25 outubro, 2016

FAABB > CASSI – ENTIDADES SUGEREM PROPOSTAS AO CONSELHO DELIBERATIVO

 
A faculdade de propor ao Corpo Social qualquer consulta acerca da situação atuarial da CASSI está prevista no Estatuto CASSI Artigo 70, onde se lê: “XXI. analisar anualmente a avaliação atuarial do Plano de Associados e, quando couber, submeter ao Corpo Social os ajustes necessários, observado o disposto no Art. 86 deste Estatuto;” 

Contudo, embora todos saibam que cabe à governança da CASSI negociar as questões Caixa de Assistência com o Banco do Brasil, considerando a grave crise de nossa Caixa, Banco e Cassi decidiram chamar as entidades sindicais CONTRAF CUT e CONTEC para discussão e essas convidaram a AAFBB, a ANABB e a FAABB para que pudéssemos contribuir com os debates. 

Desde início de 2015 até agora temos nos debruçado em inúmeras alternativas, afastando algumas, enfatizando outras, sem que chegássemos a uma proposta que assegurasse definitivamente a sustentabilidade da CASSI, no entanto, a proposta financeira significará injeção de recursos na CASSI onde as reservas estão definitivamente esgotadas. A FAABB reafirma que a sustentabilidade somente virá se e somente quando os ralos que a consultoria identificar forem sanados e os projetos e controles a implantar forem efetivados com sucesso, caso contrário em 2019 estaremos novamente discutindo déficits na CASSI. Aqui reside a responsabilidade dos atuais e futuros gestores da CASSI: se as propostas forem aprovadas pelo Corpo Social o Banco do Brasil e a governança da CASSI terão o dever de envidar esforços para cumprir todas as fases com sucesso. 

No Evento promovido pela ANABB em 15 de outubro último, CONTRAF CUT e CONTEC esclareceram que ainda teriam que consultar suas bases para dar resposta às propostas formuladas pelo Banco do Brasil e discutida na Mesa de Negociações CASSI.

No entanto, já em 19 de outubro ambas comunicaram ao Banco do Brasil a aceitação das propostas e no mesmo dia a DIREF encaminhou às entidades participantes da Mesa uma Minuta de Memorando de Entendimentos. Houvesse concordância, esse Memorando seria encaminhado à Governança da CASSI para exame e deliberação e, finalmente submetida ao Copo Social.

Examinando a Minuta, a FAABB no mesmo dia 19 manifestou discordância com relação a vários pontos, alguns obscuros e outros que avaliamos sem a mínima chance de aceitação.

No dia 21, em prévia da reunião da Mesa de Negociações, as demais entidades concordaram com os apontamentos da FAABB e apresentaram outros questionamentos. Ao final, após debate com o Banco do Brasil, chegamos ao texto final, com o Banco do Brasil acatando parte de nossas observações. 

Eis abaixo, nossos questionamentos e como ficou o texto após as discussões.

“Ao Banco do Brasil S.A. 
 Sra. Joselene Maria Vizzotto 
Gerente de Divisão 
Diref/Getra/Colet 


Tendo recebido a Minuta do Memorando de Entendimento, desejamos fazer alguns apontamentos listados a seguir, sem prejuízo de outros que possam nascer até o dia 21, ou justo no dia 21 à Mesa de Negociações ou após exames jurídicos se assim as Entidades julgarem necessário. 

Onde a Minuta diz:

1.2 A contratação e o pagamento dos serviços prestados pela referida

empresa especializada seriam realizados pelo Banco do Brasil S.A.
Neste item 1.2 - A FAABB considera que deve ser trocado o termo

“seriam”, por SERÃO. 

NO TEXTO FINAL A TROCA FOI ACATADA. A saber:
A contratação e o pagamento dos serviços prestados pela referida empresa especializada serão realizados pelo Banco do Brasil S.A., 

Onde a Minuta diz 

3. Do Ressarcimento Temporário e Extraordinário de Despesas pelo Patrocinador Banco do Brasil 

3.1 Ressarcimento mensal extraordinário, pelo Banco, no período de outubro de 2016 até dezembro de 2019, inclusive, por meio de convênio específico, de despesas de programas vigentes, coberturas especiais e estrutura própria (CliniCassi), vinculadas ao Plano Associados. 

3.2 O valor do ressarcimento mensal corresponderá às despesas previamente estabelecidas e efetivamente incorridas pela Cassi no mês
de referência, observado o limite de R$ 23 milhões (vinte e três milhões de reais). 
 
3.3 O limite acima referido poderá ser reajustado anualmente por índice oficial a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi. 

Neste item 3.2 A FAABB considera fundamental que se inclua, além das despesas com serviços médicos, hospitalares e laboratoriais da Rede Credenciada, parte dos custos dos Serviços Próprios, despesas com os Programas de Assistência Farmacêutica (PAF) e de Assistência Domiciliar (PAD), outros benefícios oferecidos pela CASSI, as provisões técnicas, como a PEONA - Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados, constituída para fazer frente ao pagamento de eventos que já tenham possivelmente ocorrido, mas que não tenham sido registrados contabilmente. 

O TEXTO FINAL FICOU ASSIM: 

O ressarcimento mensal será de R$ 23 milhões decorrentes das despesas previamente estabelecidas e efetivamente incorridas pela Cassi no mês de referência, respeitado o valor global do convênio. 

(Comentário da FAABB: Observem que não é mais “até 23 milhões, mas ficou consignado que serão 23 milhões.) 

Onde a Minuta diz 

3.3 O limite acima referido poderá ser reajustado anualmente por índice oficial a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi. 

Neste item 3.3 A FAABB considera fundamental que já se defina o índice oficial de reajuste, ou seja o FIPE SAÚDE. 

