29 dezembro, 2017

Tesouro Nacional cobre calote de Moçambique no BNDES



O Aeroporto Internacional de Nacala, obra da Odebrecht em Moçambique
O Aeroporto Internacional de Nacala, obra da Odebrecht em Moçambique

O Tesouro Nacional começou a pagar pelos calotes que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) sofreu por financiar, em outros países, obras de empreiteiras brasileiras envolvidas na Lava Jato.

No último dia 15, o governo liberou do Orçamento R$ 124 milhões para ressarcir o banco por não receber, até agora, US$ 22,4 milhões (fora encargos) de um financiamento feito a Moçambique.

Esse tende a ser o começo de uma série de pagamentos que recairão sobre o contribuinte brasileiro e que, apenas no caso do país africano, deve chegar a US$ 483 milhões (R$ 1,5 bilhão).

Nos próximos dias o governo também deverá decretar calote oficial da Venezuela, pela falta de pagamento de uma parcela de US$ 262 milhões em setembro.

As negociações desse débito estavam em andamento, mas foram interrompidas pela mais recente crise diplomática entre os dois países, provocada pela expulsão do embaixador brasileiro em Caracas. Informalmente, o governo brasileira esperava chegar a um acordo até o fim do ano, mas agora não há sinal de uma resposta positiva do governo de Nicolás Maduro.

O BNDES e bancos privados têm a receber US$ 1,5 bilhão (cerca de R$ 5 bilhões) da Venezuela –mais da metade desse valor em 2018.


Caso o país deixe de pagar, a conta será coberta pelo FGE (Fundo de Garantia à Exportação), cujos recursos saem do Tesouro Nacional.

Nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, as empreiteiras expandiram presença na África e na América Latina graças a volumosos empréstimos do BNDES.

A parceria econômica e política com os governos desses países rendeu contratos bilionários às empresas e ajudou a elevar as exportações do Brasil. Mas agora que alguns deles entraram em crise e estão deixando de honrar compromissos, as contas estão estão sobrando para o Tesouro.

Isso ocorre porque os financiamentos têm seguro do FGE. Em caso de calote, o pagamento fica com o governo.



Em grave crise financeira, Moçambique deixou de pagar duas parcelas (uma no fim de 2016, outra em maio deste ano). Com o default confirmado, o BNDES acionou o FGE e o primeiro pagamento foi feito em dezembro.

A perda foi registrada no balanço do banco e vai aparecer nos resultados do BNDES do quatro trimestre.


Moçambique foi o primeiro caso de calote registrado na história do banco em operações no exterior. O caso da Venezuela, porém, é mais grave, pois a dívida é muito maior, boa parte por obras da Odebrecht e da Andrade Gutierrez no país.

O terceiro país sob risco é Angola, cujo passivo com o Brasil soma US$ 1,9 bilhão. Angola depositou recursos em uma conta garantia em novembro após ameaçar deixar de pagar.

Procurado, o banco informou que "não financia projetos em outros países, mas a exportação de bens e serviços produzidos no Brasil, tendo por objetivo o aumento da competitividade das empresas brasileiras, a geração de emprego e renda no país".






Dodge corrobora acusação de dono da JBS contra ex-ministro Cid Gomes


O ex-governador Cid Gomes (PDT-CE) forneceu à Justiça informações que corroboram acusações contra ele feitas pelo empresário e delator Wesley Batista, da JBS, de acordo com parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) no início do mês pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

O parecer é uma resposta a um pedido feito por Cid, que tentava alegar justamente o contrário e pedia que Wesley fosse processado por mentir.

O ex-governador queria que o caso fosse enviado ao STF argumentando que o deputado federal Antonio Balhmann (PDT-CE), que detém foro na corte, também é alvo da investigação.

Ao firmar acordo de delação premiada, Wesley disse ter feito repasses a pedido Cid em troca de o Estado do Ceará pagar uma dívida tributária com uma empresa do grupo JBS.
O empresário afirmou que a empresa Cascavel Couros, que faz parte do grupo, não teria recebido do governo local "nenhum centavo" de 2011 a 2013.

