A História da PREVI sob o olhar de Fernando Arthur Tollendal Pacheco
Cara Leopoldina,
Em 2011, a seu pedido, enviei-lhe um texto sobre a Previ. Foi o seguinte:
" A PREVI é anterior ao Banco do Brasil. Foi organizada, em 1904, por funcionários do antigo Banco da República do Brasil (que fechara - o Banco do Brasil só vindo a ser recriado em 1906), como sociedade privada, de direito civil, pertencente unicamente a seus associados e por estes administrada. Quando a previdência oficial foi criada, na década de 1930, o ingresso de novos associados na Caixa foi suspenso, ficando ela sujeita assim a eventualmente extinguir-se, com o passar do tempo.
Em 1947, o Banco do Brasil, com aprovação do acionista majoritário - o Governo Federal - resolveu complementar a aposentadoria paga pela instituição oficial, o antigo IAPB, que era considerada insuficiente. A partir daí, essa complementação passou a integrar o contrato de trabalho de todos os funcionários. Só que o Banco não se preocupou em constituir as reservas necessárias para garantir o passivo trabalhista que assumira.
No ano de 1967, o corpo social da Caixa estava reduzido a cerca de dois mil antigos funcionários, donos entretanto de um valioso patrimônio, ao passo que o Banco do Brasil acumulara, com o compromisso da complementação, um considerável passivo trabalhista, para o qual imprevidentemente não constituíra as necessárias reservas.
Como saída para a dificuldade crescente em que se encontrava, o Banco, seguindo orientação do Tesouro Nacional, propôs ao corpo funcional o ingresso em massa na Caixa de Previdência (como acontecia no governo militar, sequer se preocupou em pedir a concordância dos donos daquele valioso patrimônio...).
A Caixa passaria, daí por diante, a responsabilizar-se pela complementação, se bem que em condições menos vantajosas do que as vigentes até então: a aposentadoria seria um pouco menor e, além disso, os funcionários passariam a contribuir, mediante desconto em folha, para o custeio do plano, arcando com uma parte do ônus, que até então fora exclusivo do Banco. Em contrapartida, este contribuiria com o dobro do que os funcionários aportassem, e a quantia total da participação nos lucros acumulada também se incorporaria ao patrimônio do fundo, quitando-se assim o antigo débito. A filiação tornar-se-ia compulsória e a administração da Caixa passaria ao Banco, que se mantinha como responsável último pelo sistema e seu garantidor (Circular nº 5591, de 7.4.1967). Lembre-se que, nos anos de chumbo, mandava quem podia e obedecia quem tinha juiz: a proposta, embora prejudicial, acabou sendo aprovada, como é claro.
O Banco reconheceu os direitos existentes até 14 de abril de 1967 e prometeu ressarcir a Caixa pelos valores que ela viesse a pagar aos funcionários admitidos até aquela data, que eram encargos do Banco. Contudo, ficou só na promessa, não fez ressarcimento nenhum: fez com que a Caixa, daí por diante, passasse a pagar as complementações que eram de sua exclusiva responsabilidade, como empregador.
Convém observar que, durante a década de 1920, os funcionários haviam conseguido a participação nos lucros do Banco, mas esta nunca fora distribuída, acumulando-se em quantia elevada. O Banco propôs, também, que esses valores fossem incorporados ao custeio do novo plano. Como vê, foi daí que surgiu a idéia de pagar os compromissos do empregador com recursos pertencentes aos funcionários...
Também, mais uma vez, o Banco não constituiu as reservas que, capitalizadas, pudessem garantir a viabilidade do novo sistema no correr do tempo. Como a PREVI fosse administrada pelo BB sem a mínima transparência, essa grave irregularidade não chegou ao conhecimento do Corpo Social, só vindo a ser descoberta, quinze anos depois, pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria da Previdência Complementar, por denúncia da Comissão de Valores Mobiliários (a prática irregular distorcia o valor das ações do Banco, em prejuízo dos acionistas).
Pressionado, em 1981 o Banco acabou firmando com a PREVI um termo de compromisso, "IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL", no qual se comprometia a ressarcí-la de despesas que ela fizesse com o pagamento das complementações do "Grupo Pré-1967", que eram de sua exclusiva responsabilidade. Os valores estipulados nesse compromisso eram questionáveis, pois o documento nada revela sobre os critérios empregados para estimá-los: assinado pelos presidentes do Banco e da PREVI, este nomeado por aquele e demissível "ad nutum", parece por isso corresponder a um acordo firmado pelo Banco consigo próprio e de lisura por isso mesmo discutível. Mas, de qualquer forma, foi o reconhecimento formal da existência das práticas irregulares adotadas até então (sendo oportuno registrar que em nenhum momento os integrantes do Corpo Social foram informados sobre o que se passava, embora fossem os maiores interessados no assunto).
Em 1995, o Banco declarou publicamente que devia à PREVI a quantia de R$ 10.959.481.182,00, total das reservas matemáticas relativas aos compromissos assumidos (o cálculo foi feito pelo próprio devedor e, por isso, mais uma vez não se podia afiançar que estivesse correto). No entanto, numa operação publicada em 13.6.1997 e chamada meio comicamente de "Engenharia Financeira", a direção do Banco informou que pretendia transferir esse encargo para a Caixa, aliviando assim o seu balanço de tão pesado passivo. Numa espécie de passe de mágica, o Banco passaria de devedor a credor, abatendo 46,3116471% de sua dívida mediante apropriação de parte de um suposto superávit técnico do plano atuarial da PREVI. Além disso, firmaria com ela um contrato, pelo qual pagaria os restantes 53,6883529% por meio do artifício de apropriar-se de futuros superávits atuariais. Para supostamente tornar possível essa incrível prestidigitação, far-se-ia reforma do Estatuto da Caixa e mudança nos regulamentos de benefícios.
Mais uma vez, era a "brilhante" e desonesta idéia de quitar os compromissos do empregador com recursos pertencentes aos funcionários...
Apesar de reiterados protestos da Federação dos Aposentados (que na ocasião eu presidia), entregues inclusive ao Presidente da República, ao Ministro da Previdência e à Secretaria da Previdência Complementar, todo o ilegal procedimento foi levado a efeito como um rolo compressor, compreendendo até um suspeitíssimo processo de votação pelos terminais de computação do Banco, conduzido integralmente pelo principal interessado e sem possibilidade nenhuma de acompanhamento e fiscalização pelos votantes.
Para atingir seu objetivo, a apropriação indébita dos quase onze bilhões de reais, a direção do Banco usou todos os meios, exceto escrúpulos. Não se sabe bem como, conseguiu o apoio dos representantes eleitos para a PREVI, ligados à corrente "Articulação Sindical" do PT, e de muitos dirigentes sindicais, que se empenharam numa dispendiosa campanha de desinformação e engano, financiada por recursos da própria Previ e da CUT, além de entidades sindicais a ela vinculadas.
Diante da violência consumada, os aposentados ajuizaram no foro do Rio de Janeiro uma ação civil pública na qual pedem, além da restauração dos direitos violados, a realização de perícia atuarial, contábil e patrimonial na PREVI, a fim de averiguar e auditar todos os estranhos negócios jurídicos por ela celebrados com o Banco do Brasil e descobrir assim o que realmente aconteceu e está acontecendo. Além disso, obtiveram sentença liminar declarando a nulidade da aprovação do relatório e das contas de 1998, conseguida por meios fraudulentos. Essas ações tramitam até agora favoravelmente, embora com a conhecida lentidão da justiça brasileira.
Mas o tigre que provou sangue humano torna-se viciado: em fevereiro de 2001, a direção do Banco divulgou pela imprensa que tinha fechado seu último balanço com deficiência patrimonial de R$ 1,8835 bilhão, mas que iria cobrir o rombo com ajuda da PREVI, já havendo preparado um plano para usar dois terços do superávit atuarial da Caixa para abater o passivo.
A preocupação torna-se ainda maior porque há poucos anos, a pedido do Banco, a Secretaria da Previdência Complementar interveio na PREVI, nomeando ilegalmente um diretor, com a incumbência de fazer a ilegal transferência para o BB de aproximadamente cinco bilhões de reais pertencentes aos funcionários. Desta feita, porém, diversas entidades sindicais se opuseram judicialmente à absurda sangria, conseguindo liminares que estão mantidas, apesar de pressões exercidas pelo Banco e até pelo Governo Federal, que se confessou interessado em apropriar-se daquela enorme quantia. E pior, brindou-nos com uma espúria reforma estatutária que retirou dos associados praticamente todos os poderes, deixando-os inermes diante da cobiça do Banco e do Governo.
A sanidade de qualquer plano de aposentadoria repousa, basicamente, em um plano atuarial adequado, no qual os riscos estejam bem avaliados. Como esses riscos podem variar em função das características próprias de cada grupo (a taxa de mortalidade, por exemplo) e até mesmo em decorrência de fatores supervenientes, a fixação de uma taxa remuneratória invariável, num plano atuarial nunca atualizado, já revela uma superficialidade irresponsável. Precisamos estar atentos também a esse respeito, pois não podemos esquecer de que foi com essa falta de seriedade que sucessivos governos dilapidaram os recursos dos antigos IAPs, do FGTS e do FAT.
Quanto à PREVI, a preocupação com a verdade atuarial já nos assalta de longa data. Por exemplo, em 1999, quando ainda presidia a Federação das Associações de Aposentados, ingressei com uma ação civil pública contra as direções da PREVI e do BB (Processo 99.001.088976-1 - 1ª Vara de Falências e Concordatas - foro central da Comarca do Rio de Janeiro), na qual a Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil (FAABB), representando então cerca de 48.000 aposentados, pediu a realização de três auditorias - atuarial, financeira e contábil - na Caixa de Previdência.
Se naquele tempo já parecia muito necessário abrir a misteriosa caixa preta, hoje a relevação da verdade parece uma necessidade premente. O Banco se vem apossando de vultosíssimos recursos nossos (estimados em cerca de TRINTA BILHÕES DE REAIS, mais do que uma vez e meia o PIB do Uruguai, sob alegação de que correspondem a superávits atuariais. Veja bem, mesmo que não levássemos em consideração (apenas para argumentar) a impossibilidade legal da apropriação, pelo Banco, desses supostos excedentes, SERIA PRECISO VERIFICAR SE ELES REALMENTE EXISTEM. Como é óbvio, para que haja um superávit atuarial, é preciso que haja um plano atuarial. E esse, ninguém conhece, ninguém viu!
Para que possa certificar-se por si própria de como a direção da PREVI e o BB têm resistido em revelar esse documento fundamental para que nós, como proprietários, possamos avaliar a real situação de nossa Caixa, transcrevo a seguir alguns trechos importantes da resposta que a FAABB apresentou, em 26.4.2000, à contestação judicial do Banco e da PREVI. Desculpe se parecem muito extensos, mas creio que a importância do assunto justifica isso.
Observe que os abusos não ficam só nisso. O Governo, usando de esperteza, como sempre, legislou em benefício próprio, estabelecendo que as contribuições de suas empresas para os fundos de aposentadoria dos funcionários seriam, no máximo, de valor igual ao das contribuições daqueles.
O que se discute é se a nova regra poderá invalidar os contratos antigos, anteriores à modificação, pois seriam atos jurídicos perfeitos, que a Lei Máxima garante.
A norma infringe, além disso, a exigência constitucional da isonomia, pois aplica-se apenas a alguns fundos (sabe-se que algumas empresas, inclusive transnacionais, aportam valores superiores à contribuição dos empregados) alguém me disse que a IBM entra com 7 por um - e até sem que que eles contribuam.
E ainda, pelo menos dos já aposentados, trata-se de direitos já adquiridos, que não podem ser invalidados por nenhum artifício.
Algumas garantias constitucionais não podem mesmo ser alteradas por emendas: são as chamadas "cláusulas pétreas", entre as quais estão incluídos os direitos citados.
E há mais, porque é também assegurado que, ao se envolver na atividade econômica, o Estado é obrigado a fazê-lo em igualdade de condições com os agentes privados, não lhe sendo possível estabelecer para si situações mais favorecidas.
Em suma, penso que haja razões sólidas para que o Banco não se possa eximir da obrigação de contribuir com duas partes para cada uma que os associados da PREVI aportem.
