Os
três principais fundos de pensão do país aderiram à arbitragem
"coletiva" contra a Petrobras, que busca reproduzir no país o mecanismo
da ação coletiva que corre contra a estatal na Justiça dos Estados
Unidos. Segundo adiantou na tarde de ontem o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor,
o primeiro a aderir foi a Petros, fundo de pensão de funcionários da
Petrobras, na sexta-feira. Ontem, formalizaram a adesão os fundos Previ
(Banco do Brasil) e Funcef (Caixa).
Até
agora, a arbitragem tem adesão de 250 investidores pessoa física,
alguns com posições significativas. Além disso, os principais fundos de
investimento entraram no processo, que já soma mais de 320 adesões. A
expectativa é que, com a adesão dos maiores fundos de pensão, os grandes
acionistas entrem, em um efeito cascata. Com a pressão exercida pelos
cotistas e pensionistas, pesa à favor da adesão o dever fiduciário dos
gestores dos fundos de buscar ressarcimento das perdas registradas.
Ainda
não há uma estimativa financeira para o valor do processo, mas
advogados e especialistas estimam que a ação, se proceder, tem o
potencial de resultar em uma indenização bilionária para os
investidores. O Valor apurou que a Petros sozinha estima ter de R$ 4 bilhões a R$ 7 bilhões a receber.
Liderado
pelo escritório de advocacia Modesto Carvalhosa, o processo quer
replicar, na medida do possível, a ação coletiva movida contra a
Petrobras nos Estados Unidos, que representa os investidores que
negociaram ADRs da estatal entre janeiro de 2010 e julho de 2015. No
caso da arbitragem, podem aderir todos que tiverem negociado ações da
companhia na B3 neste mesmo período.
A estatal já fechou acordos para encerrar 21 ações individuais de fundos de investimento nos Estados Unidos
Os
cálculos, no entanto, são muito complexos, e ainda estão sendo feitos
por uma empresa externa contratada pelos advogados, que vai tentar
replicar a metodologia utilizada para calcular indenizações nas ações
coletivas dos Estados Unidos. É excluído, por exemplo, o efeito variação
dos preços do petróleo nas ações, assim como a variação média na bolsa
em geral. A ideia é calcular apenas o efeito dos comunicados
supostamente falsos publicados pela Petrobras, além das descobertas de
corrupção no âmbito da Lava-Jato.
O
período para adesões termina quando forem indicados os três árbitros do
processo, que será movido na Câmara de Arbitragem do Mercado, na B3.
Cada uma das partes indica um, e o terceiro é escolhido por ambos. A
expectativa é que o prazo vá até o fim deste mês. Os fundos de pensão
Telos (da Embratel) e Forluz (da Cemig) estão entre os próximos de
aderir.
No
caso da Petros, os pensionistas exerceram forte pressão pela adesão,
apesar da Petrobras ser patrocinadora do fundo de pensão. O pensionista
Sergio Salgado, que foi suplente do conselho fiscal do fundo entre 2007 e
2011, disse ao Valor
que chegou a mandar uma carta ao presidente da Petros, Walter Mendes,
solicitando a adesão do fundo. A situação é mais complexa ainda. Mendes
foi conselheiro independente da Petrobras entre abril de 2015 e agosto
de 2016.
Além
de uma ação civil pública, que precisa ser proposta por uma associação
ou pelo Ministério Público, a arbitragem passou a ser a única
alternativa dos minoritários, definido em uma cláusula do estatuto da
própria Petrobras.
Essa
é a primeira vez que alguém tenta replicar uma ação coletiva no Brasil,
a fim de garantir que os investidores com ações no mercado local também
tenham direito a um ressarcimento, a exemplo do que acontece nos
Estados Unidos. A estatal já fechou acordos para encerrar 21 ações
individuais de fundos de investimento nos Estados Unidos, envolvendo
cerca de US$ 448 milhões em indenizações.
Com
o enfraquecimento da ação coletiva na Justiça americana, uma vez que a
Petrobras conseguiu uma nova suspensão enquanto o Tribunal Superior de
Apelações avalia um novo recurso, os investidores estão concentrando seu
esforços na arbitragem.
Aqui,
quem vai decidir se o caso procede ou não são os árbitros. O
entendimento dos advogados do Modesto Carvalhosa é que a companhia, que
se coloca como vítima dos atos de corrupção, teria que responder aos
investidores. A Lei Anticorrupção, de 2013, ajuda a sustentar esse
pleito, ao determinar que as "pessoas jurídicas serão responsabilizadas
objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos
previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo
ou não".
O
processo também se baseia nas regras gerais de responsabilidade civil
previstas no Código Civil, e em leis que regulam o mercado de capitais,
como a Lei 7.913, de 1989, que trata de indenizações aos investidores de
danos causados por operações fraudulentas, manipulação de preços ou
criação de condições artificiais para operações.
Em
princípio, a decisão de uma corte arbitral tem efeito vinculante e não
pode ser revista pelo poder judiciário. É possível pedir a nulidade, mas
precisaria ser provada "violação da ordem pública". Dificilmente o caso
da Petrobras chegará nesse ponto, pois, para evitar um desgaste maior, é
natural que a companhia procure um acordo.
Procurada, a Petrobras não respondeu ao Valor,
mas enviou comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início
da noite informando que "ainda não foi notificada acerca da adesão" dos
fundos. Petros e Funcef não se manifestaram até o fechamento desta
edição. A Previ disse que não iria comentar. (Colaborou Juliana Schincariol, do Rio)
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