Com base nas afirmações, Cid Gomes solicitou abertura de inquérito contra o delator por ele ter omitido pagamentos feitos nos três anos anteriores à eleição, de R$ 41 milhões em créditos de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).

Para Dodge, Wesley usou figura de linguagem quando disse que o Estado não pagou um centavo, quando na verdade recebeu R$ 41 milhões no período de três anos. "O simples uso deste recurso exagerado na narrativa do colaborador não pode conduzir à tipificação da conduta", afirma Dodge em seu parecer.

"Os pagamentos no total de R$ 41 milhões ao longo de três anos e o pagamento de R$ 110 milhões apenas no ano de 2014 na verdade corroboram o que foi narrado pelo colaborador", afirmou.

Wesley cita em depoimento dois episódios.

O primeiro teria ocorrido em 2010, quando Cid Gomes era governador e disputava a reeleição.

De acordo com o delator, ele havia solicitado ao seu secretário Arialdo Pinho que procurasse Joesley Batista para pedir "contribuição financeira" para sua campanha. Wesley afirma que seu irmão concordou em pagar R$ 5 milhões a Cid em troca da liberação de créditos de ICMS.

O segundo fato teria ocorrido em 2014, quando o delator teria recebido a visita do ex-governador em seu escritório em São Paulo. Ele teria pedido aos irmãos Batista uma contribuição de R$ 20 milhões à campanha de Camilo Santana (PT), seu aliado, ao governo do Ceará. Wesley teria dito que não pagaria o valor devido à dívida com a empresa do grupo.

O caso teria sido solucionado quando Balhmann e Pinho foram até o escritório de Wesley dizendo que em troca da contribuição o Estado do Ceará pagaria os crédito de ICMS devidos

Dodge concordou parcialmente com o pedido de Cid e recomendou ao Supremo que as apurações referentes a 2014 fiquem com a Corte, já que há menção a um deputado federal.

No caso de 2010, a procuradora pediu a manutenção da investigação na Justiça Federal do Ceará. Ela argumentou, contudo, que não há motivo para processar Wesley..

OUTRO LADO
Por meio de sua assessoria, Cid nega as acusações.
Ele diz que "já se pronunciou sobre esse assunto à época em que foi divulgado o caso, rebateu com dados as falsas acusações e anunciou um processo contra Wesley Batista por mentir à Justiça. Cabe à Justiça analisar e dar prosseguimento".


Ex-ministro da Educação do governo de Dilma Rousseff e ex-governador do Ceará, Cid deve disputar uma vaga ao Senado em 2018. 




27 dezembro, 2017

Para Lava-Jato, decreto de Temer sobre indulto é inconstitucional

'Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada?', diz Deltan Dallagnol


Procurador do Ministério Público Federal (MPF) e coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, diz que indulto natalino é ‘feirão de natal para corruptos’ - Lucas Tavares / Agência O Globo (30/06/2017)

SÃO PAULO - As regras para a concessão do indulto natalino afrouxaram ao mesmo tempo que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares do presidente Michel Temer. Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição foi quebrada, levando o comando da Operação Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da decisão do presidente.

Em 2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida. A idade de benefício a idosos, que era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes, apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do apenado.

De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por "posição política" do presidente Michel Temer. Segundo ele, o presidente "entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da questão do indulto".

Três especialistas ouvidos pelo GLOBO analisaram as novas regras. Um deputado da oposição pretende propor uma lei que limite a


VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Mas o tamanho do perdão deixou perplexos os integrantes da Lava-Jato, que haviam pedido em novembro passado que os condenados por crime de corrupção deixassem de ser beneficiados pelo indulto natalino. Porta-voz da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol afirma que o decreto de Temer é incostitucional. Para ele, o indulto fere de morte o coração da Lava-Jato: o uso dos acordos de delação premiada para atenuar as penas de quem decide colaborar.

— Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo — diz Dallagnol.