Vou até mais longe. A parte maior das receitas da Caixa provém dos rendimentos da aplicação de seu próprio patrimônio, QUE NOS PERTENCE E NÃO AO BANCO. Poder-se-ia dizer, por isso, que o Banco nunca contribuiu nem com os 2 por 1 e sim com muito menos, porque os rendimentos patrimoniais somam-se às receitas de contribuições para o custeio final do plano de aposentadorias e pensões.
V. pode considerar também que a parcela maior das aplicações patrimoniais é entregue ao BB para administrar, e esse trabalho é remunerado, muito bem remunerado. Tão bem remunerado, por sinal, que a quantia que a PREVI lhe paga por isso É SUPERIOR AO TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES QUE O BANCO LHE APORTA! Tudo apurado, no final verifica-se que a Caixa contribui para aumentar o patrimônio do Banco - e não o contrário, como geralmente se imagina.
Mas os abusos não ficam por aí. Houve o caso de absurda taxação dos rendimentos da PREVI pelo Imposto de Renda, e preparam-se as Parcerias Público-Privadas, que poderão constituir a pá-de-cal que enterrará nossa esperança de viver uma velhice tranqüila.
Tudo isso sem mencionar a repetida "devolução" ao Banco dos supostos superavits não é? Só a última foi de 12 bilhões de reais, dinheiro nosso do qual o Banco se apoderou indevidamente!
Como vê, se não encontrarmos uma forma eficaz de reagir, estaremos mesmo é no sal...
Espero ter prestado as informações que lhe prometí. Se precisar de mais, volte sempre, conte comigo.
Aceite um abraço,
Fernando Arthur Tollendal Pacheco"
Em 2011, a seu pedido, enviei-lhe um texto sobre a Previ. Foi o seguinte:
" A PREVI é anterior ao Banco do Brasil. Foi organizada, em 1904, por funcionários do antigo Banco da República do Brasil (que fechara - o Banco do Brasil só vindo a ser recriado em 1906), como sociedade privada, de direito civil, pertencente unicamente a seus associados e por estes administrada. Quando a previdência oficial foi criada, na década de 1930, o ingresso de novos associados na Caixa foi suspenso, ficando ela sujeita assim a eventualmente extinguir-se, com o passar do tempo.
Em 1947, o Banco do Brasil, com aprovação do acionista majoritário - o Governo Federal - resolveu complementar a aposentadoria paga pela instituição oficial, o antigo IAPB, que era considerada insuficiente. A partir daí, essa complementação passou a integrar o contrato de trabalho de todos os funcionários. Só que o Banco não se preocupou em constituir as reservas necessárias para garantir o passivo trabalhista que assumira.
No ano de 1967, o corpo social da Caixa estava reduzido a cerca de dois mil antigos funcionários, donos entretanto de um valioso patrimônio, ao passo que o Banco do Brasil acumulara, com o compromisso da complementação, um considerável passivo trabalhista, para o qual imprevidentemente não constituíra as necessárias reservas.
Como saída para a dificuldade crescente em que se encontrava, o Banco, seguindo orientação do Tesouro Nacional, propôs ao corpo funcional o ingresso em massa na Caixa de Previdência (como acontecia no governo militar, sequer se preocupou em pedir a concordância dos donos daquele valioso patrimônio...).
A Caixa passaria, daí por diante, a responsabilizar-se pela complementação, se bem que em condições menos vantajosas do que as vigentes até então: a aposentadoria seria um pouco menor e, além disso, os funcionários passariam a contribuir, mediante desconto em folha, para o custeio do plano, arcando com uma parte do ônus, que até então fora exclusivo do Banco. Em contrapartida, este contribuiria com o dobro do que os funcionários aportassem, e a quantia total da participação nos lucros acumulada também se incorporaria ao patrimônio do fundo, quitando-se assim o antigo débito. A filiação tornar-se-ia compulsória e a administração da Caixa passaria ao Banco, que se mantinha como responsável último pelo sistema e seu garantidor (Circular nº 5591, de 7.4.1967). Lembre-se que, nos anos de chumbo, mandava quem podia e obedecia quem tinha juiz: a proposta, embora prejudicial, acabou sendo aprovada, como é claro.
O Banco reconheceu os direitos existentes até 14 de abril de 1967 e prometeu ressarcir a Caixa pelos valores que ela viesse a pagar aos funcionários admitidos até aquela data, que eram encargos do Banco. Contudo, ficou só na promessa, não fez ressarcimento nenhum: fez com que a Caixa, daí por diante, passasse a pagar as complementações que eram de sua exclusiva responsabilidade, como empregador.
Convém observar que, durante a década de 1920, os funcionários haviam conseguido a participação nos lucros do Banco, mas esta nunca fora distribuída, acumulando-se em quantia elevada. O Banco propôs, também, que esses valores fossem incorporados ao custeio do novo plano. Como vê, foi daí que surgiu a idéia de pagar os compromissos do empregador com recursos pertencentes aos funcionários...
Também, mais uma vez, o Banco não constituiu as reservas que, capitalizadas, pudessem garantir a viabilidade do novo sistema no correr do tempo. Como a PREVI fosse administrada pelo BB sem a mínima transparência, essa grave irregularidade não chegou ao conhecimento do Corpo Social, só vindo a ser descoberta, quinze anos depois, pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria da Previdência Complementar, por denúncia da Comissão de Valores Mobiliários (a prática irregular distorcia o valor das ações do Banco, em prejuízo dos acionistas).
Pressionado, em 1981 o Banco acabou firmando com a PREVI um termo de compromisso, "IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL", no qual se comprometia a ressarcí-la de despesas que ela fizesse com o pagamento das complementações do "Grupo Pré-1967", que eram de sua exclusiva responsabilidade. Os valores estipulados nesse compromisso eram questionáveis, pois o documento nada revela sobre os critérios empregados para estimá-los: assinado pelos presidentes do Banco e da PREVI, este nomeado por aquele e demissível "ad nutum", parece por isso corresponder a um acordo firmado pelo Banco consigo próprio e de lisura por isso mesmo discutível. Mas, de qualquer forma, foi o reconhecimento formal da existência das práticas irregulares adotadas até então (sendo oportuno registrar que em nenhum momento os integrantes do Corpo Social foram informados sobre o que se passava, embora fossem os maiores interessados no assunto).
Em 1995, o Banco declarou publicamente que devia à PREVI a quantia de R$ 10.959.481.182,00, total das reservas matemáticas relativas aos compromissos assumidos (o cálculo foi feito pelo próprio devedor e, por isso, mais uma vez não se podia afiançar que estivesse correto). No entanto, numa operação publicada em 13.6.1997 e chamada meio comicamente de "Engenharia Financeira", a direção do Banco informou que pretendia transferir esse encargo para a Caixa, aliviando assim o seu balanço de tão pesado passivo. Numa espécie de passe de mágica, o Banco passaria de devedor a credor, abatendo 46,3116471% de sua dívida mediante apropriação de parte de um suposto superávit técnico do plano atuarial da PREVI. Além disso, firmaria com ela um contrato, pelo qual pagaria os restantes 53,6883529% por meio do artifício de apropriar-se de futuros superávits atuariais. Para supostamente tornar possível essa incrível prestidigitação, far-se-ia reforma do Estatuto da Caixa e mudança nos regulamentos de benefícios.
Mais uma vez, era a "brilhante" e desonesta idéia de quitar os compromissos do empregador com recursos pertencentes aos funcionários...
Apesar de reiterados protestos da Federação dos Aposentados (que na ocasião eu presidia), entregues inclusive ao Presidente da República, ao Ministro da Previdência e à Secretaria da Previdência Complementar, todo o ilegal procedimento foi levado a efeito como um rolo compressor, compreendendo até um suspeitíssimo processo de votação pelos terminais de computação do Banco, conduzido integralmente pelo principal interessado e sem possibilidade nenhuma de acompanhamento e fiscalização pelos votantes.
Para atingir seu objetivo, a apropriação indébita dos quase onze bilhões de reais, a direção do Banco usou todos os meios, exceto escrúpulos. Não se sabe bem como, conseguiu o apoio dos representantes eleitos para a PREVI, ligados à corrente "Articulação Sindical" do PT, e de muitos dirigentes sindicais, que se empenharam numa dispendiosa campanha de desinformação e engano, financiada por recursos da própria Previ e da CUT, além de entidades sindicais a ela vinculadas.
Diante da violência consumada, os aposentados ajuizaram no foro do Rio de Janeiro uma ação civil pública na qual pedem, além da restauração dos direitos violados, a realização de perícia atuarial, contábil e patrimonial na PREVI, a fim de averiguar e auditar todos os estranhos negócios jurídicos por ela celebrados com o Banco do Brasil e descobrir assim o que realmente aconteceu e está acontecendo. Além disso, obtiveram sentença liminar declarando a nulidade da aprovação do relatório e das contas de 1998, conseguida por meios fraudulentos. Essas ações tramitam até agora favoravelmente, embora com a conhecida lentidão da justiça brasileira.
Mas o tigre que provou sangue humano torna-se viciado: em fevereiro de 2001, a direção do Banco divulgou pela imprensa que tinha fechado seu último balanço com deficiência patrimonial de R$ 1,8835 bilhão, mas que iria cobrir o rombo com ajuda da PREVI, já havendo preparado um plano para usar dois terços do superávit atuarial da Caixa para abater o passivo.
A preocupação torna-se ainda maior porque há poucos anos, a pedido do Banco, a Secretaria da Previdência Complementar interveio na PREVI, nomeando ilegalmente um diretor, com a incumbência de fazer a ilegal transferência para o BB de aproximadamente cinco bilhões de reais pertencentes aos funcionários. Desta feita, porém, diversas entidades sindicais se opuseram judicialmente à absurda sangria, conseguindo liminares que estão mantidas, apesar de pressões exercidas pelo Banco e até pelo Governo Federal, que se confessou interessado em apropriar-se daquela enorme quantia. E pior, brindou-nos com uma espúria reforma estatutária que retirou dos associados praticamente todos os poderes, deixando-os inermes diante da cobiça do Banco e do Governo.
A sanidade de qualquer plano de aposentadoria repousa, basicamente, em um plano atuarial adequado, no qual os riscos estejam bem avaliados. Como esses riscos podem variar em função das características próprias de cada grupo (a taxa de mortalidade, por exemplo) e até mesmo em decorrência de fatores supervenientes, a fixação de uma taxa remuneratória invariável, num plano atuarial nunca atualizado, já revela uma superficialidade irresponsável. Precisamos estar atentos também a esse respeito, pois não podemos esquecer de que foi com essa falta de seriedade que sucessivos governos dilapidaram os recursos dos antigos IAPs, do FGTS e do FAT.
Quanto à PREVI, a preocupação com a verdade atuarial já nos assalta de longa data. Por exemplo, em 1999, quando ainda presidia a Federação das Associações de Aposentados, ingressei com uma ação civil pública contra as direções da PREVI e do BB (Processo 99.001.088976-1 - 1ª Vara de Falências e Concordatas - foro central da Comarca do Rio de Janeiro), na qual a Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil (FAABB), representando então cerca de 48.000 aposentados, pediu a realização de três auditorias - atuarial, financeira e contábil - na Caixa de Previdência.
Se naquele tempo já parecia muito necessário abrir a misteriosa caixa preta, hoje a relevação da verdade parece uma necessidade premente. O Banco se vem apossando de vultosíssimos recursos nossos (estimados em cerca de TRINTA BILHÕES DE REAIS, mais do que uma vez e meia o PIB do Uruguai, sob alegação de que correspondem a superávits atuariais. Veja bem, mesmo que não levássemos em consideração (apenas para argumentar) a impossibilidade legal da apropriação, pelo Banco, desses supostos excedentes, SERIA PRECISO VERIFICAR SE ELES REALMENTE EXISTEM. Como é óbvio, para que haja um superávit atuarial, é preciso que haja um plano atuarial. E esse, ninguém conhece, ninguém viu!
Para que possa certificar-se por si própria de como a direção da PREVI e o BB têm resistido em revelar esse documento fundamental para que nós, como proprietários, possamos avaliar a real situação de nossa Caixa, transcrevo a seguir alguns trechos importantes da resposta que a FAABB apresentou, em 26.4.2000, à contestação judicial do Banco e da PREVI. Desculpe se parecem muito extensos, mas creio que a importância do assunto justifica isso.
