reduz o montante. No caso do plano Bresser (data-base da conta em junho de 1987), o fator será de 0,4277. Neste caso, apenas integrarão o valor-base os saldos das contas poupança cujo aniversário tenha ocorrido na primeira quinzena do mês de junho de 1987. Para o Plano Verão (data-base da conta em janeiro de 1989), o fator será 4,09818. Para o plano Collor II (data-base da conta em janeiro de 1991), o fator será de 0,0014, com exceção de contas com aniversário nos dias 1º e 2 de janeiro de 1991, em que não haverá diferença a pagar.

PAGAMENTO DE ATÉ R$ 5 MIL À VISTA
Se uma pessoa tiver direito à restituição de perdas por mais de um plano, os valores serão somados. Dessa forma, será obtido um valor consolidado. Sobre ele, ainda será novamente aplicado um desconto de até 19% para quantias superiores a R$ 5 mil.

Valores de até R$ 5 mil serão pagos à vista. Valores consolidados entre R$ 5 mil e R$ 10 mil sofrerão desconto de 8%. Montantes entre R$ 10 mil e R$ 20 mil passarão por desconto de 14%. E valores acima de R$ 20 mil terão desconto de 19%.

O pagamento parcelado será semestral, de até três vezes para montantes entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Para valores acima de R$ 10 mil e R$ 20 mil, serão cinco parcelas semestrais. Os valores das parcelas serão reajustados pelo índice oficial da inflação, o IPCA. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, os bancos pagarão multa de 2% mais a Selic.

A promessa é que os pagamentos comecem 15 dias após a homologação pelo STF e inscrição na plataforma digital. Caso o poupador não concorde com o acordo, o processo pode continuar na Justiça.

— O acordo contribui para manter a higidez do sistema bancário, que poderia ser ameaçado caso isso fosse resolvido de forma inadequada — disse o presidente da Febraban, Murilo Portugal.Os bancos que compraram instituições financeiras fora do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) farão os pagamentos aos poupadores. Os casos das instituições compradas dentro do Proer ainda será resolvido na Justiça e não faz parte do acordo. — Nós temos um meio termo, um meio do caminho. Como é um acordo, para que ele tenha eficácia, é importante que se tenha adesão. Cada poupador terá o seu direito de adesão respeitado — disse a ministra da AGU, Grace Mendonça. O Banco Central informou que, como não é parte do acordo, nas ações movidas contra a autarquia, não será possível solicitar o pagamento de qualquer valor.


 

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