A faculdade de propor ao Corpo Social qualquer consulta acerca da situação atuarial da CASSI está prevista no Estatuto CASSI – Artigo 70, onde se lê: “XXI. analisar anualmente a avaliação atuarial do Plano de Associados e, quando couber, submeter ao Corpo Social os ajustes necessários, observado o disposto no Art. 86 deste Estatuto;”
Contudo, embora todos saibam que cabe à governança da CASSI negociar as questões Caixa de Assistência com o Banco do Brasil, considerando a grave crise de nossa Caixa, Banco e Cassi decidiram chamar as entidades sindicais CONTRAF CUT e CONTEC para discussão e essas convidaram a AAFBB, a ANABB e a FAABB para que pudéssemos contribuir com os debates.
Desde início de 2015 até agora temos nos debruçado em inúmeras alternativas, afastando algumas, enfatizando outras, sem que chegássemos a uma proposta que assegurasse definitivamente a sustentabilidade da CASSI, no entanto, a proposta financeira significará injeção de recursos na CASSI onde as reservas estão definitivamente esgotadas. A FAABB reafirma que a sustentabilidade somente virá se e somente quando os ralos que a consultoria identificar forem sanados e os projetos e controles a implantar forem efetivados com sucesso, caso contrário em 2019 estaremos novamente discutindo déficits na CASSI. Aqui reside a responsabilidade dos atuais e futuros gestores da CASSI: se as propostas forem aprovadas pelo Corpo Social o Banco do Brasil e a governança da CASSI terão o dever de envidar esforços para cumprir todas as fases com sucesso.
No Evento promovido pela ANABB em 15 de outubro último, CONTRAF CUT e CONTEC esclareceram que ainda teriam que consultar suas bases para dar resposta às propostas formuladas pelo Banco do Brasil e discutida na Mesa de Negociações CASSI.
No entanto, já em 19 de outubro ambas comunicaram ao Banco do Brasil a aceitação das propostas e no mesmo dia a DIREF encaminhou às entidades participantes da Mesa uma Minuta de Memorando de Entendimentos. Houvesse concordância, esse Memorando seria encaminhado à Governança da CASSI para exame e deliberação e, finalmente submetida ao Copo Social.
Examinando a Minuta, a FAABB no mesmo dia 19 manifestou discordância com relação a vários pontos, alguns obscuros e outros que avaliamos sem a mínima chance de aceitação.
No dia 21, em prévia da reunião da Mesa de Negociações, as demais entidades concordaram com os apontamentos da FAABB e apresentaram outros questionamentos. Ao final, após debate com o Banco do Brasil, chegamos ao texto final, com o Banco do Brasil acatando parte de nossas observações.
Eis abaixo, nossos questionamentos e como ficou o texto após as discussões.
“Ao Banco do Brasil S.A.
Sra. Joselene Maria Vizzotto
Gerente de Divisão
Diref/Getra/Colet
Tendo recebido a Minuta do Memorando de Entendimento, desejamos fazer alguns apontamentos listados a seguir, sem prejuízo de outros que possam nascer até o dia 21, ou justo no dia 21 à Mesa de Negociações ou após exames jurídicos se assim as Entidades julgarem necessário.
Onde a Minuta diz:
1.2 A contratação e o pagamento dos serviços prestados pela referida
empresa especializada seriam realizados pelo Banco do Brasil S.A.
Neste item 1.2 - A FAABB considera que deve ser trocado o termo
“seriam”, por SERÃO.
NO TEXTO FINAL A TROCA FOI ACATADA. A saber:
A contratação e o pagamento dos serviços prestados pela referida empresa especializada serão realizados pelo Banco do Brasil S.A.,
Onde a Minuta diz
3. Do Ressarcimento Temporário e Extraordinário de Despesas pelo Patrocinador Banco do Brasil
3.1 Ressarcimento mensal extraordinário, pelo Banco, no período de outubro de 2016 até dezembro de 2019, inclusive, por meio de convênio específico, de despesas de programas vigentes, coberturas especiais e estrutura própria (CliniCassi), vinculadas ao Plano Associados.
3.2 O valor do ressarcimento mensal corresponderá às despesas previamente estabelecidas e efetivamente incorridas pela Cassi no mês
de referência, observado o limite de R$ 23 milhões (vinte e três milhões
de reais).
3.3 O limite acima referido poderá ser reajustado anualmente por índice
oficial a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e
Cassi.
Neste item 3.2 – A FAABB considera fundamental que se inclua, além das despesas com serviços médicos, hospitalares e laboratoriais da Rede Credenciada, parte dos custos dos Serviços Próprios, despesas com os Programas de Assistência Farmacêutica (PAF) e de Assistência Domiciliar (PAD), outros benefícios oferecidos pela CASSI, as provisões técnicas, como a PEONA - Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados, constituída para fazer frente ao pagamento de eventos que já tenham possivelmente ocorrido, mas que não tenham sido registrados contabilmente.