Observe que os abusos não ficam só nisso. O Governo, usando de esperteza, como sempre, legislou em benefício próprio, estabelecendo que as contribuições de suas empresas para os fundos de aposentadoria dos funcionários seriam, no máximo, de valor igual ao das contribuições daqueles.
O que se discute é se a nova regra poderá invalidar os contratos antigos, anteriores à modificação, pois seriam atos jurídicos perfeitos, que a Lei Máxima garante.
A norma infringe, além disso, a exigência constitucional da isonomia, pois aplica-se apenas a alguns fundos (sabe-se que algumas empresas, inclusive transnacionais, aportam valores superiores à contribuição dos empregados) alguém me disse que a IBM entra com 7 por um - e até sem que que eles contribuam.
E ainda, pelo menos dos já aposentados, trata-se de direitos já adquiridos, que não podem ser invalidados por nenhum artifício.
Algumas garantias constitucionais não podem mesmo ser alteradas por emendas: são as chamadas "cláusulas pétreas", entre as quais estão incluídos os direitos citados.
E há mais, porque é também assegurado que, ao se envolver na atividade econômica, o Estado é obrigado a fazê-lo em igualdade de condições com os agentes privados, não lhe sendo possível estabelecer para si situações mais favorecidas.
Em suma, penso que haja razões sólidas para que o Banco não se possa eximir da obrigação de contribuir com duas partes para cada uma que os associados da PREVI aportem.
Vou até mais longe. A parte maior das receitas da Caixa provém dos rendimentos da aplicação de seu próprio patrimônio, QUE NOS PERTENCE E NÃO AO BANCO. Poder-se-ia dizer, por isso, que o Banco nunca contribuiu nem com os 2 por 1 e sim com muito menos, porque os rendimentos patrimoniais somam-se às receitas de contribuições para o custeio final do plano de aposentadorias e pensões.
V. pode considerar também que a parcela maior das aplicações patrimoniais é entregue ao BB para administrar, e esse trabalho é remunerado, muito bem remunerado. Tão bem remunerado, por sinal, que a quantia que a PREVI lhe paga por isso É SUPERIOR AO TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES QUE O BANCO LHE APORTA! Tudo apurado, no final verifica-se que a Caixa contribui para aumentar o patrimônio do Banco - e não o contrário, como geralmente se imagina.
Mas os abusos não ficam por aí. Houve o caso de absurda taxação dos rendimentos da PREVI pelo Imposto de Renda, e preparam-se as Parcerias Público-Privadas, que poderão constituir a pá-de-cal que enterrará nossa esperança de viver uma velhice tranqüila.
Tudo isso sem mencionar a repetida "devolução" ao Banco dos supostos superavits não é? Só a última foi de 12 bilhões de reais, dinheiro nosso do qual o Banco se apoderou indevidamente!
Como vê, se não encontrarmos uma forma eficaz de reagir, estaremos mesmo é no sal...
Espero ter prestado as informações que lhe prometí. Se precisar de mais, volte sempre, conte comigo.
Aceite um abraço,
Fernando Arthur Tollendal Pacheco"
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A História da CASSI sob o olhar de Fernando Arthur Tollendal Pacheco
JORNAL CONTEC nº 26 – Setembro/1992
Especial Banco do Brasil
S.O.S. Cassi
Contec coloca em discussão o futuro da Cassi que, segundo relatório do seu Conselho Fiscal, está entrando em colapso
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito apresenta para a reflexão dos companheiros do Banco do Brasil o relatório sobre a situação atual da Caixa de Assistência dos Funcionários do BB, elaborado pelos membros do Conselho Fiscal que tiveram os respectivos mandatos encerrados em maio último.
Diante da postura da diretoria da Cassi de ocultar dos associados relatórios desfavoráveis, a Contec cumpre a obrigação, como entidade nacional dos bancários e securitários, de dar ampla divulgação ao presente documento para que o funcionalismo do BB discuta e aja em defesa de seu patrimônio.
De acordo com a avaliação dos conselheiros fiscais, a Cassi sofre de males conjunturais, como o arrocho salarial, e estruturais, decorrentes de desvios administrativos. A inexistência de qualquer mecanismo de controle interno favorece a elevada evasão de recursos. Sem conferir a procedência, a Cassi paga, a cada mês, mais de Cr$ 30 bilhões a clínicas, laboratórios e médicos.
As falhas gerenciais favorecem o superfaturamento e explicam o déficit mensal de mais de Cr$ 20 bilhões da Cassi. Por solicitação do Conselho Fiscal, o Departamento de Análise Financeira do Banco (Deafi) realizou estudo e concluiu que a Cassi está indo à falência. Antes que a má administração destrua o patrimônio do funcionalismo, a Contec sugere às entidades sindicais que distribuam este jornal para que todos os companheiros do BB saiam à luta para salvar a nossa Cassi.
Pelo estatuto vigente, a Caixa de Assistência está integrada pelos funcionários do Banco do Brasil e da Caixa de Previdência (ativos e aposentados), sendo dotada de personalidade jurídica própria e estando constituída. sob a forma de sociedade civil de direito privado. Embora seu patrimônio pertença aos associados, é administrada pelo Banco do Brasil S.A., com participação apenas minoritária daqueles, num esquema co-gestionário que foi implantado em agosto de 1989.
2. A sociedade tem como órgãos o Corpo social, a Diretoria e o Conselho Fiscal. O primeiro, definido pelo Estatuto como o órgão supremo, com poderes para resolver todos os assuntos relativos à entidade, na realidade tem as suas atribuições limitadas quanto aos seguintes assuntos:
a) modificações estatutárias só podem ser votadas depois de aprovadas pelo Banco do Brasil;
b) os eleitos pelo Corpo Social podem ser afastados pelo Banco do Brasil por motivos que entender relevantes;
c) os nomeados pelo Banco não podem ser afastados pelo Corpo Social.
3. No colegiado diretor, embora a representação, à primeira vista, pareça ser paritária (dois diretores são nomeados e dois são eleitos), na verdade prevalece a vontade do Banco, não só porque o voto de desempate cabe ao Presidente, que é nomeado, como também pela situação de constrangimento dos diretores eleitos, que podem ser afastados, em qualquer momento, ao arbítrio do empregador, com eventual prejuízo para suas carreiras.
4. Já no Conselho Fiscal, a participação dos associados é efetivamente majoritária: o Banco nomeia um dos membros, sendo os outros dois eleitos diretamente. Além disso, para o Conselho Fiscal é permitida 11 eleição de aposentados que, mesmo igualmente sujeitos a serem afastados pelo Banco em qualquer tempo, de qualquer maneira estão menos expostos a pressões que condicionem o comportamento de funcionários ainda em atividade. Com esse esquema, esperava-se que a vontade dos associados viesse a prevalecer em última instância, apesar de todas as limitações relatadas, e para isso o estatuto conferiu ao Conselho Fiscal poderes amplos para "apreciar todos os atos e operações da Diretoria, com a faculdade de vistoriar os livros e papéis da Caixa" e, ainda, de requerer em qualquer tempo a convocação extraordinária do órgão máximo, o Corpo Social.
5. O Conselho Fiscal deveria assim constituir-se em órgão fiscalizador e revisor de todos os atos da Diretoria, incumbido de zelar péla sua compatibilidade com a lei, com o estatuto, com as normas regulamentares internas e com o interesse maior dos associados. Institucionalmente, caber-lhe-ia exercer a função de controle (um dos princípios básicos das organizações), acompanhando rotineiramente todos os atos da administração e impugnando aqueles procedimentos que não correspondessem aos interesses superiores dos associados. Para o exercício de suas funções, poderia valer-se da colaboração de órgãos do Banco ou de ajuda externamente contratada.
6. Na prática, as coisas não se passaram exatamente como previstas: os vinte anos de gestão nomeada que antecederam a reforma estatutária de 1989 deixaram ranços persistentes e, como resultado, a planejada co-gestão deixou de exercer-se em sua plenitude. Com frequência,os gestores nomeados pelo Banco obstinaram-se em suas decisões mesmo quando elas foram impugnadas pelo Conselho Fiscal e consideráveis, prejuízos para os associados muitas vezes resultaram dessa postura, como relataremos. Tentativas de convocação do Corpo Social para dar encaminhamento a solução de questões importantes foram sistematicamente frustradas pela cúpula administrativa, que também procurou sonegar aos associados o conhecimento de fatos da maior gravidade. Entre esses, incluem-se os que foram consignados em nosso relatório referente ao ano de 1990, até hoje não divulgado pela Diretoria, que no entanto era obrigada a fazê-Io por expressa disposição do Estatuto, em seu artigo 46. E de convir-se que de bem pouco pode valer um relatório se ele fica oculto em um arquivo e os associados não podem tomar conhecimento do que contém...
7. Talvez o fato mais relevante de todos a registrar seja que a Caixa vem operando com déficit operacional extremamente elevado e crescente, cobrindo-o com saques mensais sobre suas reservas financeiras, que assim têm sofrido contínua redução do seu valor real. Como exemplo, citamos que o valor orçamentário projetado em abril/92 para junho do mesmo ano para "Receitas Básicas" (contribuições mais participações) era de Cr$ 14.753.432.000,00, enquanto as "Despesas Básicas" (auxílios concedidos) alcançavam Cr$ 35.873.024.000,00, significando isso um déficit operacional de mais de vinte e um bilhões de cruzeiros, situação que nos parece evidentemente insustentável. Em novembro de 1991, o Conselho Fiscal já havia suscitado a questão junto à Diretoria, porque projeções então realiza das pareciam indicar que a Caixa chegaria à insolvência em prazo relativamente curto se medidas adequadas não fossem tomadas.
8. A Diretoria, como resposta, fez publicar no “BIP” (Suplemento nº 36) e no jornal “Ação”, da ANABB (nº 34), declaração de que "a Caixa desfruta de considerável saúde econômico-financeira, graças à adequada administração de suas reservas" e sua opinião de que "infelizmente alguns indivíduos - não se sabe com que propósitos - manipulando dados, distorcendo fatos e omitindo informações, alardeiam a iminente falência da CASSI, em consequência, na sua visão leviana e distorcida, de fraudes, omissão administrativa, favoritismo, desvio de recursos etc", e sua convicção de que "além de denegrir a imagem da CASSI e de seus dirigentes, inclusive os eleitos pelo Corpo Social, tais boatos lançam injusta suspeição sobre a idoneidade dos servidores que aqui labutam - que também são associados e portanto interessados na adequada gerência dos negócios - e semeiam entre os usuários clima de intranquilidade".
9. Ora, pareceu-nos que a pior forma de enfrentar o problema seria minimizar a sua importância e, por isso, pedimos que a matéria fosse submetida ao Departamento de Análise Financeira do Banco do Brasil (DEAFI), para que esse órgão técnico a estudasse e confirmasse ou não a procedência de nossos temores. O resultado dessa avaliação, constante do expediente DEAFI/FINAN - Seada 00128, datado de 21.1.92., mas só trazido pela Diretoria ao nosso conhecimento em 19.3.92, continha conclusões que não apenas confirmavam as análises do Conselho Fiscal como na verdade eram ainda mais alarmantes. Por exemplo, sobre a situação patrimonial o DEAFI registrou que "em outubro o Patrimônio Líquido contabilizava Cr$ 115.772.581 mil, posição econômico-patrimonial encontrava-se em desequilíbrio, pois as receitas básicas vinham sendo. inferiores às despesas com auxílios, gerando déficits sucessivos e contribuindo para reduzir as reservas da Entidade. Este fato, que já foi objeto de comentário em trabalhos anteriores, mereceu na presente análise estudo específico com a finalidade de se determinar quando as reservas da CASSI seriam consumidas, se prevalecessem determinadas hipóteses”.
10. O relatório do DEAFI também revelou, portanto, que o assunto já fora objeto de análises anteriores, cujo resultado não fora trazido ao conhecimento do Conselho Fiscal da CASSI.