O TEXTO FINAL FICOU ASSIM:
O valor acima referido será reajustado anualmente por índice a ser estabelecido, de comum acordo, entre Banco do Brasil e Cassi, aprovado em suas respectivas instâncias decisórias. 

(Comentário da FAABB: Observem que embora não tenha sido definido que será o FIPE SAÚDE, o índice de correção anual será acertado entre BB e CASSI em suas instâncias decisórias) 

Onde a Minuta diz 

4. Da Prestação de Contas e Da Continuidade da Contribuição e do Ressarcimento Extraordinários 

4.1 Prestação de informações, pela Cassi, relativas ao andamento dos trabalhos e à implementação das propostas (projetos), trimestralmente, ao Patrocinador e ao Corpo Social, inclusive por meio das Entidades Representativas que compõem a Mesa de Negociação. 

Neste item 4.a, a FAABB considera fundamental que se inclua a prestação de contas quanto o ressarcimento (valor) feito pelo Banco, mês a mês.
NÃO ACATADO 

IMPORTANTE: Entendimento da FAABB quanto ao item 4.2 que prevê a suspensão tanto das contribuições extraordinárias quanto dos ressarcimentos por parte do Banco do Brasil. A princípio determinado que acabarão em dezembro de 2019, essas contribuições e ressarcimentos podem terminar antes, 60 dias depois da Fase 1 dependendo da avaliação feita pela consultoria, ou doze meses depois da aprovação das propostas feitas pela consultoria. Serão as instâncias de governança da Cassi e do BB que decidirão sobre se devem ou não ser suspensas. 

Onde a Minuta diz 

8. Disposições Finais 

8.1. Esses os termos da proposta construída pelas Partes, em Mesa de Negociação e após extenso debate, obtida por comum acordo, amplo consenso e, portanto, acompanhada docompromisso de sua não judicialização pelas Partes. 

8.2 A efetividade das medidas propostas está condicionada à aprovação nas instâncias competentes do Patrocinador e da Cassi. 

Neste item 8.1 a FAABB considera fundamental que se retire a expressão “compromisso de sua não judicialização”,

ACATADO COM MODIFICAÇÃO, A SABER: 

Esses os termos da proposta construída pelas Partes, em Mesa de Negociação e após extenso debate, obtida por comum acordo, amplo consenso e, portanto, acompanhada do compromisso de cumprimento dos termos deste Memorando, evitando a judicialização.

(Comentário da FAABB. Observem que o texto anterior pretendia coibir qualquer judicialização, o que seria inconcebível. Com a alteração o que se pretende é que haja compromisso de Banco e CASSI para que as medidas gerem resultados positivos) 

Neste item 8.2 a FAABB considera que se deva acrescentarà “condicionada à aprovação nas instâncias competentes do Patrocinador e da CASSI” a expressão: e do Corpo Social.

ACATADO - O TEXTO FINAL FICOU ASSIM: 

A efetiva implementação das medidas propostas está condicionada à aprovação pelo Corpo Social da Cassi e nas instâncias competentes da Cassi e do Patrocinador e, inclusive, por órgãos de controle e regulação, caso necessário. 

Finalmente, ponderamos que as entidades que participam da Mesa deverão ter conhecimento prévio do tipo de texto que será levado a voto pelo Corpo Social, já que consideramos fundamental que cada associado saiba exatamente o que está aprovando ou rejeitando. ” 

A CONTRAF CUT, CONTEC, AAFBB, ANABB e FAABB apresentam à Governança da CASSI o resultado das discussões em forma de memorando de Entendimento, mas a responsabilidade de análise e deliberação quanto a essas propostas é prerrogativa dos gestores da CASSI. Se acatadas na Diretoria da CASSI e em seu Conselho Deliberativo serão levadas à deliberação do Corpo Social. Se aprovadas, ficou firmado que nossas entidades acompanharão as fases de implantação das propostas de modo a esclarecer ao Corpo Social todo o andamento do que restou acertado. Caso o Corpo Social rejeite as propostas, as negociações continuarão.

Atenciosamente

Isa Musa de Noronha
  Presidente 



24 outubro, 2016

CASSI - ABUSOS > análise Fernando Arthur Tollendal Pacheco

*Dia 22.10.2016:* Fiquei sabendo da existência de memorando de entendimentos assinado pelas entidades AAFBB, ANABB, FAABB, Contraf, Contec e Banco do Brasil. Esse documento foi disponibilizado pela Confederação dos Bancários pela Internet.

Ainda não há certeza da proporcionalidade do aumento da contribuição até 2019 por parte do Banco, porém a dos funcionários é do conhecimento de todos - já foi divulgada. Se confirmada a não participação do BB, o estatuto em vigor entra em impedimento legal, pois a proporcionalidade das contribuições nele está fixada e assim será descumprida. Também não consta do documento a implantação do ESF - Estrategia da Saúde Familiar, que em por objetivo o acompanhamento da saúde integral do associado para contemplar a proposta de qualidade de vida e de redução de custos. 
Cabe ressaltar que o número de doenças decorrentes do trabalho é muito elevado e que o BB não vem arcando com os custos dos afastamentos.

*Dia 24.10.2016:* Reunião extraordinária com o Conselho Deliberativo, às 10h30m.

Isso significa que darão quorum para a consulta que o Banco quer fazer aos associados. Em havendo, provavelmente será aprovado. Perguntas direcionadas para respostas afirmativas, numero maior de votantes na ativa, cujos terminais de trabalham abrem a tela toda hora exigindo votação. Os chefes, normalmente, controlam os funcionários que votaram ou ainda não o fizeram, e os pressionam.