O TEXTO FINAL FICOU ASSIM:
O ressarcimento mensal será de R$ 23 milhões decorrentes das despesas previamente estabelecidas e efetivamente incorridas pela Cassi no mês de referência, respeitado o valor global do convênio.
(Comentário da FAABB: Observem que não é mais “até 23 milhões, mas ficou consignado que serão 23 milhões.)
Onde a Minuta diz
3.3 O limite acima referido poderá ser reajustado anualmente por índice oficial a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi.
Neste item 3.3 – A FAABB considera fundamental que já se defina o índice oficial de reajuste, ou seja o FIPE SAÚDE.
O TEXTO FINAL FICOU ASSIM:
O valor acima referido será reajustado anualmente por índice a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi, aprovado em suas respectivas instâncias decisórias.
(Comentário da FAABB: Observem que embora não tenha sido definido que será o FIPE SAÚDE, o índice de correção anual será acertado entre BB e CASSI em suas instâncias decisórias)
Onde a Minuta diz
4. Da Prestação de Contas e Da Continuidade da Contribuição e do Ressarcimento Extraordinários
Neste item 3.2 – A FAABB considera fundamental que se inclua, além das despesas com serviços médicos, hospitalares e laboratoriais da Rede Credenciada, parte dos custos dos Serviços Próprios, despesas com os Programas de Assistência Farmacêutica (PAF) e de Assistência Domiciliar (PAD), outros benefícios oferecidos pela CASSI, as provisões técnicas, como a PEONA - Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados, constituída para fazer frente ao pagamento de eventos que já tenham possivelmente ocorrido, mas que não tenham sido registrados contabilmente.
O TEXTO FINAL FICOU ASSIM:
O ressarcimento mensal será de R$ 23 milhões decorrentes das despesas previamente estabelecidas e efetivamente incorridas pela Cassi no mês de referência, respeitado o valor global do convênio.
(Comentário da FAABB: Observem que não é mais “até 23 milhões, mas ficou consignado que serão 23 milhões.)
Onde a Minuta diz
3.3 O limite acima referido poderá ser reajustado anualmente por índice oficial a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi.
Neste item 3.3 – A FAABB considera fundamental que já se defina o índice oficial de reajuste, ou seja o FIPE SAÚDE.
O TEXTO FINAL FICOU ASSIM:
O valor acima referido será reajustado anualmente por índice a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi, aprovado em suas respectivas instâncias decisórias.
(Comentário da FAABB: Observem que embora não tenha sido definido que será o FIPE SAÚDE, o índice de correção anual será acertado entre BB e CASSI em suas instâncias decisórias)
Onde a Minuta diz
4. Da Prestação de Contas e Da Continuidade da Contribuição e do Ressarcimento Extraordinários
4.1 Prestação de informações, pela Cassi, relativas ao andamento dos
trabalhos e à implementação das propostas (projetos), trimestralmente,
ao Patrocinador e ao Corpo Social, inclusive por meio das Entidades
Representativas que compõem a Mesa de Negociação.
Neste item 4.a, a FAABB considera fundamental que se inclua a prestação de contas quanto o ressarcimento (valor) feito pelo Banco, mês a mês.
NÃO ACATADO
IMPORTANTE: Entendimento da FAABB quanto ao item 4.2 que prevê a suspensão tanto das contribuições extraordinárias quanto dos ressarcimentos por parte do Banco do Brasil. A princípio determinado que acabarão em dezembro de 2019, essas contribuições e ressarcimentos podem terminar antes, 60 dias depois da Fase 1 dependendo da avaliação feita pela consultoria, ou doze meses depois da aprovação das propostas feitas pela consultoria. Serão as instâncias de governança da Cassi e do BB que decidirão sobre se devem ou não ser suspensas.
Onde a Minuta diz
8. Disposições Finais
8.1. Esses os termos da proposta construída pelas Partes, em Mesa de Negociação e após extenso debate, obtida por comum acordo, amplo consenso e, portanto, acompanhada docompromisso de sua não judicialização pelas Partes.
8.2 A efetividade das medidas propostas está condicionada à aprovação nas instâncias competentes do Patrocinador e da Cassi.
Neste item 8.1 a FAABB considera fundamental que se retire a expressão “compromisso de sua não judicialização”,
ACATADO COM MODIFICAÇÃO, A SABER:
Esses os termos da proposta construída pelas Partes, em Mesa de Negociação e após extenso debate, obtida por comum acordo, amplo consenso e, portanto, acompanhada do compromisso de cumprimento dos termos deste Memorando, evitando a judicialização.