11. Num estudo definido como preliminar, o DEAFI elaborou seis cenários para a evolução patrimonial: desde um, dado como pessimista, que previa o patrimônio crescendo 0,5 % acima da inflação, até um considerado muito otimista, com as receitas básicas plenamente corrigi das (evoluindo 100% da inflação nas datas-base), as despesas com benefícios decrescendo 12% reais a partir de dezembro de 1991 e as reservas crescendo 2 % ao mês acima da inflação. Em todos os casos estudados, o patrimônio resultou exaurido, consumido integralmente pelos sucessivos déficits operacionais. Indicava o estudo que a situação da CASSI era verdadeiramente grave e não um resultado da visão "leviana e distorcida" de membros do Conselho Fiscal, como foi divulgado. E o Departamento de Análise Financeira ainda julgou conveniente informar que" outra constatação importante é a pouca sensibilidade dos resultados às elevações das contribuições do Banco e de seus funcionários. Se as contribuições fossem dobradas, a sobrevida da Caixa seria de apenas 12 meses (hipóteses 3 e 4). Donde se pode inferir que o simples aumento das contribuições não resolveria os problemas estruturais atualmente existentes."
12. Tão crítica nos pareceu a situação espelhada pelas análises do DEAFI que, alarmado com a postura apática assumida pela Diretoria com relação ao assunto, em 7.5.92, por meio do expediente CASSI/COFIS 92/8, o Conselho Fiscal decidiu requerer a convocação extraordinária de consulta ao Corpo Social, exercendo assim faculdade prevista no Artigo 27 do Estatuto. A consulta seria para que "o órgão máximo da Caixa tome conhecimento da situação econômico-financeira por que passa a Entidade e de suas perspectivas de evolução, tal como definidas no expediente DEAFIIFINAN-Seade 00128, de 21.1.92, capacitando-se assim a deliberar sobre a conveniência, a oportunidade e a suficiência das medidas que a Diretoria, em carta CASSIIPRESI 16, de 3.2.92, declarou estar tomando." Com o término de nosso mandato, em 31.5.92, deixamos de ter acesso a informações sobre os assuntos da CASSI, mas até onde estamos informados o requerimento não foi objeto da providência e a convocação, de qualquer forma, até o presente, não foi feita.
13. Na opinião insuspeita do DEAFI, contudo, há efetivamente problemas sérios e eles são causados por defeitos básicos da própria estrutura da Caixa. Aliás, confirmaram-se os resultados da missão de auditoria realizada pela AUDIT e instâncias do Conselho Fiscal, que reiteradas vezes pediu ao Banco tomasse providências eficazes a respeito do assunto (a última delas por intermédio do expediente CASSI/COFIS 92/1, de 15.1.92, enviado à Diretoria de Recursos Humanos, com cópias para a Presidência e para a Auditoria Interna). Segundo entendemos, os maus resultados apontados têm origem na falta de planejamento global, na carência de meios gerenciais eficazes e na inexistência praticamente total de controles, além de uma certa inapetência administrativa da Diretoria.
14. Com relação ao planejamento, vimos insistindo na necessidade da realização de um levantamento atuarial que permitisse quantificar o montante real dos compromissos assumidos pelas Caixas com o plano de benefícios vigente. Uma vez que os encargos não se encontram dimensionados, torna-se impossível avaliar a suficiência dos recursos disponíveis e, aparentemente,a Diretoria concorda com isso, tanto assim que incluiu a meta num documento, que denominou "Planejamento Geral da CASSI". A prioridade atribuída à matéria, contudo, não foi suficiente para levar à sua concretização e até o presente os benefícios vêm sendo oferecidos de forma empírica, sem que se saiba efetivamente se os recursos existentes bastam para respaldá-Ios ou não. O que se requer são métodos objetivos que permitam a avaliação quantitativa da influência de cada encargo sobre o montante global das despesas, não sendo adequadas as. práticas improvisadas atuais.
15. A título de ilustração, referimos que a Diretoria, no início de fevereiro deste ano, pediu ao Banco a cessão de 41 funcionários adidos para que pudesse finalmente definir "medidas que sustassem eventual evasão de recursos e permitissem, ainda, um maior controle econômico-financeiro" e atender assim às recomendações que também a AUDIT fizera. Até onde pudemos avaliar pelos relatórios ainda preliminares a que tivemos acesso, o trabalho desse numeroso grupo requisitado não pareceu ainda revestido da desejável objetividade: para ilustrar, comentamos que estão sendo estudados assuntos como "Terapias Alternativas", "Saúde Coletiva" e "Saúde da Mulher" que, podendo embora ter lá a sua importância, certamente parecem bastante afastados da questão vital e urgente que nos preocupa.
16. Na falta de uma avaliação atuarial básica fica inviabilizada a determinação matemática do nível a que devam chegar as reservas financeiras necessárias e também a contratação, se possível, de alguma forma de seguro que permitisse repartir com terceiros os riscos assumidos. A Diretoria concordou com a conveniência desse seguro, tanto assim que chegou a manter contatos nesse sentido com a SBI (a seguradora do Banco do Brasil), mas a inexistência de um projeto atuarial vem impossibilitando o progresso dos entendimentos.
17. Em sua "Mensagem ao Corpo Social" relativa ao exercício de 1991; a Diretoria insistiu em atribuir o quadro atual de dificuldades apenas à compressão salarial a que está submetido o funcionalismo do Banco do Brasil, a qual efetivamente tem conduzido a receitas de contribuições de valor real decrescente, porque vinculadas ao valor da folha mensal de salários. Entretanto, o Conselho Fiscal entende que se trata de conclusão demasiado simplista, que tem resultado numa análise equivocada e numa postura imobilista quanto às providências que seriam necessárias para enfrentar a progressiva degradação das finanças da Entidade. Em documento produzido em 13.8.90, já manifestávamos nossa opinião de que o encolhimento das receitas teria funcionado mais como revelador de problemas estruturais subjacentes do que co~ mo sua causa, que vinha sendo obscurecida até então pela relativa largueza das receitas vigentes até a posse do atual governo, no início de 1990.
18. Em vez de atribuirmos a origem das dificuldades apenas. aos mal sucedidos planos econômicos governamentais, causas exógenas sobre as quais a Caixa não pode influir, acreditamos que seria antes necessário pôr cobro às vultosas evasões de recursos que decorrem da quase total inexistência de controles sobre as despesas de benefícios e, simultaneamente, zelar para que as reservas financeiras fossem aplicadas de forma rentável, o que geralmente não tem ocorrido. Parece-nos que esta constatação não poderá ser negada, uma vez que o DEAFI, em seu relatório, registrou que "a numeração dos investimentos totais foi superior à variação da TR, mas inferior ao INPC e IGPM", e a própria Diretoria, na "Mensagem ao Corpo Social", reconhece que "o total da reserva financeira, se aplicado deflator equivalente ao reajuste anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, registra um decréscimo de apenas 7,79% ao final do exercício". Ora, quando este relatório era redigido, os ativos da Caixa atingiam o montante de Cr$ 392.683.889.530,88 (balancete patrimonial de abril/92), e o citado percentual das perdas corresponderia a "apenas" Cr$ 30.590.074.990,00, quantia que a nós, contudo, não parece desprezível.
19. Dadas estas impressões mais gerais, passaremos agora a informar sobre questões específicas sobre as quais nos debruçamos, muitas delas já comentadas no relatório relativo ao exercício de 1990. Começaremos por estas, na mesma ordem então adotada.
20. REGIMENTO DO CONSELHO FISCAL - O Regimento aprovado em 30.7.90 serviu satisfatoriamente no que se refere ao funcionamento interno do Conselho Fiscal, mesmo porque foi decalcado, por acordo entre os membros eleitos e os indicados pelo Banco, do regimento do Conselho Fiscal da PREVI. Muitas dificuldades, entretanto, foram encontradas no relacionamento com a Diretoria, que persistiu em não reconhecê-lo como válido, e por esse motivo teve todo o seu teor rediscutido, resultando num projeto de reforma concluído e aprovado em 10.7.91. Em reunião ordinária desse dia foi decidido que o texto reformado seria submetido à aprovação do Corpo Social na primeira consulta que se fizesse por razões outras, devendo entrar em vigor, se aprovado pelos associados, na data da posse do próximo Conselho que viesse a ser eleito para nos substituir.
21. Ainda desta vez não fomos atendidos, sendo informados de que "deixamos de submeter o Regimento Interno à apreciação do Corpo Social, uma vez que o assunto diz respeito única e exclusivamente à composição atual do Conselho Fiscal. Essa a visão invariavelmente assumida pelos diretores nomeados: embora o Estatuto lhes impusesse inquestionavelmente o atendimento da solicitação, preferiram investir-se do direito de cumprir ou não as normas constitutivas da Caixa, segundo entendessem mais conveniente em cada caso. Em mais de uma ocasião, verbalmente e por escrito, fizemos-Ihes ver a inadequação dessa postura, que acabava por restringir indevidamente o alcance do mandato que nos fora conferido, em eleição direta, pelo voto de mais de setenta mil associados, mas nossas ponderações em pouco resultaram. Contudo, para evitar que se perca um trabalho de vários meses e que resultou do consenso entre os conselheiros eleitos e os nomeados pelo Banco do Brasil, anexamos o texto então produzido, que ficará assim fazendo parte integrante deste relatório.
22. CORREÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VALORES CONTÁBEIS - Nesse caso, nossas ponderações chegaram a ser atendidas e os valores da contabilidade passaram a ser corrigidos pelo INPC, permitindo assim um acompanhamento mais eficaz das variações reais das receitas, das despesas e do patrimônio. Entretanto, tem a Diretoria entendido que deva seguir as regras estipuladas pela Receita Federal para as sociedades anônimas, regras que têm sido frequentemente mudadas pelo Governo com o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos (tem sido bastante frequente a queixa de empresários, veiculada pela imprensa, de que se estariam assim descapitalizando). O emprego de deflatores manipulados, que vão mudando ao sabor de momentâneas necessidades governamentais de acrescer suas receitas, dificulta sobremaneira a visão clara das variações patrimoniais: seria como se tentássemos comparar medições feitas com uma régua elástica, cujo tamanho variasse de uma medida para a outra. Como a norma legal é obrigatória apenas para as companhias e a Caixa de Assistência é uma sociedade civil de direito privado não abrangida pela Lei das sociedades. anônimas, temos defendido a opinião de que a contabilidade poderia, com vantagem, ser referida a um índice único, como por exemplo o INPC, não sujeito às flutuações aleatórias da TR ou da UFIR. O Conselho Federal de Contabilidade, consultado, informou-nos ser legalmente viável a nossa recomendação, que fica aqui registrada.
23. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – A Medida Provisória nº 160, de 15.3.90, desrespeitando garantias constitucionais, fez incidir o Imposto sobre Operações Financeiras no saldo das aplicações financeiras da Caixa existente em 13.3.90. O imposto indevidamente cobrado foi de Cr$ 983.782.820,19 e esse valor, corrigido, significaria hoje algo como sessenta e sete bilhões de cruzeiros. Os meios administrativos para obter a repetição do tributo indevido foram esgotados sem que se obtivesse a restituição (Processo n° 14052.001103/91-33, da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal), testando portanto que a Diretoria, para buscar a recuperação de tão vultosa quantia, promova o quanto antes o ajuizamento da ação de repetição de indébito.
24. CRUZADOS NOVOS RETIDOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL – A CASSI teve Cr$ 9.838.520.000,00 apreendidos em decorrência do chamado "Plano Collor", executado pela Ministra Zélia Cardoso de Mello com o objetivo declarado de extinguir de uma vez por todas a inflação. Como se sabe, esse procedimento do Governo foi claramente inconstitucional e ilegal, além de nem ao menos ter conduzido ao resultado almejado, porque a inflação prosseguiu sua marcha, sem deixar-se abater. O Conselho Fiscal insistiu junto à Diretoria para que agisse judicialmente no sentido de obter a liberação desse dinheiro, porque tivera conhecimento de que outras entidades, entre as quais a Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (CABESP), sociedade similar à CASSl, alcançara ganho de causa em caso idêntico e conseguira liminar da 20a Vara da Justiça Federal de São Paulo, obtendo a devolução de seus recursos apreendidos (Processo MS n° 90.0019305-2, sentença de 29.8.90).