Está em pauta discussão do acordo, de súmulas referentes ao dia-a-dia da Caixa, uma vez que por decisão do Conselho Deliberativo continua sendo aplicado em estado de improvisação desde 2014.

O Conselho Deliberativo é composto por 16 integrantes: 8 indicados pelo Banco (4 titulares e 4 suplentes); 8 indicados pelos associados (4 titulares e 4 suplentes). Nas reuniões todos têm voz, porém só os titulares podem votar. Assim, o BB conta com 4 votos, acrescidos de 2 que são indicados pela Contraf-CUT. O "acordo", portanto, está automaticamente aprovado - a maioria é simples de votos, os eleitos nunca poderão vencer.
 
Parece-me que tal "critério" deveria ser imediatamente revisto, pois
claramente ofende a nossa inteligência e inviabiliza os nossos direitos.

A Contraf-CUT esta em campanha, juntamente com as associações, para conseguir apoio à proposta.

*Dias 25 e 26.10.2016:* Reunião ordinária.

Resgatando os fatos, para reflexão: nunca nos informaram sobre pautas específicas, datas de reuniões ou o que foi aceito a priori e o não acordado entre as partes presentes nos evento, com as explicações sobre os acordos e desacordos.

As associações e sindicatos não postaram nas redes sociais as razões pelas quais sempre os mesmos os escolhidos pelo Banco, assim como as razões pelas quais sempre imediatamente aceitam, quando todos deveriam ter sidodemocraticamente convidados.

São sempre os mesmos os que participam das reuniões, acordos e campanhas para o SIM em que o BET transferiu para o Banco a vultosa soma de R$ 7 bilhões, subtraída das reservas que garantem as aposentadorias. 

Quando o Banco rompeu o acordado com os que se dizem nossos representantes nenhum deles assumiu a responsabilidade ou protestou contra o abuso. Ao que se sabe não houve documentos assinados. Alguns dos "representantes" disseram ser responsabilidade exclusiva do Banco. Blablablá ...

A história se repete, agora, com a Cassi. Os protagonistas os mesmos, o Banco o mesmo ... o mesmo ... o mesmo...

A Caixa conta agora com novo presidente, colega Carlos Célio, ex gerente da DIREF e que está substituindo Sérgio Yunes, que esteve às frente da negociação nos últimos tempos. Apesar da substituição, não creio que o jogo mude. Creio mesmo que se a intenção do Banco fosse séria, se houvesse real intenção de resolver os problemas, a troca não deveria ser feita enquanto a proposta não fosse sacramentada. 

Nenhuma das instituições que se arvoram a nos representar exige do novo presidente as indispensáveis auditorias (contábil, fiscal, contratual, de gestão e de processos administrativos).
 
Não o fazem para evitar desgastar-se - por pura conveniência, uma vez que a conta será paga mesmo pelos associados... O Banco sempre esteve muito à vontade: administra sem que nenhuma dessas entidades cobre resultados!

Alguém pode informar por que a nossa taxa de contribuição aumentará e a do Banco não? Se for por questão estatutária, a nossa taxa também não pode.

É bom lembrar que há funcionários amparados por contratos de trabalho diversos, inclusive regidos pelo estatuto de 1967. Alguém realmente espera que as "soluções" até agora apresentadas poderão evitar os rombos?

É previsível que o destino da Cassi parece selado: ser levada à falência para ser adquirida por empresas norte-americanas de mercantllização da saúde.



Obs: grifos meus.
Também concordo que se o BB quisesse acabar com toda essa agonia daqueles que um dia trabalharam para que a empresa BB fosse a empresa que é hoje, o próprio BB teria um mínimo de consideração com os que foram, no passado, seus braços e suas pernas sem a interferência de tecnologias, pois se quisesse resolver o impasse, muito justamente, bastaria direcionar apenas 1% do seu estratosférico lucro trimestral para cobrir as despesas da CASSI e assim compensar aqueles que deram suas vidas pela saúde do BB e daqueles que ainda estão sacrificando suas vidas em nome dele.

#ficaadica para as associações que dizem nos representar.

Leopoldina Corrêa
 

 

23 outubro, 2016

'Deixa o povo falar', diz Cármen Lúcia em fórum sobre imprensa

Para presidente do STF, redes sociais criam 'novo modelo de democracia'.
Ela defendeu liberdade de imprensa como fiscal da sociedade.

Tahiane Stochero
 Do G1 São Paulo


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (20) em São Paulo que as mudanças tecnológicas, como as redes sociais e a internet, fizeram "a ideia de tempo e de espaço mudar", fazendo com que tanto a imprensa quanto os juízes se adaptassem, mudando também as formas de se exercer a democracia.

Ela defendeu a liberdade de imprensa, a liberdade das pessoas se manifestarem e também o papel da imprensa como fiscalizador.

    Questionada sobre seu papel no STF para a liberdade de imprensa, defendeu a busca da verdade dos fatos e a liberdade de expressão:
    "Vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradas vezes. A imprensa é livre e não é livre como poder, é livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania", disse a ministra.

    "Portanto, eu vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradamente: é fato, cala a boca, já morreu. Não há democracia sem imprensa livre, não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem ter pleno acesso às informações e são os jornalistas, e a imprensa, a nossa garantia de que teremos sempre as informações prestadas, o direito garantido. E como lembrei outro dia o Fernando Sabino: 'deixa o Alfredo falar'. Deixa o povo falar", defendeu Cármen Lúcia.

    Cármen Lúcia durante palestra em São Paulo (Foto: Tahiane Stochero/G1)Cármen Lúcia durante palestra em São Paulo (Foto: Tahiane Stochero/G1)

    Em palestra durante fórum da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), realizado na Escola Superior de Propaganda e Marketing, a ministra afirmou que "a democracia mudou pela mudança de qual passa a informação permanente" e que, para ela, está se configurando "novos modelos de convivência democrática no estado democrático" e "um novo modelo de democracia".

