05 novembro, 2017

Análise de entendidos - Por Isa Musa de Noronha


Michel Temer publicou no Diário Oficial da União de Hoje um decreto que coloca à venda todas todas as empresas de economia mista; "As disposições previstas neste Decreto aplicam-se às sociedades subsidiárias e controladas de sociedades de economia mista", diz trecho do decreto


De: Isa Noronha [mailto:musadenoronha@icloud.com] 
Enviada em: sábado, 4 de novembro de 2017 20:05
Para: Daércio
Assunto: Re: TEMER PUBLICA DECRETO QUE COLOCA TODAS AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA - DECRETO - ÍNTEGRA - ABAIXO

Prezados

Análise de entendidos

“Sobre o famigerado Decreto, aqui sob comento, cabe ressaltar que é um decreto executivo, um decreto regulamentar. Ou seja, não é uma norma primária é uma norma secundaria, que não pode inovar, pode apenas explicar e detalhar como deve ser cumprida determinada lei já existente. E, como tal, o Decreto 9.188, mencionado na reportagem,regulamenta dispositvos da recente Lei 13303, conhecida como "Estatuto das Estatais". Por outro lado, a Lei 13303, veio regulamentar o parágrafo primeiro do art 173 da constituição, que, desde sua promulgação, em outubro/88 previa a edição desse estatuto, que, então, só foi publicado em 2016, ou seja, é a Lei 13303.

Essa lei, entre outras atribuições deveria, conforme o inciso III do parágrafo primeiro do artigo 173 da constituição, definir regras para "licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações. Bem, a Lei 13303 tratou desses assuntos, e o decreto sob comento, regulamentou, detalhando como se deve proceder essas licitações, ou qdo pode haver dispensa de licitação.

Antes da promulgação da Lei 13303, as estatais já faziam o que está no Decreto, porém sob a égide da Lei 8.666, por não haver a lei específica p as estatais. 

A Lei 8666 era aplicada p suprir a lacuna e a omissão do legislador, mas ela se destina apenas à administração direta e, por isso, é mais rígida e dificultava a agilidade das estatais que atuam na exploração da atividade econômica.

Então, o tal Decreto só se presta p tratar das licitações nas estatais.

A venda de uma estatal só pode ser feita se autorizada por uma Lei, com essa finalidade específica, e não por um Decreto do Presidente. Isso porque, conforme o inciso XIX, do artigo 37 da Constituição "somente por lei específica poderá.... ser autorizada a instituição empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação...". Ou seja, a contrário senso, a vnedaxso pode ser autorizada por lei.
Então, a notícia é improcedente. 

Especificamente quanto ao BB a Lei de desestatizado, que é a 9.491, de 1997, da época do FHC, dispõe em seu artigo 3o que seus dispositivos não se aplicam ao BB.

Bom, não estou dizendo que não se possa privatizar qualquer estatal, mas, definitivamente, isso não pode ocorrer por decreto. E, muito menos, esse decreto mencionado na notícia, que trata, tão somente, de regras de licitação, ou seja, compras e vendas e contratações de serviços, p que as estatais possam desempenhar seu papel, qual seja, a intervenção direta na economia por parte do poder público.”

Isa Musa


TEMER PUBLICA DECRETO QUE COLOCA TODAS AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA 

Sex, 3 de Nov de 2017 10:32 pm . Enviado por: 

"Laercio Sousa" lareso 

Temer publica decreto que coloca todas todas as empresas de economia mista
à venda




DECRETO 9188/17 | DECRETO Nº 9.188, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais. Ver tópico (2 documentos)


Câmara em Pauta

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