25. O Juiz Federal José Luiz Gomes da Silva, talvez pela própria delicadeza da questão e dos interesses envolvidos, procurou fundamentar cuidadosamente sua decisão, da qual transcrevemos alguns trechos:
"Não há sentido em se falar em duas moedas: uma em circulação e outra bloqueada, mas servindo para certos pagamentos, ao arbítrio do Executivo, mercê do Artigo 18 da Lei n° 8.024/90, a ocasionar tratamento desigual e aleatório aos particulares. Aliás, a válvula para regular o volume da moeda em circulação, vista no referido Artigo 18, além de consubstanciar-se em ilegítima e intolerável delegação, não obedece a qualquer critério da justiça ou capacidade contributiva, tomada a expressão em sentido amplo, na relação indivíduo-Estado. Lembro, outrossim, que o bloqueio foi sorrateiramente operacionalizado, a contrariar o princípio da moralidade administrativa (Artigo 5°, Inciso LXXIII, da Carta Magna), a que estão sujeitos todos aqueles que exercem parcela do poder, bem assim o da publicidade, tomando o vocábulo na sua expressão mais larga, vez que tanto o ato administrativo, como a própria norma legal, a ele estão obrigados. E essa publicidade do ato administrativo e da norma legal tem um sentido mais amplo, não se podendo falar em ciência a todos só depois das respectivas edições, mas, sim, tem uma conotação maior, a implicar numa transparência anterior dos elementos informadores daquela. O processo legislativo, como se verifica dos Artigos 59 e seguintes da Carta Magna, evidencia a existência dessa publicidade anterior.
Observo, ainda, que ninguém poderá de seus bens' sofrer privação, sem o devido processo legal (Artigo 5°, Inciso LIV, da Constituição Federal), a ter como consequência a impossibilidade da constrição menor, ou seja, ninguém pode ter os seus bens bloqueados, de surpresa, pelo próprio ordenamento legislativo.
Anoto, por fim, que em muitos casos o comando legal ordenador da retenção de ativos financeiros colocou inúmeras pessoas em situação de insolvência. Tal efeito da lei contraria o bom senso e a lógica do razoável.
Concluo, portanto, que o bloqueio é ilegítimo. Em face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade impetrada proceda à liberação dos ativos financeiros mencionados na inicial, convertidos em cruzeiros, com os acréscimos de lei, colocando-os à disposição do impetrante, para a sua livre movimentação".
26. Nem foi essa uma exceção, porquanto sentenças idênticas foram prolatadas aos milhares em todo o País, justificando sempre mais a recomendação feita pelo Conselho Fiscal à Diretoria, de que deveria agir judicialmente para defesa dos superiores interesses dos associados da Caixa. No mesmo sentido, também um grupo de 4.816 associados dirigiu abaixo-assinado à Diretoria da CASSI, requerendo que esta adotasse providências para :li defesa do patrimônio da entidade. Em expediente CASSI/SECOE 90/325, de 17.12.90, entretanto, a Caixa informou ao Banco Central do Brasil que, embora se considerando habilitada a obter a restituição do dinheiro confiscado, deixaria de valer-se daquela prerrogativa, com vista a prestar" cooperação ampla ao Governo Federal na consolidação do referido plano de estabilização econômica" (parágrafo 7° do documento citado). E deu o assunto por encerrado.
27. O Conselho Fiscal considerou essa postura como incorreta, entendendo que aos diretores da CASSI não é lícito entregar sem reação o patrimônio da Caixa, que lhes incumbe proteger. Ocorre também que os recursos retidos, como é de conhecimento público e foi amplamente divulgado pela imprensa, acabaram recebendo remuneração inferior às perdas inflacionárias do período e, comprovadamente, menor do que teria sido obtida se houvessem permanecido aplicados da mesma forma que restante das reservas financeiras. O valor originariamente confiscado, corrigido até o presente, montaria em aproximadamente seiscentos e sessenta e oito bilhões de cruzeiros, tratando-se assim de uma quantia muito alta para ser tratada com despreocupação. Além do mais, criteriosamente aplicado, com os rendimentos permitiria superar os sucessivos déficits operacionais que vêm levando a CASSI a caminho da insolvência. Por esta, se chegar a ocorrer, somos de parecer que a Diretoria da Caixa e o Banco do Brasil terão sido os únicos responsáveis.
28. Fortemente instada a agir, a Diretoria informou haver mantido entendimento com a direção da ANABB, na esperança de que aquela associação pudesse atuar judicialmente na defesa do patrimônio da CASSI, mas que o advogado consultado vira na parte falta de legitimidade ativa, que inviabilizaria o tortuoso procedimento. O jurista comentou, com propriedade, que "tendo a CASSI personalidade jurídica própria, cabe-lhe agir em nome próprio e figurar como autora da ação". E teve o cuidado de acrescentar sua opinião de que, em sendo a ação movida pela própria CASSI, teria havido boa possibilidade de vitória, uma vez que "a Justiça tem proclamado, nos quatro cantos do País, a inconstitucionalidade do ato que determinou o bloqueio dos ativos financeiros em cogitação".
29. Essa incapacidade de agir na defesa da entidade, sempre que o assalto ao patrimônio social tenha sua origem em interesses govemamentaís, milita em favor do nosso 'entendimento de que a gestão da Caixa de Assistência por prepostos nomeados não deva mais prosseguir, sob pena de resultar em prejuízos ainda maiores. É urgente a necessidade de uma reforma estatutária que permita a eleição de todos os administradores diretamente pelos associa opinião de que as causas estruturais da anomalia, mesmo que realmente existam, não podem ter o condão de elidir a responsabilidade desses dirigentes que consentem em perdas que atingem a centenas de bilhões de cruzeiros sem esboçar qualquer espécie de reação.
30. TAXAS DE APLICAÇÃO NO BANCO DO BRASIL - Como ocorreu em 1990 e foi mencionado em nosso primeiro relatório, as aplicações das reservas continuaram a ser feitas a taxas negativas, não chegando geralmente a compensar as desvalorizações inflacionárias e correspondendo, assim, a efetivas perdas patrimoniais. A esse propósito, registrou o DEAFI em seu relatório citado que "a remuneração dos investimentos totais foi superior à variação da TR, mas inferior ao INPC e IGPM".
31. A esse propósito, em 30.10.91, diante dos precários resultados dos planos econômicos do Governo e preocupado com a possibilidade de um novo confisco de ativos financeiros, o Conselho Fiscal sugeriu à Diretoria que as reservas financeiras disponíveis fossem aplicadas em ativos reais. Foi lembrada como vantajosa a aquisição de ações do próprio Banco do Brasil, que apresentavam valor de mercado bastante comprimido em face do valor patrimonial contabilizado. A sugestão veio a ser parcialmente acatada e uma parte dos recursos retidos, que vêm sendo liberados pelo Banco Central em parcelas mensais, foi empregada na aquisição de 466.717.488 ações ordinárias com direito a voto e 127.116.710 ações preferenciais sem direito a voto, numa aplicação total de Cr$ 72.545.353.153,42.
32. Tivemos a satisfação de comprovar que fizéramos uma opção correta, pois já em abril/92 o investimento alcançara o vaIor de mercado de Cr$141.285.183.810,00, revelando-se talvez o único a proporcionar ganho real, com remuneração maior do que a corrosão inflacionária.
Trata-se de aplicação dita de risco, é verdade, mas extraordinariamente segura, ainda mais se considerarmos que, no caso do Banco do Brasil, o valor contábil do patrimônio imobiliário é provavelmente muitas yezes inferior ao valor venal dos imóveis registrados. Além disso, essas ações têm liquidez praticamente imediata, o que lhes confere também um interesse maior, pois o seu valor pode ser realizado rapidamente em caso de necessidade eventual.
33. É conveniente registrar que a CASSI já atingiu um percentual de participação no capital do Banco do Brasil próximo ao da Caixa de Previdência: se for mantida a política de compras, poderá em breve superar a participação da PREVI, até agora o maior dentre os acionistas minoritários mas que se encontra impedida, por restrições legais, de ampliar a sua posição. A esse propósito, cabe lembrar que a Lei n° 6.404, de 15.12.76, conhecida como "Lei das Sociedades Anônimas", confere aos acionistas minoritários direitos substanciais, entre os quais o de eleger, em votação separada, um dos membros do conselho fiscal e seu suplente (e, em determinadas circunstâncias, também um membro do Conselho de Administração). A vontade clara do legislador foi proteger os interesses dos acionistas menores contra possíveis abusos dos majoritários, sendo esse o espírito da lei: no caso das Caixas, resulta desatendido, na medida em que os seus respectivos gestores votam nas assembléias gerais do Banco do Brasil como se representassem os minoritários, quando na verdade são, em última análise, prepostos do acionista majoritário. A questão já chegou a ser suscitada em assembléia geral do Banco, parecendo-nos que poderia ser resolvida de forma satisfatória se os representantes das Caixas nas assembléias gerais do Banco fossem eleitos diretamente pelos associados. Deixamos a sugestão aqui registrada para que possa ter a sua conveniência considerada na oportunidade de reforma dos estatutos.
34. BENEFÍCIOS A EMPREGADOS DO BBI, DA BBTUR, DA SBI E A EX-DIRETORES DO BANCO DO BRASIL – A Diretoria, para atender a recomendação do Banco, vem autorizando o pagamento de benefícios a empregados do BBI - Banco Brasileiro-Iraquiano, da BBTUR - Viagens e Turismo Ltda. e da SBI - Seguradora Brasileiro-Iraquiana, bem como a alguns ex-diretores do Banco do Brasil, não funcionários, mediante recebimento de quantias equivalentes às contribuições individuais e patronais que corresponderiam aos beneficiários, caso fossem associados.
O Estatuto, entretanto, só permite que se associem à CASSI os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa de Previdência, sendo por isso ressaltada a necessidade de regularização do assunto, que vem sendo há anos sonegado à apreciação dos associados, muito embora os benefícios pagos em muitos casos superem amplamente as quantias recebidas. Num quadro de dificuldades como o que vem atravessando, somos de parecer que ainda mais inconveniente se torna a concessão desses benesses, cujo ônus – em qualquer caso – deveriam tocar a quem nelas tem interesse e não à Caixa. A propósito pretende submeter ao Corpo Social proposta de reforma estatutária capaz de dar o assunto uma solução definitiva.
35. FRAUDES E ERROS – A descentralização dos serviços executados pela rede de dependência do Banco do Brasil por conta da Caixa de Assistência, levada a efeito no início da década de 70, não foi acompanhada da implantação de controles que permitissem identificar possíveis desvios. Essa situação foi ~apontada em auditorias internas realizadas pelo Banco do Brasil em 1985, 1990 e 1991, sem que providências eficazes chegassem a ser tomadas. Assim, na última das missões acima citadas, os auditores registraram como conclusão que "os controles são ineficientes, tanto na CASSI-Sede quanto nos agentes pagadores. Com procedimentos informatizados apenas nos CESECs e ainda assim parciais e não uniformes, a Caixa tem-se ressentido da falta de instrumental confiável para o gerenciamento de suas atividades. Em face disso, deparamo-nos, na CASSI-Sede, com um quadro de desmotivação dos funcionários, ambiente de trabalho desfavorável e distanciamento da Caixa em relação às tarefas executadas por CESECs e agências. Essas deficiências vêm expondo a Caixa a de evasão de recursos, a fraudes, a descrédito do Corpo Social e questionamento do Conselho Fiscal”.
36. Além disso, a prioridade conferida aos serviços da CASSI pelos executantes é geralmente baixa: em muitos pontos são eles confiados a estagiários de poucos meses de experiência, resultando isso em queda da qualidade dos trabalhos. No CESEC-SEDAN, por exemplo, fomos informados de que as' contas mensais, dado o acúmulo de trabalho, foram pagas seguidas vezes sem que houvessem sido submetidas a nenhum tipo de conferência, o que nos parece muito inconveniente e ainda mais se levarmos em consideração o montante desses pagamentos, que é elevado.
37. O próprio mecanismo adotado na celebração de convênios apresenta insuficiências: alguns contratos prevêem que, ao ser a conta mensal apresentada, seja feito ao convenente, por conta da Caixa, um pagamento imediato de 80% do valor cobrado, ficando a conferência para oportunidade posterior. A esse respeito chamou-nos a atenção o fato de que as glosas decorrentes da conferência, às vezes de alto valor, praticamente nunca dêem causa a manifestações de inconformidade por parte dos convenentes, o que permite suspeitar de que o valor cobrado talvez já estivesse ardilosamente inflado...
38. Em contrapartida, nas vezes em que tentou obter a restituição de quantias que a conferência ulterior revelou haverem sido cobradas a mais, a Diretoria em geral encontrou tão forte resistência que preferiu desisitir, havendo os superfaturadores com frequência ameaçado descredenciar-se, como se a conivência com a fraude fizesse efetivamente parte integrante desses convênios Em alguns contratos importantes, além disso, há uma cláusula em que se estabelece o prazo fatal de 15 dias para a Caixa apresentar impugnações originadas da conferência.
