10 novembro, 2017

Resposta da FAABB

Caro Paim

         A Resolução do CNPC 11/2013, permite que qualquer patrocinador retire patrocínio. Mesmo que o BB não seja privatizado. Se a direção do BB assim decidir, ele tem cobertura dessa Resolução que em seu artigo 6° diz:
DA EFETIVAÇÃO DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
Art. 6º A retirada de patrocínio ocorrerá por iniciativa:
I - do patrocinador, o qual deverá notificar a entidade fechada, na pessoa de seu representante legal, apresentando a correspondente exposição de motivos; e

II - da entidade fechada, mediante pedido de rescisão de convênio de adesão, hipótese em que deverá ser apresentada a motivação e a documentação comprobatória do descumprimento, pelo patrocinador, de obrigações previstas no convênio de adesão em relação ao plano de benefícios.

Art. 7º O representante legal da entidade fechada, ao receber a notificação da decisão do patrocinador que se retira, deverá, em até dez dias úteis:
I - dar ciência da decisão aos órgãos estatutários da entidade fechada;
II – comunicar a decisão aos participantes e assistidos vinculados ao patrocinador que solicitou a retirada.

         Essa Resolução, Caro Paim, é mais uma baita sacanagem perpetrada pelos anos de PT no Governo. A exemplo da CGPC 26, também essa Resolução n° 11 é da lavra dos representantes petistas no antigo CGPC, hoje, CNPC. Como você sabe, esse órgão é uma piada. Colocam lá um representante de participantes e assistidos, os demais 7 são oriundos do Governo que estiver de plantão no país. O Governo monta o CNPC sob a presidência do Ministro da Fazenda, um representante da Secretaria de Previdência(1), um representante do Ministério da Fazenda (2)  um representante  da Superintendência Nacional de Previdência Complementar(3), um representante da Casa Civil(4), um representante do Ministério do Planejamento(5), um representante da ABRAPP(6), um Representante dos Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar(7) e... SOMENTE um Representante dos Participantes e Assistidos de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Então.... é assim – Nunca esse Conselho fará qualquer coisa a favor de participantes e assistidos.


Isa Musa



Cara Isa,

Acho que somente com a privatização do BB haveria a retirada do patrocínio que você está imaginando.

Por essa sua linha de pensamento acredito que tudo é possível. 

Lembro, porém, que, de acordo com Lei 9491,  de 09.09.1997, a privatização do BB (e da CEF)  tem que passar pelo Congresso Nacional. E certamente não será o atual Congresso que tratará de assunto tão importante. 



Caro Paim,
Passariam a ser abertas. Não se trata de efeito retroativo, mas sim, da possibilidade do BB retirar patrocínio da PREVI e assim um banco (ou seguradora) assumir. A propósito, isso está previsto na RESOLUÇÃO CNPC Nº 11, DE 13 DE MAIO DE 2013 que dispõe sobre retirada de patrocínio no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas.

Isa Musa



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