Vimos através do presente comunicado informar que a ANAPLAB irá ajuizar Ação Coletiva Trabalhista em face do Banco do Brasil S/A, postulando o reconhecimento da natureza remuneratória do Vale Alimentação, para todos aqueles associados que ingressaram na instituição financeira, antes de Maio/1992.
Como é sabido, o benefício do vale alimentação/ajuda alimentação foi instituído pelo Banco do Brasil S/A., aos seus empregados e, quando ainda prestavam serviços à instituição financeira, recebiam o auxílio alimentação/ajuda alimentação em dinheiro através do reembolso de despesa alimentação.
Inicialmente, o vale alimentação era depositado pela ex-empregadora, (histórico 734). Posteriormente, a verba foi incluída no contracheque dos empregados do banco e o pagamento era realizado através da Rubrica 963.
Todavia, no ano de 1992, a Reclamada aderiu ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, deixando de pagar o benefício em contracheque, realizando o adimplemento da verba salarial através de tíquete/cartão alimentação.
Contudo, o benefício denominado auxílio tíquete alimentação sempre foi pago como verba salarial, de modo que ao empregado admitido anteriormente à adesão ao PAT, deve ser reconhecido o caráter remuneratório da verba, gerando seus respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A adesão ao PAT pela empresa Reclamada, dando ensejo à nítida alteração contratual ilícita, consistente na atribuição de natureza indenizatória ao auxílio alimentação/ajuda alimentação, somente poderia afetar os contratos dos trabalhadores admitidos posteriormente à inovação.
Portanto, o recebimento de auxilio alimentação como verba salarial, na forma inicialmente instituída pelo Banco do Brasil S/A., fora das regras estabelecidas pelo Programa de alimentação ao Trabalhador – PAT, deve ser respeitada, já que as alterações promovidas posteriormente ao contrato de trabalho dos empregados admitidos até Maio/1992, não são aplicáveis, nos termos do artigo 468 da CLT e Súmula 51, do TST.
Assim sendo, na Ação Coletiva a ser proposta pela ANAPLAB, irá ser pleiteado a declaração da natureza salarial do benefício auxilio alimentação/ajuda alimentação/vale alimentação, integrando a remuneração dos associados/representados, enquanto na ativa, postulando, ainda, a condenação do Banco do Brasil S/A., ao pagamento dos devidos reflexos salariais, tudo com juros e correção monetária e dissídios coletivos, sob pena de se estar a ferir, sobremaneira, os princípios constitucionais da isonomia e do direito adquirido.
Portanto, pedimos, encarecidamente, caso você tenha ingressado no Banco do Brasil S/A, até Maio/1992 e tenha interesse em participar da referida ação, que Imprima a Declaração em anexo, preencha com seus dados pessoais e nos envie o documento, digitalizado, para que possamos incluí-lo como beneficiário da Ação Coletiva.
Informamos que a Declaração deverá ser preenchida com a data de 10/11/2017 e enviada até 30/11/2017 para o seguinte endereço eletrônico: juridico@anaplab.com.br
Atenciosamente,
THIAGO RAMOS KÜSTER
OAB/PR - 42.337
OAB/RJ – 208.227
OAB/SC – 47.214-A
COPIE E COLE
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO E ADESÃO
AÇÃO COLETIVA
CONSIDERANDO que a Associação Nacional dos Participantes do PB1 da PREVI - ANAPLAB, no exercício de sua missão institucional, e na forma de seu Estatuto (art. 2.º) se propôs a ajuizar ação judicial coletiva em defesa de seus associados, a fim deobter “Integração do Vale Alimentação”;
Eu, ______________________ [nome], ___________________[nacionalidade], _______________[estado civil], _______________[profissão], portador do RG n.º ___________/___ [UF], inscrito no CPF/MF sob o n.º ____.____.____-___, residente e domiciliado na _________________ [Logradouro], ____ [n.º], ____________ [Bairro], na cidade de ______________/___ [Cidade/UF], em vista dos considerandos acima e na forma do Art.5.º, inciso XXI da CF, venho, por meio do presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO EADESÃO, manifestar minha autorização, aprovação e aceitação à representação judicialde meus interesses pela Associação Nacional dos Participantes do PB1 da PREVI - ANAPLAB, nas condições aqui descritas, ficando assim justo e avençado que ADERENTE e ANAPLAB aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir integralmente, por si e seus sucessores,os termos e condições abaixo:
1. O ADERENTE declara que era funcionário do Banco do Brasil, tendo ingressado anteriormente ao ano de 1992, desejando ser contemplado com a “ação do vale alimentação que postula o reconhecimento da natureza remuneratória e, portanto, os reflexos em verbas trabalhistas”;
2. O ADERENTE deseja ser favorecido com o resultado da ação coletiva que a ANAPLAB propôs em nome de seus associados e, por este motivo, manifesta suaaquiescência e adesão a este Termo;
3. O ADERENTE declara ter conhecimento de que as despesas da ação civil coletivae os honorários pro labore dos advogados contratados pela ANAPLAB serãosuportados exclusivamente pela mesma, sem ônus para o ADERENTE, salvo os honorários devidos por ocasião da execução individual do julgado, no montante de 15% sobre o benefício auferido, quando de seu recebimento;
4. A presente autorização é outorgada em caráter irrevogável e irretratável, vinculandoo ADERENTE, seus herdeiros e sucessores.
Associação Nacional dos Participantes do PB1 da PREVI (ANAPLAB)
Endereço: Rua Inácio Bastos, 364 - Bucarein - Joinville (SC) - CEP 89.202-310
Contatos: (47) 3026-3937 ou (41) 3035-2095
Atendimento: 8h às 12h | 14h às 17h - Horário de Brasília (DF)
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