39. O Conselho Fiscal fez sentir à Diretoria a inconveniência" de pactuar tais condições leoninas, e a necessidade de rever os contratos já existentes: afinal, o direito comum prevê cinco anos como prazo normal de decadência e parece-nos dificilmente justificável a manutenção dessa prática danosa de reduzí-Io a apenas quinze dias, que mesmo assim vem sendo mantida.
40. Por esses motivos, apesar da inexistência quase completa de meios que possam indicar concretamente os desvios, os membros do Conselho Fiscal concordam em que há razões para supor que os valores de contas apresentadas para pagamento possam estar inflados por volume expressivo de procedimentos fraudulentos. A anomalia apontada pelo DEAFI, de que a sobrevida da Caixa seria relativamente insensível ao aumento das contribuições, poderia encontar aí sua explicação. Um sistema de convênios como o que estamos descrevendo, no qual os prestadores de serviços cobram o que bem entendem sem que suas contas indevidas possam ser eficazmente impugnadas, poderia bem ser comparado a um saco sem fundos: aumentar a quantidade dos recursos nele despejados não levará à diminuição do déficit, mas terá; antes o único efeito de ampliar o volume dos prejuízos.
41. Visando à urgente implantação de um sistema de controles eficazes, que permitisse pelo menos minorar as perdas, recomendamos à Diretoria que pedisse orçamento à empresa de consultoria especializada, com definição do conteúdo do trabalho a ser realizado e dos resultados que dele se esperariam. Foi por ela consultada a "Price Waterhouse Consultores de Empresas", que goza internacionalmente de bom conceito, e em janeiro/91 apresentou proposta na qual declarou poder realizar, ao custo de Cr$ 49.896.000,00 e no prazo de sessenta dias; trabalho de caráter emergencial capaz de reduzir em pelo menos 20% as despesas de benefícios (página 4 do documento citado).
42. Em vez disso, a Diretoria decidiu atribuir ao "CEPESC - Centro de Estudos e Pesquisas em Saúde Coletiva", do Rio de Janeiro, todas as tarefas necessárias~ A entidade foi apresentada como capaz de fazer tudo o que a "Price Waterhouse" afirmara ser preciso, mas - além de muitas viagens e reuniões - na verdade pouco ou nada chegou a realizar de objetivo, havendo apenas produzido, depois de aproximadamente um ano de trabalho, um documento intitulado "Anteprojeto para continuidade das atividades de cooperação técnica CEPESC-CASSI" no qual, em doze páginas repletas de vagas generalidades e conceitos convenientemente subjetivos, de concreto dizia apenas que precisaria de mais doze meses de prazo para a realização do trabalho e pedia por ele o pagamento de duzentos mil dólares.
43. Não se deixando iludir por esses medidas procrastinatórias, em 13.3.91 o Conselho Fiscal decidiu requerer, como o estatuto lhe faculta, a convocação de consulta extraordinária ao Corpo Social, para que o órgão máximo da Caixa pudesse tomar conhecimento da crítica situação que a entidade atravessava e tivesse oportunidade de manifestar-se sobre o encaminhamento da relevante questão. Requerimento no mesmo sentido foi também encaminhado, em 22.4.91, sob protocolo de fé pública, pela Confederação Nacional dos Bancários (CONTEC), contendo as assinaturas de 3.791 associados (é de 1.000 assinaturas o mínimo estatutário que toma obrigatória a convocação).
44. Como a Diretoria deixasse os requerimentos sem providência, recusando-se terminantemente a fazer qualquer tipo de consulta ao Corpo Social e obstinando-se assim no descumprimento de obrigação estatutária a que não se poderia furtar, em 10.7.91 a CONTEC, o Sindicato dos Bancários de Brasília e mais quatro associados, entre os quais dois membros eleitos do Conselho Fiscal, ajuizaram na 8ª Vara Cível de Brasília ação de preceito cominatório para forçá-Ia a submeter o assunto à deliberação do Corpo Social. A justiça é morosa, entretanto, e o assunto ainda pende de decisão.
45. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE - Foi aceita recomendação feita por nós, ainda em 1990, no sentido da adoção do regime de orçamento: previsões de receitas e despesas, feitas com pelo menos dois ou três meses. de antecedência, poderão evitar práticas improvisadas e empíricas de administração, geralmente prejudiciais. Entretanto, durante todo o ano de 1991, a contabilidade da Caixa foi encerrada com três, quatro e até cinco meses de atraso, de maneira que as projeções orçamentárias apresentadas referiram-se durante todo o período a meses já passados, de funcionários do setor incumbido da contabilização nos pareceu sempre insuficiente, fato para nós indicativo da escassa relevância que a Diretoria aparentemente atribui a esse trabalho, que acaba sendo realizado pelo esforço de uns poucos funcionários mais responsáveis. Fomos insistentes em cobrar a atualização da escrita, particularmente importante na fase de dificuldades que a Caixa atravessa, sendo de justiça registrar que bem recentemente algum progresso foi obtido: os resultados de abril/92 e as previsões orçamentárias para maio e junho chegaram às nossas mãos na segunda quinzena de maio.
46. Aperfeiçoamentos foram introduzidos no plano contábil, em especial no que se refere ao controle de pagamentos feitos a convenentes antes da conferência das contas apresentadas. Essas antecipações eram lançadas a débito da conta de despesas, sem nenhum destaque que pudesse impedir pagamentos em duplicidade, por erro ou até mesmo por intenção dolosa. Todo o controle dessas antecipações vinha sendo feito extracontabilmente, na maior parte das vezes pelo simples expediente de guardar-se uma cópia avulsa da partida, numa pasta. Ora, seria bastante que a cópia fosse erradamente arquivada ou se extraviasse – ou até mesmo viesse a ser dolosamente retirada do arquivo - para que se perdesse o registro do adiantamento feito: tempos depois (a demora modal atinge às vezes mais de quatro meses), ao retomar a fatura da conferência técnica feita por médicos dos CEASPs, seria muito possível que um crédito viesse a ser feito indevidamente pelo valor integral deixando-se de compensar a antecipação feita. Dado que os serviços relativos às operações da CASSI são geralmente, executados por estagiários, pode-se supor que perdas possam ter assim ocorrido, sem que disso se tomasse conhecimento.
47. Foi também verificado que os lançamentos a débito da conta da CASSI eram feitos com frequência pelas mesmas pessoas incumbidas de preparar os mapas globais que constituem o controle, tomando-se este assim ineficaz. Algumas irregularidades propiciadas por essa prática condenável, diversas delas de vulto, foram descobertas, dando origem a processos disciplinares, mas desejamos insistir na possibilidade de terem ocorrido desvios sem que deles se tomassem conhecimento. Em 2.9.91 foi expedida a Carta-Circular n° 91/7, recomendando a segregação das funções de execução e conferência e estabelecendo algumas normas tendentes a aumentar a segurança dos serviços.
48. AUDITORIA INTERNA – Em atenção a insistentes pedidos do Conselho Fiscal, em 25.2.91 a AUDIT enviou à CASSI um grupo de auditores, que dois meses depois fizeram uma apresentação verbal dos resultados preliminares de seu trabalho. Os erros apontados pela missão de auditoria realizada no ano anterior não haviam sido corrigidos em sua maioria e novas e sérias irregularidades foram encontradas. Como exemplo do estado deplorável em que se encontravam alguns serviços citaram diferenças de saldos não conciliados da conta "24705 - Caixa de Assistência, Despesas a Transferir" que chegavam a três bilhões e cinqüenta e três milhões em valores históricos de 1990.
49. Alarmados com essa situação, que nos pareceu intolerável, em 29.4.91 dirigimos ao Diretor de Recursos Humanos do Banco do Brasil carta da qual extraímos o trecho seguinte:
"Permita-nos V. Sa. registrar nossa opinião de que tudo isso chega a ser escandaloso, pois não há como negar que a corrupção não é apenas tolerada, mas sim efetivamente estimulada por procedimentos administrativos que se sabem de todo insatisfatórios, e também de que a atual insuficiência da arrecadação da Caixa, gerando seguidos déficits, torna ainda mais urgente e necessário que se ponha fim a esse estado de coisas. Já transcorrido quase um ano de nossa posse, e apesar de havemos prontamente identificado a natureza do problema e sugerido, por vezes reiteradas, as soluções que nos pareceram adequadas (como V. Sa. poderá comprovar da leitura de nossos relatórios e das atas de nossas reniões, documentos que regularmente encaminhamos a seu gabinete), a atual administração nomeada não se revela minimamente capaz de adotar medidas eficazes para dar termo a essa situação indesejável com a celeridade necessária. Na verdade, a poucas de nossas recomendações ela dispensou alguma atenção, se é que a alguma delas o fez"
50. SUBSTITUIÇÃO DOS DIRETORES NOMEADOS - Esse recurso à DIREC é prerrogativa que o regimento confere ao Conselho Fiscal e tem seu fundamento no fato de ser a Caixa administrada por prepostos do Banco, que em última análise é o verdadeiro responsável pelos rumos da Entidade, a ele se devendo em primeiro lugar pedir providências quando irregularidades forem identificadas. Aparentemente nosso apelo foi entendido, porque os diretores nomeados vieram a ser afastados, designando-se novos. Teve então início o trabalho de conciliação daquela enorme massa de diferenças, o qual foi por nós acompanhado e só veio a ser concluído em 13.4.92, com a eliminação da última divergência, havendo a AUDIT atestado, a nosso pedido, que "as medidas adotadas pela CASSI para evitar repetição de irregularidade da espécie vem alcançando o objetivo".
51. Abrimos aqui um parêntese para observar que, embora a culpa dos administradores nomeados não possa ser negada, entendemos que não deva ser a eles exclusivamente atribuída a responsabilidade pelos numerosos problemas comentados, porque cada vez mais ressalta que a sua causa primeira é subjacente e estrutural. Tem sido costumeiro nomear o Banco para a CASSI funcionários que, por uma razão ou por outra, encontrem-se momentaneamente desprestigiados na "nomenklatura" e em dificuldade para manterem-se nos postos que ocupam, em comissão, na estrutura hierárquica. Afastados para a Caixa, têm oportunidade de preservar os seus elevados adicionais de função e – quem sabe - possivelmente recuperar-se, podendo talvez retomar mais tarde a postos de maior importância. Ora, é fácil então entender que esses administradores não se sintam suficientemente respaldados para enfrentar situações penosas e até desgastantes como, por exemplo, uma dura negociação de preços com a Associação Médica Brasileira ou a difícil reformulação de um convênio com o Hospital das Forças Armadas de Brasília ou a Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro, só para dar exemplos. E ainda menos para discutir a sério e com firmeza as taxas de remuneração das aplicações das reservas, ou para impetrar um mandado de segurança contra o confisco ilegal de ativos... É possível que nisso se situe a causa maior da comissão generalizada que tem sido uma constante toda:, as vezes em que seja necessário agir na defesa dos interesses maiores da CASSI.
52. CONVÊNIOS - Em reiteradas oportunidades, recomendamos a revisão e uniformização dos convênios existentes, de maneira a estabelecerem-se controles adequados, pois estes são geralmente insuficientes, quando existem. Especificamente, pedimos a reformulação de convênio mantido desde 1973 com o Hospital das Forças Armadas de Brasília. Nele, a CASSI assumiu a obrigação de fazer pagamentos mensais, mesmo sem que os serviços pagos hajam sido efetivamente utilizados, o que nos parece desvantajoso e tem sido uma das causas de um atendimento geralmente insatisfatório, a respeito do qual recebemos queixas frequentes. Além disso, nesse contrato não se estipulam penas para o eventual descumprimento de obrigações contratuais e não está previsto nenhum tipo de conferência e fiscalização das contas apresentadas.