    "A imprensa cumpre um dos papéis mais importantes que se tem no estado democrático: um papel de fiscalização e controle da sociedade para, informando a sociedade, ser por ela fiscalizado pelo que a gente faz", afirmou a presidente do STF.

    "É a imprensa livre, legítima e formadora, porque ela não é só informadora, especialmente em um país como o Brasil, em que grande parte das pessoas não dispõe de dados, de educação cívica ao lado da educação formal para exercerem livremente os seus direitos, que nós vamos ter então uma sociedade na qual as tecnologias sirvam para novos modelos de convivência democrática. E eu acho que é este o papel da imprensa, que convivendo com as novas tecnologias seja capaz de apresentar as informações para os cidadãos formem seu convencimento de maneira muito mais aprofundado e com conhecimento. E só a imprensa cumpre este papel", completou a ministra durante a palestra.



    22 outubro, 2016

    As obras de arte apreendidas durante a operação Lava-Jato


    16/10/2016 05:03

    O Globo News Especial teve acesso à reserva técnica do museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, onde estão guardadas as obras de arte apreendidas na Operação Lava-Jato. Os repórteres Cristina Aragão e Murilo Salviano mostram como está sendo feito o trabalho dos peritos para validar as obras. O destino final dessas obras - mais de 200 - ainda está indefinido.

    PF prende policiais legislativos do Senado suspeitos de tentar atrapalhar a Lava Jato

    A senadorazinha petista Gleisi Hoffmann continua se complicando cada dia mais. E continua fazendo farra com o dinheiro público. assistam ao vídeo

     

    20 outubro, 2016

    Equipe da Lava Jato espera que Palocci dê pista que ligue Odebrecht a Lula


    Rodolfo Buhrer - 26.set.2016/Reuters


    O ex-ministro Antonio Palocci, no momento em que era preso na Operação Lava Jato, em setembro
    O ex-ministro Antonio Palocci, no momento em que era preso na Operação Lava Jato, em setembro


    A possibilidade de Antonio Palocci Filho fazer delação premiada na Operação Lava Jato causa alvoroço entre integrantes das equipes que acompanham as investigações. A expectativa é que ele poderia fornecer uma ponte que ligaria, por exemplo, Marcelo Odebrecht e o ex-presidente Lula. 

    SALTO ALTO
    Lula e Marcelo Odebrecht nunca tiveram boa relação. Segundo um interlocutor de Lula, o petista achava que ele era "um menino riquinho, que olha de cima para baixo". O diálogo fluía melhor com o pai, Emílio Odebrecht. 

    SALTO BAIXO
    Conversas sobre recursos para campanhas eleitorais, por exemplo, seriam tratadas, por isso mesmo, com Antonio Palocci. 

    DISTANTE
    A defesa do ex-ministro nega que ele tenha intenção de fazer delação. E interlocutores de Lula afirmam que Palocci não teria como jogar no ex-presidente a culpa de fatos irregulares, sobre os quais ele não teria nenhuma responsabilidade. 

    VENDA
    Advogados de Eduardo Cunha tentavam descobrir, no começo da tarde, em qual dos processos a que responde a prisão dele foi aceita

    ANESTESIA LOCAL
    A Secretaria Municipal de Saúde vai abrir auditoria para analisar serviços prestados pela empresa terceirizada que contrata anestesistas de oito hospitais da rede paulistana. A Tamp Serviços Médicos Hospitalares suspendeu desde segunda (17) atendimentos nas unidades, alegando atraso superior a 90 dias nos pagamentos. 

    ANESTESIA 2
    A administração afirma que pagou o valor mensal previsto, de quase R$ 1,6 milhão, e que por isso quer avaliar "serviços realizados além do contratado". "É conversa de mau pagador", diz a advogada Janice Espallargas. "Não é a Tamp que escolhe se vai fazer 30 ou 100 anestesias." 

    FONTE SECA
    Secretário-executivo do Ministério da Cultura na gestão Juca Ferreira (2015-2016), João Brant prevê que a PEC do Teto pode tirar até 90% do orçamento para ações finalísticas da pasta. Esse orçamento inclui editais, obras (como as do PAC Cidades Históricas) e convênios com Estados e municípios. "A queda levaria, na prática, à paralisação do ministério", diz. 

    FONTE 2
    Ainda pelos cálculos de Brant, se a PEC for aprovada, esse estágio seria alcançado em cinco anos. E forçaria, segundo ele, o fechamento e a transferência de instituições e unidades para a iniciativa privada. "O ministério não tem um piso definido e sempre sofre cortes duros em momentos de ajuste fiscal. Em 2015, já houve um grande esforço para reduzir as despesas em 20%." 

    DIÁLOGO POSSÍVEL
    O ministro do Turismo, Marx Beltrão, destacou a presença da diretora do Airbnb no Brasil, Flavia Matos, no conselho de viagens e eventos da FecomercioSP, durante reunião nesta quarta (19). O grupo também reúne empresários do setor hoteleiro, que estão preocupados com o crescimento do serviço de aluguel temporário de imóveis. Beltrão, que é favorável à plataforma, quer se encontrar de novo com os representantes de hotéis e do Airbnb nas próximas semanas. 

    OCUPAÇÃO
    A dupla de grafiteiros Os Gêmeos vai assumir a conta de Instagram da Pinacoteca nesta quinta (20) e publicar fotos tiradas por eles durante uma semana. O museu conseguiu 3.500 novos seguidores na rede social desde que começou a chamar convidados para cuidar de seu perfil, em junho.



    Justiça libera multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias



    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. 