Dallagnol diz que o decreto viola direitos fundamentais, pois esvazia leis que protegem o patrimônio público e responsabilizam políticos e agentes públicos; fere o princípio de individualização da pena, pois o prisioneiro sai do regime fechado para a liberdade total sem passar pelas etapas da progressão de regime; e fere a independência entre os poderes, já que o Congresso aprovou uma lei que pune a corrupção com pena de 2 a 12 anos e, em muitos casos, ela não será cumprida.

— Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende interesses particulares — diz Dallagnol.

Por lei, diversas autoridades podem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do indulto: o procurador-geral da República; governadores; as mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias; partidos políticos, OAB; e entidades de classe nacionais, como a Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público.

Segundo o procurador, um dos primeiros a serem beneficiados pela decisão de Temer será o ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD), que foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

— O indulto faz com que ele saia pela porta da frente — lamenta Dallagnol.

O juiz Sergio Moro chegou a manter a prisão cautelar de Argôlo, justamente por considerar que ele precisava ser mantido atrás das grades. Temer não atendeu nem mesmo sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O órgão foi provocado no início de novembro, quando a força-tarefa do Ministério Público Federal, em Curitiba, enviou apelo para que o indulto não contemplasse os crimes de corrupção. O conselho chegou a propor que não fossem beneficiados condenados por crimes contra administração pública, mas a sugestão não foi seguida pelo presidente da República.

— O generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do poder político no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima mensagem à sociedade — afirmou, ao GLOBO, o juiz Sergio Moro.

O decreto de 2014, que concedia o perdão a quem cumprisse pena em regime aberto e já tivesse cumprido um quarto dela, beneficiou o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no Mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão. Também foi beneficiado o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Depois de ficar livre da pena, Lamas recorreu à Justiça para não pagar a multa, alegando que o indulto se estendia a ela.

Só no mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento não pode ser interrompido, já que ele sequer teria direito ao indulto se não tivesse conseguido, também, parcelar o valor devido. “A condição inicial para que pudesse o recorrente ter o indulto é aquela que agora ele quer se negar a cumprir", lembrou o ministro Alexandre de Moraes.

Em março de 2016, com base no decreto de indulto assinado em dezembro de 2015, outros seis condenados pelo Mensalão foram perdoados: os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Todos tiveram suas penas extintas. Na avaliação de investigadores que atuam na força-tarefa, o decreto deste ano prepara o terreno para que mais condenados possam ser libertados a partir de 2018.



26 dezembro, 2017

Joice: O impeachment de Gilmar Mendes

Entidade defende juiz que acusou ministro Gilmar Mendes de corrupção

CASO GAROTINHO


O Fórum Nacional dos Juízes Criminais (Fonajuc) foi a público prestar solidariedade ao juiz Glaucenir Oliveira. Em mensagem de áudio a um grupo de WhatsApp, ele afirmou ter tido informações de que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu propina para conceder Habeas Corpus para Anthony Garotinho.


Para a entidade de juízes, Glaucenir utilizou seu direito de liberdade de expressão e de pensamento, em um espaço privado e sem qualquer interesse em tornar público o assunto. Segundo a nota, o vazamento de uma conversa privada é crime.

O juiz deixa claro no áudio que ouviu comentários, de diversas fontes, acerca dos fatos relatados na gravação, mas em momento algum colocou como se verdade fosse. Na gravação, ele diz que "a mala foi grande". "O Fonajuc, como fórum científico, reafirma o compromisso dos Juízes Criminais com a ética e a defesa dos direitos constitucionais fundamentais."

Processo na Corregedoria 
A Corregedoria Nacional de Justiça vai instaurar um pedido de providências para apurar a conduta de Glaucenir, titular da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ) e da Zona Eleitoral da cidade.


Ele é o responsável pelas investigações e pelo processo nos quais o ex-governador do Rio Anthony Garotinho é acusado de corrupção e compra de voto. Em mensagem de áudio encaminhada a um grupo de WhatsApp, o juiz acusa de corrupção o ministro Gilmar Mendes, que concedeu Habeas Corpus a Garotinho para cassar a prisão preventiva do político.