53. Denunciamos também a adição de cláusula ao convênio mantido com a Beneficência Portuguesa do Rio de Janeiro, mediante a qual a CASSI se comprometia a realizar, por sua conta e a fundo perdido, obras civis inespecificadas em dois andares do prédio onde funciona o hospital mantido por aquela entidade. Além de se tratar de dispêndio que o Estatuto não autoriza, a natureza dessas obras e o seu custo não foram definidos no contrato, que parece assim permitir gastos ilimitados e sem prévia concorrência. Como esses ônus são cobertos pelo Banco do Brasil, a cláusula acaba conferindo a um funcionário subalterno poderes de ordenador de despesas tão amplos que nem ao próprio Presidente do Banco se atribuem, parecendo-nos que o aditivo até poderia vir a causa dificuldades junto ao Tribunal de Contas da União.
54. Convênio chegou a ser assinado com o Hospital Santa Rita de Cássia, de Vitória (ES), no qual também se previa a obrigação de fazer pagamentos, mesmo que os serviços não houvessem sido efetivamente utilizados. Ainda mais, previa o empréstimo do valor de aproximadamente 50 mil dólares à mantenedora, pelo prazo médio de quatro anos, sem juros. O Conselho Fiscal recomendou à Diretoria que suspendesse a operação. Embora não encontrem apoio no Estatuto, esses empréstimos a prestadores de serviços médicos não têm sido incomuns na Caixa, mas não nos parecem convenientes, especialmente quando as vantagens que possam trazer aos associados não estejam bastante claras, como no caso citado. Fica-nos a impressão de que pressões corporativas se façam de alguma forma sentir no processo decisório, sendo assim reforçada convicção nossa sobre a impropriedade de atribuirem-se funções administrativas de linha a membros da profissão médica, sujeitos que são a influências indevidas.
55. ASSESSORIA MÉDICA - A CASSI conta com o assessoramento de dois médicos, antigos integrantes do quadro de profissionais do Banco. São pessoas experientes e interessadas que, a julgar pela ajuda eficaz que seguidas vezes nos deram, revelaram a nossos olhos de leigos um seguro e atualizado conhecimento de todas as questões ,sobre as quais precisamos nos. informar. Pareceu-nos que o setor está carente de fontes atualizadas de consulta técnica e, como também no caso do setor de contabilidade, geralmente desprovido de suficiente apoio administrativo.
56. IRREGULARIDADES PRATICADAS POR USUÁRIOS E CREDENCIADOS - Atendendo a um universo de aproximadamente meio milhão de segurados, com quase 50 mil profissionais credenciados, deve-se admitir que da parte de alguns desses possam ocorrer tentativas de fraude. Não existem, entretanto, regras sistemáticas tendentes a evitar tais ocorrências, razão pela qual temos insistido na necessidade de adotarem-se métodos tendentes a assegurar que a assistência prestada pela CASSI só abranja os efetivamente elegíveis, começando por algumas cautelas elementares, como a efetiva identificação dos usuários e a conferência das assinaturas nas guias de utilização de serviços. Pelos procedimentos hoje adotados, se algum associado entender de levar ao médico um parente, um amigo ou até a empregada do vizinho ou um menor abandonado, pode faze-lo por conta da Caixa, contando com a quase certeza de que não será apanhado. Não é exigido que o usuário se identifique eficazmente nem se conferem as assinaturas das guias, que aliás são forneci das sem limitação aos credenciados. Ninguém procura assegurar-se de que as rubricas delas constantes sejam verídicas e acabam funcionando como verdadeiros cheques em branco, que a CASSI honra sem discutir. Não existem meios que nos permitam quantificar as perdas disso decorrentes, mas supomos que possam atingir valores importantes.
57. Alguns dados numéricos, por exemplo, podem ser significativos: um deles, a nosso ver, é a aceleração que vem revelando a verba de participações, que tem crescido mais do que a inflação. Isso pode indicar que os agentes pagadores, quando encontram alguma dessas tentativas de utilização indevida, estejam se limitando a lançar os pagamentos indevidos nas contas dos associados, classificando-as como participações e deixando de tomar, por muito trabalhosas, as providências disciplinares cabíveis. Entende-se até que assim procedam, sobrecarregados de trabalho como se sabe que estão, ou até por um sentimento de mal-orientada solidariedade para com colegas conhecidos, mas o fato é que o rigor disciplinar, quando relaxado, funciona como um fator de estímulo às fraudes, que tendem assim a crescer.
58. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Se a qualidade do trabalho dos agentes executores se tem revelado deficiente, como comentamos, na própria sede da Caixa os métodos adotados não correspondem geralmente aos padrões de eficiência que nós costumamos a esperar de funcionários do Banco do Brasil. Houve uma tentativa da Diretoria de reestruturar a organização interna, mas o Banco não concedeu aprovação às modificações que, entrementes, já haviam sido introduzidas, disso resultando uma certa confusão em todo o processo administrativo, com evidente prejuízo para a boa marcha dos trabalhos. Apesar do esforço evidente de alguns funcionários mais dedicados, nota-se no ambiente de trabalho da CASSI um desinteresse difuso e uma certa lassidão disciplinar que nos dá a sensação inquietante de estarmos numa repartição pública e não em um órgão ligado ao Banco do Brasil. A AUDIT, aliás, fez também referência a esse desestímulo geral e ao “clima de trabalho conturbado” que encontrou, não nos deixando sós, portanto, na impressão subjetiva que aqui registramos. A falta de perspectivas tem levado à perda de muitos dos funcionários de melhor capacitação, que acabam obtendo sua transferência e afastando-se, tornando ainda mais desesperançada a situação dos que permanecem.
59. Talvez uma das causas da dificuldade que a Diretoria encontra para dar solução aos problemas seja a prática de par:r tudo criar grupos de trabalho, que absorvem funcionários retirados dos setores onde a sua contribuição rotineira é necessária e no fim pouco produzem além de relatórios volumosos que nada resolvem.
60. Em fevereiro transato, o procedimento comentado atingiu um verdadeiro paroxismo: foram instalados grupos de trabalho com 41 funcionários adidos, cuja cessão foi obtida junto ao Banco do Brasil mediante alegação de que essas equipes iriam produzir finalmente um planejamento geral para a Caixa, e definir medidas capazes de sustar "eventual evasão de recursos e permitissem, ainda: um maior controle econômico-financeiro".
61. Outra das razões da baixa eficiência dos serviços da Caixa talvez resida nos critérios empregados para escolha dos funcionários, indicados muitas vezes pelo relacionamento pessoal e familiar ou - e isso temos como ainda mais contraproducente - por motivo de militância partidária ou sindical. Em mais de uma oportunidade lembramos à Diretoria que melhor seria evitar essa prática, mas ainda recentemente pudemos ver funcionários lotados na CASSI, alguns até comissionados, relegarem o trabalho para empenharem-se em eleição sindical local.
62. São frequentes as viagens a serviço realizadas sem necessidade bem definida: reiteradas vezes pedimos informações mais pormenorIzadas sobre os motivos de tais ausências, mas as explicações geralmente foram vagas, referindo-se a congressos e reuniões diversas ou "para tratar de assuntos de interesse da CASSI", sempre indefinidas quanto ao proveito efetivo que disso decorreria para os trabalhos. É prudente registrar que a AUDIT também anotou, em documento de 18.6.91, entre as limitações que teriam comprometido o seu trabalho, o número excessivo de reuniões realizadas.
63. RECEITAS - A compressão dos salários reais, decorrente das políticas adversas aos funcionários, que foram implementadas nos últimos tempos, vem resultando numa progressiva deterioração da receita de contribuições, que é vinculada ao montante da folha de pagamentos do Banco do Brasil. A primeira forma de enfrentar esse contingenciamento a ser adotado foi a redução dos pagamentos feitos a credenciados e convenentes, mas essa 'reação simplista logo atingiu o limite da sua eficácia, pois os prestadores de serviços, mal remunerados, ou se descredenciam ou passam a provar atendimento de qualidade insatisfatória - quando não recorrem a procedimentos fraudulentos. As queixas que recebemos com relacão ao atendimento foram constantes.
64. Por outro lado, comprova-se que as receitas obtidas com a aplicação das reservas financeiras, que seriam a outra forma possível de contrabalançar a queda das receitas de contribuições, não têm sido suficientes nem mesmo para compensar a corrosão inflacionária e o resultado disso tem sido que a cobertura dos déficits operacionais sucessivos vem resultando em sucessivas reduções patrimoniais. O mais grave desse fenômeno é que, reduzindo-se mês a mês os valores reais das reservas, vão-se reduzindo também as receitas financeiras geradas, o que confere ao déficit um crescimento de característica progressiva. Explica-se assim, possivelmente, o escasso prazo de sobrevida que as projeções do DEAFI indicaram para a Caixa. Temos sugerido que a Diretoria abandone o atual sistema de rateio puro, passando a empregar um sistema misto de rateio e capitalização, no qual as receitas geradas pela aplicação das reservas se somariam rotineiramente às receitas de contribuições, para o custeio orçamentário do plano de benefícios. Hoje, o déficit operacional é calculado com base exclusivamente nas receitas de contribuições, prática para a qual não encontramos uma explicação e que talvez seja adotada apenas por costume.
65. Como a Caixa de Previdência, pelo que se depreende de seus relatórios anualmente publicados, tem conseguido consistentemente obter rendimentos reais nas aplicações que faz, lembramos à Diretoria que talvez fosse possível viabilizar um convênio com a PREVI para administração da carteira de investimentos da CASSI. Outra alternativa possível seria aplicar no fundo de ações administrado pelo Banco do Brasil, cujas cotas têm apresentado crescimento acima de inflação desde que foi criado. Seja como for, parece indispensável obter receitas financeiras reais, que compensem a desvalorização inflacionária e gerem excedentes para a cobertura dos déficits operacionais, enquanto estes persistirem.
66. Sugerimos também que uma parte das reservas fosse aplicada em empréstimos assistenciais rápidos aos associados, a taxas moderadas de mercado, para pagamento mediante desconto em folha, para atender a necessidades ligadas à saúde porém não abonadas, como cirurgias estéticas, tratamento ou funeral de dependentes não inscritos e tratamento dentário não coberto pelos adiantamentos do Programa de Assistência Social.
67. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – Autoridades governamentais, com base no Decreto nº 99.509/90, vem pretendendo que o Banco do Brasil suspenda a sua contribuição para o custeio do sistema assistencial administrado pela CASSI, correspondente ao dobro das contribuições dos associados. Vimos acompanhando atentamente gestões desenvolvidas pela Diretoria junto ao Tribunal de Contas da União, que resultaram em algum progresso, mas entendemos que ainda existem razões para preocupação, tendo a imprensa seguidamente registrado ser intenção do Governo conseguir pelo menos a redução dessas contribuições.
68. Aliás, em depoimento prestado à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a situação do Banco do Brasil, o Presidente Lafaiete Coutinho Torres, interpelado pelo Deputado Augusto de Carvalho, declarou ser contrário ao plano assistencial existente e à própria existência da CASSI, achando preferível o seu abandono, para contratarem-se esses serviços com terceiros. Seja como for, parece que a suspensão das contribuições patronais - ou mesmo a sua simples redução - implicaria a quase imediata inviabilização do sistema atual.
69. Lembramos à Diretoria que seria útil a elaboração de estatísticas capazes de demonstrar que o sistema de proteção à saúde, em termos de redução do absenteísmo e manutenção da plena capacidade de trabalho dos funcionários, provavelmente retoma ao Banco bem mais do que os dispêndios feitos, além de ser indispensável para viabilizar a mobilidade do quadro, que é vital para manter-se a rede interiorizada de agências e a uniformidade da organização. Além disso, de acordo com informações obtidas, a contribuição do empregador, no caso do Banco do Brasil, seria na verdade uma das mais modestas dentre todos os sistemas semelhantes mantidos por empresas, inclusive privadas.
70. Além disso, a contribuição patronal, assumida em 1944 e mantida desde 1973 na proporção de dois por um, tem a nosso ver uma inequívoca natureza de salário indireto, integrando o contrato de trabalho para os efeitos legais. Baseados em pareceres jurídicos confiáveis, entendemos que não possa ser descontinuada, porquanto se trata de um direito adquirido.
71. Por fim, talvez convenha também registrar que os aportes feitos pelo Banco, pelo menos nos últimos dois anos, segundo tudo indica foram inferiores aos ganhos por ele obtidos ao remunerar as reservas da CASSI a taxas inferiores à da inflação, não parecendo portanto fundada a afirmação de que o sistema assistencial estaria sendo uma das causas de resultados financeiros insatisfatórios (ver relatório ao TCU em sessão de 15.5.91). Na realidade, pode-se comprovar que o fluxo real de recursos nos últimos dois anos tem corrido no sentido de acrescer o patrimônio do Banco em detrimento da Caixa, o que nos parece uma anomalia.