    A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização. 

    "A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", disse Alves.

    Bruno Poletti/Folhapress
     
    O pedágio na Rodovia dos Imigrantes, na descida para o litoral paulista, tem tempo médio de 10 minutos de espera. Leia mais
     
    O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União). 
     
    Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor. 

    No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade. 

    Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade. 

    A decisão era liminar (provisória) e valeria para todo o país. Motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações. 

    Alves concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida seguindo a decisão de Borelli. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização". 

    HISTÓRICO
     
    Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade. 

    "As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade", afirma uma resolução do órgão. 

    Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais. 

    No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação. 

    Para comparação, os dez primeiros dias de Lei Seca resultaram em somente 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais do país.
    -

    Regras do Farol

    Entenda a discussão
    O que diz a lei? Que todos os carros devem andar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em rodovias brasileiras. Antes, a prática só era obrigatória durante a noite e em túneis 

    Quando começou? No dia 8 de julho deste ano
    R$ 85,13 É o valor da multa estipulada pela norma; a infração é considerada média, com penalidade de quatro pontos na CNH 

    124.180 multas foram emitidas pela Polícia Rodoviária Federal no primeiro mês da norma; no caso da Lei Seca, por exemplo, foram aplicadas 369 infrações em dez dias

    R$ 10,5 milhões foram arrecadados com essas penalidades 

    Argumentos a favor Contran diz que cores e formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização, mesmo em condições de boa luminosidade

    Argumentos contra Para o juiz que barrou a lei, as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada. Ele diz também que é difícil saber quando se está passando por uma rodovia, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por estradas


    17 outubro, 2016

    Lula vai ser preso hoje.


     

    Manifestantes fazem vigília e apoio a Lula em frente à residência do ex-presidente no centro de São Bernardo do Campo (SP), na manhã desta segunda-feira (17)

    FOLHA


    O vazador vaza a prisão de Lula

    Lula vai ser preso hoje.

    É o que diz o blogueiro petista Eduardo Guimarães.

    Trata-se do mesmo blogueiro que, em fevereiro deste ano, vazou a batida da PF contra Lula, na 24° fase da Lava Jato. 

    Ele disse:
    “Este é um dia de muita tristeza para este blogueiro. Chegaram ao meu conhecimento informações fidedignas e verossímeis de que Lula pode ser preso a qualquer momento em um verdadeiro show que está sendo armado pela Globo em consórcio com a Lava Jato.

    Toda grande imprensa já tem os detalhes da operação. Não será de espantar se a prisão ocorrer na próxima segunda-feira”.

    O Antagonista 

    15 outubro, 2016

    Polícia Rodoviária Federal agora atua como polícia judiciária

     
    13 de outubro de 2016, 7h07


    Foi amplamente noticiado pela imprensa local que o Ministério Público da Bahia realizou, no último dia 04 de outubro, a operação leopoldo (estes nomes são impagáveis, convenhamos...), quando dois desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça da Bahia foram conduzidos coercitivamente para interrogatório. A notícia foi dada por meio de entrevista coletiva, estilo operação "lava jato" (sem PowerPoint, por enquanto), afinal de contas, cada um tem que ter os seus quinze minutos de fama. A referida "operação" tem o fim (e que se danem os meios, portanto) de desarticular suposta corrupção em um processo sob julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia.

    Bem, vejamos, inicialmente, a questão da condução coercitiva. Sobre isso, muito já se escreveu, razão pela qual temos muito pouco a acrescentar àqueles que defenderam a sua ilegalidade, ressalvando as hipóteses dos artigos 201, parágrafo primeiro (em relação às vítimas recalcitrantes nos crimes de ação penal pública), 218 e 278 (relativamente às testemunhas faltosas e aos peritos), todos do Código de Processo Penal.

    Além destas três hipóteses, restaria o artigo 260 a autorizar a condução coercitiva do acusado (não do investigado ou do indiciado, atenção!). Em relação a este dispositivo, é óbvio que a sua validade constitucional é questionável, pois em um país em que constitucionalmente assegura-se o direito ao silêncio e no qual o ordenamento jurídico abarcou as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, firmado em Nova York, parece-nos absolutamente inconstitucional e violador das cláusulas convencionais admitir a condução coercitiva do investigado ou mesmo do réu.

    Aqui, pouco importa, para nós, ter havido notificação prévia ou não, desatendimento ou não, tratar-se de João ou Maria. A questão é outra: proíbe-se no Brasil a autoincriminação. Ponto. Isso basta. Se deixo de comparecer a um ato investigatório (interrogatório, acareação, reconhecimento de pessoa, reprodução simulada do fato, etc.) ou a um ato processual é porque não quero, pois, certamente, não é, do ponto de vista de minha defesa, favorável. Esta estratégia é absolutamente legítima e encontra respaldo constitucional e convencional. Goste-se ou não! É a regra do devido processo legal imposta a todos que estão submetidos a uma investigação criminal ou a um processo. Um dia dela podemos ser beneficiários, afinal de contas todos podemos também um dia ser acusados de cometer um crime.

    Nestes termos, qual o sentido da condução coercitiva? Dir-se-á: colher a qualificação do conduzido. Ora, nada mais falacioso. Primeiro que, havendo processo, já há denúncia (ou queixa) e, obviamente, o réu já está qualificado suficientemente. Se não há, portanto, se ainda na fase investigatória, deve o Estado cuidar de qualificá-lo pelos (vários) meios disponíveis (como a Justiça Eleitoral, por exemplo). É um ônus a cargo do Estado que não pode ser imposto ao réu que tem, repita-se, o direito de não autoincriminação e o direito ao silêncio. No Processo Penal o ônus é sempre do Estado/acusador/investigador, inclusive o de provar. Afinal de contas de quem se presume a inocência nada se pode exigir. Repita-se: goste-se ou não, é a regra do devido processo legal imposta a todos que estão submetidos a uma investigação criminal ou a um processo, inclusive a nós.