No áudio, Glaucenir diz que "a mala foi grande”, insinuando que o Habeas Corpus foi concedido porque o ministro recebeu dinheiro do ex-governador. “Não quero ser leviano”, continua Glaucenir, “estou vendendo o peixe tal como eu comprei, de pessoas que sabem porque estão no meio. O que dizem é que a quantia foi alta”

TSE se pronuncia 
Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral, corte da qual Gilmar Mendes é presidente, saiu em defesa do ministro. Em nota assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o TSE diz que não se pode tolerar o ataque à honra de Gilmar Mendes.


"Esta Corregedoria Eleitoral adotará, no momento apropriado seguinte, a medida adequada ser implementada para inibir e reprimir esse procedimento sem paralelo e inopinado. Por agora, presta-se ao ilustre Presidente Gilmar Ferreira Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, a mais irrestrita solidariedade, repudiando, com a maior veemência, a acusação desferida contra ele e desagravando-o pela absurdeza desse ataque", diz a nota de Maia Filho.

Gilmar Mendes solicita à PF investigação de áudio atribuído ao juiz Glaucenir contra ele

21 dezembro, 2017

O duelo do ano no STF

Pedro Ladeira/Folhapress



 BRASILIA, DF, BRASIL, 11-10-2017, 09h00: O ministro Luiz Roberto Barroso. Sessão plenária do STF, sob a presidência da ministra Carmen Lucia. O plenário julga hoje se é necessário aval do Congresso para a aplicação de medidas judiciais restritivas contra parlamentares, como suspensão das atividades públicas e recolhimento domiciliar. A relatoria é do ministro Edson Fachin e a decisão afeta o caso do senador afastado Aecio Neves (PSDB-MG). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) BRASILIA, DF, BRASIL, 01-06-2017, 14h00: O ministro Gilmar Mendes. Sessão do STF na tarde de hoje. Sob a presidência da ministra Carmen Lucia, o tribunal prossegue no julgamento sobre limites ao Foro Privilegiado, matéria sob relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
Os ministros do STF Luís Roberto Barroso (à esq.) e Gilmar Mendes


Duas decisões –uma de Gilmar Mendes e outra de Luís Roberto Barroso– simbolizaram o ano de 2017 no Supremo Tribunal Federal. Decisões que vão em sentido oposto e que resumem bem o antagonismo entre os dois. 
Gilmar Mendes concedeu duas liminares para proibir a realização de conduções coercitivas de investigados para interrogatório, prática disseminada pela Polícia Federal usada mais de 200 vezes na Lava Jato e que virou polêmica quando o ex-presidente Lula foi levado pela PF para prestar depoimento em 2016. 
As duas ações que contestavam as conduções coercitivas foram protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil. A primeira ação (ADPF 394) foi protocolada em abril de 2016. A segunda ação (ADPF 444) chegou ao Supremo em março deste ano. Luís Roberto Barroso, por seu turno, determinou a remessa para a primeira instância do inquérito aberto para investigar o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). 
Como parlamentar, Marinho tem foro privilegiado e só pode ser processado no Supremo. Mas Barroso decidiu remeter a investigação para a 8ª Vara Criminal de Natal (RN). O ministro baseou-se em julgamento ainda não concluído pelo Supremo para aplicar o novo entendimento sobre o foro por prerrogativa de função. 
O STF iniciou, em maio deste ano, o julgamento que poderia restringir o foro. A maioria dos ministros votou no sentido de que apenas crimes cometidos durante o mandato e em razão da função pública devem ser julgados pelo Supremo. Crimes cometidos por um político antes de ser eleito deputado, por exemplo, seriam investigados na primeira instância. 
O ministro Dias Toffoli, porém, pediu vista do processo em novembro. O caso ficou para 2018 e não há previsão de quando será retomado. Barroso admitiu que o julgamento não foi concluído, mas disse: "não parece provável, considerada a maioria já formada, que sua conclusão se dê em sentido oposto ao já delineado". 
A divisão do Supremo em 2017, com Barroso assumindo a posição de contraponto a Gilmar Mendes, deve se acirrar em 2018, quando temas relevantes da Lava Jato, como a revisão do acordo da JBS, serão levados ao plenário da Corte. O STF peca, há muito, pela falta de coesão, de unidade nas suas decisões, pela falta de diálogo mínimo. 
Gilmar Mendes e Barroso puxam a Corte para lados opostos: um para evitar o que considera populismo judicial; o outro para coibir o que classifica de interferência da política no STF. Quem ganha com isso? Quem perde, todos sabem: o tribunal. 