72. OUTRAS RECEITAS - A parte maior das receitas provém da folha de pagamento do Banco do Brasil e, embora o assunto pudesse ser passível de discussão, é entendimento da Diretoria que essa fonte dispensa qualquer tipo de controle, bastando os que o próprio Banco exerce. No entanto, há receitas de outras origens, como as que devem ser recolhidas diretamente pelos associados e também as provenientes de ações trabalhistas, e sobre essas o acompanhamento exercido nos parece insuficiente para assegurar a sua total realização.
73. ASSOCIAÇÃO À COOPERFORTE - Desde 1990, a CASSI aplicou na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo é bem admlnistrada e conduzida com prudência, encontrando-se em situação sólida. Os rendimentos foram algo superiores ao que seriam obtidos aplicando-se nos fundos de renda fixa geridos pelo Banco do Brasil e, sendo todos os cooperantes da COOPERFORTE também membros do corpo social da CASSI, entendemos que de alguma forma a aplicação esteja trazendo outros benefícios aos associados, especialmente porque as taxas cobradas pela cooperativa são inferiores às do Cheque Ouro ou do Ourocard.
74. ASSISTÊNCIA A EX-ESPOSAS - Vem sendo aceita sem discussão a permanência de ex-esposas como dependentes de associados que se desquitam, sempre que a condição haja constado do processo de separação. Entendemos que o critério deva ser reconsiderado, pois acaba resultando na aceitação de ônus prolongados decorrentes de casamentos mal sucedidos e até na inclusão cumulativa de novas esposas e companheiras, tudo resultando de processos dos quais a CASSI não foi parte. Em particular, conviria que a norma do Artigo 10 do Estatuto fosse reformulada, para evitar que a inscrição de dependentes se faça baseada em critérios sobre os quais a Caixa tem pouco ou nenhum poder de decisão. A propósito, em janeiro/90 a AUDIT apresentou orientação coincidente com a nossa, mas até o presente nada foi providenciado.
75. Tem sido proposta a constituição dos chefes dos centros médicos do Banco como agentes mandatários da Caixa Registramos nossa preocupação quanto ao acerto da medida, em especial no que concerne ao credenciamento de profissionais e a efetivação de convênios com clínicas, hospitais e laboratórios.
76. EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS - Desde 1990, a CASSI vem arcando com o pagamento das despesas laboratoriais vinculadas aos exames periódicos de saúde que a lei trabalhista impõe ao Banco, na qualidade de empregador. Numa circunstância em que o valor real das contribuições se encontra fortemente deprimido e a Caixa arca com um déficit crescente de mês para mês, parece-nos de todo inadequado que a Diretoria se disponha a ajudar desnecessariamente o Banco em seus encargos patronais. Em fevereiro/91, formalizamos nossa discordância com a medida, caracterizada como uma liberalidade que o Estatuto não autoriza mas que todavia prossegue.
77. ACIDENTES DO TRABALHOO pagamento de despesas médicas decorrentes de acidentes do trabalho, que são igualmente encargos trabalhistas do Banco, não vem sendo adequadamente identificado. Como consequência, pelo menos uma parte desses encargos vem sendo paga pela CASSI, sem que providências eficazes hajam sido tomadas.
78. CIRURGIAS PLÁSTICAS – Desde 1986, vinham sendo adotadas práticas que indiretamente acabavam onerando a Caixa com despesas decorrentes de cirurgias eletivas de natureza puramente estética, quando realizadas em concomitância comi outras intervenções. Acatando sugestão quê lhe fizemos, a Diretoria revogou as normas da Circular n° 171, de 8.12.86, pondo assim cobro a muitos abusos.
79. AUXÍLIO COMPLEMENTAR - Em certas circunstâncias vinham sendo pagos auxílios complementares às funcionárias do Banco do Brasil casadas com funcionários, conforme regra que constava da Carta-Circular n° 132, de 24.11.80. O Conselho Fiscal considera que a Caixa de Assistência opera dentro do conceito de auxílio mútuo, no qual as contribuições são fixadas, em função das necessidades comuns e globais da coletividade assistida, segundo a capacidade contributiva de cada um e sem que se deva estabelecer vínculo entre o montante da contribuição aportada pelo associado e a assistência que este recebe, limitada exclusivamente pela capacidade coletiva de pagamento e a necessidade de cada um dos participantes.. Sendo assim, foi considerado improcedente o argumento que levara à edição da norma, sob alegação de que a associada casada com associado estaria de alguma forma contribuindo em dobro e faria jus, por isso, a um auxílio complementar. Não havendo conceitualmente relação nenhuma entre o valor da contribuição de cada um e o da assistência recebida, foi sugerido que se revogasse a instrução, conflitante com os critérios de auxílio mútuo e solidariedade social.
80. “TABLITA” - Criada pelo “Plano Collor Il" e instituída pela Lei n° 8.177, de 1.3.91, a redução pela chamada "tablita" corresponderia a expurgar dos juros a expectativa da inflação futura que teoricamente estaria incluída na taxa estipulada nas operações financeiras a prazo. O pressuposto básico do plano governamental era o fim da inflação e, por esse motivo, foi julgado necessário excluir-se das taxas pactuadas o percentual correspondente à expectativa inflacionária, para evitar que os credores aumentassem injustificadamente os seus patrimônios à custa dos devedores. No entanto, o Banco aplicou a "tablita" sobre o montante global das aplicações das reservas da CASSI e não apenas sobre os rendimentos por elas gerados. O capital investido foi assim diminuído injustificadamente, num processo que resultou no confisco de, na época, Cr$ 314.362.500,00, hoje correspondentes a aproximadamente Cr$ 3.817.000.000,00.
81. Acreditando ser inaceitável essa vultosa perda patrimonial, fizemos sentir à Diretoria a necessidade de procurar reaver do Banco a quantia que indevidamevte fora debitada à Caixa patrimônios à custa dos devedores. No entanto, o Banco aplicou a "tablita" sobre o montante global das aplicações das reservas da CASSI e não apenas sobre os rendimentos por elas gerados. O capital investido foi assim diminuído injustificadamente, num processo que resultou no confisco de, na época, Cr$ 314.362.500,00, hoje correspondentes a aproximadamente Cr$ 3.817.000.000,00.
81. Acreditando ser inaceitável essa vultosa perda patrimonial, fizemos sentir à Diretoria a necessidade de reaver do Banco a quantia que indevidamente fora debitada à Caixa.
82. INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - Desde nossa posse, vimos insistindo na necessidade de se adotarem métodos de trabalho modernos e consentâneos com o vulto e a amplitude geográfica das operações da CASSI. Muitas promessas nesse sentido foram reiteradamente feiras: a primeira data formalmente estipulada pela Diretoria para a implantação de procedimentos informativados que permitissem um controle eficaz foi em dezembro/90. Entretanto, houve sucessivas protelações e a última data marcada prevê para 1.6.92 a implantação do sistema de informatização que vem sendo desenvolvido. Sobre o seu alcance e suficiência nada podemos registrar pois, embora muito insistíssemos junto à Diretoria na conveniência de participarmos do desenvolvimento do projeto, opinando sobre a eficácia e a suficiência dos controles que viessem a ser estabelecidos, essa oportunidade não nos foi propiciada.
83. PROCESSO ELEITORAL - Acreditamos ser necessário consignar que a CASSI não conta com um regulamento permanente de eleições, sendo as normas para a sua realização estipuladas em cada evento pelo Banco do Brasil, que também conduz o processo desde a coleta até a apuração dos votos e divulgação do resultado. Especialmente estranha e inadequada nos parece o fato de não se prever nenhum tipo de fiscalização, o que pode despertar dúvidas sobre a correção das eleições.
84. Como exemplo da frouxidão de todo o procedimento adotado, podemos mencionar que as inscrições feitas para as últimas eleições apresentavam tais falhas que, apontadas pelo Conselho Fiscal, acabaram resultando na anulação de todo o processo, tornando-se necessária a reabertura de prazos. Mesmo a segunda convocação não levou a final tranquilo, havendo chegado às nossas mãos, em 14.4.92, denúncia formulada por associado e da qual extraímos o trecho seguinte:
"A reabertura do prazo' para inscrições de chapas eleitorais ... ... foi feita por edital constante da Carta-Circular n° 92/4 (CASSI), de 31.3.92, que estipulou o prazo de 6 a 10.4.92 para novas inscrições. No entanto, a referida Carta-Circular só foi distribuída às dependências do Banco do Brasil em 3.4.92, apenas ao Boletim de Expedição de Instruções n° 92/64, com flagrante exiguidade de tempo para que os Funcionários das agências pudessem obter, entre outras exigências para a apresentação de chapas, trezentas assinaturas de associados e encaminhar, em tempo hábil, os documentos para a sede da Caixa, em Brasília. Tais condições são impossíveis de cumprir, sobretudo para aqueles que trabalham em pequenas agências e nas mais remotas regiões do País”.
85. Convencemo-nos de que razão assistia ao associado, que também pedia a reabertura do prazo, porque teve o cuidado de fundamentar a sua pretensão juntando mais de duzentos comprovantes de que, em igual número de agências, o edital chegara extemporaneamente, configurando-se assim o cerceamento de direitos de numerosos associados. Encaminhamos o documento à Diretoria, encarecendo a necessidade de evitar-se o cerceamento de direitos, mas a decisão tomada foi pelo indeferimento. Como resultado, a eleição se realizou com uma única chapa inscrita, dando origem a acusações de que o processo fora manipulado.
86. Dada a multiplicidade dos assuntos que foram objetos de nossa atenção, este relatório tornou-se necessariamente extenso. Assim, desejamos encerrá-Ia resumindo nos próximos parágrafos os aspectos que acreditamos mais relevantes.
87. A Caixa de Assistência atravessa uma fase tormentosa, de sérias dificuldades, decorrentes em parte da queda da receita real que é consequência da política de arrocho dos salários, mas também de elevado volume de evasões, propiciadas por uma estranha e quase completa inexistência de controles internos. São aproximadamente trinta bilhões de cruzeiros que mensalmente se pagam, sem meios eficazes de verificar se as contas. apresentadas correspondem realmente aos serviços que foram prestados, ou mesmo se os serviços foram prestados, de fato, e a pessoas qualificadas para obtê-Ias. Pagam-se as contas assim como se a finalidade da CASSI fosse simplesmente carrear recursos para médicos, hospitais e laboratórios, mais visando ao interesse imediato destes do que propriamente às necessidades dos associados.
88. Somos de parecer que há falta de providências eficazes, num processo em que a fraude vem sendo tolerada e possivelmente até estimulada por métodos administrativos insatisfatórios, que têm resultado num déficit mensal crescente, que chega a ameaçar a própria existência da Entidade. Poder-se-ia até pensar que essa situação haja sido propositalmente criada, tão sistemática e excessiva a tolerância para com flagrantes irregularidades: se o próprio Banco do Brasil, por intermédio do DEAFI, conclui que a Caixa de Assistência está sendo levada à bancarrota por ser deficientemente administrada, torna-se lícito imaginar que exista uma política deliberada tendente a levá-Ia à extinção, pois outra não pode ser a consequência final de tantas falhas como as que apontamos.
89. Já transcorridos dois anos desde a nossa posse e apesar de havermos prontamente identificado a natureza do problema e sugerido as soluções que nos pareceram adequadas, verifica-se que a administração da Caixa não se tem revelado competente para adotar medidas capazes de dar cobro a essa situação indesejável. Justifica-se assim nossa preocupação que, ao encerrar nosso mandato, desejamos deixar aqui inequivocamente registrada, com as próprias perspectivas de sobrevivência da CASSI.
90. Finalmente, tendo em vista o disposto no Artigo 49, item 2, do Estatuto, devemos manifestar-nos sobre o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados no exercício encerrado em 31 de dezembro de 1991. Somos de opinião que essas peças espelham a real situação da Caixa, podendo por isso ser aprovadas.
Brasília (DF), 31 de maio de 1992.
Representantes dos Associados:
Antonio Carlos Gomes de Fonseca
Arildo Salles Dória
Fernando Arthur Tollendal Pacheco
Representantes do Banco:
Amílcar de Souza Martins
Armando Carneiro de Mendonça
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