    Restaria, então, uma última possibilidade: trabalhar com a tese de que a condução coercitiva poderia ser utilizada como medida cautelar autônoma. Nada mais inapropriado falar-se no Processo Penal de uma tal coisa, com todo respeito dos que assim pensam. É um erro dogmático sério e que põe em risco os direitos e garantias fundamentais, além de demonstrar desconhecimento da própria natureza das medidas cautelares. É de um eficientismo perigosíssimo.

    Aliás, esta distorção vem de um outro equívoco que vez por outra se repete, que é uma tentativa nociva (sob todos os aspectos) de importar determinadas categorias do Direito Processual Civil para o Processo Penal, como se existisse uma Teoria Geral do Processo, quando se sabe algo impossível, pois o Direito Processual Civil possui conteúdo próprio, que o difere substancialmente do conteúdo do Direito Processual Penal, motivo pelo qual não é possível aplicar princípios e regras do Processo Civil ao Processo Penal, sob pena de fazermos uma verdadeira e odiosa “processualização civil” do Processo Penal.

    Sempre é importante a lição de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho :
    "Não é despiciendo, ademais, retomar, ainda que brevemente, o argumento referente à qualidade dasreformas globais ou parciais, mesmo porque traz à baila a questão principiológica. Com efeito, em favor da parcialidade fala uma desconfiança – não de todo improcedente – na direção do Parlamento, principalmente em se tratando do nosso. De qualquer sorte, as reformas parciais não têm sentido quando em jogo está uma alteração que diga respeito à estrutura como um todo, justo porque se haveria de ter um patamar epistêmico do qual não se poderia ter muita dúvida. Isso, todavia, não é o que se passa com o sistema processual penal onde, antes de tudo, não se consegue sequer delimitar corretamente o conceito de sistema que, a toda evidência, deveria, no nosso campo, partir da noção kantiana, ou seja, fundada na noção de princípio unificador, por sinal protocelular. Assim, princípio, sistema, conteúdo do processo (qualquer um mais perquiridor sabe não existir lide no processo penal, são conceitos/matérias que não encontram a necessária paz suficiente na teoria do direito processual penal, antes de tudo por falta de fundamentos extradogmáticos, a começar pelo mau vezo de se querer impor uma teoria geral do direito processual que, para nós – há de se insistir –, nada mais é que a teoria geral do direito processual civil aplicada, desmesuradamente, aos outros ramos e com maior vigor ao direito processual penal e ao direito processual do trabalho. Por primário, não se há de construir uma teoria, muito menos geral, quando os referenciais semânticos são diferentes e, de consequência, não comportam um denominador comum. Pense-se só nos casos citados, ou seja, entre Direito Processual Penal e Direito Processual Civil o princípio unificador, o sistema e o conteúdo do processo são distintos, resultando daí uma Teoria Geral do Processo plena de furos e equívocos, alguns instransponíveis, no Direito Processual Penal naturalmente. Urge, portanto, uma teoria geral do direito processual penal arredia à falta de ensancha da teoria geral do direito processual civil, pelo menos para poder-se ter uma base mais coerente no momento de uma reforma que pretenda não ser só de verniz. Ademais, a Constituição da República de 88 traçou, como se sabe, uma base capaz de, sem muito boa vontade, enterrar grande parte do atual CPP, marcado pela concepção fascista do processo penal e ancorado na tradição inquisitória, inclusive da fase processual da persecução, só não percebida por todos em razão da pouca perquirição que se faz das suas matrizes ideológicas e teóricas, a começar pelo velho código de processo penal italiano e seu inescrupuloso difusor e defensor, camìcia nera de todos os instantes, Vincenzo Manzini. Que ele foi um vigoroso articulador teórico do processo penal italiano não se pode negar; mas que era um terrível fascista – e expressa isso em sua obra – também não. Pior, porém, é o que se passa com a doutrina nacional, alienada em relação a problema do gênero, como sucedeu, por infelicidade – não se pode crer em outro fundamento – com José Frederico Marques, o primeiro grande escritor, no Brasil, de um direito processual penal que queria superar a base praxista da ritualística de antes da polêmica Windscheid versusMuther e, por isso, ajudou a formar toda uma geração de processualistas que, não se dando conta das raízes espúrias do ramo, não poucas vezes pregam uma democracia processual com um discurso fundamentalmente antidemocrático. Assim, não é fácil evoluir; não é fácil avançar na direção da concreção da democracia processual; não é possível proceder ao necessário corte epistemológico; e as mudanças – qualquer uma – tendem a manter, como sugeriu Lampedusa, tudo como sempre esteve."[1]

    Eugenio Florian, já em 1927, teve a lucidez de estabelecer a contradição de uma Teoria Geral do Processo. Para ele era inadmissível a tese da identidade dos dois processos:
    "A nosso juízo, o processo penal e o civil são duas instituições distintas. O objeto essência do processo penal é, como vimos, uma relação de direito público, porque nele se desenvolve outra relação de direito penal. Já no processo civil o objeto é sempre ou quase sempre uma relação de direito privado, seja civil ou mercantil. (...) O processo penal é o instrumento normalmente indispensável para a aplicação da lei penal em cada caso; o civil, ao contrário, não é sempre necessário para atuar as relações de direito privado. (...) No processo civil o juízo está regido exclusivamente por critérios jurídicos puros (...), ao contrário do processo penal em que se julga um homem e, por isso mesmo, o juiz deve inspirar-se em critérios ético sociais. (...) O processo civil tem caráter estritamente jurídico, e o penal, no qual se trata de julgar um homem, tem também caráter ético. (...) Leva-se em consideração, equivocadamente, algumas formas comuns entre o processo civil e o processo penal de mínima importância, descuidando-se de elementos diferentes, que são decisivos. (...) O triunfo da tese unitária conduziria a absorção da ciência do processo penal pela ciência do processo civil, perdendo o primeiro a sua autonomia, resultando profundamente alterado em sua concepção e estrutura.”[2] (tradução livre).