(Comentário da FAABB. Observem que o texto anterior pretendia coibir qualquer judicialização, o que seria inconcebível. Com a alteração o que se pretende é que haja compromisso de Banco e CASSI para que as medidas gerem resultados positivos)
Neste item 8.2 a FAABB considera que se deva acrescentarà “condicionada à aprovação nas instâncias competentes do Patrocinador e da CASSI” a expressão: e do Corpo Social.
Neste item 4.a, a FAABB considera fundamental que se inclua a prestação de contas quanto o ressarcimento (valor) feito pelo Banco, mês a mês.
NÃO ACATADO
IMPORTANTE: Entendimento da FAABB quanto ao item 4.2 que prevê a suspensão tanto das contribuições extraordinárias quanto dos ressarcimentos por parte do Banco do Brasil. A princípio determinado que acabarão em dezembro de 2019, essas contribuições e ressarcimentos podem terminar antes, 60 dias depois da Fase 1 dependendo da avaliação feita pela consultoria, ou doze meses depois da aprovação das propostas feitas pela consultoria. Serão as instâncias de governança da Cassi e do BB que decidirão sobre se devem ou não ser suspensas.
Onde a Minuta diz
8. Disposições Finais
8.1. Esses os termos da proposta construída pelas Partes, em Mesa de Negociação e após extenso debate, obtida por comum acordo, amplo consenso e, portanto, acompanhada docompromisso de sua não judicialização pelas Partes.
8.2 A efetividade das medidas propostas está condicionada à aprovação nas instâncias competentes do Patrocinador e da Cassi.
Neste item 8.1 a FAABB considera fundamental que se retire a expressão “compromisso de sua não judicialização”,
ACATADO COM MODIFICAÇÃO, A SABER:
Esses os termos da proposta construída pelas Partes, em Mesa de Negociação e após extenso debate, obtida por comum acordo, amplo consenso e, portanto, acompanhada do compromisso de cumprimento dos termos deste Memorando, evitando a judicialização.
(Comentário da FAABB. Observem que o texto anterior pretendia coibir qualquer judicialização, o que seria inconcebível. Com a alteração o que se pretende é que haja compromisso de Banco e CASSI para que as medidas gerem resultados positivos)
Neste item 8.2 a FAABB considera que se deva acrescentarà “condicionada à aprovação nas instâncias competentes do Patrocinador e da CASSI” a expressão: e do Corpo Social.
ACATADO - O TEXTO FINAL FICOU ASSIM:
A efetiva implementação das medidas propostas está condicionada à
aprovação pelo Corpo Social da Cassi e nas instâncias competentes da
Cassi e do Patrocinador e, inclusive, por órgãos de controle e regulação,
caso necessário.
Finalmente, ponderamos que as entidades que participam da Mesa deverão ter conhecimento prévio do tipo de texto que será levado a voto pelo Corpo Social, já que consideramos fundamental que cada associado saiba exatamente o que está aprovando ou rejeitando. ”
A CONTRAF CUT, CONTEC, AAFBB, ANABB e FAABB apresentam à Governança da CASSI o resultado das discussões em forma de memorando de Entendimento, mas a responsabilidade de análise e deliberação quanto a essas propostas é prerrogativa dos gestores da CASSI. Se acatadas na Diretoria da CASSI e em seu Conselho Deliberativo serão levadas à deliberação do Corpo Social. Se aprovadas, ficou firmado que nossas entidades acompanharão as fases de implantação das propostas de modo a esclarecer ao Corpo Social todo o andamento do que restou acertado. Caso o Corpo Social rejeite as propostas, as negociações continuarão.
Atenciosamente
Isa Musa de Noronha
Presidente
Finalmente, ponderamos que as entidades que participam da Mesa deverão ter conhecimento prévio do tipo de texto que será levado a voto pelo Corpo Social, já que consideramos fundamental que cada associado saiba exatamente o que está aprovando ou rejeitando. ”
A CONTRAF CUT, CONTEC, AAFBB, ANABB e FAABB apresentam à Governança da CASSI o resultado das discussões em forma de memorando de Entendimento, mas a responsabilidade de análise e deliberação quanto a essas propostas é prerrogativa dos gestores da CASSI. Se acatadas na Diretoria da CASSI e em seu Conselho Deliberativo serão levadas à deliberação do Corpo Social. Se aprovadas, ficou firmado que nossas entidades acompanharão as fases de implantação das propostas de modo a esclarecer ao Corpo Social todo o andamento do que restou acertado. Caso o Corpo Social rejeite as propostas, as negociações continuarão.
Atenciosamente
Isa Musa de Noronha
Presidente