FOLHA

19 dezembro, 2017

PGR denuncia deputada Erika Kokay por crime de peculato


Petista é suspeita de apropriar-se indevidamente de parte dos salários de uma ex-assessora parlamentar, quando era deputada distrital





A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (18/12), a deputada federal Erika Kokay (PT-DF). A parlamentar é acusada de ter cometido peculato quando ainda exercia mandato de distrital.

Segundo a denúncia da PGR, a petista e seu então chefe de gabinete, Alair José Martins Vargas, apropriaram-se indevidamente de parte do salário de uma assessora parlamentar que trabalhou com ela entre 2006 e 2007.

Relatório da Secretaria de Pesquisa e Análise da PGR revela que a assessora realizou sete transferências mensais para uma conta em nome de Kokay, no total de R$ 13,1 mil, e duas transferências em favor de Alair José Martins Vargas, somando R$ 1,8 mil.
“Os denunciados, na realidade, apropriaram-se de parte dos salários da assessora parlamentar que ocupava cargo comissionado no gabinete de Erika Kokay na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e utilizaram esse valor em proveito próprio”, destaca a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Dodge pede a perda do mandato da deputada, além da devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por dano moral equivalente ao dobro do valor desviado, mais correção.

Petista se defende
Erika Kokay mostrou-se surpresa com a denúncia e acredita que Raquel Dodge “não leu o processo direito”. “Em nenhum momento fui chamada para dar minha versão. Até porque este caso chegou ao conhecimento das autoridades por mim, pois, em 2010, essa ex-funcionária quis me extorquir”.

De acordo com a parlamentar, houve, sim, repasses da ex-assessora para a conta do PT, mas garantiu que todas as transferências foram voluntárias e registradas. “Ela fez contribuições voluntárias ao partido e, depois, na tentativa de tirar dinheiro de mim, ameaçou dizer que era obrigada a entregar tais valores”, defendeu-se.

Outros dois denunciados
Além dela, a PGR denunciou o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), por peculato e falso testemunho, e o deputado federal licenciado Valdir Rossoni, pelo delito de prevaricação.

A pena para o crime de peculato (quando funcionário público se apropria de dinheiro ou bem móvel, público ou particular, de que se tenha posse em razão do cargo) é de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. (Com informações do Ministério Público Federal)



17 dezembro, 2017

Com extras, 71% dos juízes do país recebem acima do teto de R$ 33 mil


Nos TJs, penduricalhos representam um terço da renda

 
RIO - Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.

Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.



Não é possível, no entanto, afirmar que os pagamentos são irregulares e ferem a lei. A Constituição define como teto os salários dos ministros do STF, mas abre margem para exceções ao retirar “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo. Os tribunais argumentam que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do teto constitucional. Os órgãos afirmam seguir as resoluções do CNJ, que fiscaliza o Judiciário e especifica quais auxílios devem ficar de fora do limite.

Procurado, o CNJ declarou que, no momento, apenas recebe os dados e os divulga, sem análise. Ainda que o órgão tenha ampliado a transparência dos salários no Judiciário, a maioria das planilhas divulgadas na página do conselho na internet estava bloqueada, recurso que impede o cruzamento dos dados. Para fazer o levantamento, O GLOBO precisou remover a proteção das planilhas. O CNJ argumentou que os dados foram fechados por “segurança”.