    Em definitivo, há “coisas” completamente diferentes entre o Processo Penal e o Processo Civil e não somente meras peculiaridades, como costumam afirmar os adeptos da Teoria Unitária. Tais “peculiaridades” do Processo Penal (ou diferenças de regimes jurídicos, como querem outros) são tão evidentes e tão diversas que devemos, no seu estudo, esquecer os princípios e regras orientadoras do Processo Civil.

    Aliás, não se pode falar, sequer, em ação penal cautelar. A propósito, o que Frederico Marques chamava de ações penais cautelares nada mais são que meros provimentos cautelares que podem ser requeridos ao juiz, sejam antes do processo, durante e até na fase de execução penal (monitoramento eletrônico, por exemplo — artigos 146-B a 146-D da Lei 7.210/84). Neste mesmo sentido é a lição de Rogério Lauria Tucci, para quem no Processo Penal: "Só há lugar para a efetivação de medidas cautelares, desenroladas no curso da persecução ou da execução penal, e não para ação ou processo cautelar, que exigem , para sua realização, a concretização de procedimento formalmente estabelecido em lei.”[3]

    E estas medidas cautelares no Processo Penal somente podem ser aceitas quando tipificadas em lei. Nada de aplicar o chamado Poder Geral de Cautela (Piero Calamandrei), outra invencionice importada do Processo Civil para o Processo Penal. A expressão "medida cautelar autônoma" no Processo Penal é uma contradição em si mesma. Medida cautelar de natureza penal exige tipicidade processual. Exatamente para isso foi promulgada a Lei 12.403/11, ou não foi? Se medida cautelar autônoma fosse possível em matéria penal, qual o sentido daquela alteração legislativa? Ficava como estava, óbvio: ou prende ou fica solto, ou se inventa medida cautelar autônoma em nome da eficiência do Processo Penal.

    Por outro lado, defender a condução coercitiva como medida cautelar substitutiva da prisão provisória chega a ser um escárnio, um desrespeito à inteligência de quem estuda seriamente o Direito Processual Penal. Ora, se estão presentes os pressupostos e os requisitos de uma prisão provisória (e, no Brasil quase sempre não estão) que se prenda. Tenha-se a coragem e fundamente-se a decisão, sem subterfúgios e sem interesses escusos e ilegais (para se conseguir a delação premiada, por exemplo).

    Tampouco admite-se a condução coercitiva como medida cautelar probatória. Como? Óbvio que é possível medidas cautelares probatórias. Não desconhecemos esta possibilidade. Há, inclusive, previsão legal (art. 155, parte final do Código de Processo Penal). Mas, condução coercitiva para servir como "cautela de prova" em um sistema processual penal que inadmite a produção de prova contra si mesmo? É ou não uma contradição técnica imperdoável? Impor cautelarmente uma medida judicial das mais graves para assegurar a prova quando o sujeito tem o direito de não autoincriminação? Então, que sejam rasgados solenemente os Pactos Internacionais.

    Mas, o que mais nos surpreendeu foi a notícia de que a Polícia Rodoviária Federal "auxiliou" o Ministério Público na "operação".[4] Pasmem! A Polícia Rodoviária Federal agora faz as vezes de polícia judiciária... e do Ministério Público Estadual. Definitivamente, chegamos quase ao fim do poço. Quem seria capaz de prever uma tal estultice.

    Esta atuação policial, além de esdrúxula, viola a Constituição Federal, pois as atribuições da Polícia Rodoviária Federal estão taxativamente previstas no artigo 144, II, combinado com parágrafo segundo da Constituição Federal.

    Pergunta-se:
    1) Como pode o Ministério Público ignorar a existência de uma Polícia Civil Estadual e valer-se do auxílio de uma corporação policial federal, sem haver qualquer permissão constitucional, nem legal, para tanto?

    2) Como pode o Ministério da Justiça (a quem se vincula a referida polícia) não tomar nenhuma providência de natureza administrativa/disciplinar, pois houve, evidentemente, ações policiais (de altíssima gravidade) desvinculadas da Constituição Federal e é preciso que sejam punidos (administrativamente) os que dela participaram.

    3) Será que agora a Polícia Rodoviária Federal vai passar a servir como polícia judiciária da Justiça Estadual, a cumprir mandados judiciais, notificações, etc?

    4) Como ficará o patrulhamento das nossas rodovias federais?

    5) Será que os homens que "trabalharam" para o Ministério Público Estadual não fizeram falta aos contribuintes que transitavam pelas rodovias federais e precisaram (ou confiavam) em seus serviços?

    6) Será que o efetivo da Polícia Rodoviária Federal está excedendo o necessário?

    Concluindo: se estivéssemos sob a égide de um Estado Democrático de Direito (e não mais estamos), toda esta tal "operação" seria nula, pois violou o Pacto de São José da Costa Rica e a Constituição Federal. E, só para lembrar: não gosto de corruptos, mas conheço a Constituição Federal, ao contrário dos que, no Ministério Público, aplaudem estas iniciativas "abravatadas". Uma pena que não tenhamos mais uma Corte Constitucional para por fim a estes arroubos e a estes gozos juvenis (Lacan explica...).

    1 "Efetividade do Processo Penal e Golpe de Cena: um problema às reformas processuais", http://emporiododireito.com.br/efetividade-do-processo-penal-e-golpe-de-cena-um-problema-as-reformas-processuais-por-jacinto-nelson-de-miranda-coutinho/, acesso em 23/04/2015..
    2 Eugenio Florian, Elementos de Derecho Procesal Penal, Barcelona, Bosch Editorial, 1933, págs. 20 a 23.
    3 Teoria do Direito Processual Penal, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 107.


    14 outubro, 2016

    Banco do Brasil prepara novo plano de demissão voluntária

    Marcos Elias de Oliveira Júnior/Wikimedia Commons
    Expectativa do Banco do Brasil é que PDV possa atrair até 10 mil funcionários



    O Banco do Brasil pretende lançar um novo plano de demissão voluntária em breve. As bases do programa ainda não estão fechadas, mas a expectativa inicial é que ele possa atrair até 10 mil empregados, segundo apurou a Folha. Oficialmente, o BB não comenta. 


    Se for bem-sucedido, o plano trará um corte de 9% no quadro atual de funcionários da instituição. A ideia é que as regras de adesão sejam divulgadas aos funcionários ainda neste ano —ou, no mais tardar, no início de 2017. 


    Com mais de 109 mil empregados e um grupo de quase 5.000 estagiários, o BB tem um quadro de funcionários "inchado" em relação aos seus concorrentes da iniciativa privada —Itaú, Bradesco e Santander. O número, porém, já foi bem maior. Em dezembro de 2012, por exemplo, eram mais de 114 mil empregados e 7.600 estagiários. 


    Executivos do banco têm tratado do assunto com extrema cautela e, mesmo sob a condição de anonimato, reforçam que não se trata de planejar a demissão de funcionários, mas de um incentivo à aposentadoria.

    Danilo Verpa/Folhapress
     
    Pessoas procuram emprego na rua Barão de Itapetininga, no centro de São Paulo


    Convencer servidores a se aposentar tem sido o recurso usado pelo BB nos últimos anos para forçar a redução do número de funcionários. Desde 2007, foram três programas do tipo, batizados de "Plano de Aposentadoria Incentivada". O último, encerrado em agosto de 2016, teve adesão de 4.992 pessoas e custou R$ 372,5 milhões. 

    Apesar de contar com um número "expressivo" de empregados aptos a se aposentar, segundo um executivo, o banco sabe que, diante da adesão recente a um programa similar, será preciso aumentar as vantagens oferecidas aos funcionários —e consequentemente, os custos imediatos para a instituição.

    A avaliação é que, mesmo assim, a iniciativa é positiva. O BB precisa aumentar a rentabilidade e, para isso, diminuir as despesas com pessoal é visto como essencial. Isso porque, mesmo com o incentivo à saída de quase 5.000 pessoas no ano passado, o custo com a folha de pagamentos segue alto. No segundo trimestre de 2015, foram gastos R$ 4,9 bilhões com pessoal. No mesmo período deste ano foram R$ 5 bilhões. 

    O novo comando do banco, presidido desde maio por Paulo Caffarelli, entende que será preciso ainda promover corte de custos em outras frentes, como em contratos com fornecedores. 

    O movimento de redução de despesas é reflexo da queda no resultado do banco estatal. Preocupa a instituição a redução no lucro apresentado nos últimos trimestres. 

    Até recentemente, conta um executivo, a direção se orgulhava de registrar resultado mensal em média acima do apresentado pelo Bradesco. Mas a situação mudou. 

    NOVA CÚPULA
    Enquanto não define o novo programa de demissão voluntária, o BB inicia a reestruturação de sua cúpula. Nesta semana, foram feitas mudanças nas diretorias. 

    A expectativa é que as alterações nas vice-presidências não demorem a vir. A cúpula do banco ainda aguarda o aval do governo, que tradicionalmente indica dois dos nove vice-presidentes. O acordo era que a nova composição do banco fosse definida após o impeachment.

    Banco do Brasil / 1º sem. 2016

    Lucro Líquido R$ 4,8 bilhões
    Carteira de crédito R$ 751,2 bilhões
    Número de funcionários 109 mil
    Número de agências 5.428
    Principais concorrentes Caixa, Bradesco, Itaú, Santander 



    10 outubro, 2016

    MP oferece nova denúncia contra ex-presidente Lula à Justiça




    Precipício O PT já admite que sua bancada no Senado pode ser dizimada pelas urnas em 2018, quando acabam os mandatos de 8 dos 10 senadores que o partido tem hoje.


    Outros tempos O grupo, que inclui Gleisi Hoffmann (PR), Humberto Costa (PE), e Lindbergh Farias (RJ), foi eleito em 2010, quando Lula deixava a Presidência com 83% de aprovação e o PT era o preferido de 26% do eleitorado — hoje o índice é de 11%.


    Em outra Alvejada pela Lava Jato e com o comando de menos da metade das prefeituras do que tinha há seis anos, parte dos senadores já admite reservadamente não disputar a reeleição se o cenário não se alterar até lá.



    Agora que eles se deram conta disso? 

    06 outubro, 2016

    TCU põe Coutinho e Bendine entre punidos por ´pedaladas´

    05/10/2016 19h17 - Atualizado em 05/10/2016 21h21

    Ex-ministro e ex-secretário ainda foram condenados a pagar multa.
    TCU rejeitou contas de Dilma de 2014 e de 2015 pela prática.

    Laís LisDo G1, em Brasília
    O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (5) inabilitar para cargos e funções públicas o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin, como responsabilização pelas chamadas "pedaladas fiscais" praticadas pelo governo federal em 2013 e em 2014, quando eles ocupavam os cargos.