Os dados mostram que, em alguns estados, a proporção de remunerações acima do teto foi ainda maior. Ao todo, 14 tribunais tiveram percentuais de magistrados com rendimentos extrateto maiores do que a média nacional. No Amapá, apenas um dos 97 magistrados não ultrapassou o limite fixado pela Constituição. Em Minas Gerais, Piauí, Amazonas e Maranhão, 90% dos juízes e desembargadores também tiveram rendimentos superiores ao teto. Os menores percentuais foram encontrados nos TJs do Espírito Santo (23%), do Mato Grosso (34%) e da Bahia (45%).

Em Rondônia, a média é de R$ 68,8 mil
O Tribunal de Justiça de Rondônia registrou o maior rendimento médio do país. Lá, a remuneração ficou em R$ 68,8 mil em novembro. No estado, as indenizações — compostas por auxílios- moradia, alimentação, saúde e pagamentos retroativos desses benefícios — corresponderam, em média, a mais da metade do rendimento de juízes e desembargadores no mês passado. Ao todo, nove cortes tiveram média salarial mais alta que a nacional. Nos tribunais do Mato Grosso do Sul e do Acre, ultrapassaram os R$ 50 mil.

Outro seleto grupo de magistrados chama atenção. São 52 juízes e desembargadores que somaram remunerações que ultrapassaram R$ 100 mil em um único mês. Uma juíza do Paraná, por exemplo, teve rendimento de R$ 235 mil em novembro. Trata-se do maior vencimento registrado em todo o país. Na lista, estão ainda 38 magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Nem mesmo o fator de redução salarial, criado para impedir que juízes e desembargadores furem o teto, consegue cumprir o seu objetivo. Apenas 2% de todos os magistrados do país sofreram algum tipo de corte nos rendimentos por causa do limite imposto pela Constituição. A explicação é, de novo, que uma série de “penduricalhos” acaba excluída do cálculo do teto.

Procurados, os tribunais do Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Paraná, Roraima, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina e Tocantins ressaltaram que respeitam o teto constitucional. (leia a íntegra das respostas no link relacionado)


Com que moral esse Governo quer fazer uma Reforma na Previdência?
Que país é esse que só penaliza os mais pobres?
Cadê a Reforma Ministerial?
E que tal, uma Reforma Política?
Nós somos os patriotas que sustentamos este país.
Não somos idiotas que essa corja de políticos corruptos que nos fazer crer.



16 dezembro, 2017

Neoenergia cancela IPO


Investidores exigiram desconto de 30% e empresa decidiu cancelar a oferta


A empresa de energia elétrica Neoenergia cancelou sua oferta inicial de ações (IPO). A precificação dos papéis estava marcada para esta quinta-feira. Segundo um executivo a par do assunto, os investidores exigiram um corte de 30% no piso da faixa estipulada pela empresa, que ia de 15,02 reais a 18,52 reais. Os investidores teriam pedido o desconto após perceber uma divisão entre os sócios da empresa, que, segundo eles, poderia acarretar em problemas de governança. A operação previa a oferta de 68,9 milhões de ações primárias (que iriam para o caixa da companhia) e 101,4 milhões de ações secundárias, vendidas pelo fundo de pensão Previ e pelo BB Investimentos, braço de investimentos do Banco do Brasil.
Segundo um executivo que acompanhou as negociações, a espanhola Iberdrola, que detém 52,45% do capital da Neoenergia, não era a favor do IPO e deixou sua posição clara aos investidores. “A Iberdrola não queria que o IPO saísse porque tem uma visão diferente para o negócio. Os investidores ficaram inseguros por conta dessa briga interna e exigiram um desconto grande. A Neoenergia, então, cancelou a oferta”, afirma o executivo. Procurada, a Neoenergia respondeu que não comentaria sobre o IPO. A abertura de capital, no preço mínimo, levantaria 2,5 bilhões de reais. Ainda não está decidido se o tema será retomado em 2018.